PROPOSTA PARA ESTRUTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO:
A - PROCESSO DE TOMBAMENTO – PARTE TÉCNICA
- Capa, Sumário,
1
- Introdução ao Dossiê;
2
- Histórico do município (contendo a evolução histórica do município/distrito
onde está situado o bem a ser tombado: a evolução política, econômica,
sociocultural, religiosa e urbana desde os primórdios até os dias atuais);
3-Histórico
do bem cultural, relacionando-o ao município, identificando e analisando sua importância
na evolução local; No caso de bem móvel apresentar o histórico da instituição
/local onde o bem se encontra.
4 - Descrição do Cotidiano do bem
cultural – seus agentes/
proprietários e usuários.
Referências Documentais (fontes de pesquisa para elaboração
dos históricos do município e do bem cultural em questão);
5 - Descrição
detalhada (morfológica e/ou arquitetônica, urbanística, antropológica,
arqueológica, etnográfica e/ou outras ) e análise do bem cultural; Ver roteiros
para elaboração de dossiês no site do IEPHA/MG.
6 - Documentação
cartográfica em escala:
1-
mapas localizando
o município em Minas Gerais;
2-
plantas dos bens culturais no caso de bens
imóveis Plantas do bem imóvel tombado em escala (fachada principal, planta
baixa). Se possível, incluir cópias das
plantas originais;
7 - Perímetro de Tombamento e de Entorno:
7.1
- Descrição da Delimitação do perímetro de tombamento e sua indicação através de coordenadas georreferenciadas, de
desenho técnico em escala no caso de bens imóveis, conjuntos e núcleos; No caso
de conjuntos arquitetônicos e paisagístico e núcleos históricos informar
dimensão da área em hectares. (As delimitações/justificativas e Diretrizes de
Intervenção devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando em
ata a decisão.)
7.1.1
- Justificativa da definição do perímetro de tombamento;
7.2
- Descrição da Delimitação do perímetro
de entorno do tombamento e sua
indicação através de coordenas georreferenciadas,
desenho técnico e descrição topográfica, em escala no caso de bens imóveis,
conjuntos e núcleos com legenda completa conforme normas da ABNT e modelos
divulgados no site do IEPHA/MG; (As delimitações/justificativas e Diretrizes de
Intervenção no entorno devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando
em ata a decisão.).
7.2.1
- Justificativa
da definição do perímetro de entorno.
7.3 - Plantas com as delimitações de
áreas tombada e de entorno com
legenda completa conforme normas da ABNT e modelos divulgados no site do
IEPHA/MG. No caso de Conjuntos deverá
constar a área em hectare.
8
- Diretrizes de intervenção na área tombada e
no perímetro de entorno; (As delimitações/justificativas e Diretrizes de
Intervenção devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando em
ata a decisão). No caso de igrejas e conjuntos arquitetônicos paisagísticos
esses bens móveis e integrados serão considerados tombados e deverão ter
diretrizes sobre sua conservação e restauro. Em caso de conjuntos e núcleos, os
imóveis sem interesse de preservação
existentes na área tombada devem ter diretrizes diferenciadas daqueles que são
motivadores do tombamento, respeitando a integridade e motivação do todo
tombado.
9 - Documentação fotográfica colorida:
Bens Imóveis: Mínimo de 20 fotos datadas e legendadas
(legenda contendo município, designação do bem, detalhe que esteja sendo
mostrado - como por exemplo fachada frontal, quarto ou sala de estar etc.).
Deverão ser mostradas fotos de todas as fachadas, telhado e detalhes.
Conjuntos Arquitetônicos, Paisagísticos e
Urbanísticos devem conter no mínimo 30
fotos.
Núcleos: mínimo de 40 fotos, datadas e legendadas
(legenda contendo designação dos elementos compositivos do núcleo histórico ou
conjunto urbano e/ou paisagístico e o nome do município);
Bens Móveis: mínimo de 10 fotos com legenda, contendo
a designação do bem, detalhe que esteja sendo mostrado e o nome do município).
Deverão ser apresentadas, também, fotos do ambiente em que se encontra o bem
móvel – sala, oratório, retábulo etc.;
10
- Ficha de Inventário do bem cultural (no caso de Conjunto e núcleos os imóveis
que são motivadores do tombamento devem ser inventariados. Acervo de igrejas ou
locais de memória devem ser inventariados se constarem do tombamento).
11
- Laudo de avaliação sobre o estado de conservação conforme modelos do
IEPHA/MG. Deve conter fotos próprias.
12
- Diagnóstico (problemas detectados) com Plano
de Gestão e Implementação de Medidas de Salvaguarda, Educação patrimonial,
Conservação e Reabilitação do bem com cronograma das ações a ser cumprido no
prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos, aprovado pelo Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural. (ver modelo anexo).
AVERBAÇÃO: Averbação do tombamento feito em Cartório de Registro de
Imóveis, para os bens imóveis e no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, para bens móveis.
13 – Anexos.
A
critério do município poderão ser anexados outros documentos, tais como medidas
complementares, depoimentos de moradores etc.
14
- Ficha técnica indicando os responsáveis técnicos e a data de elaboração do
dossiê de tombamento, devidamente
assinada por todos os técnicos citados.
B - DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA – PARTE
LEGAL
O
rito legal de um Processo de Tombamento é um procedimento administrativo
obrigatório, estabelecido no Decreto-lei 25/1937. A documentação comprobatória
desta etapa deverá constar dos seguintes itens:
1 - Parecer técnico sobre o tombamento elaborado por profissional
habilitado, demonstrando a exemplaridade(s) do bem cultural. Deve ser assinado
e datado.
2 - Parecer sobre o tombamento elaborado por conselheiro
integrante do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Deve ser assinado e
datado.
3
- Cópia da ata do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural aprovando o tombamento provisório O trecho da ata que
tratar da aprovação do tombamento deverá ser destacado com marca-texto
colorida; O Plano de Salvaguarda do bem cultural deverá ser aprovado pelo
Conselho.
4 -
Notificação ao proprietário do bem ou
ao seu representante legal informando o tombamento e documento que comprove o
seu recebimento.
A notificação deverá ser feita ainda que o bem seja de
propriedade pública.
Devendo ser respeitado, conforme dispositivo legal, o
prazo estipulado em lei municipal.
5
– Impugnação. Caso haja impugnação ao
tombamento, o município deverá encaminhar cópia da mesma, acompanhada da contra
impugnação.
6
– Contra Impugnação.
Obs.:
Se não houver impugnação a decisão do tombamento será encaminhada ao Prefeito
ou para a publicação do decreto ou documento similar do executivo ou do próprio
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
Se todos os
proprietários anuírem ao tombamento por escrito não haverá necessidade de
cumprir o prazo estipulado na lei municipal.
7-
Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural aprovando
o tombamento definitivo caso haja
impugnação. O trecho da ata que tratar da aprovação do tombamento deverá ser
destacado com marca-texto colorida. A Ata deve conter a aprovação do Plano de
Gestão e Implementação de Medidas de Salvaguarda Educação patrimonial,
Conservação e Reabilitação do bem com cronograma das ações a ser cumprido no
prazo mínimo de 4 anos, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural.
8 - Cópia do decreto/Homologação ou
documento similar do executivo tombando o bem cultural;
9 - Cópia da
publicação do ato de tombamento.
10 - Cópia da
inscrição do bem cultural no Livro de Tombo Municipal;
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