"CONSIDERAÇÕES SOBRE
CENTRO HISTÓRICO, NÚCLEO HISTÓRICO E CONJUNTO URBANO
O conceito do
centro histórico adquiriu uma abrangência evolutiva, partindo da noção de
monumento histórico até atingir a ideia dinâmica do sítio no qual guarda o
fazer cultural de uma sociedade / população bem como suas manifestações.
A designação
de centro histórico permeia aquelas localidades em que congregam
o valor simbólico adquirido; considera-se o espaço da localidade em que recebeu
os valores agregados ao longo da história, o legado do povo. O centro
histórico, ampliando, concentra as funções urbanas bem definidas: o poder
público, o administrativo, o civil; essas se sustentam. E, espacialmente, há a
hierarquia dos assentamentos e processos arquitetônicos construtivos.
Enquanto que
para o núcleo histórico, adota-se a ideia daquelas localidades que
guardam as características da ocupação urbana, das primeiras fases da ocupação,
dos primeiros sistemas construtivos, porém, é desprovido das funções públicas e
administrativas; essas são exercidas pelo centro histórico polarizador mais
próximo.
Já para o conjunto
urbano, tem-se a ideia daquele que congrega uma heterogeneidade no espaço,
sendo os fragmentos de história dentro do espaço urbano maior, do território
urbano mais abrangente.
Ao analisar as
cartas internacionais as quais abordam os bens culturais no âmbito urbano:
centro histórico, núcleo histórico, conjunto urbano, verifica-se que ocorre o
aprimoramento dos conceitos no que tange a conservação, gestão do patrimônio
cultural dos centros históricos / cidades históricas. É válido consultar as
seguintes : Carta de Quito de 1967; Carta de Veneza de 1964; Carta de
Restauro de 1972; Resolução de São Domingo de 1974; Declaração de Amsterdã de
1975; Declaração de Nairobi de 1976; Carta de Washington de 1986; Carta de
Petrópolis de 1987."
Autora: Rosana de Souza Marques - Gerente de Patrimônio Material - IEPHA/MG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário