PROPOSTA DA PROTEUS PARA PROCESSO DE REGISTRO
DO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
1.2
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO
O município deve apresentar um
Processo de Registro para cada bem cultural imaterial protegido contendo a
seguinte estrutura:
- Apresentação da ficha de análise do último exercício do ICMS
Patrimônio Cultural.
- Apresentação da cópia da Lei
que contempla a Proteção dos Bens Culturais Imateriais.
- No caso de existência de pedido de complementação em ano anterior esta será Pré-requisito para pontuação
do Processo/Dossiê.
Obs.: A falta de qualquer dos itens
necessários a cada categoria de bem cultural acarretará a perda da pontuação do
Processo de Tombamento.
O Processo será pontuado com ressalva se
tiver que complementar até seis itens técnicos não aceitos pelo IEPHA/MG.
Se não cumprir o solicitado não pontuará.
De
sete a dez itens não aceitos no dossiê técnico, a documentação não pontuará e
deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas
complementações/recomendações.
Mais
de dez itens não aceitos no dossiê, a documentação não pontuará e deverá ser
reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano
seguinte.
2 - Estrutura do Processo/dossiê: Capa, Sumário,
A – Introdução:
Texto introdutório referente à pesquisa /
montagem do Dossiê técnico e ao objeto a ser Registrado.
Historiando:
-A motivação do Registro / solicitação.
-Contexto dentro da linha de atuação do
Conselho Municipal.
B
- Relatório da Validação do Registro (Reuniões com os detentores do bem
cultural imaterial):
Item
apêndice da Introdução, deve conter:
O(s) relatório(s) da(s) reunião(es) com os
detentores/fazedores do bem cultural onde foram obtidas as anuências
necessárias e imprescindíveis para a validação do bem como patrimônio cultural
do município.
O(s)
Relatório(s) deve(m) conter:
1-
Título
do (Relatório da Validação do Registro - Reunião com os grupos detentores).
2-
Nome e função dos organizadores.
3-
Nome
e relevância das instituições convidadas/participantes.
4-
Data
e local.
5-
Descrição
do Evento/Reunião (assunto abordado e como foi abordado).
6-
Principais
manifestações e opiniões sobre a relevância do Registro do Patrimônio
Imaterial.
7-
Votação
definindo a aprovação do Registro e como se deu.
8-
Fotografias
do evento/reunião com no mínimo 8 fotos, datadas, (A critério dos organizadores,
poderão ser apresentados filmes sobre evento).
9-
Cópia da proposta
de Registro.
10-
Ata/Declaração
de aprovação e anuência do Registro com assinatura de todos os envolvidos.
(Essa ata/declaração seria então a declaração de anuência que viria aqui na
frente adiantando o trabalho do analista)
A Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu
representante, dirigida ao Conselho de Patrimônio Cultural, é um documento
fundamental para a elaboração do Processo, pois a proposta de registro deve se
dar sempre com a participação da comunidade produtora do bem e/ou de seus
membros/representantes municipais. Os detentores, junto aos demais atores
sociais envolvidos com o bem cultural, têm que participar de todo o processo,
desde a expressão formal de concordância com o pedido de Registro até a
construção do Plano de Salvaguarda.
11-
Anexos:
folders ou cartas de convocação/convite para a reunião/evento.
C – Contextualização
Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/ outros:
C.1 - Histórico do Município;
C.2 - Histórico do Local onde ocorre a
manifestação (distrito, povoado, comunidade): Texto com as
informações históricas referentes ao município e local da manifestação
imaterial.
C.3 –O Objeto de Registro (Item específico
com informações sobre o Objeto):
C.3.1-No caso de Lugares:
1 -Antecedentes históricos;
2 - Evolução dos espaços, paisagem natural e
meio ambiente;
3 - Evolução histórica dos marcos edificados
mais significativos com análise urbanística, arquitetônica e descritiva;
4 - Contextualização
do bem cultural - quanto ao conjunto urbano local e sua descrição:
4.1 - Estudo da evolução urbana
regional/local;
4.2 -Análise das tipologias arquitetônicas e
contextualização estilística do Bem cultural; população, qualidade de vida,
trabalho, educação, relação da comunidade com o sítio:
4.3 – Descrição da utilização: Como era
utilizado no passado e as transformações ao longo dos anos. Como é utilizado
atualmente – sua utilização no dia a dia ou em momentos específicos;
4.4 - Avaliação do sítio e perspectivas
(problemas e possibilidades).
