ALGUNS
CONCEITOS IMPORTANTES
Organização: Carlos Henrique Rangel.
O que é Memória?
São nossas lembranças, aquilo que me faz
lembrar.
É a imagem viva de tempos passados ou presentes. Os bens, que constituem os elementos formadores do patrimônio, são símbolos que guardam a nossa memória, permitindo que o passado esteja ligado com o presente, transmitindo conhecimento e formando a identidade de um povo.
O que significa Identidade?
Tudo aquilo que diferencia e que
identifica o homem, um grupo social, político, étnico, religioso, etc., em
relação ao outro.
São as ações do homem para viver
em sociedade ao longo da história e do dia a dia.
A nossa identidade é construída todos os dias e, no entanto, antes que fossemos ela já existia em nossos antepassados.
Cultura o que é?
Conjunto de atividades e modos de
agir, costumes e instruções de um povo, meio pelo qual o homem se adapta ao
mundo, transformando a realidade.
Cultura é um processo em
permanente evolução, diverso e rico.
É o desenvolvimento de um grupo
social, uma nação, uma comunidade, fruto do esforço coletivo pelo aprimoramento
de valores espirituais e materiais.
Cultura é tudo
o que os seres humanos fazem produzem, constroem e vivenciam.
O modo de ser
fazer, viver, divertir de um grupo humano, coletividade ou comunidade.
As músicas, as
artes, as festas, os lugares modificados e construídos pelo ser humano como as
praças e as moradias, lugares de adoração como as igrejas e lugares públicos
como a prefeitura, o museu e a sua escola, representam a cultura de um povo.
Os lugares
naturais utilizados, contemplados e vivenciados pelo ser humano como reservas
florestais, parques ecológicos, montanhas, picos, nascentes e os próprios rios
também identificam um povo e sua cultura.
Todas essas
coisas que representam e identificam a cultura, falam um pouco dos seres
humanos.
Falam de uma comunidade, grupo, cidade, Estado, Nação ou de toda a Humanidade. E muitos deles são elevados a bens culturais.
O que são Bens Culturais?
É o registro (físico ou não) de elementos da realidade (cultural ou natural), passada ou presente. São todas as coisas materiais ou imateriais, capazes de contar algo sobre o momento cultural ou natural dos grupos sociais e comunidades ou de ecossistemas. As construções como igrejas e museus são bens materiais imóveis, assim como uma imagem ou um livro são bens imóveis. Uma festa é um bem imaterial.
O que é Patrimônio Cultural?
É o conjunto de bens culturais, de natureza material e/ou imaterial, que guarda em si referências à identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos sociais, comunidades e cidades. É um elemento importante para o desenvolvimento sustentado, a promoção do bem-estar social, a participação e a cidadania.
Patrimônio cultural pode ser tangível e intangível:
Tangível:
é aquele constituído por bens materiais.
Divide-se
em:
-
Bens imóveis: monumentos, edifícios, sítios arqueológicos, elementos naturais
que tenham significado cultural;
-
Bens móveis: mobiliários, utensílios, obras de arte, documentos, vestuários,
etc.
Bens Intangíveis: São os bens imateriais. Ex. lendas, rituais, costumes, festas, etc.
Há também o Patrimônio Natural:
Patrimônio Natural: é constituído por bens cuja criação não recebeu interferência humana. Ex.: grutas, lapas, montanhas, rios, ecossistemas, jazidas, etc.
Qual o significado de Preservação?
É
a manutenção de um bem cultural no estado físico em que se encontra e a
desaceleração de sua degradação, visando prolongar a sua existência enquanto
patrimônio cultural.
Preservar
significa defender, conservar, resguardar.
É uma atitude de cuidado e respeito. Preservar também é dar destaque, relevância, importância, utilidade, publicidade.
Por que preservar?
