PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

REGISTRO DO IMATERIAL - MODELO DE LEI

MODELO DE DECRETO DE REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL

Decreto n.º_____, de ____ de _____________ de  2010.


Institui o Registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem Patrimônio Cultural  do Município de ____________ e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do município de _______________.

Art. 2º - O registro é o procedimento administrativo pelo qual o poder público reconhece, protege e inscreve em livro próprio como patrimônio cultural bens de natureza imaterial, a fim de garantir a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade do Município, para o conhecimento das gerações presentes e futuras.

Art. 3º - O registro dos bens culturais de natureza imaterial se dará:
I - no Livro de Registro dos Saberes, no caso dos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - no Livro de Registro das Celebrações, no caso dos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - no Livro de Registro das Formas de Expressão, no caso de manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - no Livro de Registro dos Lugares, no caso de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.
Parágrafo 1º - Poderão ser criados outros livros de registro, por sugestão do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural do Município e que não se enquadrem nos livros definidos nos incisos do "caput" deste artigo.
Art. 4º - A proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil.
Parágrafo único - A proposta de registro a que se refere o "caput" deste artigo será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade.
Art. 5º - A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro e, após parecer, decidirá sobre sua aprovação.
§ 1º - No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
§ 2º - Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento do recurso.

Art. 6º - Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, nos termos do § 1º do art. 5º, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do .................................. [órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural], e receberá o título de Patrimônio Cultural de ......... [nome do Município].

Art. 7º - Os processos de registro serão reavaliados, a cada 5 anos, pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a revalidação do título.
§ 1º - Em caso de negativa da revalidação, caberá recurso, observado o disposto no § 2º do art. 5º.
§ 2º - Negada a revalidação, será mantido apenas o registro do bem, como referência cultural
de seu tempo.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº ________ , de ________ .


sábado, 30 de outubro de 2010

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - PENSANDO A CULTURA

PENSANDO A CULTURA
Autor: Carlos Henrique Rangel

Para viver e sobreviver no mundo, os seres precisam se adaptar aos espaços/lugares do mundo.
Os animais se relacionam com os lugares biologicamente, se moldando lentamente ao clima e ambiente. Tornam-se perfeitamente aptos para viver nos espaços que escolheram como lar.
O lugar se torna seu habitat sua morada definitiva e única.
E esse ser não poderá viver em outro lugar a não ser que seja um lugar muito parecido com o seu lugar de origem.

Sua história está vinculada, moldada no espaço que o construiu e adaptou.
O Homem, também é um ser adaptado biologicamente, mas não só.

Obrigado a viver em grupo para sobreviver o Homem criou mecanismos de comunicação para poder transmitir conhecimentos, idéias e descobertas: gestos e sons que se somam e formam sílabas, palavras e significados.

Esses códigos dizem algo. Passam algo. Transmitem algo.

O Homem se adapta ao lugar culturalmente.
Percebeu cedo que precisava do outro. Precisava compartilhar com o outro o seu conhecimento e suas experiências para continuar no mundo.
O lugar o molda, mas também é transformado por ele. O lugar é domesticado, trabalhado por ele.
Cedo o Homem percebeu o seu mundo e descobriu que ao contrário dos animais, precisa se adaptar aos lugares transformando-os.

Não possui peles fortes para protegê-lo do calor ou do frio. Não possui garras para matar ou rasgar os alimentos.

Para sobreviver às constantes mudanças climáticas do meio ambiente o Homem necessita criar peles artificiais tiradas dos outros animais. É necessário cria garras artificiais como pedras pontudas ou paus trabalhados para ferir e nocautear os animais/caças e os inimigos, os “outros”. E todos esses artifícios estarão sempre em constante evolução para uma melhor adaptação ao meio.

O Homem produz cultura. O único ser a fazê-lo. E cultura é essa soma de modos de ser, fazer e se relacionar com os espaços/lugares, utilizando o que o meio tem a lhe oferecer para sobreviver. Se há pedras, fará abrigos de pedra. Se há apenas terra, a casa será de barro. Se há gelo, que seja de gelo o abrigo a protegê-lo.

Ao contrário dos animais. Que naturalmente se molda aos lugares. O Homem precisa aprender. Não se nasce com cultura. É necessário aprender a cultura do grupo.

Os modos de ser de acreditar de se relacionar com o outro. Cultura se aprende.
Então cultura está relacionada com o passado. Com o que foi vivenciado no passado e que deve ser transmitido para que continue e ajude o grupo a se perpetuar no mundo.

Cultura está relacionada com lembrança e com a memória e define a identidade do grupo.
A Cultura está em gestos e ações dos Homens. É um fazer portador de sentidos.
E os produtos culturais são conseqüências deste fazer, deste agir.
A importância cultural é dada pelos atores deste fazer.

Minha identidade é a soma do que lembro individualmente e em conjunto. Minha memória se faz com o meu passado e consequentemente molda a minha identidade.
Todos nós temos lembranças. Só lembramos do que passou.

