(...)
REABILITAÇÃO
"Tona-se uma prática usual a reabilitação de prédios que, outrora, teriam sido condenados à demolição, mas cujas qualidades físicas de estrutura permanecem apreciáveis ou cujos gabarito e modinatura compartem, de modo eficaz, as características urbanísticas da rua.
Tal ampliação apresenta, naturalmente, problemas de metodologia.
As técnicas de reabilitação devem ser adaptadas a cada caso específico.
A questão essencial consiste em determinar qual dentre as funções, que poderiam interessar a sociedade de hoje, seria mais diretamente compatível com as características morfológicas e estruturais do edifício já existente.
Intuição e imaginação tornam-se necessárias, já neste nível de decisão: para confrontar globalmente os méritos da composição espacial e os detalhes arquitetônicos às exigências das construções e dos volumes das funções previstas.
Falta, amiúde, imaginação.
A ideia de transformar cada palácio em museu e cada igreja em sala de exposições ou de concerto não somente carece de originalidade, mas expõe a paisagem urbana ao risco da esclerose.
Os exemplos, contudo, já vão se diversificando. Porque a moda é inconstante, dever-se-á, em última análise, precaver-se contra uma tentação de exagero na originalidade. O limite deveria ser fixado, apreciando-se, serenamente, os valores semânticos dos edifícios a serem estudados.
O "talento", ao contrário do que alguns poderiam pensar a esse respeito, pode, diante deste tipo de problema, expressar-se livremente. Já ficou provado que a adjunção sensata da qualidade contemporânea à qualidade do passado possibilita o renascer de certas obras, tornando-as mais belas e mais apropriadas do que nunca: inovação talentosa sem brutalidade demonstrativa.
(...)"
(EXTRAÍDO DO TEXTO: NOSSO PATRIMÔNIO NO ANO 2000 de Jean Barthélémy - Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional n.º20/1984 -págs. 108 a 111.)
PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS
PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
PATRIMÔNIO CULTURAL - TOMBAMENTO
TOMBAMENTO
(...)
"A tomada de decisão para o tombamento é, antes de tudo, um ato de discernimento cultural, que procura atender às reclamações de muitas vozes e de muitas gerações. Como tal, é um ato de inteligência e de coragem coletiva. Trata-se de uma estratégia trans-ideológica, destinada a ter permanência e validade histórica. Em qualquer caso, a garantia de sua implantação dependerá do nível de tratamento dado ao objeto de preservação, reconhecido por toda uma geração de intelectuais, cientistas e líderes culturais. E por todos aqueles que opinaram na abordagem dos diferentes ângulos envolvidos nas querelas sobre o espaço a ser protegido por força de lei.
Não são os governos que tomam a iniciativa do tombamento. As solicitações quase sempre partem de cidadãos esclarecidos. Ou de grupos comunitários. Ou, ainda, de estudiosos sensibilizados pela ideia de proteger o patrimônio da Sociedade e da Nação, de um modo idealista e desinteressado. Em contraposição às eternas expectativas de lucros dos especuladores de todos os naipes.
(...)
(EXTRAÍDO DO TEXTO: O TOMBAMENTO DA SERRA DO MAR NO ESTADO DE SÃO PAULO de Azir Ab'Sáber. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. n.º21/1986.Pág. 11 - pág.s 6 a 25).
(...)
"A tomada de decisão para o tombamento é, antes de tudo, um ato de discernimento cultural, que procura atender às reclamações de muitas vozes e de muitas gerações. Como tal, é um ato de inteligência e de coragem coletiva. Trata-se de uma estratégia trans-ideológica, destinada a ter permanência e validade histórica. Em qualquer caso, a garantia de sua implantação dependerá do nível de tratamento dado ao objeto de preservação, reconhecido por toda uma geração de intelectuais, cientistas e líderes culturais. E por todos aqueles que opinaram na abordagem dos diferentes ângulos envolvidos nas querelas sobre o espaço a ser protegido por força de lei.