5- Documentação Cartográfica / Plantas do Bem
cultural.
6 -Narrativas e outros bens
associados. Transformações ao longo dos anos.
7- Ficha de Inventário.
C.3.2-No caso de Saberes / Celebrações /
Formas de Expressão e outros:
1- Antecedentes históricos (origem da
manifestação/atividade: de onde surgiu, quando surgiu).
2- Evolução histórico
cultural (quando chegou ao município) e transformações da atividade cultural;
3- Relação da atividade com o
lugar/comunidade;
4 - Descrição dos lugares e
suportes físicos (Igreja, sede, fazendas, associações, etc), agenciamento do
espaço para a atividade;
5- Descrição detalhada da atividade cultural:
todas as fases. Tempo (data, duração e periodicidade).
Narrativas e outros bens associados.
Transformações ao longo dos anos.
6 - Identificação dos agentes envolvidos
descrição dos papeis / funções;
Executantes
(trajetória e posição atual na atividade). Organização do grupo de executantes.
7
- Recursos – De onde vem. Quem ajuda.
8
- Produtos.
9
- Público – A quem se direciona.
10 -Inventário: Identificação, descrição,
função dos bens culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas,
objetos ritualísticos, produtos, etc.).
Inventário do bem Imaterial.
11- Depoimento: no mínimo, de três pessoas
detentoras da vivência referente à manifestação cultural a ser registrada.
Devem ser apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.
m-Identificação de atividades correlatas
(incidências parecidas ou com a mesma origem) em outras regiões do Estado e do
País.
D –
A Área de Ocorrência: Delimitação e
descrição da área de ocorrência: Planta em escala com o
perímetro/mancha/ bolsões. Descrição, análise urbanística/arquitetônica da área
de ocorrência. Justificativa da definição do perímetro/mancha/bolsões.
Item
comum a todos os dossiês de bens imateriais.
E – O Plano de Salvaguarda e Valorização: Identificação dos problemas; Elaborar o documento “Plano de Salvaguarda
e Diretrizes/medidas para gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização,
promoção, difusão, transmissão, acessibilidade e valorização das atividades.
Plano de Salvaguarda: medidas de
valorização e salvaguarda adequadas às demandas de preservação do bem cultural,
cujo plano deve ser composto por, no mínimo:
1. Diagnóstico da situação do bem
cultural imaterial na ocasião do início do processo de Registro;
2. Diretrizes para a valorização
e a continuidade do bem junto à comunidade com descrição detalhada das ações a
serem desenvolvidas; as diretrizes devem ser elaboradas conjuntamente com a
comunidade detentora do saber;
3. Cronograma gráfico com a
previsão, para os próximos dois anos, do para o desenvolvimento de cada ação de
proteção e salvaguarda.
4. Deve
ser criado um Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda.
F - ITEM COMUM A TODOS OS
DOSSIÊS DE BENS IMATERIAIS.
1 - Documentação Fotográfica: Fotografias da manifestação cultural. Mínimo
de 30 fotos. As fotos deverão ser coloridas,
impressas e legendadas com dados relativos à etapa do processo de recriação,
datadas e com autoria. Se houver necessidade, podem ser enviadas mais fotos.
Item
comum a todos os dossiês de bens imateriais.
2 - Registro audiovisual: Documentação Audiovisual:
audiovisuais que contemplem aspectos culturalmente relevantes e diretamente
relacionados do bem imaterial registrado. Os vídeos devem ser enviados nos
formatos AVI, MOV, WMV ou MPG.
Entrevistas, filmes antigos sobre os espaços,
manifestações e atividades, Fitas, CD-ROM, DVD.
No caso de Entrevistas, transcrever pelo
menos duas integralmente e as demais parcialmente. (trechos mais importantes).
