QUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO
C. - PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA O PATRIMÔNIO NAS DIVERSAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO:
1.
SETOR MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL
Área
de desenvolvimento que compreende as seguintes ações de Educação para o
Patrimônio Cultural promovidas ou relacionadas ao Setor, conforme especificado
a seguir:
1.1 Promoção de formações em qualquer
nível, com vistas à salvaguarda do patrimônio cultural, por meio de cursos
com duração mínima de 4 (quatro) horas, para agentes de preservação do
patrimônio cultural, a saber:
1.1.1 Servidores municipais em geral,
destacadamente aqueles nos setores vinculados à área cultural assim como os de
interface com o Setor de Aprovação de Projetos, o Setor de Obras e similares;
1.1.2 Conselheiros locais de
Patrimônio Cultural;
1.1.3 Membros de associações
culturais locais;
1.1.4 Grupos artísticos/culturais
locais (Ex: artesãos, pintores, atores, membros de grupo de folia de reis,
congadas etc.);
1.1.5 Professores da rede pública de
ensino: capacitação do professor para a abordagem do Patrimônio Cultural como
tema de projetos didáticos;
§1º
As formações que tratam este item 1.1 devem ser essencialmente fomentadas ou
realizadas pelo Setor Municipal de Patrimônio Cultural-SEMPAC.
As formações individuais de iniciativa dos
servidores NÃO serão pontuadas neste Conjunto Documental C;
§2º Para efeito de pontuação (ver item 6),
o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do
relatório descrito no item 5.1;
1.2 Promoção do envolvimento da
comunidade por meio da participação em seminários, fóruns, debates, consultas
públicas, projetos ou similares desenvolvidos dentro dos eixos temáticos (ver
Considerações Iniciais, itens a-e) nas seguintes ações: 1.2.1 Planejamento e
Execução do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural (inventário
participativo);
1.2.2 Programas/Projetos de Educação
para o Patrimônio; Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 6),
o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do
relatório descrito no item 5.1.
2.
ESCOLAS
Área de desenvolvimento que compreende as
seguintes ações de Educação para o Patrimônio junto às unidades de Educação
Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), bem como ao Ensino
Superior no município, considerando os sistemas municipal, estadual e federal
de ensino conforme especificado a seguir:
2.1 Educação
Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio):
2.1.1 Adesão das escolas públicas
localizadas no município (sistemas municipal, estadual e federal) ao programa Mais
Educação do governo federal, especificamente nos macrocampos “Educação
Patrimonial - Cultura, Arte e Educação Patrimonial” e/ou “Memória e História
das Comunidades Tradicionais e do Campo”;
§
1º. Para efeito de pontuação (ver item 6), o desenvolvimento destas ações
deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.2;
Parágrafo único - A adesão a que se refere
este item será ao programa especificado acima ou qualquer programa similar,
destacadamente àqueles relativos à escola integral ou escola integrada em
qualquer das esferas da administração pública, municipal, estadual ou federal;
2.1.2 Inclusão da Educação para o
Patrimônio Cultural ou Educação Patrimonial no currículo escolar;
Parágrafo único: Para efeito de pontuação
(ver item 6), o desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante
apresentação do relatório descrito no item 5.3;
2.1.3
Desenvolvimento de projetos temáticos
(ver Considerações Iniciais, itens a-e) junto ao público escolar em geral,
destacadamente os corpos discentes, docentes e demais servidores da comunidade
escolar.
2.1.4
§1º Para efeito de pontuação (ver item 6), o
desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do
relatório descrito no item 5.1.
§2º O município deverá apresentar o quadro do quantitativo escolar com as
seguintes informações, conforme modelo abaixo: Escolas da Educação Básica
(Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) no município:
Sistema
|
No. de unidades no município
|
No. unidades habilitadas p/ o Mais
Educação
|
No. unidades que aderiram ao Mais Educação
|
No. de unidades que incluíram no
Currículo
|
|
1
|
Municipal
|
||||
2
|
Estadual
|
||||
3
|
Federal
|
||||
4
|
Particular
|
||||
TOTAL
|
2.2
Ensino Superior:
Área de atuação que compreende as seguintes ações de Educação para o
Patrimônio junto às unidades de Ensino Superior, públicas e privadas, conforme
descrito a seguir:
2.2.1 Parcerias com instituições de Ensino Superior
com vista ao desenvolvimento de formação de professores, atividades, programas
e/ou produtos que promovam a Educação para o Patrimônio por meio de projetos de
pesquisas, publicações ou outros sobre o Patrimônio Cultural municipal, bem
como projetos temáticos (ver Considerações Iniciais, itens a-e), e criação de
observatórios/núcleo de estudos ou similares;
Parágrafo Único: Para comprovação desta ação, o município
deverá apresentar o relatório descrito no item 5.4.
