PROPOSTA DA PROTEUS PARA FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS.
INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS.
1. FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL (FUMPAC) 1.1 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA PARA COMPROVAR A
CRIAÇÃO DO FUNDO:
No ano
em que o município enviar documentação relativa ao Fundo Municipal de
Preservação do Patrimônio Cultural ao ICMS Patrimônio Cultural pela primeira vez deve apresentar:
1.1.1
Declaração
assinada pelo Prefeito, datada do período de ação e preservação, atestando
que é a primeira vez que o município envia documentação de criação do FUMPAC e,
se for o caso, que existe Dotação Orçamentária específica para gastos com
recursos do Fundo;
1.1.2
Cópia da Lei de
criação de Fundo;
1.1.3
Declaração
assinada pelo prefeito para comprovar a publicidade da Lei de Criação do
Fundo;
1.1.4
Declaração
assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando
os nomes dos integrantes do Conselho
Gestor do Fundo; o nome do Órgão
Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do
Fundo;
1.1.5
Cópia do Decreto
de Regulamentação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
(se for o caso);
1.1.6
Cópia de comprovante da abertura de conta corrente exclusiva do Fundo Municipal de
Preservação do Patrimônio Cultural (nome, número da agência e número da conta
corrente);
§ 1º Caso algum dos documentos
mencionados acima não tenha sido aceito na análise do exercício anterior, o
mesmo deve ser reenviado com as devidas correções e, os documentos do item 1.2
deste Conjunto Documental, se for o caso.
1.1.7
- Apresentação do Plano de
Aplicação do Fundo conforme modelo, com Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural
aprovando os investimentos em bens culturais em conformidade com o Plano de
Aplicação. Deve informar o nome do bem e o número do Decreto ou homologação de
tombamento com a respectiva data, com cronograma prevendo aplicações a
partir do ano seguinte.
Obs.: Haverá casos em que Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.
1.2 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA NOS ANOS
POSTERIORES À COMPROVAÇÃO DA CRIAÇÃO DO FUNDO
Nos anos
posteriores ao envio da documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação
do Patrimônio Cultural - FUMPAC:
1.2.1
Ficha de análise do último exercício que enviou documentação.
1.2.2 Declaração assinada pelo prefeito,
datada do período de ação e preservação, informando o número da lei de criação
do Fundo e Decreto de regulamentação (se for o caso) e se esta legislação se
encontra em vigor; se os recursos aplicados pelo Fundo Municipal foram todos
destinados à finalidade específica de sua criação; o número da dotação
específica do Fundo (se houver); os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do
Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do
ordenador das despesas do Fundo;
1.2.3
Declaração assinada pelo prefeito informando que o Fundo Municipal de
Preservação do Patrimônio Cultural possui conta específica de número________,
agência________, do Banco_________________________ criada em ______de
__________ de ________.
1.2.4 Cópia dos extratos detalhados da conta
corrente do Fundo, nos quais estejam destacados todos os valores dispendidos. A
conta bancária deverá indicar, explicitamente, que a titularidade é do Fundo
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC; Os pontos para esse
item serão distribuídos da seguinte forma:
a- Investimentos do ICMS Patrimônio Cultural: 0,20
pontos.
B - A
Comprovação de que o fundo está sendo alimentado por outras fontes de investimentos além do ICMS Patrimônio Cultural:
0,30 pontos.
C – O
restantes dos pontos – 2,50 pontos – serão distribuídos em conformidade com os
investimentos conforme tabela de Pontuação – Item 1.5.
1.2.5 Apresentação
de Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo (caso não tenha encaminhado nos
anos anteriores).
- Se o
Plano foi apresentado em anos anteriores, o município deve apresentar a Cópia do cronograma do último Plano de
Aplicação dos recursos, aprovado por seu Conselho Gestor.
- Caso o bem a ser contemplado pelo recurso
não conste do Plano de Aplicação, o município deve apresentar justificativa
técnica sobre o assunto, aprovada pelo Conselho Gestor e pelo /conselho
Municipal do Patrimônio Cultural.
Obs.: Haverá casos em que Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.
