PROPOSTA PARA O REGISTRO DO IMATERIAL:
Saberes / Celebrações / Formas de Expressão.
Modos de fazer
1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
O
Registro é um instrumento de proteção de bens de natureza imaterial. Seu
objetivo é valorizar os diversos grupos sociais que compõem a comunidade local,
fazendo com que sua cultura seja reconhecida como parte integrante do
patrimônio cultural, e poder oferecer meios que possam garantir sua permanência
e continuidade. Segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural
Imaterial da UNESCO, “entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados –
que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como
parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural
imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado
pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a
natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade
e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à
criatividade humana”. Os bens culturais de natureza imaterial podem ser
registrados nas esferas federal, estadual ou municipal. Só poderão ser objeto
de Registro as manifestações culturais vigentes e que tenham anuência dos seus
detentores/fazedores.
Quem
pode fazer uma proposta de Registro do Imaterial:
A proposta de
registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo
ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil.
A Proposta de
Registro do Imaterial:
A proposta de registro do Patrimônio Imaterial será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade.
A quem
encaminhar a Proposta:
A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro definindo o registro provisório e comunicando a decisão aos interessados. Após estudos e pareceres de técnicos e do Conselho decidirá sobre sua aprovação.
Passos para a
aprovação do Registro do Imaterial:
- No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
- Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá definindo um prazo para a resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso.
- Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural, e receberá o título de Patrimônio Cultural do município.
1.1 CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS
DE REGISTRO DE BENS CULTURAIS IMATERIAIS
Por
bem cultural imaterial entende-se os saberes, ofícios, modos de fazer,
celebrações, formas de expressão, lugares e representações que os grupos e
comunidades reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.
Deve
ser uma atividade em vigência e ter:
-
a anuência da comunidade e/ou detentores do bem cultural
- representatividade do bem cultural imaterial para o
município, contemplando a sua diversidade cultural e as identidades;
- existência de bem cultural, que por sua
particularidade, especificidade ou caráter incomum, confere identidade a um
determinado grupo, diferenciando-o no contexto geral do município.
2 - ESTRUTURA DO PROCESSO/DOSSIÊ:
- O
Processo deve ter Capa e Sumário que relacionarão os seguintes itens:
A – Introdução:
Texto introdutório referente à pesquisa / montagem do
Dossiê técnico e ao objeto a ser Registrado.
Historiando:
-A motivação do Registro / solicitação e importância
para o município.
B
- Relatório da Validação do Registro
(Reuniões
com os detentores do bem cultural imaterial):
Item
apêndice da Introdução, deve conter:
B.1
- O(s) relatório(s) da(s) reunião(es) com os detentores/fazedores do bem
cultural onde foram obtidas as anuências necessárias e imprescindíveis para a validação
do bem como patrimônio cultural do município.
O(s)
Relatório(s) deve(m) conter:
1-
Título:
Relatório da Validação do Registro - Reunião com os grupos detentores).
2-
Nome e função dos organizadores.
3-
Nome
e relevância das instituições convidadas/participantes.
4-
Data
e local.
5-
Descrição
do Evento/Reunião (assunto abordado e como foi abordado).
6-
Principais
manifestações e opiniões sobre a relevância e importância do Registro do
Patrimônio Imaterial.
7-
Votação
definindo a aprovação do Pedido do Registro e como se deu.
8-
Fotografias
do evento/reunião com no mínimo 8 fotos, datadas, (A critério dos
organizadores, poderão ser apresentados filmes sobre evento).
9-
Ata/Declaração
de aprovação e anuência do Registro com assinatura de todos os envolvidos.
(Essa ata/declaração seria então a declaração de anuência que viria aqui na
frente adiantando o trabalho do analista).
10-
Anexos:
folders ou cartas de convocação/convite para a reunião/evento.
11-
Cópia da proposta
de Registro, acompanhada da Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu
representante;
A Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu
representante, dirigida ao Conselho de Patrimônio Cultural, é um documento
fundamental para a elaboração do Processo, pois a proposta de registro deve se
dar sempre com a participação da comunidade produtora do bem e/ou de seus
membros/representantes municipais. Os detentores, junto aos demais atores
sociais envolvidos com o bem cultural, têm que participar de todo o processo,
desde a expressão formal de concordância com o pedido de Registro até a
construção do Plano de Salvaguarda.
C – Contextualização
Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/ outros:
C.1 - Histórico do Município;
C.2 - Histórico do Local onde ocorre a manifestação
(distrito, povoado, comunidade): Texto com as informações históricas referentes ao
município e local da manifestação imaterial.
C.3 –O Objeto de Registro (Item específico com
informações sobre o Objeto):
C.3.1-No caso de Saberes / Celebrações / Formas de Expressão.
