PROPOSTA
PARA UM PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
01/08/2019
A verdadeira proteção deve se
firmar sobre pilares: Conhecimento, proteção, conservação, preservação,
fiscalização, revitalização e envolvimento das comunidades.
A seguir apresentamos um esboço de uma Proposta para um Programa de Proteção e Preservação que deverá ser detalhado conforme a realidade de cada instituição.
1- Programa de Proteção e Preservação:
Elaboração de um Programa de Proteção e Preservação com as seguintes ações:
Elaboração de um Programa de Proteção e Preservação com as seguintes ações:
1.1 - Pesquisa
e Conhecimento - Plano de Inventário:
Para se proteger
o Patrimônio Cultural de um Estado ou município temos que inicialmente,
conhece-lo e isso se faz com pesquisa e
inventário de Conhecimento e proteção.
Faz-se
necessário para a realização deste trabalho, a elaboração de um Plano de
Inventário dividido em regiões previamente estudadas e identificadas,
priorizando as regiões com pouca ação da instituição de proteção.
Este Plano, com
cronograma bem definido para ações a curto, médio e longo prazo deve ser
cumprido com seriedade e objetividade, identificando os bens culturais –
materiais e imateriais que devem ser objeto de proteção.
Educação
Patrimonial:
Para a execução do Plano é necessário um trabalho de educação realizado pela equipe do setor de pesquisa e
identificação e setor específico de educação patrimonial, promoção e difusão com
parceria com as comunidades envolvidas para que elas participem e colaborem na
identificação destes bens culturais e nas definições da proteção mais adequada
a cada bem identificado.
1.2 - Plano de Proteção:
Identificados os
bens culturais e definida as proteções adequadas, se efetivará a devida
proteção legal de acordo com as prioridades regionais, as especificidades e
características dos bens identificados.
Essa proteção se
dará por meio de Tombamento, Registro do Imaterial e outras formas de acautelamento
e proteção definida em cronograma de ação de Proteção do Plano de Proteção, aprovado pelo
Conselho da Instituição, para atuação em, no mínimo quatro (4) anos, podendo
ser revisto de acordo com o surgimento de necessidades imediatas.
- Os processos
de proteção seguirão a metodologia adotada pela instituição para cada proteção
legal.
- Os processos
identificarão por meio de laudos/diagnóstico de estado de conservação, e planos
de salvaguarda, as necessidades dos bens
culturais. Este conhecimento do estado de conservação e necessidades serão a
base para as ações de conservação, manutenção, intervenção, restauração e
reabilitação dos bens culturais na próxima fase do Programa.
2 - Preservação Preventiva e
Efetiva:
2.1 - Plano de Preservação, Conservação e Revitalização:
O Plano de Preservação
dos bens culturais terá como base o diagnóstico e planos de salvaguarda
definidos nos processos de proteção de cada bem.
Serão realizadas
ações de conservação preventivas e de restauro de acordo com as prioridades a
serem definidas tecnicamente e aprovadas pelo Conselho da Instituição , tendo
em vista os recursos disponíveis. Minuciosamente definidos em Cronograma para ações a se realizarem no mínimo em quatro (4) anos.
Esse Plano também levará em conta a utilização adequada do bem cultural.
Esse Plano também levará em conta a utilização adequada do bem cultural.
Essas ações
contarão sempre com o envolvimento das comunidades imediatamente afetadas, motivadas a participarem por um plano de
educação patrimonial que acompanhará a intervenção em todas as suas fases.
2.2 – Fiscalização:
- Plano de
Fiscalização:
Os bens
culturais protegidos serão fiscalizados anualmente pelo setor responsável, por
equipes de técnicos divididas por região.
Para isso será
realizado um Plano de fiscalização
com cronograma anual.
Com Base nos
laudos e diagnósticos elaborados, serão definidas as ações futuras do Plano de
Preservação e Conservação.
Todo esse trabalho
será realizado em parceria com as comunidades, envolvidas e previamente
comunicadas e incentivadas a colaborarem e ajudarem conforme suas
possibilidades.
3 – Promoção e Difusão:
3.1 – Plano de Educação
Patrimonial:
As atividades de Educação Patrimonial serão realizadas em todas
as ações do Programa de Proteção e Preservação. Será elaborado um Plano de
Educação Patrimonial em parceria com todos os setores da instituição prevendo
projetos e ações durante a realização do Inventário. Proteção legal,
preservação e fiscalização, envolvendo as comunidades e Conselhos locais de forma efetiva e
participativa.
Esse plano
também conterá ações de promoção e difusão utilizando:
- A mídia local e regional na divulgação e promoção.
- Palestras e oficinas nas escolas e comunidades.
- Palestras e oficinas nas escolas e comunidades.
- Elaboração de
folhetos explicativos e ou cartilhas.
- Publicações
promocionais sobre o bem cultural e a intervenção a se realizar, etc.
4 – Dos recursos:
4.1 – Recursos próprios da
Instituição:
A instituição de Proteção
deverá ter recursos orçamentários próprios que serão utilizados para as viagens,
manutenção das equipes e para a aquisição de material de trabalho.
4.2 - Fundo do Patrimônio
Cultural:
Para a realização
do Programa de Proteção e Preservação, se fará necessário a criação,
alimentação e funcionamento de um Fundo de Patrimônio Cultural, com fontes de
recursos previamente definidos em Lei: Orçamento próprio, ICMS, Doações,
multas, etc.
- Recursos
para Proprietários de Bens Culturais:
O Fundo deve
prever a disponibilização de recursos para proprietários de bens culturais de
acordo com as suas condições.
Proprietários
sem recursos: Os proprietários comprovadamente sem condições econômicas para
realizarem intervenções em seus bens receberão ajuda integral do fundo.
Proprietários
com Recurso: Proprietários que tenham condições de arcar com os custos ou com parcela
dos custos de uma obra ou intervenção, receberão recursos do fundo por meio de empréstimos
a serem pagos em parcelas definidas a juros baixos ou sem juros.
Elaboração: Carlos Henrique
Rangel – Historiador.
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