1.2.7 Cópia dos decretos/homologações de
bens protegidos pelo tombamento ou registros com bem cultural imaterial
contemplados com o fundo municipal de preservação do patrimônio cultural
1.2.8 Cópia da Ficha de Inventário (se o bem
cultural que recebeu investimento for um bem inventariado);
1.2.9 Relatório de Aplicação do Fundo.
1.2.9 Relatório de Aplicação do Fundo.
1.2.10 Cópia das notas de empenho dos
Investimentos (nome do bem cultural conforme consta nos livros de registro e/ou
tombamento; número do empenho; data do empenho; nome do credor; valor
empenhado; valor líquido; histórico/descrição dos investimentos e despesas
executadas; nota de liquidação/datada e assinada; ordem de pagamento/datada e
assinada);
1.2.11 Comprovantes dos pagamentos;
1.2.12 Declaração firmada pelo prefeito de que
o(s) investimento(s) constante do Histórico/Descrição foi realizado.
Para
efeito de pontuação somente serão aceitos os investimentos e/ou despesas nos
itens listados abaixo:
a.
Serviços de conservação e/ou restauração de bens culturais materiais tombados
ou inventariados:
a.1.
Obras de conservação ou restauração, compreendendo desde a fase de projeto até
a fase de obra propriamente dita;
a.2.
Compra de material para obras de conservação ou restauração desde que esteja
indicada quantidade compatível com o dimensionamento da obra;
a.3.
Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para restauração desde
que realizados na forma de contratação de terceiros;
a.4.
Contratação de mão de obra, desde que não seja da prefeitura;
a.5.
Contrapartidas em Convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve
ser apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as
despesas.
b.
Despesas de salvaguarda em bens culturais imateriais registrados ou inventariados,
com indicação para registro:
b.1.
Insumos do bem cultural tais como instrumentos musicais, roupas, alegorias e
similares, desde que façam parte da sua recriação;
b.2.
Manutenção de sedes de bem cultural imaterial;
b.3.
Alimentação dos integrantes detentores do bem cultural imaterial durante sua
recriação. Entende-se por detentor qualquer integrante do grupo que participa
do evento de recriação;
b.4.
Divulgação para a recriação e valorização do bem cultural imaterial inclusive
filmagem;
b.5
Transporte para participação dos integrantes em Festivais;
b.6.
Contrapartidas em Convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve
ser apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as
despesas.
c.
Despesas com projetos de Educação para o Patrimônio Cultural:
c.1.
Transporte para visita a bens culturais dos participantes do Projeto de
Educação Patrimonial;
c.2.
Material didático e de divulgação do projeto;
c.3.
Registro visual de cada etapa do projeto;
c.4.
Material para avaliação do projeto;
c.5.
Lanches para o público alvo em visita a bens culturais;
c.6.
Ingressos para acesso a museus, igrejas, instalações diversas etc. de grupos
participantes de ações de educação para o patrimônio.
1.4. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
1.4.1No
ano em que encaminhar a documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação
do Patrimônio Cultural, pela primeira vez, de acordo com o item 1.1 deste
Conjunto Documental, e a mesma for integralmente aprovada, o município receberá
3 pontos.
1.4.2
Caso a documentação enviada não esteja completa, o município não será pontuado
e deverá, no exercício seguinte, encaminhar a complementação solicitada.
1.4.3 No
ano seguinte e posteriores, o município somente será pontuado se a documentação
exigida for apresentada integralmente e o FUMPAC estiver em funcionamento. Caso
tenha havido necessidade de complementação no exercício anterior, o município
deverá encaminhar os documentos solicitados na ficha de análise.
