PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quinta-feira, 25 de abril de 2019

A quem interessa a preservação do Patrimônio Cultural?

A quem interessa a preservação do Patrimônio Cultural?
Aos órgãos  de preservação ou às populações que vivenciam o bem?


Clara e óbvia deveria ser esta resposta: são as comunidades que utilizam, vivenciam e detém os bens, as principais interessadas.
Na prática, sabemos que não é bem assim. Interesses de classes e de visões políticas e até preconceituosas intervém e ditam as regras do que e o que tombar ou registrar.

Mas essas instituições e seus técnicos (donos da verdade), esquecem que, se não houver envolvimento dos principais interessados nada se preserva. Temos colegas que morrem de medo de comunidades... De gente. 
E preferem realizar os trabalhos à revelia das populações. 
Esquecem ou nunca souberam que, são elas as principais guardiães do patrimônio cultural.

O técnico detém conhecimento e técnica para tratar de intervenções e restauro e mesmo pesquisar, historiar e registrar o que ocorre com o bem, mas em nenhum momento pode deixar de dialogar e se relacionar com a comunidade, ouvindo, explicando, informando o que é preciso fazer e porque fazer. 

O que não pode é se isolar e excluir a comunidade das questões relacionadas com o bem cultural. 
Quem vive o bem precisa ser informado das diretrizes de intervenção no bem e seu entorno e, claro, participar da sua elaboração. 
Nada em relação a um bem cultural deve ser decidido sem a participação e colaboração da comunidade envolvida.(Proteus).


FALAS 

Que seja de ouro e pedras preciosas...
Que seja obra prima de mestre inigualável...
Se não me disser nada,
Sinto muito...
Nada será aos meus olhos,
Aos meus ouvidos...
Aos meus sentidos.
Só o que conheço posso entender...
Só o que entendo posso respeitar...
Se não sei de você,
Se não me fala um nada,
Que  importa a mim?
Diga-me o meu mundo
E te farei meu.
Fala a mim...
Fala de mim...
Assim me será caro
Por que serei
Se for para mim. (Proteus).

terça-feira, 23 de abril de 2019

O OVO E A GALINHA




O OVO E A GALINHA

O que veio primeiro?
A memória e o que faz lembrar?
Ou quem lembra?
Se para lembrar preciso existir
Então, existir importa primeiro
Porque o que lembro
Só é possível se eu for.
Sendo, lembro, crio
e atribuo lembranças às coisas
para que me lembrem e me façam ser.
Sim, eu sou as coisas que fiz.
Sou as coisas que inventei, criei e vivenciei.
Sou as coisas cheias de mim
Que durarão mais que eu
E farão outros lembrarem para serem.
Infinitamente assim será
enquanto seres humanos houverem.
Importa os Homens e as coisas dos Homens...
E as coisas vistas pelos Homens.
Homens e coisas se relacionam,
se completam e complementam. (Proteus).

Notre-Dame não é "uma igreja" qualquer.
Simboliza 800 anos da história, memória e passado da humanidade.
O que está errado é não termos esse mesmo tipo de atitude para resolvermos os problema da fome e miséria dos homens.
Cultura e identidade não são inimigas ou contraditórias da preservação dos seres humanos.
Precisamos sim, de focarmos no ser humano em todas as suas vertentes. Preservar o planeta - meio ambiente - preservar a cultura e os suportes da memória e amenizar/acabar com as injustiças sociais e com a exploração do homem pelo homem.
Acabar com a fome e miséria.
Acabar com as guerras com o preconceito, com o racismo, com o ódio. Cultura não é inimiga da vida ou do ser humano.
Cultura é tão importante quanto arroz e feijão.