3.
LOCAIS DE MEMÓRIA COLETIVA
Área de atuação que compreende
ações de Educação para o Patrimônio (formações, sensibilizações, seminários
entre outros) junto aos Locais de Memória Coletiva da municipalidade,
preferencialmente garantindo o acesso universal aos bens culturais e conforme
especificado a seguir: 3.1 Implementação de Projetos temáticos (ver
Considerações Iniciais, itens a-e) voltados para a população geral e/ou para
grupos específicos da população local tais como comunidade escolar, mediadores
de Locais de Memória Coletiva (técnicos, agentes culturais, estagiários, educadores e afins) e grupos específicos da
população como terceira idade, jovens em vulnerabilidade, detentos, pessoas com
necessidades especiais e outros; 3.2 Neste item são entendidos como Locais de
Memória Coletiva: Arquivos, Museus, Bibliotecas, Comunidades Tradicionais e
afins; Parágrafo único: Para efeito de pontuação (ver item 6), o
desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do
relatório descrito no item 5.1. 4.
4 - OBRAS DE CONSERVAÇÃO E
RESTAURAÇÃO
Área de atuação que compreende as
seguintes ações de Educação para o Patrimônio (sensibilização, formação,
projetos, etc.) junto aos bens culturais em processo de obras de conservação
e/ou restauração, conforme especificado a seguir:
4.1 Implementação e
desenvolvimento de projetos (ver Considerações Iniciais, itens a-e) que
visem ao reconhecimento e à apropriação do bem cultural por parte da comunidade
municipal e/ou grupos específicos da população, conforme a seguir:
4.1.1 Comunidade em geral ou
grupos específicos da população como terceira idade, jovens em
vulnerabilidade, detentos, pessoas com necessidades especiais, militares
outros;
4.1.2 Comunidade da área de
entorno imediato do perímetro protegido por tombamento;
4.1.3 Trabalhadores / técnicos
e operários da obra de conservação e restauração de bens protegidos por
tombamento e por outras formas de acautelamento em diferentes etapas (projeto,
obra e entrega de ações); Parágrafo único:
Para efeito de pontuação, o
desenvolvimento destas ações deverá ser comprovado mediante apresentação do
relatório descrito no item 5.1.
4.2 Formação especializada dos
trabalhadores da obra, a partir do conhecimento e aplicação de técnicas
construtivas e saberes tradicionais de conservação e restauração, com vista à
qualificação destes profissionais na área de Patrimônio Cultural; Parágrafo
único: Para efeito de pontuação, o desenvolvimento destas ações deverá ser
comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 5.1.
5. RELATÓRIOS
Para efeito de pontuação, as
ações de cada área de desenvolvimento elencadas nos itens de 1 a 4, acima,
deverão ser comprovadas por meio da apresentação dos relatórios citados nos
respectivos itens e deverão ser encaminhados ao IEPHA/MG conforme
Anexo IV - Organização e Forma de
Apresentação dos documentos de acordo com esta deliberação. Os relatórios a
serem apresentados para efeito de pontuação nas diferentes áreas de
desenvolvimento da ação educativa, itens 1 a 4 descritos neste conjunto
documental do Quadro III, são os seguintes:
5.1 Relatório de
desenvolvimento da ação constando de:
5.1.1 Texto apresentando a ementa/programa
do conjunto de ações desenvolvidas ou curso (incluir justificativa e
objetivos);
5.1.2 Nome e qualificação do
profissional responsável;
5.1.3 Público envolvido
(descrever tipo, faixa etária, gênero, grupo vinculado e quantidade);
5.1.4 Data e duração;
5.1.5 Análise crítica do
desenvolvimento da ação descrevendo as etapas e atuação dos participantes;
5.1.6 Relatório fotográfico
com no mínimo 8 (oito) fotos coloridas com informação de data, autoria e
legenda. As fotografias apresentadas deverão contemplar cada etapa do
desenvolvimento da ação;
5.2 Relatório de adesão aos
macrocampos do “Mais Educação” constando de:
5.2.1 Declaração datada e firmada
pelo setor de Patrimônio Cultural ou equivalente, Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação, informando
as escolas que aderiram aos macrocampos do programa Mais Educação no município,
ou;
5.2.2 Cópia do Termo de Adesão
ao macrocampo de cada escola datada e firmada pela direção escolar;
5.3 Relatório de inclusão da
Educação para o Patrimônio no currículo: cópia do currículo escolar datada
e firmada pela direção escolar;
5.4 Relatório de parcerias com instituições
de ensino superior: cópia do termo de cooperação/parceria entre o município
e a unidade de ensino devidamente datada e assinada pelas partes.
6. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
A pontuação total deste conjunto
documental é de 1,70 pontos, distribuída conforme a seguir:
6.1 Setor Municipal de
Patrimônio Cultural:
Cada ação aceita para pontuação
vale até 0,15 pontos.
A aceitação de 04 ações
desta área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação
máxima para o item (0,15 x 4 = 0,60);
6.2 Escolas:
Cada ação aceita para pontuação
vale até 0,30 pontos*.
A aceitação de 02 ações desta
área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima para
o item (0,30 x 2 = 0,60); *
A pontuação atribuída aos itens
2.1.1 e 2.1.2 é calculada proporcionalmente ao número de escolas habilitadas e
número de escolas no município, respectivamente.
6.3 Locais de Memória Coletiva:
Cada ação aceita para pontuação
vale até 0,15 pontos.
A aceitação de 02 ações desta
área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima do
item (0,15 x 2 = 0,30);
6.4 Obras de Conservação e
Restauração:
Cada ação aceita para pontuação
vale até 0,10 pontos.
A aceitação de 02 ações desta
área de desenvolvimento poderá corresponder ao alcance da pontuação máxima do
item (0,10 x 2 = 0,20);
D. DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS Os
municípios poderão apresentar materiais e/ou produtos, advindos ou não das
diversas áreas de sua atuação na preservação do Patrimônio Cultural.
1 AÇÕES DE DIFUSÃO
Será considerada ação de Difusão
do Patrimônio Cultural, para efeito de pontuação, a respectiva produção e
distribuição dos seguintes materiais/produtos:
1.1 Publicações de pesquisa e intercâmbio
de conhecimento referentes à preservação do Patrimônio Cultural municipal,
como livros, revistas, periódicos e afins;
1.2 Material didático, lúdico,
midiático, gráfico e afins de Educação para o Patrimônio Cultural municipal,
como jogos, livretos, cartilhas de Educação para o Patrimônio, HQs e afins;
1.3 Materiais de caráter
promocional diversos voltados para o Patrimônio Cultural municipal, como
calendários, jogos, postais, filmes, panfletos educativos e afins. Parágrafo
único: Para efeito de pontuação (ver item 3), o desenvolvimento destas ações
deverá ser comprovado mediante apresentação do relatório descrito no item 2 e seus
subitens.
2. RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE DIFUSÃO CONSTANDO DE:
2.1 Texto apresentando um breve memorial
descritivo do material / produto contemplando
justificativa, objetivos,
processos de desenvolvimento, produção e distribuição;
2.2 Documento comprobatório de
distribuição firmada pelo órgão responsável pela produção e/ou distribuição
(Setor de Patrimônio Cultural Municipal, Escola e outros) informando data,
local de distribuição, quantidade e assinatura do recebedor;
2.3 Amostra do material, que
deverá atender ao critério a seguir:
2.3.1 Deverá ser enviado um exemplar
do material / produto que não ultrapasse o número de o número de 20 páginas, ou
as dimensões de 21,0 x 29,7 x 2,0 cm (semelhante ao formato A4);
2.3.2 Caso o material ultrapasse as dimensões
acima, deverá ser encaminhado apenas um Relatório Fotográfico com, no mínimo, 8
(oito) fotos coloridas contendo informação de data, autoria e legenda.
3. DISTRIBUIÇÃO DA
PONTUAÇÃO
A pontuação total deste Conjunto
Documental é de 0,30 pontos.
Serão distribuídos até 0,10
pontos para cada material/produto descrito no item 1 e seus subitens e a
aceitação de 03 ações/materiais poderá corresponder ao alcance da pontuação
máxima para este Conjunto Documental (0,10 x 3 = 0,30).
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA APRESENTAÇÃO
DO RELATÓRIO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
A – ÁREA DE DESENVOLVIMENTO:
Informe a área de desenvolvimento da ação conforme a definição da DN
2018 do CONEP:
1.SETOR MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL;
2. ESCOLAS;
3.LOCAIS DE MEMÓRIA COLETIVA;
4.OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO.
APRESENTE:
1 - O TÍTULO DO EVENTO OU AÇÃO: ( Nome do Projeto ou Ação/Evento)
2 – APRESENTAÇÃO DA AÇÃO:
Texto apresentando a Ementa/programa do conjunto de ações desenvolvidas
ou curso.
Informe claramente:
De que se trata a atividade?
Qual a motivação/relevância/justificativa para a realização da
atividade?
Quais os objetivos da ação/atividade?