1.4.4 A pontuação deste Quadro será distribuída da
seguinte forma:
1.5. TABELA DE PONTUAÇÃO QUADRO I B - FUNDO
MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL:
FUNDO
MUNICIPAL
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Primeiro
Ano
|
PONTUAÇÃO
|
Apresentação da cópia da Lei de Criação
do Fundo.
|
Pré-requisito para a pontuação.
|
Declaração
assinada pelo Prefeito, datada do
período de ação e preservação, atestando que é a primeira vez que o município
envia documentação de criação do FUMPAC e, se for o caso, que existe Dotação
Orçamentária específica para gastos com recursos do Fundo;
|
Pré-requisito para a pontuação.
|
Declaração assinada pelo prefeito para
comprovar a publicidade da Lei de Criação do Fundo.
|
2,00
|
Declaração assinada pelo prefeito,
datada do período de ação e preservação, informando os nomes dos integrantes
do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu
responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo.
|
|
Cópia do Decreto de Regulamentação do
Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
|
|
Cópia de comprovante da abertura de
conta corrente exclusiva do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio
Cultural (nome, número da agência e número da conta corrente).
|
|
Plano de Aplicação dos Recursos do
Fundo aprovado por seu Conselho Gestor, com cronograma prevendo aplicações a
partir do ano seguinte.
Obs.: Haverá casos em que Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.
|
1,00
|
ANOS
POSTERIORES
À
APROVAÇÃO DO FUNDO
|
PONTUAÇÃO
3,00
pontos
|
Ficha de análise do último exercício
que enviou documentação e se for o caso, complementações exigidas na ficha de análise.
|
|
Declaração
assinada pelo prefeito, datada do
período de ação e preservação, informando o número da lei de criação do Fundo
e Decreto de regulamentação (se for o caso) e se esta legislação se encontra
em vigor; se os recursos aplicados pelo Fundo Municipal foram todos
destinados à finalidade específica de sua criação; o número da dotação
específica do Fundo (se houver); os nomes dos integrantes do Conselho Gestor
do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do
ordenador das despesas do Fundo.
|
Pré-requisito para a pontuação do
quadro
|
Cópia
dos extratos detalhados da conta
corrente do Fundo.
|
Pré-requisito para a pontuação do
quadro.
Investimentos do ICMS Patrimônio
Cultural
0,20
-
A Comprovação de que o fundo está sendo
alimentado por outras fontes de
investimentos além do ICMS Patrimônio Cultural
0,30
|
Apresentação
de Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo (caso não tenha encaminhado nos
anos anteriores).
Se o Plano foi apresentado em anos anteriores, o município
deve apresentar a Cópia do cronograma do
último Plano de Aplicação dos recursos, aprovado por seu Conselho Gestor.
Obs.: Haverá casos em que Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.
- Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de
Patrimônio Cultural aprovando os investimentos em bens culturais.
|
Pré-requisito para a pontuação do
quadro.
|
Cópia dos decretos/homologações de bens
protegidos pelo tombamento ou registros com bem cultural imaterial
contemplados com o fundo municipal de preservação do patrimônio cultural
Cópia da
Ficha de Inventário (se o bem
cultural que recebeu investimento for um bem inventariado), em conformidade
com o Plano de Aplicação.
Relatório de Aplicação do Fundo. |
Pré-requisito para a pontuação do
quadro.
|
Cópia
das notas de empenho dos
Investimentos.
|
Pré-requisito para a pontuação do
quadro.
2,50 pontos
Proporcionais ao valor total recebido dos recursos advindos do ICMS
Patrimônio Cultural. Este valor financeiro será mera referência para efeito
de pontuação. A proporção será calculada levando-se em consideração o total
do repasse financeiro do ICMS Patrimônio Cultural e o total gasto com recursos
advindos do Fundo.
|
Comprovantes
dos pagamentos.
|
|
Declaração firmada pelo prefeito de que
o(s) investimento(s) constante do Histórico/Descrição foi realizado.
|
1.6 - Os investimentos e despesas deverão estar
devidamente comprovados, conforme as normativas desta DN. Dentre estes
investimentos, somente serão pontuados os serviços de conservação e/ou
restauração de bens culturais materiais tombados ou inventariados, as despesas
de salvaguarda de bens culturais imateriais registrados e as despesas com
programas de educação patrimonial, de acordo com investimentos e/ou despesas
listados no item 1.3, deste conjunto documental.
1.6.1
-Não serão computados, para fins de pontuação, os investimentos em bens
culturais não aceitos no ICMS Patrimônio Cultural.
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