Item
comum a todos os dossiês de bens imateriais.
3 - Ficha Técnica.
4 – PARTE ADMINISTRATIVA
– Parecer Técnico.
– Parecer do
Conselho.
– Ata de Aprovação
da abertura do Processo de Registro.
- Comunicações e
Recibos.
– Ata de Aprovação Definitiva. (Após a
conclusão dos estudos).
– Cópia do Decreto, Homologação do Registro ou
Edital/Deliberação do Conselho. (deve ser publicado).
- Publicação
do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho.
- Inscrição no Livro de Registro.
- Documentos
Diversos: Escrituras,
Legislação urbanística, Partituras, Pedidos de Registro, Relatório de Avaliação
para Registro / Ofícios, Textos de referência, Relatórios de viagem, Outros.
Obs.:
o Dossiê de Registro de Bem Cultural Imaterial deve vir em pasta(s) própria
(s). Identificando o bem cultural. Ex.: Quadro II C – Dossiê de Registro do
Imaterial do Congado.
Obs.:
1 - Todas as
páginas devem ser numeradas e rubricadas. A numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada
página e deverá conter o número da página e o total de páginas que integra a
pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.
2 - A falta
de qualquer item acarretara a perda da pontuação do Processo apresentado.
O Processo será pontuado com ressalva se
tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo
IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não
pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não pontuação
do Processo de Registro.
De
cinco a sete itens não aceitos no dossiê técnico, a documentação não pontuará e
deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas
complementações/recomendações.
Mais
de oito itens não aceitos no dossiê, a documentação não pontuará e deverá ser
reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano
seguinte.
QUADRO II C 2 – RELATÓRIOS DE REGISTRO DO
PATRIMÔNIO IMATERIAL
Nos anos posteriores à aprovação do Processo
de Registro
1
- Apresentação da ficha de análise do último exercício
do ICMS Patrimônio Cultural.
2
- O Relatório
sobre o Bem Imaterial deve ser apresentado todo ano após a aprovação do
Registro do bem cultural no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, contendo, conforme modelo anexo à Deliberação:
- Capa, Sumário,
– Introdução:
- Descrição detalhada do bem/manifestação no ano de
apresentação do relatório com:
a - Descrição de como a manifestação cultural ocorre -
recriação. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções,
mudanças.
b.- Descrição dos grupos e/ou pessoas para quem esse
bem se constitui em referência cultural. Identificação de problemas ou fatores
dificultadores, soluções, mudanças.
c.- Descrição de como os conhecimentos sobre a
manifestação cultural estão sendo transmitidos. Identificação de problemas ou
fatores dificultadores, soluções, mudanças.
d.- Descrição da importância e do significado da
manifestação cultural para a comunidade. Identificação de problemas ou fatores
dificultadores, soluções, mudanças.
e.- Descrição da implementação das medidas de salvaguarda
e valorização conforme cronograma do Plano de Salvaguarda e Valorização
apresentado no dossiê de registro (apresentar cronograma) com os comprovantes
das medidas aplicadas.
f.- Documentação Audiovisual.
g.- Documentação Fotográfica. Deve conter fotografias
– mínimo de 20 fotos atualizadas.
Obs.:
1 - Os relatórios deverão ser
agrupados em uma única pasta com o título: Quadro II C – Relatório de Bens culturais Imateriais
Registrados.
2.1 - Todas
as páginas devem ser numeradas. A
numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada página e deverá
conter o número da página e o total de páginas que integra a pasta. A numeração
poderá ser escrita à mão.
2.2 - A falta de
qualquer item acarretara a perda da pontuação do Relatório apresentado.
O Relatório será pontuado com ressalva se
tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo
IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não
pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não pontuação
do Relatório de Registro.
De
cinco a sete itens não aceitos no Relatório técnico, a documentação não
pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas
complementações/recomendações.
Mais
de oito itens não aceitos no Relatório, a documentação não pontuará e deverá
ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no
ano seguinte.
