AS PRIORIDADES DO
IPHAN
1937 – 1969 – FASE
HERÓICA
Nas suas primeiras publicações o
IPHAN já demonstrava a preocupação com a arquitetura religiosa colonial,
arqueologia, etnografia, paisagismo e acervo documental.
Mas, na prática de proteção a
prioridade foi dada aos remanescentes da arte colonial brasileira, devido ao
risco que esse acervo corria, tanto em destruição como em tráfico, saque e
venda para fora do país.
“Sempre prevaleceu a parte
religiosa porque o número de igrejas era enorme. Enquanto os aglo-saxões tinham
aquela preocupação de criar riquezas, o mundo latino, de herança portuguesa e
espanhola, concentrava-se na construção de conventos e igrejas. Havia uma
desproporção enorme em relação à parte residencial e militar. Essa condição de
que a igreja era fundamental na tradição colonial, foi considerada pela crítica
leiga uma espécie de desperdício. Aquela riqueza, opulência na arquitetura
religiosa, muito sóbria na fachada e que você entrava nela e era aquele
esplendor. Mas havia um sentido social, muito profundo, nessa aparente
contradição. A igreja, com aquele esplendor todo, estava aberta, pertencia a
todos, qualquer pessoa do povo, por mais miserável que fosse, era só entrar e
ficar lá.”
(IBPEC Notícias, ed. Esp.,
27.2.92, p.4).
(FONSECA, Maria Cecília Londres.
O Patrimônio em Processo: Trajetória da política federal de preservação no
Brasil / Maria Cecília Londres Fonseca. Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN: 1997. P.
119.)
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“Foi, portanto, relativamente aos
bens imóveis dos séculos XVI, XVII, XVIII, prioritariamente de arquitetura
religiosa, que a instituição desenvolveu a maior parte de suas pesquisas, o que
permitiu, ao longo do tempo, que se formulassem critérios considerados seguros
para as decisões sobre tombamento e sobre os trabalhos de restauração. Ao lado
de estudos e pesquisas de cunho acadêmico, formulou-se assim um saber a partir da prática
institucional que, embora não tivesse caráter normativo, constituía uma
“jusrisprudência” que orientava o trabalho do SPHAN. Por isso, como veremos
adiante, a mudança de orientação nos anos 70-80 encontrou a instituição
despreparada para valorar, proteger, e justificar sua atuação a novos tipos de
propostas.”
(FONSECA, Maria Cecília Londres.
O Patrimônio em Processo: Trajetória da política federal de preservação no
Brasil / Maria Cecília Londres Fonseca. Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN: 1997. P.
122).
“ Quanto aos critérios que
presidiram à seleção e à valorização de bens para tombamento, só seria possível
aprendê-los realmente a partir de uma pesquisa nos processos de tombamento e
nos estudos e pesquisas produzidos no período. Como já foi dito, a letra do
Decreto-lei n. 25, de 30-11-37 é propositalmente genérica: sendo o tombamento o
ato administrativo discricionário e não vinculado, (Cf. nota 21, Capítulo V) as
decisões são tomadas caso a caso, e bastava mutas vezes, naquele período,
apenas a autoridade do avaliador para justifica-las.”
(...)
“Na fase “heroica”, o processo de
decisão quanto à seleção e à avaliação dos bens a serem tombados era conduzido
quase que exclusivamente pelos funcionários da instituição ou por seus
colaboradores. Raros eram então, os pedidos de tombamento originados de fora do
órgão, sendo a participação de elementos externos à instituição possível apenas
nesse momento do processo, o do pedido de tombamento.
O estado material do bem era
determinante para o seu tombamento (ou não). A justificativa mais
frequentemente alegada, nesse período, para o arquivamento de um processo era o
estado material precário de um bem (ruína ou descaracterização), seguida pela
alegação de valor insuficiente.
Foram tombados, até o final de
1969, 803 bens, sendo 368 de arquitetura religiosa, 289 de arquitetura civil,
43 de arquitetura militar, 46 conjuntos, 36 bens imóveis, 6 bens arqueológicos
e 15 bens naturais.” (...).
Quanto aos estilos de época,
havia também uma hierarquização. O barroco era o estilo mais valorizado, sendo
seguido pelo neo-clássico. A arquitetura moderna, que foi introduzida no Brasil
em 1928, já em 1947 teve seu primeiro exemplar tombado – a igreja de São
Francisco de Assis, na Pampulha, em Belo Horizonte, Minas Gerais, de autoria de
Oscar Niemeyer. Ainda nesse período foram
tombados o prédio do MEC (1948), a estação de hidro-aviões do Rio de
Janeiro, de autoria de Atílio Correia Lima (1957), e a Catedral de Brasília,
também de Oscar Niemeyer (1967). Quanto ao estilo eclético, a “ovelha negra” da
arquitetura brasileira aos olhos dos arquitetos modernistas, apesar de sua
importância histórica como estilo característico da Primeira República, só
foram então tombados três imóveis, e mesmo assim exclusivamente por seu valor
histórico.”
(FONSECA, Maria Cecília Londres.
O Patrimônio em Processo: Trajetória da política federal de preservação no
Brasil / Maria Cecília Londres Fonseca. Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN: 1997. P.
127,128).
- Anos 1970 – Fase Moderna
“Os encontros de governadores
realizados em 1970 e 1971 foram sugestão do Ministro da Educação e Cultura,
Jarbas Passarinho, a quem Renato Soeiro, que com ele tinha relações pessoais
(ambos eram paraenses), fora solicitar apoio às atividades do SPHAN. O ministro
considerava que a responsabilidade pela preservação do patrimônio nacional
devia ser partilhada com os governos estaduais, que poderiam, inclusive, se
beneficiar dessa atividade.
