PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

PENSANDO A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

SOBRE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL  Reforço a visão de que não pode ser apenas atividades aleatórias e soltas. Devem estar em um programa com duração determinada, com objetivos, metodologia, atividades bem definidas e listadas em cronograma de pelo menos 4 anos de duração. Educação patrimonial tem que ser feita no meio formal e informal e envolve também a difusão e promoção. Importante salientar sempre que, a Educação Patrimonial tem que ser utilizada em todas as ações das instituições de patrimônio cultural, desde o inventário ao tombamento, obras de restauro e Registro do Imaterial, difusão e promoção. Tem que incentivar  a pensar e valorizar a diversidade cultural mas também ajudar na redescoberta dos patrimônios que foram esquecidos ou perderam o elo com as comunidades entendendo o por quê deste distanciamento... Motivar os sentidos das comunidades para a valorização da autoestima descobrindo,  redescobrindo e valorizando os referenciais locais sem perder de vista os bens culturais já legitimados. Educação Patrimonial não pode ser paternalista e impositiva da opinião de um órgão ou instrutor. Tem que ser democrática, aberta à troca de experiências e vivências entendendo os mundos individuais e coletivos e incentivando a relação entre eles. Os bens culturais falam. E nunca falam a mesma coisa ou da mesma forma aos indivíduos ou grupos. (Carlos Henrique Rangel - Historiador).

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

RECONDUÇÃO DE TÉCNICOS DO IEPHA


Pelo instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de minas Gerais

no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual FLáviA ALvES DE ALcÂNtArA, MASP 1371223-7, foi exonerada do cargo DAI-19 GP1100146 do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

 no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual miriAm LuciA SiLvA DA mAtA, MASP 1016616-3, foi exonerada do cargo DAI-13 GP1100067 do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

 no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEI-2 GP1100240 de cLAricE murtA DiAS, MASP 1319103-6, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

 no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual cLAricE murtA DiAS, MASP 1319103-6, foi exonerada do cargo DAI-23 GP1100022 do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

 no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEI-3 GP1100087 de ANGELA DoLABELA cANForA, MASP 1017994-3, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

 no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual ANGELA DoLABELA cANForA, MASP 1017994-3, foi exonerada do cargo DAI-22 GP1100153 do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

 no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEI-2 GP1100235 de ANDrEA SASDELLi LEitE PrAÇA, MASP 10170616-5, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
 
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual ANDrEA SASDELLi LEitE PrAÇA, MASP 10170616-5, foi exonerada do cargo DAI-22 GP1100156 do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

 no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual mAriA iNEZ cANDiDo, MASP 1018020-6, foi exonerada do cargo DAI-23 GP1100027 da Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .

FONTE: http://www.iof.mg.gov.br/index.php?/ultima-edicao.html


sábado, 12 de janeiro de 2019

GOVERNO DE MINAS GERAIS RECONDUZ CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO DO IEPHA/MG:

GOVERNO RECONDUZ CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO DO IEPHA/MG:

Pelo instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEI-4 GP1100092 de EDiLANE mAriA DE ALmEiDA cArNEiro, MASP 903034-7, do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais . no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual EDiLANE mAriA DE ALmEiDA cArNEiro, MASP 903034-7, foi exonerada do cargo DAi-30 GP1100158 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEi-2 GP1100248 de oSvALDo roBErto DE PAuLA, MASP 361453-4, do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual oSvALDo roBErto DE PAuLA, MASP 361453-4, foi exonerado do cargo DAi-19 GP1100149 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEi-3 GP1100088 de rENAtA GoNÇALvES DE oLivEirA, MASP 1242619-3, do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais . no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual rENAtA GoNÇALvES DE oLivEirA, MASP 1242619-3, foi exonerada do cargo DAi17 GP1100329 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual LuiZ GuiLHErmE mELo BrANDÃo, MASP 364549-6, foi exonerado do cargo DAi-37 GP1100044 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais . no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual cLEiSoN cArvALHo DA SiLvA, MASP 1164756-7, foi exonerado do cargo DAi24 GP1100054 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual ADriANA QuiriNo DE oLivEirA, MASP 0384759-7, foi exonerada do cargo DAi-24 GP1100047 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual ANA cAroLiNA roDriGuES, MASP 0933834-4, foi exonerada do cargo DAi-24 GP1100044 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEI-4 GP1100093 de rAmoN viEirA SANtoS, MASP 1307713-6, do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual rAmoN viEirA SANtoS, MASP 1307713-6, foi exonerado do cargo DAi-30 GP1100159 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual rENAtA LuciA ourivio, MASP 353309-8, foi exonerada do cargo DAi-24 GP1100052 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual SorAiA APArEciDA mArtiNS FAriAS, MASP 377669-7, foi exonerada do cargo DAi-37 GP1100046 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual JuLiA GoNtiJo DE SouSA, MASP 1152310-7, foi exonerada do cargo DAi-24 GP1100055 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual ALESSANDrA DEotti E SiLvA, MASP 1016605-6, foi exonerada do cargo DAi24 GP1100050 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual EDWiLSoN mArtiNS, MASP 0613757-4, foi exonerado do cargo DAi-24 GP1100042 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual LuiS GuStAvo moLiNAri muNDim, MASP 1129864-3, foi exonerado do cargo DAi24 GP1100053 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual KAriNA Lucio roQuEtE, MASP 1274502-2, foi exonerado do cargo DAi-24 GP1100049 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual ANDrEA SANtoS xAviEr, MASP 1016622-1, foi exonerado do cargo DAi-24 GP1100048 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual foi revogada a gratificação temporária estratégica GTEI-1 GP1100296 de DEBorA rAiZA cAroLiNA rocHA SiLvA, MASP 1310078-9, do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais . no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual DÉBorA rAiZA cAroLiNA rocHA SiLvA, MASP 1310078-9, foi exonerada do cargo DAi22 GP1100155 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 01/01/2019, de que trata o Decreto nº 47 .606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual FErNANDo PimENtA mArQuES, MASP 1387447-4, foi exonerado do cargo DAi-37 GP1100047 do instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais .
FONTE: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/213083?paginaCorrente=23&posicaoPagCorrente=213104&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=24&paginaDestino=2&indice=0


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