3 – NOME E QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
Informe quem é o responsável por ministrar o curso/palestra ou
responsável/coordenador/instrutor pela atividade de educação patrimonial a se
realizar e sua qualificação profissional.
4 – PÚBLICO ENVOLVIDO:
- Informe a quem se dedica a atividade/ação.
Aqueles que foram envolvidos na atividade direta ou
indiretamente.
- Quem foi contemplado? (Faixa etária, escolaridade, região,
condição socioeconômica,
hábitos culturais, função, etc.) Participantes: Professores,
Agentes Culturais,
Conselheiros, alunos (informe a série/ano).
- Informe o número dos participantes.
5 – DATA E DURAÇÃO:
- Informe a data do evento/ação. Se for uma ação que engloba vários dias
informe todos os dias.
- Informe a duração da atividade/ação em horas ou dias.
- Informe o local onde será realizada a atividade.
6 – ANÁLISE
CRÍTICA DO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO DESCREVENDO AS ETAPAS E ATUAÇÃO DOS
PARTICIPANTES:
- Descrição minuciosa da ação/atividade em todas as suas fases. Detalhe
tudo que aconteceu. Não economize informações:
. O que foi feito?
Ex.: Visita Guiada ou curso/palestra. No caso de Cursos ou Palestras,
informe detalhadamente o conteúdo abordado.
- LOCAL:
. Onde foi feita? (local onde foi feita a atividade)
Ex.: Igreja.
. Quando foi feita?
Ex.: Na parte da manhã do dia 2 de julho de 2018.
. Como foi feita cada atividade?
Ex.: A visita se iniciou na Escola e seguindo um
roteiro em mapa chegou à igreja. Os participantes divididos em grupos foram
motivados a observar o interior da igreja e a responder aos exercícios de uma
folha didática.
. O que foi trabalhado?
Ex.: A história, arquitetura e acervo de arte aplicada e
bens móveis da Igreja.
. Que material foi usamos para fazer a atividade?
Ex.: Mapas e folhas didáticas ou questionários
. O que alcançamos com a atividade? (O que os participantes
apreenderam com a atividade?).
. Produtos gerados ou alcançados.
Ex.: Folhas didáticas/Questionários preenchidas (os),
redações, desenhos, maquetes, cartazes, peça teatral.
. Como foram divulgados, expostos à comunidade/escola?
Ex.: Exposição no aniversário da cidade.
- Avaliação dos resultados obtidos pela/com a atividade:
. Foi satisfatório?
. Cumpriu os objetivos total ou parcialmente? Por
que?
. Quais os problemas encontrados?
. Quais as soluções para os problemas?
7 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
Deve apresentar no mínimo 8 fotos coloridas de cada fase da atividade.
A legenda das fotos deve descrever/identificar o que está ocorrendo na
imagem.
Deve conter local, data e autoria da foto.
____________________________________________________________________
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
E
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL:
1. Texto apresentando um breve memorial descritivo do material /
produto contemplando
·
Justificativa,
·
Objetivos,
·
Processos
de desenvolvimento,
·
Produção
e distribuição;
2. Declaração
ou documento comprobatório de distribuição firmada pelo órgão responsável pela produção e/ou
distribuição (Setor de Patrimônio Cultural Municipal, Escola e outros)
informando data, local de distribuição, quantidade e assinatura do recebedor;
3. Amostra
do material, que deverá
atender o critério a seguir:
Caso o material ultrapasse o número de 20 páginas
ou as dimensões de um formato A4 com h=2,0cm, deverá ser encaminhado apenas
Relatório Fotográfico com no mínimo 8 (oito) fotos coloridas com informação de
data, autoria e legenda.
4. Deverá ser enviado um exemplar do
material / produto que não ultrapasse o número de páginas ou as dimensões acima.
Obs.:
1 - Sobre Cartilhas:
·
Explique
como, por que, por quem foi feita.
·
Relate
quantos exemplares foram publicados.
·
Como
foi difundida/utilizada e que produtos gerou.
·
Encaminhe
um exemplar da cartilha junto ao relatório.
Obs.: A simples publicação da cartilha
não configura atividade de Educação
Patrimonial.
2 - Sobre Produção midiática/divulgação:
·
Explique com ocorreu a divulgação e distribuição dos convites,
folders, cartazes, etc.
·
Locais de distribuição/ divulgação.
·
Apresente em anexo ao relatório, folders, cartazes, apostilas,
cartilhas, etc.
·
Explique os recortes de jornais que estão divulgando eventos de
educação patrimonial.
·
A simples apresentação da produção midiática, sem qualquer
explicação, nada significa.
Obs.: Sempre consulte a Deliberação Normativa do CONEP ao produzir o
relatório, evitando futuros problemas.
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