PATRIMÔNIO
ARQUEOLÓGICO
Campo 1. Município
Campo
reservado à denominação do município, quando da realização do inventário.
Campo 2. Distrito
Campo
reservado à denominação do distrito, quando da realização do Inventário. Caso
seja distrito sede, registrar apenas Sede.
Caso
o acervo inventariado esteja localizado em povoado de denominação específica,
registrar esta denominação após o nome
do distrito a qual pertença separado por barra,
por exemplo Providência/San Martinho, Providência é distrito e San Martinho
é povoado.
Campo 3. Designação
Campo
reservado à denominação do sítio arqueológico.
Exemplos:
Sítio
Serrinha
Sítio
Fazenda Alvarenga Peixoto
Campo 4. Localização
Campo
reservado aos dados de localização do sítio arqueológico, em coordenadas geográficas e/ou UTM, com a
utilização do aparelho GPS.
Exemplos:
Coordenadas
geográficas: s 13 24 57.9 n 048 56
34.8.
Campo 5. Carta
Topográfica
Campo
reservado à referência da carta topográfica - nome e número - utilizada para a
plotagem do sítio.
Campo 6. Acesso
Campo
reservado às informações referentes ao acesso ao sítio.
Exemplo:
Principais
estradas, pontos de referência e condições de acesso
Campo 7. Propriedade
Campo reservado ao nome do proprietário
do imóvel e/ou espólio, na área onde se localiza o sítio arqueológico. Indicar
o proprietário ou especificar o direito de propriedade.
Exemplos:
Propriedade pública
Propriedade
privada – particular
– eclesiástica
Campo 8. Responsável
Campo
reservado ao nome do responsável pela área onde se encontra o sítio
arqueológico.
Exemplo:
Ruínas
do forte – Município: Brumadinho - Responsável: MBR (Mineração Brasileira
Reunida)
Campo 9. Artefato
Arqueológico
Campo
reservado à informação sobre peças arqueológicas desvinculadas de seu contexto
original. Marcar com um (x) se pré-histórica ou histórica.
Campo 10. Acervo
Campo
reservado à informação relativa ao artefato, podendo o mesmo estar em coleção
ou isolado.
No
caso de coleção, especificar se pública ou privada e o responsável pela sua
guarda separados por barra.
No
caso de artefato isolado, especificar apenas o responsável pela sua guarda.
Campo 11. Endereço
Campo
reservado ao endereço do responsável pela guarda do artefato ou coleção.
Campo 12. Descrição
Campo reservado à caracterização do
sítio ou artefato arqueológico.
Sítio pré-histórico – se localizado em
gruta, abrigo ou a céu aberto; tipo de vestígios – se fogueiras, canais,
jazidas, sepultamentos, fornos, etc.
Sítio histórico – tipos de vestígios –
se estradas, mineração, habitação, produção, cemitério, etc.
Sítio de arte rupestre – se pintura ou
gravura
No caso de artefato, descrever
matéria-prima, técnica, função, textura, dimensões e estado de conservação.
Campo 13. Proteção
Legal
Campo
reservado à informação sobre a proteção jurídica a que sítio ou artefato
arqueológico se encontra submetido. Marcar com um (x) se federal, estadual ou
municipal.
Exemplo:
Em
caso de tombamento citar o nº do decreto e data.
Campo 14. Grau
de Integridade
Campo
reservado à avaliação do grau de integridade do sítio. A análise deverá se
restringir aos vestígios evidentes no momento da vistoria e/ou cadastro. Marcar
com um (x) se destruído, semi-destruído, intacto
ou o que não pode ser avaliado no momento da vistoria.
Campo 15. Medidas
do Artefato
Campo
reservado às medidas do artefato, em centímetros.
Campo 16. Situação
do sítio na paisagem
Campo
reservado à análise do contexto natural e cultural, onde o sítio encontra-se
inserido.
Descrever
os aspectos geomorfológicos, aspectos hidrográficos, vegetação, solo, dentre
outros.
No
caso de sítios em gruta ou abrigos, indicar a exposição do mesmo através de
bússola.
Campo 17. Intervenções
arqueológicas
Campo reservado a informações
referentes às intervenções arqueológicas realizadas no sítio por instituições
de pesquisa e/ou preservação.
Campo 18. Análise
do grau de integridade
Campo reservado à analise do grau de
integridade dos vestígios e/ou estruturas arqueológicas constituintes do sítio.
Indicar os fatores de degradação dos
vestígios arqueológicos.
Indicar os riscos potenciais –
inundação, incêndio, soterramento, desmatamento, cultivo, vandalismo, outros.
Indicar, se possível, a autoria das
descaracterizações.
Campo 19. Informações
Complementares
Campo
reservado a toda e qualquer informação complementar não específicos dos outros
campos, mas de alguma forma relacionados com o bem cultural.
Campo 20. Referências
Documentais
Campo reservado às fontes
bibliográficas e arquivísticas pesquisadas e/ou utilizadas na elaboração da
ficha de identificação, obedecendo às normas de citação bibliográfica. Indicar,
se possível, a bibliografia existente sobre o sítio, produzido pelas
instituições de pesquisa e/ou preservação.
FICHA TÉCNICA:
Levantamento: Data:
Elaboração: Data:
Revisão: Data:
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