Cada indivíduo é parte de um todo – da sociedade e do ambiente onde vive – e constrói, com os demais, a história dessa sociedade, deixando às gerações futuras, por meio dos produtos criados e das intervenções no ambiente, bens culturais capazes de falar da história de um povo para as gerações futuras. A destruição dos bens herdados das gerações passadas, causa o rompimento da corrente do conhecimento, levando-nos a repetir as experiências já vividas.
O que preservar?
Todos os bens de natureza material e imaterial, de interesse cultural ou ambiental, que possuam significado histórico, cultural, sentimental, afetivo, e que sejam capazes, no presente ou no futuro, de contribuir para a compreensão e manutenção da identidade cultural da sociedade que o produziu.
O que é Tombamento?
É um instrumento jurídico legal utilizado para proteger um bem cultural material. É um conjunto de ações, realizadas pelo poder público, que visa proteger e preservar os bens culturais devido aos seus valores histórico, artístico, arquitetônico, ambiental, afetivo e sentimental, impedindo a sua destruição e/ou descaracterização.
Preservar é o mesmo que tombar?
Não, a preservação pode existir sem o tombamento.
Tombar é o mesmo que desapropriar?
Não. A desapropriação torna de propriedade pública um bem. Já o tombamento não tira a posse do bem cultural.
O que é Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC?
É um órgão de assessoramento, integrante da estrutura pública municipal, composto por um grupo de pessoas representantes do poder público e dos diversos segmentos da sociedade, cujo objetivo principal é a preservação de bens de valor histórico-cultural.
Quem pode solicitar o tombamento?
A solicitação do pedido de tombamento pode ser feita pelo proprietário, pela sociedade, comunidades, grupos ou pelo COMPAC ou por entidades representativas da sociedade ou grupos ou dos órgãos municipais/estaduais/federais. O pedido deve ser devidamente descrito mediante justificativas.
Como se dá o processo de tombamento?
A
condição primordial para a abertura de um processo de tombamento é a
sensibilização da sociedade sobre a importância do patrimônio cultural.
Os
Conselhos, geralmente, funcionam da seguinte maneira:
- Um bem é indicado para tombamento;
- Abre-se um processo;
- Os Conselheiros definem, em reunião, e após
votação de seus membros, se iniciam
um Estudo de Tombamento;
- Caso aberto, e elaborado o Dossiê Técnico de
Tombamento, o proprietário é notificado podendo recorrer no prazo não inferior a 15 dias.
- Solicita-se um ou mais pareceres para a
análise do processo.
- Por fim, o parecer e o Dossiê é votado;
- Caso seja aprovado o tombamento, o processo
segue para lavrar-se o decreto de
Tombamento ou a homologação.
- Inscreve-se o bem no “Livro do Tombo”;
- Caso o tombamento não seja aprovado, o processo é arquivado.
Como preservar o Patrimônio Imaterial?
Patrimônio
Imaterial são os bens culturais intangíveis como as práticas, Representações de
festas religiosas ou populares, conhecimentos, técnicas, os lugares de
realizações de festas ou de manifestações culturais, os modos de fazer uma
comida ou instrumento.
Esse patrimônio deve ser protegido por meio do Registro do Patrimônio Imaterial, que foi instituído pelo Decreto Federal n.3.551/2000. No município, o Registro deve ser realizado pelo Setor do Patrimônio ou órgão afim com ajuda e aprovação das comunidades envolvidas e aprovado pelo COMPAC.
Como a sociedade pode auxiliar o COMPAC?
A sociedade deve atuar sempre em contato com o setor de cultura, do Patrimônio Cultural ou órgão afim do município que possui agentes de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados, denunciando ações de destruição, demolição ou mutilação e alterações não autorizadas (reforma, reparos, pintura, restauro).
O que é conservação?
São ações que visam à manutenção dos bens culturais, sem alteração de suas características, de modo a preservar seu significado cultural.
Conjunto de ações e de cuidados utilizados para fazer com que um bem cultural dure mais sem perder suas características. A utilização adequada de um bem cultural também pode ser considerada uma ação de conservação.
O que é restauração?