O problema é o discurso raso de que esse dinheiro poderia ter ido para a África e resolver os problemas da fome.
Sabemos muito bem onde está o problema da fome e da miséria do nosso planeta.
Está na exploração gananciosa das corporações riquíssimas (que são formadas por homens) e que destroem o planeta por dinheiro.
Que exploram os trabalhadores do terceiro mundo por ganância.
Que matam de fome regiões inteiras por ganância.
E ai vem um anônimo e diz: oh que absurdo dá 6 bilhões para "uma igreja"...
Hipocrisia de inimigos do meio ambiente e da cultura isso sim.
Outros postam que o papa quer doar as riquezas da igreja para os pobres. Sabemos muito bem que isso nunca resolveria o problema.
A origem do problema eu já citei acima.
Se a igreja pensa em fazer alguma coisa, então que crie escolas profissionalizantes gratuitas, que crie hospitais gratuitos, que ensine a plantar e desenvolver culturas em terras coletivas de uso fruto das comunidade carentes.
Que invista na autoestima das populações carentes incentivando a cultura local. (Proteus).


Leia mais: https://www.luso-poemas.net/modules/news/article.php?storyid=343314 © Luso-Poemas

sábado, 6 de abril de 2019

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL - PROPOSTA

proposta PARA REVISÃO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL


sUGERIMOS QUE SEJA ACRESCENTADO O SEGUINTE TEXTO À NOVA PROPOSTA DE LEI:

Dos Critérios

Art. 1° – A parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios, de que trata o § 1º do art. 150 da Constituição do Estado, será distribuída nos percentuais indicados no Anexo I desta lei, conforme os seguintes critérios:

(...)



VI – Patrimônio Cultural.



Seção II


Da Distribuição


Subseção I




Do Critério do Patrimônio Cultural:



Relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices de todos os Municípios, fornecida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA -, observado o disposto no Anexo II desta Lei;



§ 1º - O IEPHA fará publicar, para o cálculo da relação percentual a que se refere o inciso VII do art. 1º:

I - Até o dia 20 de junho de cada ano, os dados dos índices provisórios apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior;

II - Até o dia 20 de julho de cada ano, os dados dos índices definitivos apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior.

§ 4º - As publicações relativas aos critérios a que se referem os incisos II a XVIII do art. 1º - serão feitas por meio eletrônico, nas páginas oficiais dos respectivos órgãos na internet





ANEXO II do PROJETO DE LEI Nº 4.773/2017 DE XX DE XXXXXX DE 2018



(a que se refere o inciso VI do art. 1º - da Lei nº - XXXX, de XX de XXXXX de 20018.)

Índice de Patrimônio Cultural - PPC

PPC = Somatório das notas do Município Somatório das notas de todos os Municípios



ATRIBUTO CARACTERÍSTICA SIGLA NOTA

ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA
Gestão: Existência de planejamento e de política municipal de proteção do patrimônio cultural e outras ações de preservação e acautelamento e preservação.
Desenvolvimento de políticas culturais em defesa do patrimônio cultural.
PCL
 10
Gestão: Criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
Criação do Fundo e gestão dos recursos.
PCL
08
Proteção e Salvaguarda: Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural elaborado pelo Município.
Elaboração do Plano de Inventário, seu desenvolvimento e gestão.
INV
06
Proteção e Salvaguarda: Registro de Bens Culturais Imateriais nos níveis federal, estadual e municipal.
De 01 a 03 bens Registrados e sua gestão.
RI
04

De 04 a 08 bens Registrados e sua gestão.
RI
06

Acima de 08 bens Registrados e sua gestão.





RI
10
ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA
Proteção e Salvaguarda: Cidade ou distrito com núcleo histórico urbano tombado nos níveis federal, estadual ou municipal.
Com 20 a 1.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.