3
– DA PONTUAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO DO IMATERIAL E RELATÓRIOS DE REGISTRO
3.1 – A pontuação dos Processos de Registros e seus
respectivos Relatórios será aquela definida nos atributos constantes na tabela
do anexo II da Lei Estadual 18.030/09, de acordo com a documentação solicitada
e aprovada pelo IEPHA no exercício vigente.
5.2 – No caso de existência de bens
Imateriais Registrados pelo IEPHA ou
pelo IPHAN a pontuação será a constante na tabela do anexo II da Lei Estadual
18.030/09 em conformidade com o atributo do bem protegido.
3. RELATÓRIO DE REVALIDAÇÃO
Após 10 anos da inscrição do bem cultural em um dos
livros de Registro, o município deverá apresentar, para efeito de pontuação, o
RELATÓRIO DE REVALIDAÇÃO.
3.1 A instrução do processo administrativo de
Revalidação será feita pelos Setores de Cultura da cada município, cuja
elaboração dar-se-á com a participação efetiva da comunidade detentora do bem
e/ou das demais partes interessadas que tenham participado ativamente dos
Processos de Registro e de Salvaguarda (ver ‘Roteiro Básico’ no item 4.10 deste
Conjunto Documental)
3.2 Os Setores de Cultura deverão ter em arquivo toda
a documentação produzida e acumulada sobre o bem cultural registrado, sobre os
efeitos do Registro e sobre as ações desenvolvidas para sua salvaguarda, em
especial aquela produzida a partir da data da sua titulação como Patrimônio
Cultural do município.
3.3 Os Setores de Cultura solicitarão declaração
formal dos representantes das comunidades produtoras do bem e/ou de seus
membros, expressando o interesse e a anuência quanto à Revalidação do Título.
Parágrafo único – Os Setores de Cultura darão publicidade à instauração do
processo de Revalidação nos meios de divulgação adotados pela administração
pública municipal.
3.4 A atualização da documentação sobre o bem cultural
deve abranger a produção de documentos fotográficos e audiovisuais e a produção
de textos de caráter etnográfico que contemplem os aspectos culturalmente
relevantes do bem Registrado, de modo a viabilizar uma análise comparativa com
a documentação produzida para a outorga do título.
Parágrafo único – a documentação sobre o bem cultural
deverá viabilizar a análise, entre outras, das questões apontadas no ‘Roteiro
Básico’, Item 3.10 deste Conjunto Documental, que poderá ser adaptado às
particularidades de cada município.
3.5 Finalizada a instrução do processo de Revalidação,
os Setores de Cultura emitirão um Parecer conclusivo sobre a documentação
processada e a pertinência da revalidação do título considerando, sobretudo, a
continuidade do bem enquanto referência cultural para a memória e a identidade
da comunidade detentora.
3.6 Os Setores de Cultura determinarão a publicação do
Parecer em meios oficiais adotados pela administração pública municipal, para
que a sociedade se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de
publicação.
3.7 O Processo Administrativo de Revalidação,
acompanhado do Processo de Registro, deverá ser encaminhado ao Conselho
Municipal de Patrimônio Cultural para análise e decisão sobre a Revalidação do
Título.
§1º – A decisão do Conselho (favorável ou desfavorável)
deverá ser registrada em ata e divulgada pelo Setor Municipal em meio de comunicação
de grande circulação do município.
§2º – Em caso de decisão desfavorável ao registro, o
autor da proposta deverá protocolar, nos Setores, recurso da decisão do Conselho
no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento ou publicidade da informação.
Em próxima reunião, o Conselho decidirá se aceita ou não o recurso e, caso
mantenha a decisão sobre a negativa do registro, deverá registrar tal fato em
ata e os Setores arquivarão o estudo feito. §3º Deliberada a aprovação da
Revalidação, deverá ser divulgada a decisão do Conselho em veículo de grande
circulação no município.
3.8 A Revalidação deverá ser averbada à margem da
inscrição do bem, no livro de Registro correspondente.
3.9 Negada a revalidação, o Registro deverá ser
mantido em arquivo apenas como referência cultural de seu tempo.