A restauração é um conjunto de atividades e ações que visam a manutenção ou retorno do estado original do bem cultural ou próximo deste. A restauração visa à volta ao estado anterior aos danos ocorridos devido a ação do tempo, ou do próprio homem em intervenções que descaracterizam um bem imóvel ou móvel. A restauração visa a garantir a permanência de um testemunho físico e real de época passada para gerações futuras.
Qual a diferença entre reforma e restauração?
A reforma não é necessariamente uma intervenção de especialistas em restauração; trata-se da simples transformação do objeto, adequando-o às necessidades do dia a dia sem a preocupação com o seu estado original.
É possível a convivência do novo com o antigo?
Não só é possível como desejável, pois a arquitetura antiga e contemporânea deve conviver harmoniosamente.
A quem se dirigir caso um bem tombado esteja sendo descaracterizado ou demolido?
Ao COMPAC e/ou ao setor de Cultura ou departamento de Patrimônio Cultural ou órgão afim do município..
O que é o ICMS Patrimônio Cultural?
A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS dos Estados deve ser repassado aos municípios de acordo com o volume de arrecadação e os outros 25% devem ser repassados conforme a regulamentação dada por Lei Estadual.
Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12040/95 que estabeleceu a redistribuição do ICMS através de novos critérios. Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens: a população, a área territorial e a receita própria de cada município, e os investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.
No caso do Patrimônio Cultural coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, a elaboração e implementação dos critérios para o repasse de recursos dos recursos do ICMS aos municípios. No texto da Lei 12040/95 foi publicada a tabela de pontuação e no início de 1996 o IEPHA, definiu a documentação que os municípios deveriam apresentar anualmente para fazerem jus a pontuação correspondente e receber recursos do ICMS Patrimônio Cultural.
A Lei nº 12.040/95, modificada pela Lei n° 13.803/2000 e pela Lei n°18030/2009, tem realizado e despertado um grande interesse e uma participação maior da comunidade local nas políticas implantadas pelo poder público municipal, favorável a preservação e a conservação do patrimônio cultural local.
Ministério Público
O Ministério Público é uma instituição responsável pela defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade. A finalidade de sua existência se concentra em três pilares: na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Atualmente,
a ação popular e a ação civil pública dirigidas ao Ministério Público Estadual,
são as medidas mais usadas para proteger o meio ambiente e o patrimônio
cultural e turístico.
- Manual Diretrizes para a Educação
Patrimonial. Diretoria de Promoção, IEPHA/MG, de julho de 2009.
- Cartilha do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Cultura de
Minas Gerais, 1989.
- HORTA, Maria de Lourdes Parreiras. Guia
Básico de Educação Patrimonial. Brasília: Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional. Museu Imperial, 1997.
- LEMOS, Carlos A. C. O que é Patrimônio Histórico. São Paulo:
Editora Brasiliense, 1981.
- Reflexões e Contribuições para a
Educação Patrimonial. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Educação, 2002. (Lições
de Minas, 23).
- Tombamento e Participação Popular. São
Paulo: Secretaria Municipal de Cultura/ Departamento do Patrimônio Histórico,
(s.d.).
- Apostila de Educação Patrimonial. Belo Horizonte: Organização e Elaboração, Carlos Henrique Rangel, 2025.
- CASTRIOTA, Leonardo Barci. Patrimônio cultural, conceitos, políticas, instrumentos/Leonardo Barci Castriota - São Paulo: Annablume/ ieds 2005.
- Revisitando o Instituto do Tombamento. /Coordenadores: Edésio Fernandes, Betânia Alfonsin. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
- MAGALHÃES, Aloísio. E Triunfo? a questão dos bens culturais no Brasil/ Aloísio Magalhães. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, Fundação Roberto Marinho, 1997.
- TELLES, Antônio A. Queiroz. Tombamento e
seu regime jurídico/ Antônio A. Queiroz Telles – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 1992.
FICHA
TÉCNICA
(Organização
/ Elaboração) Carlos Henrique Rangel