MODELO DE LEI
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
Projeto de Lei nº
Estabelece normas de proteção do patrimônio cultural Imaterial
por meio do Registro do Patrimônio Imaterial do Município de ________________________
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO
Art.
1º - Constituem patrimônio cultural
do Município os bens de natureza material e imaterial, públicos ou
particulares, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência
à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade
municipal, entre os quais se incluem:
I
- as formas de expressão;
II
- os modos de criar, fazer e viver;
III
- as criações científicas, tecnológicas e artísticas;
IV
- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V
- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico;
VI
- os lugares onde se concentram e se reproduzem as práticas culturais
coletivas.
Art.
2º - O Município, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o seu patrimônio cultural,
por meio de:
I
- inventário;
II
- registro;
III
- tombamento;
IV
- vigilância;
V
- desapropriação;
VI
- outras formas de acautelamento e preservação.
§
1° - Para a vigilância de seu patrimônio cultural, o Município buscará
articular-se com as administrações estadual e federal, mediante a aplicação de
instrumentos administrativos e legais próprios.
§
2° - A desapropriação a que se refere o inciso V do "caput" deste
artigo se dará nos casos e na forma previstos na legislação pertinente.
Art.
3º - O disposto nesta lei aplica-se aos bens pertencentes às pessoas naturais,
bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público interno.
Do Registro do Patrimônio Imaterial
Art.
4º - O registro é o procedimento
administrativo pelo qual o poder público reconhece, protege e inscreve em livro
próprio como patrimônio cultural bens de natureza imaterial, a fim de garantir
a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação
da sociedade do Município, para o conhecimento das gerações presente e futuras.
Art.
5º - O registro dos bens culturais
de natureza imaterial se dará:
I
- no Livro de Registro dos Saberes, no caso dos conhecimentos e modos de fazer
enraizados no cotidiano das comunidades;
II
- no Livro de Registro das Celebrações, no caso dos rituais e festas que marcam
a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de
outras práticas da vida social;
III
- no Livro de Registro das Formas de Expressão, no caso de manifestações
literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV
- no Livro de Registro dos Lugares, no caso de mercados, feiras, santuários,
praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais
coletivas.
Parágrafo
1º - Poderão ser criados outros livros de registro, por sugestão do Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural, para a inscrição de bens culturais de
natureza imaterial que constituam patrimônio cultural do Município e que não se
enquadrem nos livros definidos nos incisos do "caput" deste artigo.
§ 1º - A
proposta de Registro a que se refere o "caput" deste artigo será
instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua
relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade.
§ 2º - A proposta de Registro deverá contar com a
anuência da comunidade detentora/organizador/ utilizadora do bem cultural
imaterial.
Art. 7º - A proposta de registro será encaminhada ao
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do
processo de registro e, após parecer, decidirá sobre sua aprovação.
§ 1º - No caso de aprovação da proposta, a decisão do
Conselho será encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
§ 2º - Negado o registro, o autor da proposta poderá
apresentar recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de
sessenta dias contados da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Homologada pelo Prefeito a decisão do
Conselho, o bem cultural será inscrito no livro correspondente, sob a guarda,
em arquivo próprio, do .................................. [órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio
cultural], e receberá o título de Patrimônio Cultural de ......... [nome do Município].
Art. 9º -
Os processos de registro serão reavaliados, a cada 5 anos, pelo Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a revalidação do título.
§ 1º - Em caso de negativa da revalidação, poderá ser apresentado
recurso da decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias
contados da data do recebimento do recurso.
§ 2º - Negada a revalidação, será mantido apenas o
registro do bem, como referência cultural
de seu tempo.
Art.10 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
________ , de ________ .
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
________________________, ________de ______________ de
20____
__________________________________________________________
Assinatura do Prefeito
MODELO DE DECRETO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
DECRETO
Nº _______ DE ____ DE ____________________DE 20___
Institui o registro de bens culturais de
natureza imaterial que constituem patrimônio cultural do município de
_________________________ e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE
_________________________________, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de proteger formas
de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas,
manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo de
___________________;
considerando a necessidade de se
preservar a memória coletiva da sociedade de ____________________________;
DECRETA
Art. 1.º Fica instituído o Registro de
Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural de_____________________________.
Art. 2.º Os Bens Culturais de Natureza
Imaterial que constituam o patrimônio cultural de _________________________
serão registrados da seguinte forma:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde
serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das
comunidades;
II - Livro de Registro das Atividades e
Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência
coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas
da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de
Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas,
cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde
serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se
concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.
a) Poderá ser reconhecida como sítio
cultural área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade,
visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e
valorização desse patrimônio.