3.10. Roteiro Básico de pesquisa para a composição do
Relatório de Revalidação do Registro do bem cultural imaterial:
a. Nome do bem cultural: nome do bem cultural que
consta na inscrição do Livro de Registro específico.
b. Introdução: apresentação do bem cultural e
explicitação da origem do pedido de revalidação do registro.
c. Cópia do Decreto, Homologação ou Edital/Deliberação
do Conselho e da Inscrição no Livro específico, quando do registro,
especificando qual a categoria na qual o bem foi inscrito (Celebrações, Formas
de Expressão, Saberes, Lugares).
c. Introdução: apresentação do bem cultural e
explicitação da origem do pedido de revalidação do registro.
d. Roteiro Parte Técnica:
d.1 Declaração de Anuência do detentor do bem cultural
para o encaminhamento da revalidação do Processo.
d.2 Descrição de como a manifestação cultural ocorre
hoje.
d.3 Descrição dos grupos e/ou pessoas para quem esse
bem ainda se constitui em referência cultural.
d.4 Descrição de como os conhecimentos sobre a
manifestação cultural estão sendo transmitidos.
d.5 Descrição da importância e do significado da
manifestação cultural para a comunidade.
d.6 Documentação Audiovisual.
d.7 Documentação Fotográfica.
d.8 Descrição detalhada das ações de valorização e de
continuidade do bem junto à comunidade e. Roteiro Parte Administrativa.
e.1 Cópia da ata da reunião do Conselho que aprova a
revalidação do Registro.
e.2 Cópia(s) da(s) publicidade, em veículo de grande
circulação no município, da decisão sobre a aprovação da revalidação do
Registro.
e.3 Cópia de eventuais manifestações da sociedade
local.
e.4 Cópia da averbação da inscrição do bem no livro de
Registro correspondente.
Obs.:
1 - Os relatórios deverão ser
agrupados em uma única pasta com o título: Quadro II C – Relatório de Bens
culturais Imateriais Registrados.
2 - Todas as
páginas devem ser numeradas. A
numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada página e deverá
conter o número da página e o total de páginas que integra a pasta. A numeração
poderá ser escrita à mão.
3 - A falta de
qualquer item acarretara a perda da pontuação do Relatório apresentado.
O Relatório será pontuado com ressalva se
tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo
IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não
pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não pontuação
do Relatório de Validação de Registro.
De
cinco a sete itens não aceitos no Relatório técnico, a documentação não pontuará
e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas
complementações/recomendações.
Mais
de oito itens não aceitos no Relatório, a documentação não pontuará e deverá
ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no
ano seguinte.
1
- DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO
DE IMATERIAL:
PROCESSO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO
IMATERIAL
A falta de qualquer dos itens acarretará a perda total do
dos pontos do processo/dossiê de Registro.
|
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
A pontuação dos Processos de Registros e seus
respectivos Relatórios será aquela definida nos atributos constantes na
tabela do anexo II da Lei Estadual 18.030/09.
|
Apresentação de ficha de análise se houver
|
|
Apresentação da Lei que contempla a Proteção dos Bens
Culturais Imateriais.
|
Pré-Requisito para
a pontuação.
|
Estrutura do
Processo/dossiê:
|
|
Capa, Sumário,
A – Introdução:
|
|
B - Relatório da Validação do Registro (Reuniões com os
detentores do bem cultural imaterial):
- Declaração formal de representante(s) da comunidade produtora do bem
ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do
processo de Registro.
Item apêndice da Introdução
|
Pré-Requisito para
a pontuação.
|
C – Contextualização Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/
outros:
|
|
C.1 - Histórico do
Município;
|
|
C.2 - Histórico do
Local onde ocorre a manifestação (distrito, povoado, comunidade);
|
|
C.3 – O Objeto de
Registro (Item específico com informações sobre o Objeto);
C.3.1 - No caso de Lugares:
1 -Antecedentes
históricos;
2- Evolução dos espaços, paisagem natural e meio
ambiente;
3- Evolução histórica dos marcos edificados mais
significativos com análise urbanística, arquitetônica e descritiva;
4- Contextualização do bem cultural - quanto ao
conjunto urbano local e sua descrição:
4.1 - Estudo da evolução urbana regional/local;
4.2 -Análise das tipologias arquitetônicas e
contextualização estilística do Bem cultural; população, qualidade de vida,
trabalho, educação, relação da comunidade com o sítio:
4.3 – Descrição da utilização: Como era utilizado no
passado e as transformações ao longo dos anos. Como é utilizado atualmente –
sua utilização no dia a dia ou em momentos específicos;
4.4 - Avaliação do sítio e perspectivas (problemas e
possibilidades).
