O
INÍCIO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL:
“Nós começamos do zero, tendo como única
diretriz a tabela da Lei 12040/1995, criada pela presidente Jurema Machado,
toda calcada em tombamento e a nossa experiência com as tentativas anteriores
de decentralizar a proteção.
A
Superintendência de Proteção teve que acumular tarefas: além de selecionar e
produzir dossiê de tombamento para os bens a serem protegidos pelo Estado, tinha que
definir o que os municípios deveriam fazer para pontuar no ICMS PATRIMÔNIO
CULTURAL.
E nós técnicos tínhamos que arquivar, pontuar, ensinar e aprender a receber os agentes
culturais. E no ensaio e erro fomos aprimorando as nossas
resoluções/deliberações dentro das possibilidades permitidas pela nossa camisa
de força - que era a tabela do antigo anexo III da Lei 12040/95 e mais tarde,
da Lei 13803/00. Os maiores avanços conseguimos com a Lei 18030/09, onde
incluímos pontuações próprias para o Inventário, Registro do Imaterial,
Educação Patrimonial e Fundo Municipal.
Foi
gradual e o IEPHA só conseguiu fazer porque tinha vivência na prática e o
mínimo de pessoal. Tudo que pedíamos aos municípios era o que sabíamos fazer.
Por isso o Imaterial demorou a entrar. Primeiro, temos que lembrar que, o
Registro do Imaterial surgiu apenas em 2000 e no IEPHA, em 2002; segundo,
porque a lei Robin Hood não permitia acrescentar essa proteção. O PCL (item
Política Cultural Local) já estava sobrecarregado, pontuando o inventário e
educação patrimonial). Terceiro, porque não sabíamos o que pedir aos municípios
– ainda não tínhamos a experiência com a proteção do patrimônio Imaterial.
Muitas
vezes pedimos coisas que o próprio IEPHA, ainda não adotava. O ICMS era nosso
laboratório.
Com o
tempo, conseguimos mais gente. O ICMS Patrimônio Cultural teve uma
Superintendência própria – Superintendência de Desenvolvimento e Promoção –
embrião da Diretoria de Promoção.
O ICMS não existiria se não fosse o empenho de agentes culturais que abraçaram a causa e perceberam e percebem que todas as nossas exigência sempre visaram o aperfeiçoamento municipal na proteção do patrimônio cultural.
Há quem pense que o caráter era punitivo. Mas a ideia sempre foi valorizar e pontuar os trabalhos que tivessem a qualidade necessária à boa proteção, promoção e conhecimento do patrimônio cultural.
Pontuar trabalhos sem qualidade técnica simplesmente porque "não cabe ao estado ditar regras aos municípios" seria um paternalismo que sairia caro e causaria danos irreparáveis aos bens culturais e a toda a ideia do programa ICMS Patrimônio Cultural.
O ICMS não existiria se não fosse o empenho de agentes culturais que abraçaram a causa e perceberam e percebem que todas as nossas exigência sempre visaram o aperfeiçoamento municipal na proteção do patrimônio cultural.
Há quem pense que o caráter era punitivo. Mas a ideia sempre foi valorizar e pontuar os trabalhos que tivessem a qualidade necessária à boa proteção, promoção e conhecimento do patrimônio cultural.
Pontuar trabalhos sem qualidade técnica simplesmente porque "não cabe ao estado ditar regras aos municípios" seria um paternalismo que sairia caro e causaria danos irreparáveis aos bens culturais e a toda a ideia do programa ICMS Patrimônio Cultural.
Foi
assim que construímos o ICMS. E tenho o maior orgulho de ter participado e
liderado esse processo de 1995 a 2000 como Superintendente de Proteção, de 2004 a 2007 como Superintendente de Desenvolvimento e Promoção e Diretor de Proteção de 2007 a 2011.
(Carlos Henrique
Rangel, Fevereiro de 2018).
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