PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL E SUA MISSÃO


ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL E SUA MISSÃO:

Há quase 24 anos o ICMS Patrimônio Cultural foi esboçado na Superintendência de Proteção - Diretoria de Proteção e Memória.


Em 1995, aqueles que, por meio da experiência de trabalho no dia a dia haviam percebido que somente a descentralização e a parceria com os municípios e comunidades poderia levar ao caminho da proteção efetiva dos bens culturais - puderam finalmente por em prática todas as suas ideias.


Assim, três técnicos desta Superintendência, tendo como suporte a Lei 12040/1995 - anexo III e utilizando materiais publicados e produzidos pelo iepha/mg em anos anteriores - deram forma à primeira Resolução do ICMS Patrimônio Cultural – a Resolução 01/96 e mais tarde a Resolução 01/97, que traziam as orientações para a participação dos municípios no programa.

Mais tarde - como todos sabem -vieram outras tantas Deliberações Normativas para aprimorar as exigências a serem cumplidas pelos municípios.


Essa superintendência, que contava com menos de 10 técnicos começou o trabalho de divulgação e promoção do Programa por meio de distribuição do Caderno “Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural”, cursos e palestras. 


A Superintendência de Proteção analisou os trabalhos que começaram a chegar em 1996 fazendo isso até o ano 2000, quando o Programa foi transferido para a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção - embrião da Diretoria de Promoção criada em 2007 para (e é importante frisar isso)  cuidar, desenvolver, analisar e promover o Programa ICMS Patrimônio Cultural - com suas três gerências. 


Nunca deveremos esquecer que, foi o ICMS Patrimônio Cultural que permitiu que Minas Gerais - mais uma vez - se despontasse na proteção do patrimônio cultural - possuindo hoje mais de 4500 bens culturais protegidos nas categorias Núcleos Históricos, Conjuntos Paisagísticos e naturais, Bens Imóveis, Bens móveis e Bens Imateriais. 


Não devemos esquecer que foi o ICMS Patrimônio Cultural que permitiu que o Estado conhecesse mais de 40 mil bens inventariados pelos municípios.


Que permitiu o surgimento de mais setecentos fundos municipais de proteção do Patrimônio Cultural.


Que permitiu o surgimento de outros tantos projetos de educação patrimonial.


Cabe ao Iepha/mg, por meio de sua Diretoria de Promoção e do CONEP, proteger, brindar e aprimorar esse programa sem perder o seu principal objetivo: 


A descentralização da proteção do patrimônio cultural realizada com técnica e com a participação das comunidades, consultores e agentes culturais, parceiros indispensáveis para que esses trabalhos sejam feitos com qualidade.


Por isso ressaltamos que, em nenhum momento as questões burocráticas deverão  sobressair sobre as questões técnicas, de pesquisa/reconhecimento, proteção, promoção, divulgação e difusão da Proteção do Patrimônio Cultural. 


(Carlos Henrique Rangel)


terça-feira, 24 de setembro de 2019

QUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO C. - PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA O PATRIMÔNIO NAS DIVERSAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO:


QUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO

C. - PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA O PATRIMÔNIO NAS DIVERSAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO:

1.       SETOR MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL

 Área de desenvolvimento que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio Cultural promovidas ou relacionadas ao Setor, conforme especificado a seguir:

1.1 Promoção de formações em qualquer nível, com vistas à salvaguarda do patrimônio cultural, por meio de cursos com duração mínima de 4 (quatro) horas, para agentes de preservação do patrimônio cultural, a saber:



 1.1.1 Servidores municipais em geral, destacadamente aqueles nos setores vinculados à área cultural assim como os de interface com o Setor de Aprovação de Projetos, o Setor de Obras e similares;

1.1.2 Conselheiros locais de Patrimônio Cultural;

1.1.3 Membros de associações culturais locais;

1.1.4 Grupos artísticos/culturais locais (Ex: artesãos, pintores, atores, membros de grupo de folia de reis, congadas etc.);

1.1.5 Professores da rede pública de ensino: capacitação do professor para a abordagem do Patrimônio Cultural como tema de projetos didáticos;

 §1º As formações que tratam este item 1.1 devem ser essencialmente fomentadas ou realizadas pelo Setor Municipal de Patrimônio Cultural-SEMPAC.

As formações individuais de iniciativa dos servidores NÃO serão pontuadas neste Conjunto Documental C;

§2º Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1;



1.2 Promoção do envolvimento da comunidade por meio da participação em seminários, fóruns, debates, consultas públicas, projetos ou similares desenvolvidos dentro dos eixos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) nas seguintes ações: 1.2.1 Planejamento e Execução do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural (inventário participativo);

1.2.2 Programas/Projetos de Educação para o Patrimônio; Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.



2.       ESCOLAS

Área de desenvolvimento que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio junto às unidades de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), bem como ao Ensino Superior no município, considerando os sistemas municipal, estadual e federal de ensino conforme especificado a seguir:



 2.1 Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio):

2.1.1 Adesão das escolas públicas localizadas no município (sistemas municipal, estadual e federal) ao programa Mais Educação do governo federal, especificamente nos macrocampos “Educação Patrimonial - Cultura, Arte e Educação Patrimonial” e/ou “Memória e História das Comunidades Tradicionais e do Campo”;

 § 1º. Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.2;

Parágrafo único - A adesão a que se refere este item será ao programa especificado acima ou qualquer programa similar, destacadamente àqueles relativos à escola integral ou escola integrada em qualquer das esferas da administração pública, municipal, estadual ou federal;



2.1.2 Inclusão da Educação para o Patrimônio Cultural ou Educação Patrimonial no currículo escolar;

Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.3;



2.1.3         Desenvolvimento de projetos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) junto ao público escolar em geral, destacadamente os corpos discentes, docentes e demais servidores da comunidade escolar.

2.1.4         §1º Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.

§2º O município deverá apresentar o quadro do quantitativo escolar com as seguintes informações, conforme modelo abaixo: Escolas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) no município:

 


Sistema
No. de unidades no município
No. unidades habilitadas p/ o Mais Educação
No. unidades que aderiram ao Mais Educação

No. de unidades que incluíram no Currículo
1
Municipal




2
Estadual




3
Federal




4
Particular





TOTAL







2.2       Ensino Superior:

Área de atuação que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio junto às unidades de Ensino Superior, públicas e privadas, conforme descrito a seguir:

2.2.1 Parcerias com instituições de Ensino Superior com vista ao desenvolvimento de formação de professores, atividades, programas e/ou produtos que promovam a Educação para o Patrimônio por meio de projetos de pesquisas, publicações ou outros sobre o Patrimônio Cultural municipal, bem como projetos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e), e criação de observatórios/núcleo de estudos ou similares; 

Parágrafo Único: Para comprovação desta ação, o município deverá apresentar o relatório descrito no item 5.4.

3.       LOCAIS DE MEMÓRIA COLETIVA 

Área de atuação que compreende ações de Educação para o Patrimônio (formações, sensibilizações, seminários entre outros) junto aos Locais de Memória Coletiva da municipalidade, preferencialmente garantindo o acesso universal aos bens culturais e conforme especificado a seguir: 3.1 Implementação de Projetos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) voltados para a população geral e/ou para grupos específicos da população local tais como comunidade escolar, mediadores de Locais de Memória Coletiva (técnicos, agentes culturais, estagiários,  educadores e afins) e grupos específicos da população como terceira idade, jovens em vulnerabilidade, detentos, pessoas com necessidades especiais e outros; 3.2 Neste item são entendidos como Locais de Memória Coletiva: Arquivos, Museus, Bibliotecas, Comunidades Tradicionais e afins; Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1. 4.

4 - OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO

Área de atuação que compreende as seguintes ações de Educação para o Patrimônio (sensibilização, formação, projetos, etc.) junto aos bens culturais em processo de obras de conservação e/ou restauração, conforme especificado a seguir:

4.1 Implementação e desenvolvimento de projetos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) que visem ao reconhecimento e à apropriação do bem cultural por parte da comunidade municipal e/ou grupos específicos da população, conforme a seguir:

4.1.1 Comunidade em geral ou grupos específicos da população como terceira idade, jovens em vulnerabilidade, detentos, pessoas com necessidades especiais, militares outros;

4.1.2 Comunidade da área de entorno imediato do perímetro protegido por tombamento;

4.1.3 Trabalhadores / técnicos e operários da obra de conservação e restauração de bens protegidos por tombamento e por outras formas de acautelamento em diferentes etapas (projeto, obra e entrega de ações); Parágrafo único:

Para efeito de pontuação, o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.