5- Documentação Cartográfica / Plantas do Bem
cultural.
6 -Narrativas e outros bens
associados. Transformações ao longo dos anos.
7- Ficha de Inventário.
C.3.2-No caso de Saberes / Celebrações / Formas de
Expressão e outros:
1-
Antecedentes históricos (origem da manifestação/atividade: de onde surgiu,
quando surgiu).
2- Evolução histórico
cultural (quando chegou ao município) e transformações da atividade cultural;
3- Relação da atividade com
o lugar/comunidade;
4 - Descrição dos lugares e
suportes físicos (Igreja, sede, fazendas, associações, etc), agenciamento do
espaço para a atividade;
5- Descrição detalhada da atividade cultural: todas
as fases. Tempo (data, duração e periodicidade).
Narrativas e outros bens
associados. Transformações ao longo dos anos.
6- Identificação dos agentes envolvidos descrição dos
papeis / funções;
Executantes
(trajetória e posição atual na atividade). Organização do grupo de
executantes.
7-
Recursos – De onde vem. Quem ajuda.
8-
Produtos.
9-
Público – A quem se direciona.
10 -Inventário: Identificação, descrição, função dos
bens culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas, objetos
ritualísticos, produtos, etc.).
Inventário do Bem Imaterial.
11 - Depoimento: no mínimo, de três pessoas
detentoras da vivência referente à manifestação cultural a ser registrada.
Devem ser apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.
m-Identificação de atividades correlatas (incidências
parecidas ou com a mesma origem) em outras regiões do Estado e do País.
|
|
D – A Área de Ocorrência: Delimitação e descrição da área de
ocorrência;
|
|
E
– O Plano de Salvaguarda e Valorização;
|
|
F-
Documentação Fotográfica;
|
|
G-
Registro audiovisual;
|
|
H - - Ficha
Técnica.
|
|
PARTE ADMINISTRATIVA
|
Pré-requisito para
a pontuação do Registro.
|
– Parecer Técnico.
|
|
– Parecer do Conselho.
|
|
– Ata de Aprovação da
abertura do Processo de Registro.
|
|
- Comunicações e Recibos.
|
|
–
Ata de Aprovação Definitiva. (Após a conclusão dos estudos).
|
|
–
Cópia do Decreto, Homologação do Registro ou
Edital/Deliberação do Conselho (deve ser publicado).
|
|
- Publicação do Decreto,
Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho
|
|
- Inscrição no Livro de Registro.
|
|
-
Documentos Diversos.
|
|
Obs.: O Processo será pontuado
com ressalva se tiver que complementar até quatro itens técnicos não
aceitos pelo IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não pontuará.
(Desde que não sejam itens da Parte Administrativa).
De
cinco a sete itens não aceitos no dossiê técnico, a documentação não pontuará
e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas
complementações/recomendações.
Mais
de oito itens não aceitos no dossiê, a documentação não pontuará e deverá ser
reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano
seguinte.
|
|
RELATÓRIOS DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
Nos anos posteriores à aprovação do
Processo de Registro
A falta de qualquer dos itens
acarretará a perda total do dos pontos do processo/dossiê de Registro.
|
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
A pontuação dos Processos de Registros e seus
respectivos Relatórios será aquela definida nos atributos constantes na
tabela do anexo II da Lei Estadual 18.030/09.
|
-Apresentação da ficha
de análise do último exercício do ICMS Patrimônio Cultural.