Um dos princípios dessa
orientação da política de preservação era a descentralização. Já no artigo 23
do Decreto-lei de n. 25, de 30-11-37, havia menção à colaboração dos estados na
proteção do patrimônio neles localizados. Nos documentos Compromisso de
Brasília e Compromisso de Salvador se recomendava que estados e municípios
exercessem uma atuação supletiva à federal na proteção dos bens culturais de
valor nacional, e assumissem, sob a orientação técnica do então DPHAN, a proteção dos bens de valor regional. Para
atender a esse objetivo, estados e municípios deveriam criar, quando fosse o
caso, instituições e legislação próprias.”
(FONSECA, Maria Cecília Londres.
O Patrimônio em Processo: Trajetória da política federal de preservação no
Brasil / Maria Cecília Londres Fonseca. Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN: 1997. P.
161).
A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
Elaboração: Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães – Atualizado em 23 de janeiro de 2018.
Elaboração: Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães – Atualizado em 23 de janeiro de 2018.
Fonte: http://proteuseducacaopatrimonial.blogspot.com.br/2011/06/icms-patrimonio-cultural-texto.html
(...)
III - A CRIAÇÃO DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM NÍVEL NACIONAL E
EM MINAS GERAIS
Os intelectuais modernistas, fascinados com a homogeneidade das cidades
do período colonial que preservavam praticamente intacto o seu acervo
arquitetônico e artístico do século XVIII, abraçam a causa da preservação.
Graças ao empenho desses expoentes da intelectualidade brasileira dos anos 1920
foi criado, em 1936, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:
Ato do Presidente Getúlio Vargas, De 13 / 04 / 1936: Criação provisória
do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico nacional.
O Iphan foi criado definitivamente pela LEI FEDERAL N.º 378 DE 13 DE
JANEIRO DE 1937.
“Art. 46. Fica creado o Serviço do Patrimonio Historico e Artístico
Nacional, com a finalidade de promover, em todo o Paiz e de modo permanente, o
tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimonio
historico e artístico nacional.
§ 1º O Serviço do Patrimônio Historico e Artístico Nacional terá, além
de outros orgãos que se tornarem necessarios ao seu funccionamento, o Conselho
Consultivo.
§ 2º O Conselho Consultivo se constituirá do director do Serviço do
Patrimonio Historico e Artistico Nacional, dos directores dos museus nacionaes
de coisas historicas ou artísticas, e de mais dez membros, nomeados pelo
Presidente da Republica.”
O atual Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico Nacional foi
regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. Este órgão de
Proteção, sustentado pelo Instituto do Tombamento, e sob a direção do Dr.
Rodrigo Melo Franco de Andrade, irá empreender a proteção dos grandes núcleos
históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os anos 70,
superando dificuldades e se consolidando.
O atual Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico Nacional foi
regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937. Este órgão de
Proteção, sustentado pelo Instituto do Tombamento, e sob a direção do Dr.
Rodrigo Melo Franco de Andrade, irá empreender a proteção dos grandes núcleos
históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os anos 70,
superando dificuldades e se consolidando.
Em abril 1970, o encontro de Governadores realizado em Brasília
definiu que os Estados e Municípios deveriam compartilhar a proteção do
Patrimônio de expressão local, criando os seus órgãos de preservação:
“1- Reconhecem a inadiável necessidade de ação supletiva dos Estados e
Municípios à atuação federal no que se refere à proteção dos bens culturais de
valor “nacional”.
2- Aos Estados e Municípios também compete, com a orientação técnica da
DPHAN, a proteção dos bens culturais de valor regional.
3 – Para a obtenção dos resultados em vista, serão criados onde ainda
não existir órgãos estaduais e municipais adequados, articulados e devidamente
com os Conselhos Estaduais de Cultura e com a DPHAN, para fins de uniformidade
da legislação em vista, atendido o que dispõe o art. 23 do Decreto-Lei 25, de
1937”.
Em Minas Gerais, a proteção do rico acervo do Estado coube ao Iepha/MG,
fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura criada em 1971 com
atribuição básica de preservar o patrimônio cultural do Estado, empreendendo a
identificação, registro, fiscalização e restauração dos bens culturais
tangíveis e, a partir de 2002, dos bens imateriais.
Ao longo dos seus 45 anos de existência, o Iepha/MG cumpre com relativa
desenvoltura as suas funções de proteger, gerenciar e estudar/pesquisar o
patrimônio cultural do Estado. No entanto, o número reduzido do seu corpo
técnico e a grande extensão territorial de Minas Geral, aliada à diversidade do
seu acervo cultural, cedo demonstrou a necessidade de parcerias para o
desenvolvimento dos trabalhos.
Em 1983, é criado pela instituição o programa: Política de Atuação com
as Comunidades - PAC, cujo principal objetivo é romper com o paternalismo
estatal.
A política de atuação do PAC partia do pressuposto de que todo bem
cultural é “uma referência histórica necessária à formulação e realização do
projeto humano de existência”.
“A condição necessária, para que este modo de atuação funcione
plenamente, é a de que as comunidades locais possam se assenhorar, não apenas
de seus valores culturais, mas também, dos tributos que lhes escapam das mãos
(...). Deste modo, a criação e o desenvolvimento de entidades locais,
encarregadas pelo patrimônio local e sustentadas pelas próprias comunidades,
aparece como variável estratégica, capaz de equacionar o problema da
deterioração do acervo cultural de Minas. Uma das metas fundamentais da
Política de Atuação com as comunidades do Iepha/MG é, precisamente, a de
fomentar a criação e o desenvolvimento daquelas entidades. Neste sentido,
cumpre-lhe oferecer às comunidades locais subsídios para que possam se
organizar de modo adequado.”
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