Modos de fazer e outros:
1- Antecedentes históricos (origem da
manifestação/atividade: de onde surgiu, quando surgiu).
2- Evolução histórico
cultural (quando chegou ao município) e transformações da atividade cultural;
3- Relação da atividade com o
lugar/comunidade e sua importância para o município;
4 - Descrição dos lugares e
suportes físicos (Igreja, sede, fazendas, associações, etc), agenciamento do
espaço para a atividade;
5- Descrição detalhada da atividade cultural: todas as
fases. Tempo (data, duração e periodicidade).
Narrativas e outros bens
associados. Transformações ao longo dos anos.
6 - Identificação dos agentes envolvidos descrição dos
papeis / funções;
Executantes
(trajetória e posição atual na atividade). Organização do grupo de executantes.
7
- Recursos – De onde vem. Quem ajuda.
8
- Produtos.
9
- Público – A quem se direciona.
10 -Inventário: Identificação, descrição, função dos
bens culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas, objetos
ritualísticos, produtos, etc.).
Inventário do bem Imaterial.
11- Depoimento: no mínimo, de três pessoas detentoras
da vivência referente à manifestação cultural a ser registrada. Devem ser
apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.
m-Identificação de atividades correlatas (incidências
parecidas ou com a mesma origem) em outras regiões do Estado e do País.
D – A Área
de Ocorrência: Delimitação e descrição
da área de ocorrência: Planta em escala com o perímetro/mancha/
bolsões. Descrição, análise urbanística/arquitetônica da área de ocorrência.
Justificativa da definição do perímetro/mancha/bolsões.
E - ITEM COMUM A TODOS OS DOSSIÊS DE
BENS IMATERIAIS.
1 - Documentação Fotográfica: Fotografias da manifestação cultural. Mínimo de 30
fotos. As fotos deverão ser coloridas, impressas e
legendadas com dados relativos à etapa do processo de recriação, datadas e com
autoria. Se houver necessidade, podem ser enviadas mais fotos.
Item comum a
todos os dossiês de bens imateriais.
2 - Registro audiovisual: Documentação Audiovisual: audiovisuais que
contemplem aspectos culturalmente relevantes e diretamente relacionados do bem
imaterial registrado. Os vídeos devem ser feitos nos formatos AVI, MOV, WMV ou
MPG.
Entrevistas, filmes antigos sobre os espaços,
manifestações e atividades, Fitas, CD-ROM, DVD.
No caso de Entrevistas, devem ser transcritas pelo
menos duas integralmente e as demais parcialmente. (trechos mais importantes).
F – O Plano de Salvaguarda e Valorização: Identificação dos problemas; Elaborar o documento “Plano de Salvaguarda e Diretrizes/medidas
para gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização, promoção, difusão,
transmissão, acessibilidade e valorização das atividades.
Plano de Salvaguarda: medidas de
valorização e salvaguarda adequadas às demandas de preservação do bem cultural,
cujo plano deve ser composto por, no mínimo:
1. Diagnóstico da situação do bem cultural
imaterial na ocasião do início do processo de Registro;
2. Diretrizes para a valorização e a
continuidade do bem junto à comunidade com descrição detalhada das ações a
serem desenvolvidas; as diretrizes devem ser elaboradas conjuntamente com a
comunidade detentora do saber;
3. Cronograma gráfico com a previsão, para
os próximos dois anos, do para o desenvolvimento de cada ação de proteção e
salvaguarda.
4. Deve ser
criado um Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda.
3 - Ficha
Técnica.
4 – PARTE ADMINISTRATIVA
A parte administrativa será atribuída ao Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural.
– Ata de Aprovação da
abertura do Processo de Registro.
- Comunicações e Recibos.
– Ata de Aprovação Definitiva. (Após a
conclusão dos estudos).
– Cópia do Decreto, Homologação do Registro ou
Edital/Deliberação do Conselho. (deve ser publicado).
- Publicação do
Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho.
- Inscrição no Livro de Registro.
- Documentos Diversos:
Escrituras, Legislação urbanística,
Partituras, Pedidos de Registro, Relatório de Avaliação para Registro /
Ofícios, Textos de referência, Relatórios de viagem, Outros.
Obs.:
o Dossiê de Registro de Bem Cultural Imaterial deve vir em pasta(s) própria
(s). Identificando o bem cultural. Ex.: Quadro II C – Dossiê de Registro do
Imaterial do Congado.
Obs.:
1 - Todas as
páginas devem ser numeradas e rubricadas. A numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada
página e deverá conter o número da página e o total de páginas que integra a
pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.
Fontes utilizadas como base da proposta:
Deliberações normativas do IEPHA/MG - 2009, 2019, 2020
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