PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

O FUTURO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - Carlos Henrique Rangel








         Caixas com documentação dos municípios. Fonte: IEPHA/MG.


O FUTURO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Após 28 anos da primeira lei apelidada de Robin Hood - Lei 12040/1995, de 28 de dezembro de 1995 - o que esperamos de sua continuidade?
No caso do ICMS Patrimônio Cultural, nesses anos de pioneirismo, de ensaios e erros ocorreram avanços e retrocessos.
Seguindo a legislação, metodologia e os critérios adotados pelo IEPHA/MG, os municípios implantaram e estão implantando, de maneira gradual, uma política de preservação do Patrimônio Cultural adequada às características de cada comunidade, compartilhando as responsabilidades com o Estado e a União.
Esta padronização da metodologia da proteção dos acervos do Estado se por um lado facilita a análise do material apresentado ao IEPHA/MG, por outro inibe a tendência (bastante insipiente existente anteriormente nos poucos municípios que possuíam proteção local) de simplificarem a legislação e os trabalhos técnicos, quando existiam.
O IEPHA/MG passou, de fato a atuar em todo o Estado, alcance inimaginável nos anos anteriores a 1995 – divulgando, ensinando seus trabalhos e dividindo sua experiência.
Se antes o atrativo era o recurso que o município iria receber se participassem do ICMS Patrimônio Cultural, percebeu-se que gradativamente os Conselhos e as Equipes Técnicas começaram a atuar com determinação na valorização e proteção do seu acervo cultural, criando um marketing próprio de divulgação: Cartilhas, folders, banners, cartões postais, leis de incentivos, fundos do patrimônio, visitas orientadas, promoção de cursos, palestras e seminários, Jornada Mineira do Patrimônio Cultural.
Paralelamente, o campo de trabalho aberto favoreceu o surgimento de dezenas de empresas de consultoria técnica que vêm atuando junto às prefeituras visando o atendimento das exigências das deliberações. Estas empresas prestam um grande serviço de divulgação da política do ICMS Patrimônio Cultural.
Por outro lado, estas empresas adiam a autossuficiência dos municípios para promoção e desenvolvimento da gestão do seu patrimônio cultural.
Importante frisar que muitas destas empresas estão se especializando cada vez mais e algumas já estão atuando na proteção do patrimônio cultural em todo o país.
Lembremos sempre que, existem empresas e empresas.
Um problema constatado em vários municípios é o desaparecimento dos trabalhos originais existentes devidos em grande parte às mudanças político-administrativas. Felizmente o material encaminhado ao IEPHA/MG vem permitindo que estes municípios prejudicados pelos antiéticos agentes culturais/políticos, recomponham o seu acervo.
A solução a esse problema seria o retorno de um programa de maior atuação e presença do IEPHA/MG, percorrendo anualmente alguns municípios previamente selecionados, para fiscalizar, auxiliar e orientar na organização e guarda do material/acervo produzido. Principalmente nesse momento que a produção digital se tornou mais frequente. Faz-se necessário a reprodução em papel destes documentos, principalmente os processos de Tombamento e Registro do Imaterial.
Devido ao ICMS Patrimônio Cultural, o IEPHA/MG possui atualmente, informações históricas e arquitetônicas, arqueológicas, etc., com fotografias e plantas sobre mais de 4000 bens tombados ou Registrados pelos municípios e mais de 40.000 fichas de bens inventariados. Algo impensável em 1995.
A continuidade deste processo de criação e operação das estruturas municipais de proteção do patrimônio tem um grande efeito multiplicador, permitindo a preservação do rico e diverso acervo cultural do estado e servindo ao mesmo tempo de estímulo financeiro aos municípios.
Para os próximos anos, o grande desafio do IEPHA/MG é a continuidade dos trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com mais desenvoltura e rigor técnico nas análises da documentação.
No entanto, é importante a volta de cursos específicos sobre tombamento, Registro, Inventário, Educação Patrimonial, Fundo Municipal e de um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de equipes locais preparadas para desenvolver os trabalhos.
Quanto às Deliberações, torna-se importante desburocratizar as exigências focando em questões técnicas. Faz-se necessária a elaboração de deliberações democráticas, bem estudadas e estruturadas, decididas junto aos municípios, evitando mudanças constantes e penduricalhos que nada significam ou pouco acrescentam aos verdadeiros objetivos do ICMS Patrimônio Cultural.
É sempre importante salientar que, o principal papel do Programa ICMS Patrimônio Cultural é descentralizar a proteção do riquíssimo acervo mineiro, permitindo uma maior participação dos municípios e de suas comunidades no reconhecimento, manutenção e salvaguarda desse diverso patrimônio cultural.
Por outro lado existem ameaças políticas constantes a toda Lei 18030 de 12 de janeiro de 2009.
No ano de 2018 obtivemos uma importante vitória impedindo a destruição dos critérios: do Turismo, Esporte e do ICMS Patrimônio Cultural.
Devemos estar sempre atentos e focados no que acontece.
Nunca esqueçamos que se trata de um critério para incentivar a proteção do Patrimônio Cultural e não a Cultura de forma geral.
Nossa luta em defesa do Patrimônio Cultural é permanente.
Carlos Henrique Rangel
Historiador  aposentado do IEPHA/MG -
Ex-Diretor do IEPHA/MG - Período 2007/2010.