O Homem precisa aprender sempre para lembrar. Deve ensinar e transmitir para que outros possam lembrar e futuramente transmitir.
Mas a memória do homem é frágil e mutável. Constantemente é construída no presente. Nem tudo o Homem lembra e para isso é importante repetir e transmitir e também atribuir lembranças às coisas e lugares. Para isso é necessário qualificar as coisas e os lugares para que esses “falem” e sejam suportes da memória do indivíduo e do grupo.
Lembrar pode ser a diferença entre sobreviver ou perecer.

Ler mais: http://www.luso-poemas.net/modules/news/article.php?storyid=149214#ixzz13sEEmHDN
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial No Derivatives


Autor: Carlos Henrique Rangel

domingo, 24 de outubro de 2010

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NAS ESCOLAS

PÁGINAS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL












DOCENTE E A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL









APOSTILA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL


EXPERIÊNCIAS





EXPERIÊNCIAS E PRÁTICAS


ARTIGOS


O PAPEL DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

EDUCAÇÃO NA ESCOLA


NOS MUSEUS E COM PROFESSORES


OBRA DIDÁTICA

CADERNO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL




quinta-feira, 21 de outubro de 2010

NÃO HÁ MAIS
Autor: Carlos Henrique Rangel

Minha terra
O que tinha
Não tem mais.
Não mais
O coreto prateado
E seus ferros em flor.
Não mais o busto
Do fundador.
Não mais as flores
No jardim...

Não há mais
A velha escola.
Foram-se os sobrados...
A carroça de leite...
Não há mais...

Não mais
O Boi passando...
O Reinado...
A Folia de Reis...
Não mais os tapetes
De flores
Na santa Semana...
A conversa no portão...
Não há mais
A grande mangueira
Da Rua Direita...
A Rua Direita
Não há mais...

Minha terra
O que tinha
Não tem mais.

Foram-se os calçamentos
De pedra.
O cinema e suas matinês...
As brincadeiras antigas...
Não há mais
O Cruzeiro no Morro.
Nem Morro existe mais.

Minha terra
O que tinha
Não tem mais.
Nada ficou
Nem mesmo
O nome é o mesmo...

Minha terra
Não há mais.
Sou um sem terra
De terra que foi.
Eu mesmo
Não sou mais...

terça-feira, 28 de setembro de 2010

INVENTÁRIO

PORTARIA DO IEPHA/MG

 Nº 29, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008


Disciplina, no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG –, a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – IPAC/MG.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG -  no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 81, de 29 de janeiro de 2003 e nº 149, de 25 de janeiro de 2007, c/c art. 11, I, do Decreto 44.780/2008, de 16 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1°  O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento de bens culturais.
Art. 2º  A execução do IPAC-MG no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG – observará as normas estabelecidas nesta portaria.
Art. 3º  O IPAC-MG tem por finalidades:
I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.
II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;
III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;
IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;
V – subsidiar ações de educação patrimonial;
VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;
VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;
IX – dar suporte à gestão e manejo do território;
X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural;
Art. 3°deg.  Serão observadas as diretrizes e prioridades previstas no Plano Estadual de Inventário, que deverá ser revisto a cada dez anos.
§ 1º - As áreas a serem inventariadas serão definidas por regiões em função do patrimônio cultural do Estado, observando-se a sua diversidade cultural.
§ 2º - Na definição das prioridades deverá se observar as ações de proteção, conservação e promoção da Instituição, bem como as fragilidades regionais que possam significar ameaça à identificação das dinâmicas culturais existentes.
§ 3º - O Plano Estadual de Inventário deve indicar as formas de participação dos municípios representados por seus agentes culturais e sociedade civil interessada na execução do IPAC-MG.
Art. 4º  O cadastro de bens culturais seguirá classificação apropriada à contextualização de cada bem inventariado em seu meio cultural e à inter-relação entre eles, destacando-se as seguintes categorias:
I - Patrimônio imaterial, incluindo os saberes e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as celebrações – rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social –; as expressões – manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas –, os lugares, os falares e tantos outros quantos houver;
II - Patrimônio natural, compreendendo também os sítios espeleológicos e paleontológicos;
III - Patrimônio arqueológico;
IV - Núcleos e conjuntos urbanos, compreendendo traçados e conjuntos urbanos, tipos de ocupação das edificações no lote e em relação ao arruamento e em função de referenciais geográficos e de redes de comunicação (rios, serras, ferrovia, caminhos, conjuntos de devoção religiosa e romarias, etc.);
V - Estruturas arquitetônicas e urbanísticas – compreendendo as edificações, estruturas e equipamentos urbanísticos e culturais, vestígios arqueológicos, obras de arte e contenções em caminhos;
VI - Bens integrados – arte aplicada à arquitetura e aos espaços livres e públicos;
VII - Bens móveis;
VIII - Acervos arquivísticos, museográficos e artísticos – sempre considerados em seu conjunto, compreendendo a identificação de acervos, fundos e coleções.
§ 1 - Quando se tratar de conjunto de edificações de arquitetura civil, residencial, comercial e serviços, o inventário deverá destacar minimamente as particularidades de cada unidade.
§ 2 - Quando se tratar de conjunto de obras de pintura de um artista ou tema e de conjunto de documentos que tenha a mesma tipologia e represente um mesmo assunto, o inventário pode reunir as informações mínimas de identificação e descrição do conjunto da obra ou coleção em forma de catálogo.
§ 3 – No caso de inventário de objetos isolados, existentes nos acervos de que trata o inciso VIII, a categoria adotada será a de bens móveis.
Artigo 5º - São fontes de pesquisa imprescindíveis à identificação de bens culturais a serem inventariados:
I – inventários municipais;
II – fontes históricas, com destaque para documentos administrativos, eclesiásticos, cartoriais, pertencentes a irmandades e associações leigas e iconográficos – cartografia, fotografia, entre outros;
III - fontes bibliográficas;
III – fontes orais e audiovisuais;
IV – legislação urbanística, no caso de núcleos e conjuntos;
V – legislação e atos administrativos relativos aos bens culturais, quando existentes em âmbito municipal e federal.
Artigo 6º - As fichas de inventário devem conter os campos de informação necessários para identificar, localizar e descrever as principais características e valores materiais, históricos e simbólicos do bem cultural.
§ 1  O armazenamento das informações contidas no IPAC-MG se dará por meio de cadastramento em banco de dados digital.
§ 2  A consulta aos inventários será facilitada, podendo ser adotados mecanismos de controle de informações consideradas sigilosas, visando à segurança e vigilância dos bens inventariados.
Artigo 7°  A equipe responsável pela execução do IPAC-MG deverá ter composição interdisciplinar, de acordo com as categorias a serem inventariadas.
§ 1º  As fichas de Patrimônio Arqueológico e Espeleológico devem imperativamente ser elaboradas por arqueólogos e espeleólogos, respectivamente.
Artigo 8º  A equipe de execução do IPAC-MG deverá contar com a colaboração da sociedade civil interessada e poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, sob a supervisão desta Fundação.
Artigo 9º  A atualização do IPAC-MG se fará com a complementação das fichas com informações recentes sobre os bens inventariados e com a inclusão de novos bens culturais.
Artigo 10. O IEPHA/MG divulgará anualmente, ao final de cada exercício, a relação completa dos bens inventariados cadastrados, contendo as informações de denominação e localização.
Artigo 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2008.
CARLOS ROBERTO NORONHA