4.2 Formação especializada dos trabalhadores da obra, a partir do conhecimento e aplicação de técnicas construtivas e saberes tradicionais de conservação e restauração, com vista à qualificação destes profissionais na área de Patrimônio Cultural; Parágrafo único: Para efeito de pontuação, o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.

5. RELATÓRIOS 

Para efeito de pontuação, as ações de cada área de desenvolvimento elencadas nos itens de 1 a 4, acima, deverão ser comprovadas por meio da apresentação dos relatórios citados nos respectivos itens e deverão ser encaminhados ao IEPHA/MG conforme

Anexo IV - Organização e Forma de Apresentação dos documentos de acordo com esta deliberação. Os relatórios a serem apresentados para efeito de pontuação nas diferentes áreas de desenvolvimento da ação educativa, itens 1 a 4 descritos neste conjunto documental do Quadro III, são os seguintes:

5.1 Relatório de desenvolvimento da ação constando de:

 5.1.1 Texto apresentando a ementa/programa do conjunto de ações desenvolvidas ou curso (incluir justificativa e objetivos);

5.1.2 Nome e qualificação do profissional responsável;

5.1.3 Público envolvido (descrever tipo, faixa etária, gênero, grupo vinculado e quantidade);

5.1.4 Data e duração;

5.1.5 Análise crítica do desenvolvimento da ação descrevendo as etapas e atuação dos participantes;

5.1.6 Relatório fotográfico com no mínimo 8 (oito) fotos coloridas com informação de data, autoria e legenda. As fotografias apresentadas deverão contemplar cada etapa do desenvolvimento da ação;

5.2 Relatório de adesão aos macrocampos do “Mais Educação” constando de: 

5.2.1 Declaração datada e firmada pelo setor de Patrimônio Cultural ou equivalente, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação, informando as escolas que aderiram aos macrocampos do programa Mais Educação no município, ou; 

5.2.2 Cópia do Termo de Adesão ao macrocampo de cada escola datada e firmada pela direção escolar;

5.3 Relatório de inclusão da Educação para o Patrimônio no currículo: cópia do currículo escolar datada e firmada pela direção escolar;

 5.4 Relatório de parcerias com instituições de ensino superior: cópia do termo de cooperação/parceria entre o município e a unidade de ensino devidamente datada e assinada pelas partes.

6. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

A pontuação total deste conjunto documental é de 1,70 pontos, distribuída conforme a seguir:

6.1 Setor Municipal de Patrimônio Cultural:

Cada ação aceita para pontuação vale até 0,15 pontos.

A aceitação de 04 ações desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima para o item (0,15 x 4 = 0,60);

 6.2 Escolas:

Cada ação aceita para pontuação vale até 0,30 pontos*.

A aceitação de 02 ações desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima para o item (0,30 x 2 = 0,60); *

A pontuação atribuída aos itens 2.1.1 e 2.1.2 é calculada proporcionalmente ao número de escolas habilitadas e número de escolas no município, respectivamente.

6.3 Locais de Memória Coletiva:

Cada ação aceita para pontuação vale até 0,15 pontos.

A aceitação de 02 ações desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima do item (0,15 x 2 = 0,30);

6.4 Obras de Conservação e Restauração:

Cada ação aceita para pontuação vale até 0,10 pontos.

A aceitação de 02 ações desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima do item (0,10 x 2 = 0,20);

D. DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS Os municípios poderão apresentar materiais e/ou produtos, advindos ou não das diversas áreas de sua atuação na preservação do Patrimônio Cultural.

1 AÇÕES DE DIFUSÃO

Será considerada ação de Difusão do Patrimônio Cultural, para efeito de pontuação, a respectiva produção e distribuição dos seguintes materiais/produtos:

 1.1 Publicações de pesquisa e intercâmbio de conhecimento referentes à preservação do Patrimônio Cultural municipal, como livros, revistas, periódicos e afins;

1.2 Material didático, lúdico, midiático, gráfico e afins de Educação para o Patrimônio Cultural municipal, como jogos, livretos, cartilhas de Educação para o Patrimônio, HQs e afins;

1.3 Materiais de caráter promocional diversos voltados para o Patrimônio Cultural municipal, como calendários, jogos, postais, filmes, panfletos educativos e afins. Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 3), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 2 e seus subitens.


2. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE DIFUSÃO CONSTANDO DE:

 2.1 Texto apresentando um breve memorial descritivo do material / produto contemplando

justificativa, objetivos, processos de desenvolvimento, produção e distribuição;

2.2 Documento comprobatório de distribuição firmada pelo órgão responsável pela produção e/ou distribuição (Setor de Patrimônio Cultural Municipal, Escola e outros) informando data, local de distribuição, quantidade e assinatura do recebedor; 

2.3 Amostra do material, que deverá atender ao critério a seguir:

2.3.1 Deverá ser enviado um exemplar do material / produto que não ultrapasse o número de o número de 20 páginas, ou as dimensões de 21,0 x 29,7 x 2,0 cm (semelhante ao formato A4);

 2.3.2 Caso o material ultrapasse as dimensões acima, deverá ser encaminhado apenas um Relatório Fotográfico com, no mínimo, 8 (oito) fotos coloridas contendo informação de data, autoria e legenda.

3. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO 

A pontuação total deste Conjunto Documental é de 0,30 pontos.

Serão distribuídos até 0,10 pontos para cada material/produto descrito no item 1 e seus subitens e a aceitação de 03 ações/materiais poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima para este Conjunto Documental (0,10 x 3 = 0,30).



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ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO 
DO RELATÓRIO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL



A – ÁREA DE DESENVOLVIMENTO:



Informe a área de desenvolvimento da ação conforme a definição da DN 2018 do CONEP:

1.SETOR MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL;

2. ESCOLAS;

3.LOCAIS DE MEMÓRIA COLETIVA;

4.OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO.



APRESENTE:



1 - O TÍTULO DO EVENTO OU AÇÃO: ( Nome do Projeto ou Ação/Evento)



2 – APRESENTAÇÃO DA AÇÃO:

Texto apresentando a Ementa/programa do conjunto de ações desenvolvidas ou curso.

Informe claramente:

De que se trata a atividade?

Qual a motivação/relevância/justificativa para a realização da atividade?

Quais os objetivos da ação/atividade?



3 – NOME E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL



Informe quem é o responsável por ministrar o curso/palestra ou responsável/coordenador/instrutor pela atividade de educação patrimonial a se realizar e sua qualificação profissional.



4 – PÚBLICO ENVOLVIDO:



- Informe a quem se dedica a atividade/ação.

  Aqueles que foram envolvidos na atividade direta ou indiretamente.

- Quem foi contemplado? (Faixa etária, escolaridade, região, condição socioeconômica,

  hábitos culturais, função, etc.) Participantes: Professores, Agentes Culturais,

  Conselheiros, alunos (informe a série/ano).

- Informe o número dos participantes.



5 – DATA E DURAÇÃO:



- Informe a data do evento/ação. Se for uma ação que engloba vários dias informe todos os dias.

- Informe a duração da atividade/ação em horas ou dias.
- Informe o local onde será realizada a atividade.



6 – ANÁLISE CRÍTICA DO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO DESCREVENDO AS ETAPAS E ATUAÇÃO DOS PARTICIPANTES:





- Descrição minuciosa da ação/atividade em todas as suas fases. Detalhe tudo que aconteceu. Não economize informações:

. O que foi feito?

Ex.: Visita Guiada ou curso/palestra. No caso de Cursos ou Palestras, informe detalhadamente o conteúdo abordado.



 - LOCAL: 

. Onde foi feita? (local onde foi feita a atividade)

Ex.: Igreja.