§ 1.º Caberá ao Conselho Municipal de
Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de
registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que
constituam patrimônio cultural carioca e não se enquadrem nos livros definidos
neste artigo.
§ 2.º A inscrição num dos livros de registro
terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância
local para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca.
Art.
3º - O pedido ou proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura,
educação ou turismo ou por qualquer cidadão, entidade ou associação civil.
§
1º - A
proposta de Registro a que se refere o "caput" deste artigo será
instruída com documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua
relevância para a memória, a identidade e a formação da comunidade. Essa
documentação técnica poderá ser complementada, revisada ou adaptada a estrutura
de Processo de Registro do setor
competente do Prefeitura Municipal caso se faça necessário.
§ 2º
- A proposta de Registro deverá contar com a anuência da comunidade detentora/organizador/
utilizadora do bem cultural imaterial.
Art.
4º - A proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de registro e, após
parecer, decidirá sobre sua aprovação.
§
1º - No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será encaminhada
ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
§
2º - Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da
decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias contados da
data do recebimento do recurso.
Art.
5º - Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será
inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio, do
.................................. [órgão
executivo da Prefeitura responsável pela proteção do patrimônio cultural],
e receberá o título de Patrimônio Cultural de ......... [nome do Município].
Art.
6º - Os processos de registro serão
reavaliados, a cada 5 anos, pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que
decidirá sobre a revalidação do título.
§
1º - Em caso de negativa da revalidação, poderá ser apresentado recurso da
decisão, e o Conselho sobre ele decidirá no prazo de sessenta dias contados da
data do recebimento do recurso.
§
2º - Negada a revalidação, será mantido apenas o registro do bem, como
referência cultural
de
seu tempo.
Art.
- 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
________________________, _______ de ______________ de 20______.
__________________________________________________________
Assinatura do Prefeito
Modelo - Termo
de Abertura de Livro de Registro
Este Livro
do Registro (dos Saberes, das Celebrações, das Formas de
Expressão, dos Lugares - abrir 4 livros -) contendo [...][2]
folhas numeradas que levam a minha rubrica, servirá para inscrição do Registro
dos Bens Culturais de natureza imaterial, na forma da Le Municipal (ou
Decreto) nº [...] [3]de
[...] [4].
Local e data
________________________________
Presidente
do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de [...]
EXEMPLOS:
Termo de Abertura de Livro de Registro
TERMO DE ABERTURA
Este Livro do Registro de Saberes
contendo 50 folhas numeradas que levam a minha
rubrica, servirá para inscrição do Registro dos Bens Culturais imateriais
referentes
aos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades,
conhecimentos esses considerados representativos na formação da identidade do município de __________________ ou de um grupo específico do nosso município, na
forma do Decreto
Municipal nº .
_______________________, _____ de ________________ 2019
___________________________________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural de __________
Termo de
Abertura de Livro de Registro
TERMO DE ABERTURA
Este
Livro do Registro das Celebrações contendo 50 folhas numeradas que levam
a minha rubrica, servirá para inscrição do Registro dos Bens Culturais de
natureza imaterial ritualísticos e festas
que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento
e de outras práticas da vida social do município de _______________________ na
forma do Decreto Municipal nº .
_______________________, _____ de ________________ 2019
___________________________________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural de __________
Termo de
Abertura de Livro de Registro
TERMO DE ABERTURA
Este Livro do Registro
das Formas de Expressão contendo 50 folhas numeradas que levam a minha
rubrica, servirá para inscrição do Registro dos Bens Culturais de natureza imaterial
criado para inscrever as manifestações orais,
literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas significativas para
determinado grupo social do município de ______________________.
na forma do Decreto Municipal nº .
_______________________, _____ de ________________ 2019
___________________________________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural de __________
Termo de
Abertura de Livro de Registro
TERMO DE ABERTURA
Este Livro do Registro
dos Lugares contendo 50 folhas numeradas que levam a minha rubrica, servirá
para inscrição do Registro dos Bens Culturais de natureza imaterial dos espaços onde se concentram e se reproduzem
práticas culturais coletivas representativas da identidade dos grupos que atuam
nestes lugares do nosso município de __________________ na forma do Decreto Municipal nº .
