PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - EXERCÍCIOS




I – EXERCÍCIO INDIVIDUAL - COMPLETE A FRASE



a - As escolas, as igrejas, os museus, as construções mais significativas e importantes, de nossa cidade,

necessitam ser ______________________para que possam ser admirados pelas gerações futuras.



Preservadas
Bem cultural
Usadas
Limpas
IEPHA





b - Através de construções antigas e novas, de retratos e filmes, de obras de arte, podemos conhecer uma parte da nossa_______________.



Verdade
País
Casa
História
Governo
Bairro





c - Um álbum de família faz com que nos lembremos de detalhes passados da nossa história que estavam guardados na nossa ____________.



História
Cidade
Família
Prefeitura
Igreja
Memória





d - Sigla do órgão federal responsável pela proteção do Patrimônio Cultural.

_________________



SPHAN
IPHAN
IBPC
IEPHA
IBAMA
BDMG
IEF



e - A ______________________ é a maior guardiã do patrimônio Cultural.


Prefeitura Municipal
IEPHA/MG
Comunidade
Cidade
Igreja








Por quê?_________________________________________________________________________



quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PROPOSTA PARA UM PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


PROPOSTA 
PARA UM PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
01/08/2019
A verdadeira proteção deve se firmar sobre pilares: Conhecimento, proteção, conservação, preservação, fiscalização, revitalização e envolvimento das comunidades. 
A seguir apresentamos um esboço de uma Proposta para um Programa de Proteção e Preservação que deverá ser detalhado conforme a realidade de cada instituição.

1- Programa de Proteção e Preservação: 
Elaboração de um Programa de Proteção e Preservação com as seguintes ações:

1.1 - Pesquisa e Conhecimento - Plano de Inventário:

Para se proteger o Patrimônio Cultural de um Estado ou município temos que inicialmente, conhece-lo e isso se faz com pesquisa  e inventário de Conhecimento e proteção.

Faz-se necessário para a realização deste trabalho, a elaboração de um Plano de Inventário dividido em regiões previamente estudadas e identificadas, priorizando as regiões com pouca ação da instituição de proteção.

Este Plano, com cronograma bem definido para ações a curto, médio e longo prazo deve ser cumprido com seriedade e objetividade, identificando os bens culturais – materiais e imateriais que devem ser objeto de proteção.

Educação Patrimonial:

Para a execução  do Plano é necessário um trabalho de educação  realizado pela equipe do setor de pesquisa e identificação e setor específico de educação patrimonial, promoção e difusão com parceria com as comunidades envolvidas para que elas participem e colaborem na identificação destes bens culturais e nas definições da proteção mais adequada a cada bem identificado.


        1.2 - Plano de Proteção:

Identificados os bens culturais e definida as proteções adequadas, se efetivará a devida proteção legal de acordo com as prioridades regionais, as especificidades e características dos bens identificados.

Essa proteção se dará por meio de Tombamento, Registro do Imaterial e outras formas de acautelamento e proteção definida em cronograma de ação de Proteção  do Plano de Proteção, aprovado pelo Conselho da Instituição, para atuação em, no mínimo quatro (4) anos, podendo ser revisto de acordo com o surgimento de necessidades imediatas.

- Os processos de proteção seguirão a metodologia adotada pela instituição para cada proteção legal.

- Os processos identificarão por meio de laudos/diagnóstico de estado de conservação, e planos de salvaguarda,  as necessidades dos bens culturais. Este conhecimento do estado de conservação e necessidades serão a base para as ações de conservação, manutenção, intervenção, restauração e reabilitação dos bens culturais na próxima fase do Programa.

2 - Preservação Preventiva e Efetiva:

2.1 -  Plano de Preservação, Conservação e Revitalização:  

O Plano de Preservação dos bens culturais terá como base o diagnóstico e planos de salvaguarda definidos nos processos de proteção de cada bem.

Serão realizadas ações de conservação preventivas e de restauro de acordo com as prioridades a serem definidas tecnicamente e aprovadas pelo Conselho da Instituição , tendo em vista os recursos disponíveis. Minuciosamente definidos em Cronograma para ações a se realizarem no mínimo em quatro (4) anos.
Esse Plano também levará em conta a utilização adequada do bem cultural.

Essas ações contarão sempre com o envolvimento das comunidades imediatamente afetadas,  motivadas a participarem por um plano de educação patrimonial que acompanhará a intervenção em todas as suas fases.

2.2 – Fiscalização:

- Plano de Fiscalização:

Os bens culturais protegidos serão fiscalizados anualmente pelo setor responsável, por equipes de técnicos divididas por região.

Para isso será realizado um  Plano de fiscalização com cronograma anual.

Com Base nos laudos e diagnósticos elaborados, serão definidas as ações futuras do Plano de Preservação e Conservação.

Todo esse trabalho será realizado em parceria com as comunidades, envolvidas e previamente comunicadas e incentivadas a colaborarem e ajudarem conforme suas possibilidades.

3 – Promoção e Difusão:

3.1 – Plano de Educação Patrimonial:

As atividades de  Educação Patrimonial serão realizadas em todas as ações do Programa de Proteção e Preservação. Será elaborado um Plano de Educação Patrimonial em parceria com todos os setores da instituição prevendo projetos e ações durante a realização do Inventário. Proteção legal, preservação e fiscalização, envolvendo as comunidades e Conselhos locais de forma efetiva e participativa.

Esse plano também conterá ações de promoção e difusão utilizando:

-  A mídia local e regional na divulgação e promoção. 
- Palestras e oficinas nas escolas e comunidades.
- Elaboração de folhetos explicativos e ou cartilhas.
- Publicações promocionais sobre o bem cultural e a intervenção a se realizar, etc.

4 – Dos recursos:

4.1 – Recursos próprios da Instituição:

A instituição de Proteção deverá ter recursos orçamentários próprios que serão utilizados para as viagens, manutenção das equipes e para a aquisição de material de trabalho.

4.2 - Fundo do Patrimônio Cultural:

Para a realização do Programa de Proteção e Preservação, se fará necessário a criação, alimentação e funcionamento de um Fundo de Patrimônio Cultural, com fontes de recursos previamente definidos em Lei: Orçamento próprio, ICMS, Doações, multas, etc.

- Recursos para Proprietários de Bens Culturais:

O Fundo deve prever a disponibilização de recursos para proprietários de bens culturais de acordo com as suas condições.

Proprietários sem recursos: Os proprietários comprovadamente sem condições econômicas para realizarem intervenções em seus bens receberão ajuda integral do fundo.

Proprietários com Recurso: Proprietários que tenham condições de arcar com os custos ou com parcela dos custos de uma obra ou intervenção, receberão recursos do fundo por meio de empréstimos a serem pagos em parcelas definidas a juros baixos ou sem juros.

Elaboração: Carlos Henrique Rangel – Historiador.