. Quando foi feita?

Ex.: Na parte da manhã do dia 2 de julho de 2018.



.  Como foi feita cada atividade?

    Ex.: A visita se iniciou na Escola e seguindo um roteiro em mapa chegou à igreja. Os participantes divididos em grupos foram motivados a observar o interior da igreja e a responder aos exercícios de uma folha didática.



 . O que foi trabalhado?

   Ex.: A história, arquitetura e acervo de arte aplicada e bens móveis da Igreja.

  



 . Que material foi usamos para fazer a atividade?

   Ex.: Mapas e folhas didáticas ou questionários



 . O que alcançamos com a atividade? (O que os participantes apreenderam com a atividade?).



 . Produtos gerados ou alcançados.

    Ex.: Folhas didáticas/Questionários preenchidas (os), redações, desenhos, maquetes, cartazes, peça teatral.



. Como foram divulgados, expostos à comunidade/escola?

  Ex.: Exposição no aniversário da cidade.



- Avaliação dos resultados obtidos pela/com a atividade:

    . Foi satisfatório? 

    . Cumpriu os objetivos total ou parcialmente? Por que?

    . Quais os problemas encontrados?

    . Quais as soluções para os problemas?



7 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:



Deve apresentar no mínimo 8 fotos coloridas de cada fase da atividade.

A legenda das fotos deve descrever/identificar o que está ocorrendo na imagem.

Deve conter local, data e autoria da foto.

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RELATÓRIO DE PRODUÇÃO 
E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL:
1.    Texto apresentando um breve memorial descritivo do material / produto contemplando
·         Justificativa,
·         Objetivos,
·         Processos de desenvolvimento,
·         Produção e distribuição;
2.    Declaração ou documento comprobatório de distribuição firmada pelo órgão responsável pela produção e/ou distribuição (Setor de Patrimônio Cultural Municipal, Escola e outros) informando data, local de distribuição, quantidade e assinatura do recebedor;
3.    Amostra do material, que deverá atender o critério a seguir: 
Caso o material ultrapasse o número de 20 páginas ou as dimensões de um formato A4 com h=2,0cm, deverá ser encaminhado apenas Relatório Fotográfico com no mínimo 8 (oito) fotos coloridas com informação de data, autoria e legenda.
4.    Deverá ser enviado um exemplar do material / produto que não ultrapasse o número de páginas ou as dimensões acima.
Obs.:
1 - Sobre Cartilhas:
·         Explique como, por que, por quem foi feita.
·         Relate quantos exemplares foram publicados.
·         Como foi difundida/utilizada e que produtos gerou.
·         Encaminhe um exemplar da cartilha junto ao relatório.
      Obs.: A simples publicação da cartilha não configura atividade de Educação
       Patrimonial.
2 - Sobre Produção midiática/divulgação:
·         Explique com ocorreu a divulgação e distribuição dos convites, folders, cartazes, etc.
·         Locais de distribuição/ divulgação.
·         Apresente em anexo ao relatório, folders, cartazes, apostilas, cartilhas, etc.
·         Explique os recortes de jornais que estão divulgando eventos de educação patrimonial.
·         A simples apresentação da produção midiática, sem qualquer explicação, nada significa.




Obs.: Sempre consulte a Deliberação Normativa do CONEP ao produzir o relatório, evitando futuros problemas.






 

REGISTRO DO IMATERIAL - PROPOSTA PARA ESTRUTURA DE DOSSIÊ.


PROPOSTA PARA O REGISTRO DO IMATERIAL:
 Saberes / Celebrações / Formas de Expressão. Modos de fazer



1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS:



O Registro é um instrumento de proteção de bens de natureza imaterial. Seu objetivo é valorizar os diversos grupos sociais que compõem a comunidade local, fazendo com que sua cultura seja reconhecida como parte integrante do patrimônio cultural, e poder oferecer meios que possam garantir sua permanência e continuidade. Segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, “entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”. Os bens culturais de natureza imaterial podem ser registrados nas esferas federal, estadual ou municipal. Só poderão ser objeto de Registro as manifestações culturais vigentes e que tenham anuência dos seus detentores/fazedores.