_______________________, _____ de ________________ 2019
___________________________________________________________
Nome do Presidente
Presidente do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural de __________
Modelo: Inscrição de Bem
Cultural em Livro de Registro
INSCRIÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO __________________________________
Inscrição nº [...] [5]-
O bem cultural [...] situado à rua [...][6],
( ou com ocorrência no bairro ou localidade) [...][7]
com suas características [...][8]
, por seu valor [...] [9]está
Registrado pelo decreto n.º [...] [10].
Fica portanto inscrito neste livro de Registro _______________, segundo o
número [...] [11]e
sujeito à proteção especial de acordo com a Lei Municipal (ou Decreto) nº [...]
[12]
__________________________________________________
Data
e local
________________________________________
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de [...]
MODELO: DECLARAÇÃO
DE ANUÊNCIA
Ao
Conselho Municipal de ____________
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
A(O)
_________________________________________________________
(Nome da entidade ou
pessoa física responsável pelo bem cultural)
Situada à
________________________________________________________________________________________
( endereço)
CPF/CNPJ_______________________________________declara
para fins de Registro do Patrimônio Cultural de natureza imaterial, que em
comum acordo com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de
______________________________________, anui ao Registro do(a)
____________________________
(Nome do bem cultural)
Sendo assim,
não nos opomos
ao referido Registro.
Nada mais a declarar,
___________________,___de ____________ de
____________.
Local
________________________________________________
(Nome e função/cargo )
Modelo: Decreto
de Registro do Imaterial
DECRETO N.º [...]
O Prefeito Municipal de [...] em conformidade com os
fins estabelecidos na Lei
(ou Decreto) n.º [...]
[13] lei
(ou Decreto) que estabelece as
normas de proteção do patrimônio cultural Imaterial deste Município decreta o Registro
do Patrimônio Imaterial de [...]situado à [...] por seu valor [...]. Este bem
cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei (Ou
Decreto) nº [...] e será inscrito no Livro de Registro ________________
(local e
data)
__________________________________________________
Prefeito Municipal de [...]
REGISTRO
DE BEM CULTURAL IMATERIAL – PROPOSTA
1.CONSIDERAÇÕES
INICIAIS:
O
Registro é um instrumento de proteção de bens de natureza
imaterial. Seu objetivo é valorizar os diversos grupos sociais que
compõem a comunidade local, fazendo com que sua cultura seja
reconhecida como parte integrante do patrimônio cultural, e poder
oferecer meios que possam garantir sua permanência e continuidade.
Segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural
Imaterial da UNESCO, “entende-se por patrimônio cultural imaterial
as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas
– junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais
que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em
alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu
patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se
transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação
com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de
identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o
respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”. Os bens
culturais de natureza imaterial podem ser registrados nas esferas
federal, estadual ou municipal. Só poderão ser objeto de Registro
as manifestações culturais vigentes e que tenham anuência dos seus
detentores/fazedores.
Quem
pode fazer uma proposta de Registro do Imaterial:
A
proposta de registro poderá ser feita por membro do Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural, por órgão ou entidade pública
da área de cultura, educação ou turismo ou por qualquer cidadão,
entidade ou associação civil.
A
Proposta de Registro do Imaterial:
A
proposta de registro do Patrimônio Imaterial será instruída com
documentação técnica que descreva o bem cultural e justifique sua
relevância para a memória, a identidade e a formação da
comunidade.
A
quem encaminhar a Proposta:
A
proposta de registro será encaminhada ao Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural, que determinará a abertura do processo de
registro definindo o registro provisório e comunicando a decisão
aos interessados. Após estudos e pareceres de técnicos e do
Conselho decidirá sobre sua aprovação.
Passos
para a aprovação do Registro do Imaterial:
-
No caso de aprovação da proposta, a decisão do Conselho será
encaminhada ao Prefeito para homologação, e depois publicada.
-
Negado o registro, o autor da proposta poderá apresentar recurso da
decisão, e o Conselho sobre ele decidirá definindo um prazo para a
resposta a partir da data do dia do recebimento do recurso.
-
Homologada pelo Prefeito a decisão do Conselho, o bem cultural será
inscrito no livro correspondente, sob a guarda, em arquivo próprio,
do órgão executivo da Prefeitura responsável pela proteção do
patrimônio cultural, e receberá o título de Patrimônio Cultural
do município.
1.1
CRITÉRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE REGISTRO DE BENS CULTURAIS
IMATERIAIS
Por
bem cultural imaterial entende-se os saberes, ofícios, modos de
fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e representações
que os grupos e comunidades reconhecem como parte integrante do seu
patrimônio cultural.
Deve
ser uma atividade em vigência e ter:
-
a anuência da comunidade e/ou detentores do bem cultural
-
representatividade do bem cultural imaterial para o município,
contemplando a sua diversidade cultural e as identidades;
-
existência de bem cultural, que por sua particularidade,
especificidade ou caráter incomum, confere identidade a um
determinado grupo, diferenciando-o no contexto geral do município.
2
- ESTRUTURA DO PROCESSO/DOSSIÊ:
-
O Processo deve ter Capa e Sumário que relacionarão os seguintes
itens:
A
– Introdução:
Texto
introdutório referente à pesquisa / montagem do Dossiê técnico e
ao objeto a ser Registrado.
Historiando:
-A
motivação do Registro / solicitação e importância para o
município.
B
- Relatório da
Validação do Registro
(Reuniões
com os detentores do bem cultural imaterial):
Item
apêndice da Introdução, deve conter:
B.1
- O(s) relatório(s) da(s) reunião(es) com os detentores/fazedores
do bem cultural onde foram obtidas as anuências necessárias e
imprescindíveis para a validação do bem como patrimônio cultural
do município.
O(s)
Relatório(s) deve(m) conter:
Título:
Relatório da Validação do Registro - Reunião com os grupos
detentores).
Nome
e função dos organizadores.
Nome
e relevância das instituições convidadas/participantes.
Data
e local.
Descrição
do Evento/Reunião (assunto abordado e como foi abordado).
Principais
manifestações e opiniões sobre a relevância e importância do
Registro do Patrimônio Imaterial.
Votação
definindo a aprovação do Pedido do Registro e como se deu.
Fotografias
do evento/reunião com no mínimo 8 fotos, datadas, (A critério dos
organizadores, poderão ser apresentados filmes sobre evento).
Ata/Declaração
de aprovação e anuência do Registro com assinatura de todos os
envolvidos. (Essa ata/declaração seria então a declaração de
anuência que viria aqui na frente adiantando o trabalho do
analista).
Anexos:
folders ou cartas de convocação/convite para a reunião/evento.
Cópia
da proposta de Registro, acompanhada da Declaração de Anuência da
comunidade e/ou de seu representante;
A
Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu representante,
dirigida ao Conselho de Patrimônio Cultural, é um documento
fundamental para a elaboração do Processo, pois a proposta de
registro deve se dar sempre com a participação da comunidade
produtora do bem e/ou de seus membros/representantes municipais. Os
detentores, junto aos demais atores sociais envolvidos com o bem
cultural, têm que participar de todo o processo, desde a expressão
formal de concordância com o pedido de Registro até a construção
do Plano de Salvaguarda.
C
– Contextualização
Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/ outros:
C.1
- Histórico do Município:
C.2
- Histórico do Local onde ocorre a manifestação (distrito,
povoado, comunidade): Texto
com as informações históricas referentes ao município e local da
manifestação imaterial.
C.3
–O Objeto de Registro (Item específico com informações sobre o
Objeto):
C.3.1-No
caso de Saberes / Celebrações / Formas de Expressão. Modos de
fazer e outros:
1-
Antecedentes históricos (origem da manifestação/atividade: de onde
surgiu, quando surgiu).
2-
Evolução histórico-cultural (quando chegou ao município) e
transformações da atividade cultural: O que motivou a existência
da atividade? Quem começou a atividade? Quando? Onde?
Desenvolvimento/evolução/ transformação da atividade? Como se
encontra atualmente?
3-
Relação da atividade com o lugar/comunidade e sua importância para
o município;
4
- Descrição dos lugares e suportes físicos (Igreja, sede,
fazendas, associações comunitárias ou relacionadas com o fazer,
etc), agenciamento do espaço para a atividade;
5-
Descrição detalhada da atividade cultural: todas as fases. Tempo
(data, duração e periodicidade).
Narrativas
e outros bens associados. Transformações ao longo dos anos. Casos,
histórias.
6
- Identificação dos agentes envolvidos descrição dos papéis /
funções: Quem faz o quê? O que faz? Como faz? Quando faz?
Principais
Executantes da atividade (trajetória e posição atual na
atividade). Organização do grupo de executantes: São organizados?
Como são organizados? Há hierarquia?
7 -
Recursos – De onde vem. Quem ajuda.
8 –
Produtos: Existem produtos advindos da atividade? Quais?
9
- Público – A quem se direciona. Para que público se destina a
atividade?
10
-Inventário: Identificação, descrição, função dos bens
culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas,
objetos ritualísticos, produtos, etc.). Inventário do bem
Imaterial.
11-
Depoimento: no mínimo, de três pessoas detentoras da vivência
referente à manifestação cultural a ser registrada. Devem ser
apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.
m-Identificação
de atividades correlatas (incidências parecidas ou com a mesma
origem) em outras regiões do Estado e do País.
D
– A Área de Ocorrência: Delimitação
e descrição da área de ocorrência:
Planta em escala com o perímetro/mancha/ bolsões. Descrição,
análise urbanística/arquitetônica da área de ocorrência.
Justificativa da definição do perímetro/mancha/bolsões.
Item
comum a todos os dossiês de bens imateriais.
E
– O Plano de Salvaguarda e Valorização:
Identificação dos problemas; Elaborar
o documento “Plano de Salvaguarda e Diretrizes/medidas
para gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização, promoção,
difusão, transmissão, acessibilidade e valorização das
atividades.
Plano
de Salvaguarda: medidas de valorização e salvaguarda adequadas às
demandas de preservação do bem cultural, cujo plano deve ser
composto por, no mínimo:
1.
Diagnóstico da situação do bem cultural imaterial na ocasião do
início do processo de Registro;
2.
Diretrizes para a valorização e a continuidade do bem junto à
comunidade com descrição detalhada das ações a serem
desenvolvidas; as diretrizes devem ser elaboradas conjuntamente com a
comunidade detentora do saber;
3.
Cronograma gráfico com a previsão, para os próximos dois anos, do
para o desenvolvimento de cada ação de proteção e salvaguarda.
4.
Deve
ser criado um Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda.
F
- ITEM COMUM A TODOS OS DOSSIÊS DE BENS IMATERIAIS.
1
- Documentação Fotográfica: Fotografias
da manifestação cultural. Mínimo de 30 fotos. As
fotos deverão ser coloridas, impressas e legendadas com dados
relativos à etapa do processo de recriação, datadas e com autoria.
Se houver necessidade, podem ser enviadas mais fotos.
Item
comum a todos os dossiês de bens imateriais.
2
- Registro audiovisual: Documentação
Audiovisual: audiovisuais que contemplem aspectos culturalmente
relevantes e diretamente relacionados do bem imaterial registrado. Os
vídeos devem ser feitos nos formatos AVI, MOV, WMV ou MPG.
Entrevistas,
filmes antigos sobre os espaços, manifestações e atividades,
Fitas, CD-ROM, DVD.
No
caso de Entrevistas, devem ser transcritas pelo menos duas
integralmente e as demais parcialmente. (trechos mais importantes).
3
- Ficha Técnica.
4
– PARTE ADMINISTRATIVA
A
parte administrativa será atribuída ao Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural.
– Ata
de Aprovação da abertura do Processo de Registro.
-
Comunicações e Recibos.
– Ata
de Aprovação Definitiva. (Após a conclusão dos estudos).
– Cópia
do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação
do Conselho. (deve ser
publicado).
-
Publicação do
Decreto, Homologação do Registro
ou Edital/Deliberação do Conselho.
-
Inscrição no Livro de Registro.
-
Documentos Diversos:
Escrituras, Legislação
urbanística, Partituras, Pedidos de Registro, Relatório de
Avaliação para Registro / Ofícios, Textos de referência,
Relatórios de viagem, Outros.
Obs.:
o Dossiê de Registro de Bem Cultural Imaterial deve vir em pasta(s)
própria (s). Identificando o bem cultural. Ex.: Quadro II C –
Dossiê de Registro do Imaterial do Congado.
Obs.:
1
- Todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas. A
numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada
página e deverá conter o número da página e o total de páginas
que integra a pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.
[1]Preenche e assina o Presidente do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural, que rubrica todas as páginas do Livro.
[3]Número da Lei ou decreto que estabelece as normas de
proteção do patrimônio cultural do imaterial do município.
[7] Indicar os bens que se incluem no registro.
[8] Descrever de forma sucinta, as características do bem
segundo o dossiê de Registro.
[10] Número do decreto municipal que registra o bem.
[12]Lei que estabelece as normas de proteção do patrimônio
cultural imaterial do Município e seu respectivo procedimento.
[13]Lei
ou Decreto que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural imaterial do Município e seu respectivo
procedimento.
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