|
|
O Relatório sobre o Bem
Imaterial deve ser apresentado todo ano após a aprovação do Registro do
bem cultural
|
|
Capa, Sumário,
1 – Introdução:
|
|
2 - Descrição
detalhada do bem/manifestação no ano de apresentação do relatório com:
|
|
A
- Descrição de como a manifestação cultural ocorre - recriação. Identificação
de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.
|
|
b.-
Descrição dos grupos e/ou pessoas para quem esse bem se constitui em
referência cultural. Identificação de problemas ou fatores dificultadores,
soluções, mudanças.
|
|
c.-
Descrição de como os conhecimentos sobre a manifestação cultural estão sendo
transmitidos. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções,
mudanças.
|
|
d.-
Descrição da importância e do significado da manifestação cultural para a
comunidade. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções,
mudanças.
|
|
3.- Documentação Audiovisual
|
|
4.- Documentação Fotográfica.
Deve conter fotografias – mínimo de 20 fotos atualizadas.
|
|
g - - Ficha
Técnica.
|
|
OBS.: A falta de qualquer item
acarretara a perda da pontuação do Relatório apresentado.
O Relatório será pontuado com ressalva se
tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo
IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado
não pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não
pontuação do Relatório de Registro.
De
cinco a sete itens não aceitos no Relatório técnico, a documentação não
pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas
complementações/recomendações.
Mais
de oito itens não aceitos no Relatório, a documentação não pontuará e deverá
ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no
ano seguinte.
|
|
RELATÓRIO DE REVALIDAÇÃO
REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
A falta de qualquer
dos itens acarretará a perda total do dos pontos do processo/dossiê de Registro.
|
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
A pontuação dos Processos de Registros e seus
respectivos Relatórios será aquela definida nos atributos constantes na
tabela do anexo II da Lei Estadual 18.030/09.
|
-Apresentação da ficha
de análise do último exercício do ICMS Patrimônio Cultural.
|
|
Relatório de Revalidação
após 10 anos do Registro
|
|
1 - Nome do bem cultural:
|
|
2 - Introdução: apresentação do
bem cultural e explicitação da origem do pedido de revalidação do registro.
|
|
3 - Cópia do
Decreto, Homologação ou Edital/Deliberação do Conselho e da Inscrição no
Livro específico
|
Pré-Requisito para a aprovação do processo.
|
4 - Declaração de Anuência do
detentor do bem cultural para o encaminhamento da revalidação do Processo.
|
Pré-Requisito para a aprovação do processo.
|
5 - Descrição de como a
manifestação cultural ocorre hoje.
|
|
6 - Descrição
dos grupos e/ou pessoas para quem esse bem ainda se constitui em referência
cultural.
|
|
7 - Descrição de como os
conhecimentos sobre a manifestação cultural estão sendo transmitidos.
|
|
8 - Descrição da importância e
do significado da manifestação cultural para a comunidade.
|
|
9.- Documentação Audiovisual.
|
|
10 - Documentação Fotográfica.
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11 - Descrição detalhada das
ações de valorização e de continuidade do bem junto à comunidade e. Roteiro
Parte Administrativa.
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12 - Descrição detalhada das
ações de valorização e de continuidade do bem junto à comunidade e. Roteiro
Parte Administrativa.
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13 - Cópia da ata da reunião do
Conselho que aprova a revalidação do Registro.
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Pré-Requisito para a aprovação do processo.
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14 - Cópia(s) da(s)
publicidade, em veículo de grande circulação no município, da decisão sobre a
aprovação da revalidação do Registro.
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Pré-Requisito para a aprovação do processo.
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15 - Cópia de eventuais
manifestações da sociedade local.
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Se houver.
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16 - Cópia da averbação da
inscrição do bem no livro de Registro correspondente.
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Pré-Requisito para a aprovação do processo.
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A falta de qualquer item acarretara a
perda da pontuação do Relatório apresentado.
O Relatório será pontuado com ressalva se
tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo
IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado
não pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não
pontuação do Relatório de Validação de Registro.
De
cinco a sete itens não aceitos no Relatório técnico, a documentação não
pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas
complementações/recomendações.
Mais
de oito itens não aceitos no Relatório, a documentação não pontuará e deverá
ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no
ano seguinte.
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