1- Tombar a Igreja Matriz com base na ficha de Inventário.
-- Bem, agora temos um novo problema: A
quem devemos notificar sobre o tombamento provisório. Todos sabem que o
proprietário tem quinze dias para se manifestar sobre a nossa decisão dizendo
se aceita ou não... – Perguntou o Presidente do Conselho.
- Ora, ao Padre Vinícius, claro.
– Respondeu D. Rita.
- Eu acho que devemos
notificar ao Bispo – Falou o Sr. Zezinho.
- Pois eu
acho que devemos notificar aos dois e também publicar um edital de tombamento
provisório. – Falou o professor João.
- Bem,
novamente temos um dilema. Vamos votar:
CLIQUE NO LINK QUE ACHAR MAIS CORRETO.
1 – Notificar ao Padre.
2 –
Notificar ao Bispo.
3 – Notificar a ambos e publicar o edital.
http://proteuseducacaopatrimonial.blogspot.com.br/2017/05/3-notificar-ambos-e-publicar-o-edital.html
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