Autor: Carlos Henrique Rangel
Um bem cultural não precisa necessariamente ser reconhecido por uma instituição para que seja parte do patrimônio cultural de um povo ou comunidade.
Não é porque um bem não foi ainda inventariado ou protegido pelo instituto do tombamento ou Registro que ele não seja considerado patrimônio cultural de um povo. Se há uma comunidade ou grupo que o considera, ele é um bem cultural e parte do patrimônio cultural daquele grupo.
Quem confere status a um bem cultural é a comunidade detentora. As instituições de proteção conferem título e proteção legal e oficial aos bens que, em princípio, já são reconhecidos pela comunidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário