PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quinta-feira, 11 de julho de 2019

REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL - MODELOS DE LEI E DECRETO



MODELO DE LEI MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL



Projeto de Lei nº

Estabelece normas de proteção do patrimônio cultural Imaterial por meio do Registro do Patrimônio Imaterial do Município de ________________________

DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º - Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal, entre os quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, tecnológicas e artísticas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico;

VI - os lugares onde se concentram e se reproduzem as práticas culturais coletivas.

Art. 2º - O Município, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o seu patrimônio cultural, por meio de:

I - inventário;

II - registro;

III - tombamento;

IV - vigilância;

V - desapropriação;

VI - outras formas de acautelamento e preservação.

§ 1° - Para a vigilância de seu patrimônio cultural, o Município buscará articular-se com as administrações estadual e federal, mediante a aplicação de instrumentos administrativos e legais próprios.

§ 2° - A desapropriação a que se refere o inciso V do "caput" deste artigo se dará nos casos e na forma previstos na legislação pertinente.

Art. 3º - O disposto nesta lei aplica-se aos bens pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.


Do Registro do Patrimônio Imaterial

Art. 4º - O registro é o procedimento administrativo pelo qual o poder público reconhece, protege e inscreve em livro próprio como patrimônio cultural bens de natureza imaterial, a fim de garantir a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade do Município, para o conhecimento das gerações presente e futuras.

Art. 5º - O registro dos bens culturais de natureza imaterial se dará:

I - no Livro de Registro dos Saberes, no caso dos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

II - no Livro de Registro das Celebrações, no caso dos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

III - no Livro de Registro das Formas de Expressão, no caso de manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

IV - no Livro de Registro dos Lugares, no caso de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

Parágrafo 1º - Poderão ser criados outros livros de registro, por sugestão do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural do Município e que não se enquadrem nos livros definidos nos incisos do "caput" deste artigo.


§ 1º  - A proposta de Registro a que se refere o "caput" deste artigo será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade.

§ 2º - A proposta de Registro deverá contar com a anuência da comunidade detentora/organizador/ utilizadora do bem cultural imaterial.

Art. 7º - A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro e, após parecer, decidirá sobre sua aprovação.

§ 1º - No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.

§ 2º - Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento do recurso.

Art. 8º - Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do .................................. [órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural], e receberá o título de Patrimônio Cultural de ......... [nome do Município].

Art. 9º - Os processos de registro serão reavaliados, a cada 5 anos, pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a revalidação do título.

§ 1º - Em caso de negativa da revalidação, poderá ser apresentado recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento do recurso.

§ 2º - Negada a revalidação, será mantido apenas o registro do bem, como referência cultural

de seu tempo.

Art.10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº ________ , de ________ .

Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


________________________, ________de ______________ de 20____


__________________________________________________________
Assinatura do Prefeito





MODELO DE DECRETO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL


DECRETO Nº _______ DE ____ DE ____________________DE 20___ 



  Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural do município de _________________________ e dá outras providências.


      O PREFEITO DA CIDADE DE _________________________________, no uso de suas atribuições legais e,  considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo de ___________________;      

      considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade de ____________________________;    

      DECRETA      

      Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural de_____________________________.    

      Art. 2.º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural de _________________________ serão registrados da seguinte forma:      

      I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;    

      II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;     

   III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;    

   IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas. 

      a) Poderá ser reconhecida como sítio cultural área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.      

   § 1.º Caberá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural carioca e não se enquadrem nos livros definidos neste artigo.       

  § 2.º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca.    

      Art. 3º - O pedido ou proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil.

§ 1º  - A proposta de Registro a que se refere o "caput" deste artigo será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade. Essa documentação técnica poderá ser complementada, revisada ou adaptada a estrutura de Processo de  Registro do setor competente do Prefeitura Municipal caso se faça necessário.

§ 2º - A proposta de Registro deverá contar com a anuência da comunidade detentora/organizador/ utilizadora do bem cultural imaterial.

Art. 4º - A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro e, após parecer, decidirá sobre sua aprovação.

§ 1º - No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.

§ 2º - Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento do recurso.

Art. 5º - Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do .................................. [órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural], e receberá o título de Patrimônio Cultural de ......... [nome do Município].

Art. 6º - Os processos de registro serão reavaliados, a cada 5 anos, pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a revalidação do título.

§ 1º - Em caso de negativa da revalidação, poderá ser apresentado recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento do recurso.

§ 2º - Negada a revalidação, será mantido apenas o registro do bem, como referência cultural

de seu tempo.


Art. - 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



________________________, _______ de ______________ de 20______.


__________________________________________________________
Assinatura do Prefeito




Modelo - Termo de Abertura de Livro de Registro
TERMO DE ABERTURA[1]

Este Livro do Registro (dos Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão, dos Lugares - abrir 4 livros -) contendo [...][2] folhas numeradas que levam a minha rubrica, servirá para inscrição do Registro dos Bens Culturais de natureza imaterial, na forma da Le Municipal (ou Decreto) nº [...] [3]de [...] [4].

Local e data
________________________________
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de [...]



EXEMPLOS:

 Termo de Abertura de Livro de Registro



TERMO DE ABERTURA

Este Livro do Registro de Saberes contendo 50 folhas numeradas que levam a minha rubrica, servirá para inscrição do Registro dos Bens Culturais imateriais referentes aos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades, conhecimentos esses considerados representativos na formação da identidade do município de __________________ ou de um grupo específico do nosso município, na forma do  Decreto Municipal  nº .



_______________________, _____  de ________________     2019

 

___________________________________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de __________



Termo de Abertura de Livro de Registro



TERMO DE ABERTURA

Este Livro do Registro das Celebrações contendo 50 folhas numeradas que levam a minha rubrica, servirá para inscrição do Registro dos Bens Culturais de natureza imaterial  ritualísticos e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social do município de _______________________ na forma do  Decreto Municipal   .



_______________________, _____  de ________________     2019

 

___________________________________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de __________






  



Termo de Abertura de Livro de Registro



TERMO DE ABERTURA

Este Livro do Registro das Formas de Expressão contendo 50 folhas numeradas que levam a minha rubrica, servirá para inscrição do Registro dos Bens Culturais de natureza imaterial  criado para inscrever as manifestações orais, literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas significativas para determinado grupo social do município de ______________________.
 na forma do  Decreto Municipal  nº .



_______________________, _____  de ________________     2019

 

___________________________________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de __________


  





Termo de Abertura de Livro de Registro



TERMO DE ABERTURA

Este Livro do Registro dos Lugares contendo 50 folhas numeradas que levam a minha rubrica, servirá para inscrição do Registro dos Bens Culturais de natureza imaterial  dos espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas representativas da identidade dos grupos que atuam nestes lugares do nosso município de __________________ na forma do  Decreto Municipal  nº .



_______________________, _____  de ________________     2019

 

___________________________________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de __________







Modelo:  Inscrição de Bem Cultural em Livro de Registro

INSCRIÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO __________________________________


Inscrição nº [...] [5]- O bem cultural [...] situado à rua [...][6], ( ou com ocorrência no bairro ou localidade) [...][7] com suas características [...][8] , por seu valor [...] [9]está Registrado pelo decreto n.º [...] [10]. Fica portanto inscrito neste livro de Registro _______________, segundo o número [...] [11]e sujeito à proteção especial de acordo com a Lei Municipal (ou Decreto) nº [...] [12]
__________________________________________________

                                                                               Data e local




________________________________________

                                    Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de [...]







MODELO: DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA


Ao 

Conselho Municipal de ____________


DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

A(O) _________________________________________________________ 
                        (Nome da entidade ou pessoa física responsável pelo bem cultural)

Situada à ________________________________________________________________________________________
                                                     ( endereço) 

CPF/CNPJ_______________________________________declara para fins de Registro do Patrimônio Cultural de natureza imaterial, que em comum acordo com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de ______________________________________, anui ao Registro do(a) ____________________________
            (Nome do bem cultural)

Sendo  assim,  não  nos  opomos  ao referido Registro.

Nada mais a declarar,


 ___________________,___de ____________ de ____________. 
               Local


________________________________________________

                             (Nome e função/cargo )



Modelo: Decreto de Registro do Imaterial

DECRETO N.º [...]

O Prefeito Municipal de [...] em conformidade com os fins estabelecidos na Lei (ou Decreto) n.º [...][13]  lei (ou Decreto) que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural Imaterial deste Município decreta o Registro do Patrimônio Imaterial de [...]situado à [...] por seu valor [...]. Este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei (Ou Decreto) nº [...] e será inscrito no Livro de Registro ________________

(local e data)
__________________________________________________
Prefeito Municipal de [...]



REGISTRO DE BEM CULTURAL IMATERIAL – PROPOSTA

1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

O Registro é um instrumento de proteção de bens de natureza imaterial. Seu objetivo é valorizar os diversos grupos sociais que compõem a comunidade local, fazendo com que sua cultura seja reconhecida como parte integrante do patrimônio cultural, e poder oferecer meios que possam garantir sua permanência e continuidade. Segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, “entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”. Os bens culturais de natureza imaterial podem ser registrados nas esferas federal, estadual ou municipal. Só poderão ser objeto de Registro as manifestações culturais vigentes e que tenham anuência dos seus detentores/fazedores.

Quem pode fazer uma proposta de Registro do Imaterial:

A proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil.

A Proposta de Registro do Imaterial:

A proposta de registro do Patrimônio Imaterial será instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade.

A quem encaminhar a Proposta:

A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro definindo o registro provisório e comunicando a decisão aos interessados. Após estudos e pareceres de técnicos e do Conselho decidirá sobre sua aprovação.

Passos para a aprovação do Registro do Imaterial:

- No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
- Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá definindo um prazo para a resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso.
- Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural, e receberá o título de Patrimônio Cultural do município.

1.1 CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE REGISTRO DE BENS CULTURAIS IMATERIAIS

Por bem cultural imaterial entende-se os saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e representações que os grupos e comunidades reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.

Deve ser uma atividade em vigência e ter:

- a anuência da comunidade e/ou detentores do bem cultural

- representatividade do bem cultural imaterial para o município, contemplando a sua diversidade cultural e as identidades;

- existência de bem cultural, que por sua particularidade, especificidade ou caráter incomum, confere identidade a um determinado grupo, diferenciando-o no contexto geral do município.


2 - ESTRUTURA DO PROCESSO/DOSSIÊ:

- O Processo deve ter Capa e Sumário que relacionarão os seguintes itens:

A – Introdução:

Texto introdutório referente à pesquisa / montagem do Dossiê técnico e ao objeto a ser Registrado.

Historiando:

-A motivação do Registro / solicitação e importância para o município.

B - Relatório da Validação do Registro

(Reuniões com os detentores do bem cultural imaterial):

Item apêndice da Introdução, deve conter:

B.1 - O(s) relatório(s) da(s) reunião(es) com os detentores/fazedores do bem cultural onde foram obtidas as anuências necessárias e imprescindíveis para a validação do bem como patrimônio cultural do município.

O(s) Relatório(s) deve(m) conter:

  1. Título: Relatório da Validação do Registro - Reunião com os grupos detentores).

  2. Nome e função dos organizadores.

  3. Nome e relevância das instituições convidadas/participantes.

  4. Data e local.

  5. Descrição do Evento/Reunião (assunto abordado e como foi abordado).

  6. Principais manifestações e opiniões sobre a relevância e importância do Registro do Patrimônio Imaterial.

  7. Votação definindo a aprovação do Pedido do Registro e como se deu.

  8. Fotografias do evento/reunião com no mínimo 8 fotos, datadas, (A critério dos organizadores, poderão ser apresentados filmes sobre evento).

  9. Ata/Declaração de aprovação e anuência do Registro com assinatura de todos os envolvidos. (Essa ata/declaração seria então a declaração de anuência que viria aqui na frente adiantando o trabalho do analista).

  10. Anexos: folders ou cartas de convocação/convite para a reunião/evento.

  11. Cópia da proposta de Registro, acompanhada da Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu representante;

A Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu representante, dirigida ao Conselho de Patrimônio Cultural, é um documento fundamental para a elaboração do Processo, pois a proposta de registro deve se dar sempre com a participação da comunidade produtora do bem e/ou de seus membros/representantes municipais. Os detentores, junto aos demais atores sociais envolvidos com o bem cultural, têm que participar de todo o processo, desde a expressão formal de concordância com o pedido de Registro até a construção do Plano de Salvaguarda.


C – Contextualização Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/ outros:

C.1 - Histórico do Município:

C.2 - Histórico do Local onde ocorre a manifestação (distrito, povoado, comunidade): Texto com as informações históricas referentes ao município e local da manifestação imaterial.

C.3 –O Objeto de Registro (Item específico com informações sobre o Objeto):

C.3.1-No caso de Saberes / Celebrações / Formas de Expressão. Modos de fazer e outros:

1- Antecedentes históricos (origem da manifestação/atividade: de onde surgiu, quando surgiu).

2- Evolução histórico-cultural (quando chegou ao município) e transformações da atividade cultural: O que motivou a existência da atividade? Quem começou a atividade? Quando? Onde? Desenvolvimento/evolução/ transformação da atividade? Como se encontra atualmente?

3- Relação da atividade com o lugar/comunidade e sua importância para o município;

4 - Descrição dos lugares e suportes físicos (Igreja, sede, fazendas, associações comunitárias ou relacionadas com o fazer, etc), agenciamento do espaço para a atividade;

5- Descrição detalhada da atividade cultural: todas as fases. Tempo (data, duração e periodicidade).

Narrativas e outros bens associados. Transformações ao longo dos anos. Casos, histórias.

6 - Identificação dos agentes envolvidos descrição dos papéis / funções: Quem faz o quê? O que faz? Como faz? Quando faz?

Principais Executantes da atividade (trajetória e posição atual na atividade). Organização do grupo de executantes: São organizados? Como são organizados? Há hierarquia?

7 - Recursos – De onde vem. Quem ajuda.

8 – Produtos: Existem produtos advindos da atividade? Quais?

9 - Público – A quem se direciona. Para que público se destina a atividade?

10 -Inventário: Identificação, descrição, função dos bens culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas, objetos ritualísticos, produtos, etc.). Inventário do bem Imaterial.

11- Depoimento: no mínimo, de três pessoas detentoras da vivência referente à manifestação cultural a ser registrada. Devem ser apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.

m-Identificação de atividades correlatas (incidências parecidas ou com a mesma origem) em outras regiões do Estado e do País.

D – A Área de Ocorrência: Delimitação e descrição da área de ocorrência: Planta em escala com o perímetro/mancha/ bolsões. Descrição, análise urbanística/arquitetônica da área de ocorrência. Justificativa da definição do perímetro/mancha/bolsões.

Item comum a todos os dossiês de bens imateriais.

E – O Plano de Salvaguarda e Valorização: Identificação dos problemas; Elaborar o documento “Plano de Salvaguarda e Diretrizes/medidas para gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização, promoção, difusão, transmissão, acessibilidade e valorização das atividades.

Plano de Salvaguarda: medidas de valorização e salvaguarda adequadas às demandas de preservação do bem cultural, cujo plano deve ser composto por, no mínimo:

1. Diagnóstico da situação do bem cultural imaterial na ocasião do início do processo de Registro;

2. Diretrizes para a valorização e a continuidade do bem junto à comunidade com descrição detalhada das ações a serem desenvolvidas; as diretrizes devem ser elaboradas conjuntamente com a comunidade detentora do saber;

3. Cronograma gráfico com a previsão, para os próximos dois anos, do para o desenvolvimento de cada ação de proteção e salvaguarda.

4. Deve ser criado um Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda.


F - ITEM COMUM A TODOS OS DOSSIÊS DE BENS IMATERIAIS.

1 - Documentação Fotográfica: Fotografias da manifestação cultural. Mínimo de 30 fotos. As fotos deverão ser coloridas, impressas e legendadas com dados relativos à etapa do processo de recriação, datadas e com autoria. Se houver necessidade, podem ser enviadas mais fotos.

Item comum a todos os dossiês de bens imateriais.


2 - Registro audiovisual: Documentação Audiovisual: audiovisuais que contemplem aspectos culturalmente relevantes e diretamente relacionados do bem imaterial registrado. Os vídeos devem ser feitos nos formatos AVI, MOV, WMV ou MPG.

Entrevistas, filmes antigos sobre os espaços, manifestações e atividades, Fitas, CD-ROM, DVD.

No caso de Entrevistas, devem ser transcritas pelo menos duas integralmente e as demais parcialmente. (trechos mais importantes).


3 - Ficha Técnica.


4 – PARTE ADMINISTRATIVA

A parte administrativa será atribuída ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Ata de Aprovação da abertura do Processo de Registro.

- Comunicações e Recibos.

Ata de Aprovação Definitiva. (Após a conclusão dos estudos).

Cópia do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho. (deve ser publicado).

- Publicação do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho.

- Inscrição no Livro de Registro.

- Documentos Diversos: Escrituras, Legislação urbanística, Partituras, Pedidos de Registro, Relatório de Avaliação para Registro / Ofícios, Textos de referência, Relatórios de viagem, Outros.

Obs.: o Dossiê de Registro de Bem Cultural Imaterial deve vir em pasta(s) própria (s). Identificando o bem cultural. Ex.: Quadro II C – Dossiê de Registro do Imaterial do Congado.

Obs.:

1 - Todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas. A numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada página e deverá conter o número da página e o total de páginas que integra a pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.





[1]Preenche e assina o Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que rubrica todas as páginas do Livro.
[2]Número de folhas
[3]Número da Lei ou decreto que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural do imaterial do município.
[4] Data
[5]De forma sequencial
[6]Endereço completo
[7] Indicar os bens que se incluem no registro.
[8] Descrever de forma sucinta, as características do bem segundo o dossiê de Registro.
[10] Número do decreto municipal que registra o bem.
[12]Lei que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural imaterial do Município e seu respectivo procedimento.
[13]Lei ou Decreto que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural  imaterial do Município e seu respectivo procedimento.





 


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