NH
06

Com 1.001 a 2.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.
NH
08

Com 2.001 a 3.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.
NH
10

Com 3001 a 5.000 edificações. Proteção e comprovada preservação anual.
NH
12

Acima de 5000 edificações, Proteção e comprovada preservação anual.
NH
16
Proteção e Salvaguarda: Somatório dos conjuntos urbanos ou paisagísticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no nível estadual, federal ou municipal.
Área de 0,2 a 1,9 hectare ou que tenha de 5 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
04

Área de 2 a 4,9 hectares ou que tenha de 11 a 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
06

Área de 5 a 10 hectares ou que tenha de 21 a 30 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
08

Área acima de 10 hectares ou que tenha acima de 30 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
CP
10
Proteção e Salvaguarda: Bens imóveis tombados isoladamente no nível estadual, federal e municipal incluídos seus respectivos acervos de bens móveis,
Quando houver de 1 a 5 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
02

Quando houver de 6 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
04

Quando houver de 11 a 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
06

Acima de 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BI
08
Proteção e Salvaguarda: Bens móveis tombados isoladamente no nível estadual, federal ou municipal.
De 1 a 10 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
01
ATRIBUTO
CARACTERÍSTICA
SIGLA
NOTA

De 11 a 20 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
02

De 21 a 30 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
03

De 31 a 50 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
04

Acima de 50 unidades. Proteção e comprovada preservação anual.
BM
06
Promoção: Ações de Educação Patrimonial.
Elaboração de Plano e/ou projetos de educação patrimonial e realização de atividades de educação patrimonial e de formação de multiplicadores
EP
10
Difusão: relação de ações de difusão
Publicações e outras ações advindas de programas de pesquisa e de divulgação do patrimônio cultural do município. Incentivo e promoção ao Turismo.
DI
06



Notas:



1 - Os dados relativos aos bens tombados e/ou Registrados como patrimônio imaterial pelo governo federal são os constantes na relação divulgada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan



2 - Os dados relativos aos bens tombados e/ou Registrados como patrimônio imaterial pelo governo do Estado são os constantes na Relação de Bens Tombados pelo IEPHA/MG, fornecida pelo IEPHA/MG, e no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.



3 - O número de domicílios a que se refere à tabela foi obtido a partir do somatório do número total de domicílios dos setores censitários integrantes dos perímetros de tombamento.



4 - Os perímetros de tombamento e de entorno são os estabelecidos pelos respectivos dossiês de tombamento ou originários de estudos e resoluções do IEPHA/MG ou da 13a Coordenação Regional do Iphan.



5 - O número total de domicílios é o fornecido pelo IBGE.



6 - Os dados relativos aos tombamentos, aos registros e às políticas municipais são os atestados pelo IEPHA/MG, mediante a comprovação pelo Município:



a) de que os tombamentos e registros estão sendo realizados conforme a técnica e a metodologia adequadas definidas pelo IEPHA/MG;



b) de que possui política de preservação de patrimônio cultural respaldada por lei e comprovada ao IEPHA/MG, conforme definido pela instituição em suas deliberações normativas;



c) de que tem efetiva atuação na preservação, promoção e divulgação dos seus bens culturais, inventariando, tombando, registrando, difundindo, promovendo e investindo na conservação desses bens.



7 – Os dados relativos a Incentivos e Promoção ao Turismo, serão os fornecidos pela Secretaria de Estado de Turismo.



8 – A pontuação finalPF - de cada município será calculada pela multiplicação da nota atribuída pelo IEPHA/MG ao município – NI –, pelos pontos do Índice de Receita Corrente Líquida Per Capita do município – IRC – (conforme tabela), dividido pelo Número de Municípios participantes - MP - no exercício em questão.

Ou Seja:

PF = NI x IRC                                     

         MP



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA "PER CAPITA"
 R$
Receita Corrente Líquida Per Capita - R$
IRC
0,00 a 750,00                                           
10
750,01 a 875,00                                         
9
875,01 a 1.000,00                                    
8
875,01 a 1.000,00                                       
7
1.125,01 a 1.250,00                                   
6
1.250,01 a 1.375,00                                   
5
1.375,01 a 1.500,00                                   
4
1.500,01 a 2.000,00                                    
3
Acima de 2.000,01                                   
2