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

CONCEITOS


AS VOZES
Autor: Carlos Henrique Rangel

Ouçam as vozes das coisas
pois as coisas falam...
SILÊNCIO!
Aprenda a ouvir
o que dizem as casas...
e essas ruas...
e essas igrejas...
e essa carteira de escola...
Olha como o silêncio
Não há.
As coisas te gritam
O que você não lembra...
E você ouvirá
Se quiser lembrar.

Deixa eu te ouvir
Coisa que fala.
Conte-me o que esqueci
Humano que sou...
Ensina-me sua língua
Para que eu seja mais Homem.
Que sua sabedoria
Feita de coisas de homens
Me faça mais...

Ouçam as vozes das coisas...
Silêncio...
Silêncio...
Estão ouvindo?



FALAS
Autor: Carlos Henrique Rangel

Que sejas de ouro e pedras preciosas...
Que sejas obra prima de mestre inigualável...
Se não me disseres nada,
Sinto muito...
Nada será aos meus olhos,
Aos meus ouvidos...
Aos meus sentidos.
Só o que conheço posso entender...
Só o que entendo posso respeitar...
Se não sei de você,
Se não me falas um nada,
Que te importas a mim?
Digas-me o meu mundo
E te farei meu.
Falas a mim...
Falas de mim...
Assim me serás caro
Por que serei
Se tu fores para mim.


sexta-feira, 17 de setembro de 2010

CONCEITOS

SOBRE O RIO E AS COISAS DO RIO
Autor: Carlos Henrique Rangel

Vejo coisas no rio.
Coisas que foram no passado...
São sombras do que foram
Mas são mais...
O rio que guarda as coisas
Que parecem do passado
Também ele não é passado
Posto que passa e novo sempre é.

As coisas que foram
E deixaram de ser o que eram
Novas coisas são...
São os Homens que significam as coisas
E elas serão o que o Homem quiser.

Mais que história das coisas
Ou histórias nas coisas,
Importam os homens por trás das coisas.
E as coisas que não são
Por iguais que pareçam
Passam a ser por que são únicas.
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Se fosse possível às coisas terem almas próprias, elas seriam como os seres humanos?
Teriam vontades próprias? Memórias próprias?
Eu as prefiro como são: caixas de memórias. Suportes de lembranças de Homens.
Tagarelas de memórias humanas.
Coisas que falam de Homens de todos os tempos: do passado e do presente simultaneamente.
Instrumentos de lembrar...
E serão mais valiosas as coisas que mais se fizerem ouvir.
Que mais falarem aos Homens sobre os Homens.
Os homens que as fizeram,manusearam,usaram, vivenciaram.
Pois então,
As coisas têm almas sim. E memórias.
Almas de Homens. Memórias de Homens.
Que bom que seja assim.