Quem pode fazer uma proposta de Registro do Imaterial:



A proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil.



A Proposta de Registro do Imaterial:


A proposta de registro do Patrimônio Imaterial será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade.



A quem encaminhar a Proposta:


A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro definindo o registro provisório e comunicando a decisão aos interessados. Após estudos e pareceres de técnicos e do Conselho decidirá sobre sua aprovação.



Passos para a aprovação do Registro do Imaterial:


- No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
- Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá definindo um prazo para a resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso.
- Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural, e receberá o título de Patrimônio Cultural do município.





1.1 CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE REGISTRO DE BENS CULTURAIS IMATERIAIS



Por bem cultural imaterial entende-se os saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e representações que os grupos e comunidades reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.



Deve ser uma atividade em vigência e ter:

- a anuência da comunidade e/ou detentores do bem cultural

- representatividade do bem cultural imaterial para o município, contemplando a sua diversidade cultural e as identidades;

- existência de bem cultural, que por sua particularidade, especificidade ou caráter incomum, confere identidade a um determinado grupo, diferenciando-o no contexto geral do município.





2 - ESTRUTURA DO PROCESSO/DOSSIÊ:

 -  O Processo deve ter Capa e Sumário que relacionarão os seguintes itens:



A – Introdução:



Texto introdutório referente à pesquisa / montagem do Dossiê técnico e ao objeto a ser Registrado.

Historiando:

-A motivação do Registro / solicitação e importância para o município.



B - Relatório da Validação do Registro

(Reuniões com os detentores do bem cultural imaterial):

Item apêndice da Introdução, deve conter:



B.1 - O(s) relatório(s) da(s) reunião(es) com os detentores/fazedores do bem cultural onde foram obtidas as anuências necessárias e imprescindíveis para a validação do bem como patrimônio cultural do município.



O(s) Relatório(s) deve(m) conter:

1-      Título: Relatório da Validação do Registro - Reunião com os grupos detentores).

2-       Nome e função dos organizadores.

3-      Nome e relevância das instituições convidadas/participantes.

4-      Data e local.

5-      Descrição do Evento/Reunião (assunto abordado e como foi abordado).

6-      Principais manifestações e opiniões sobre a relevância e importância do Registro do Patrimônio Imaterial.

7-      Votação definindo a aprovação do Pedido do Registro e como se deu. 

8-      Fotografias do evento/reunião com no mínimo 8 fotos, datadas, (A critério dos organizadores, poderão ser apresentados filmes sobre evento).

9-      Ata/Declaração de aprovação e anuência do Registro com assinatura de todos os envolvidos. (Essa ata/declaração seria então a declaração de anuência que viria aqui na frente adiantando o trabalho do analista).

10-  Anexos: folders ou cartas de convocação/convite para a reunião/evento.

11-  Cópia da proposta de Registro, acompanhada da Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu representante;

A Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu representante, dirigida ao Conselho de Patrimônio Cultural, é um documento fundamental para a elaboração do Processo, pois a proposta de registro deve se dar sempre com a participação da comunidade produtora do bem e/ou de seus membros/representantes municipais. Os detentores, junto aos demais atores sociais envolvidos com o bem cultural, têm que participar de todo o processo, desde a expressão formal de concordância com o pedido de Registro até a construção do Plano de Salvaguarda.





C – Contextualização Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/ outros:



C.1 - Histórico do Município;



C.2 - Histórico do Local onde ocorre a manifestação (distrito, povoado, comunidade): Texto com as informações históricas referentes ao município e local da manifestação imaterial.



C.3 –O Objeto de Registro (Item específico com informações sobre o Objeto):



C.3.1-No caso de Saberes / Celebrações / Formas de Expressão. Modos de fazer e outros:



1- Antecedentes históricos (origem da manifestação/atividade: de onde surgiu, quando surgiu).

2- Evolução histórico cultural (quando chegou ao município) e transformações da atividade cultural;

3- Relação da atividade com o lugar/comunidade e sua importância para o município;

4 - Descrição dos lugares e suportes físicos (Igreja, sede, fazendas, associações, etc), agenciamento do espaço para a atividade;

5- Descrição detalhada da atividade cultural: todas as fases. Tempo (data, duração e periodicidade).

Narrativas e outros bens associados. Transformações ao longo dos anos.

6 - Identificação dos agentes envolvidos descrição dos papeis / funções;

Executantes (trajetória e posição atual na atividade). Organização do grupo de executantes.

7 - Recursos – De onde vem. Quem ajuda.

8 - Produtos.

9 - Público – A quem se direciona.

10 -Inventário: Identificação, descrição, função dos bens culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas, objetos ritualísticos, produtos, etc.).  Inventário do bem Imaterial.

11- Depoimento: no mínimo, de três pessoas detentoras da vivência referente à manifestação cultural a ser registrada. Devem ser apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.

m-Identificação de atividades correlatas (incidências parecidas ou com a mesma origem) em outras regiões do Estado e do País.



D – A Área de Ocorrência: Delimitação e descrição da área de ocorrência:  Planta em escala com o perímetro/mancha/ bolsões. Descrição, análise urbanística/arquitetônica da área de ocorrência. Justificativa da definição do perímetro/mancha/bolsões. 


E - ITEM COMUM A TODOS OS DOSSIÊS DE BENS IMATERIAIS.


1 - Documentação Fotográfica: Fotografias da manifestação cultural. Mínimo de 30 fotos. As fotos deverão ser coloridas, impressas e legendadas com dados relativos à etapa do processo de recriação, datadas e com autoria. Se houver necessidade, podem ser enviadas mais fotos.

Item comum a todos os dossiês de bens imateriais.

2 - Registro audiovisual: Documentação Audiovisual: audiovisuais que contemplem aspectos culturalmente relevantes e diretamente relacionados do bem imaterial registrado. Os vídeos devem ser feitos nos formatos AVI, MOV, WMV ou MPG.

 Entrevistas, filmes antigos sobre os espaços, manifestações e atividades, Fitas, CD-ROM, DVD.

No caso de Entrevistas, devem ser transcritas pelo menos duas integralmente e as demais parcialmente. (trechos mais importantes).


F – O Plano de Salvaguarda e Valorização: Identificação dos problemas; Elaborar o documento “Plano de Salvaguarda e Diretrizes/medidas para gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização, promoção, difusão, transmissão, acessibilidade e valorização das atividades.

Plano de Salvaguarda: medidas de valorização e salvaguarda adequadas às demandas de preservação do bem cultural, cujo plano deve ser composto por, no mínimo:

1. Diagnóstico da situação do bem cultural imaterial na ocasião do início do processo de Registro; 

2. Diretrizes para a valorização e a continuidade do bem junto à comunidade com descrição detalhada das ações a serem desenvolvidas; as diretrizes devem ser elaboradas conjuntamente com a comunidade detentora do saber;

3. Cronograma gráfico com a previsão, para os próximos dois anos, do para o desenvolvimento de cada ação de proteção e salvaguarda.

4. Deve ser criado um Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda.


3 - Ficha Técnica.



4 – PARTE ADMINISTRATIVA

A parte administrativa será atribuída ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

– Ata de Aprovação da abertura do Processo de Registro.

- Comunicações e Recibos.

 – Ata de Aprovação Definitiva. (Após a conclusão dos estudos).

 – Cópia do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho. (deve ser publicado).

- Publicação do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho.

-  Inscrição no Livro de Registro.

- Documentos Diversos: Escrituras, Legislação urbanística, Partituras, Pedidos de Registro, Relatório de Avaliação para Registro / Ofícios, Textos de referência, Relatórios de viagem, Outros.

Obs.: o Dossiê de Registro de Bem Cultural Imaterial deve vir em pasta(s) própria (s). Identificando o bem cultural. Ex.: Quadro II C – Dossiê de Registro do Imaterial do Congado.

Obs.:

1 - Todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas. A numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada página e deverá conter o número da página e o total de páginas que integra a pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.
Fontes utilizadas como base da proposta:
Deliberações normativas do IEPHA/MG - 2009, 2019, 2020