Não são os governos que tomam a iniciativa do tombamento. As solicitações quase sempre partem de cidadãos esclarecidos. Ou de grupos comunitários. Ou, ainda, de estudiosos sensibilizados pela ideia de proteger o patrimônio da Sociedade e da Nação, de um modo idealista e desinteressado. Em contraposição às eternas expectativas de lucros dos especuladores de todos os naipes.
(...)
(EXTRAÍDO DO TEXTO: O TOMBAMENTO DA SERRA DO MAR NO ESTADO DE SÃO PAULO de Azir Ab'Sáber. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. n.º21/1986.Pág. 11 - pág.s 6 a 25).
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - TEXTOS - LINKS
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - TEXTOS
1 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER PARA AS PESSOAS.
http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_21066/artigo_sobre_educa%C3%87%C3%83o_patrimonial_deve_ser_para_as_pessoas.
2 - DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
http://ebookbrowse.com/diretrizes-para-educacao-patrimonial-pdf-d231752740
3 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E TURISMO CULTURAL EM SÃO
CRISTÓVÃO: AÇÕES DE CIDADANIA PARA A COMUNIDADE
LOCAL E VISITANTES
http://ebookbrowse.com/microsoft-word-educacao-patrimonial-e-turismo-cultural-em-sao-cristovao-pdf-d213098314
4 - A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL COMO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL NO PAMPA RIO-GRANDENSE1
http://ebookbrowse.com/artigo-educacao-patrimonial-lisboa-maio2011-pdf-d192601766
5 - Da Crise do Moderno Conceito de História
para a “Educação Patrimonial Ético-Humanista”
http://ebookbrowse.com/1300713435-arquivo-anpuh-2011-texto-ensino-de-historia-e-educacao-patrimonial-pdf-d250417055
6 - A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E O ENSINO DE HISTÓRIA
http://ebookbrowse.com/a-educacao-patrimonial-ensino-historia-pdf-d134900190
7 - SEÇÃO II – PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA
Projeto 5 – Projeto de Educação Patrimonial e Valorização
Sociocultural
http://ebookbrowse.com/se%C3%A7%C3%A3o-ii-5-projeto-de-educa%C3%A7%C3%A3o-patrimonial-e-valoriza%C3%A7%C3%A3o-pdf-d75579657
8 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Arlete Feriani
Licenciada em Ciências Sociais – Fac. Fil. Ciências e Letras Fundação Santo André Pós-graduação em História e Sociologia do Trabalho – Fundação Santo André Pós-graduação em Psicopedagogia e Arte-terapia - Faculdade Paulista de Artes
http://ebookbrowse.com/educacao-patrimonial-pdf-d233762124
9 - CADERNO DE ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR
http://casadopatrimoniojp.files.wordpress.com/2010/09/caderno_orientac3a7c3b5es-ao-professor-finalizado.pdf
1 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL DEVE SER PARA AS PESSOAS.
http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_21066/artigo_sobre_educa%C3%87%C3%83o_patrimonial_deve_ser_para_as_pessoas.
2 - DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
http://ebookbrowse.com/diretrizes-para-educacao-patrimonial-pdf-d231752740
3 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E TURISMO CULTURAL EM SÃO
CRISTÓVÃO: AÇÕES DE CIDADANIA PARA A COMUNIDADE
LOCAL E VISITANTES
http://ebookbrowse.com/microsoft-word-educacao-patrimonial-e-turismo-cultural-em-sao-cristovao-pdf-d213098314
4 - A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL COMO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL NO PAMPA RIO-GRANDENSE1
http://ebookbrowse.com/artigo-educacao-patrimonial-lisboa-maio2011-pdf-d192601766
5 - Da Crise do Moderno Conceito de História
para a “Educação Patrimonial Ético-Humanista”
http://ebookbrowse.com/1300713435-arquivo-anpuh-2011-texto-ensino-de-historia-e-educacao-patrimonial-pdf-d250417055
6 - A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E O ENSINO DE HISTÓRIA
http://ebookbrowse.com/a-educacao-patrimonial-ensino-historia-pdf-d134900190
7 - SEÇÃO II – PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA
Projeto 5 – Projeto de Educação Patrimonial e Valorização
Sociocultural
http://ebookbrowse.com/se%C3%A7%C3%A3o-ii-5-projeto-de-educa%C3%A7%C3%A3o-patrimonial-e-valoriza%C3%A7%C3%A3o-pdf-d75579657
8 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
Arlete Feriani
Licenciada em Ciências Sociais – Fac. Fil. Ciências e Letras Fundação Santo André Pós-graduação em História e Sociologia do Trabalho – Fundação Santo André Pós-graduação em Psicopedagogia e Arte-terapia - Faculdade Paulista de Artes
http://ebookbrowse.com/educacao-patrimonial-pdf-d233762124
9 - CADERNO DE ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR
http://casadopatrimoniojp.files.wordpress.com/2010/09/caderno_orientac3a7c3b5es-ao-professor-finalizado.pdf
PATRIMÔNIO CULTURAL - NÚCLEO HISTÓRICO
NÚCLEOS HISTÓRICOS
(...)
"A preservação de um conjunto histórico não se esgota, simplesmente, no seu reconhecimento e no compromisso de garantir sua permanência no decorrer da história, enquanto espaço de viver coletivo. É, a um só tempo, a conservação e a valorização dos elementos que compõem como as ruas e becos, as igrejas e praças, as casas e, acima de tudo, a preservação do homem com seu viver e suas práticas."
(Vera Bosi - NÚCLEOS HISTÓRICOS: Recuperação e revitalização; a experiência de Olinda.REVISTA DO PATRIMÔNIO N.º26/1986)
(...)
"A preservação de um conjunto histórico não se esgota, simplesmente, no seu reconhecimento e no compromisso de garantir sua permanência no decorrer da história, enquanto espaço de viver coletivo. É, a um só tempo, a conservação e a valorização dos elementos que compõem como as ruas e becos, as igrejas e praças, as casas e, acima de tudo, a preservação do homem com seu viver e suas práticas."
(Vera Bosi - NÚCLEOS HISTÓRICOS: Recuperação e revitalização; a experiência de Olinda.REVISTA DO PATRIMÔNIO N.º26/1986)
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL - CONEP
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL CONEP
LEI DELEGADA Nº 170, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/21/LEI%20DELEGADA%20N170%20-%20Criacao%20CONEP.pdf
___________________________________________________________________
DECRETO Nº 44.785, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Contém o Regimento Interno do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural -
CONEP.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto a Lei
Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007,
Art. 22. As deliberações do Conselho serão baixadas pelo Presidente do CONEP.
§ 1º Da deliberação deverá constar o número de ordem, o assunto, a súmula e o
conteúdo da decisão.
§ 2º Todas as deliberações do Conselho serão publicadas no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado , no prazo de até trinta dias.
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/21/DECRETO%20N44_785%20-%20Regimento%20Interno%20CONEP.pdf
LEI DELEGADA Nº 170, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/21/LEI%20DELEGADA%20N170%20-%20Criacao%20CONEP.pdf
___________________________________________________________________
DECRETO Nº 44.785, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Contém o Regimento Interno do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural -
CONEP.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto a Lei
Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007,
Art. 22. As deliberações do Conselho serão baixadas pelo Presidente do CONEP.
§ 1º Da deliberação deverá constar o número de ordem, o assunto, a súmula e o
conteúdo da decisão.
§ 2º Todas as deliberações do Conselho serão publicadas no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado , no prazo de até trinta dias.
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/21/DECRETO%20N44_785%20-%20Regimento%20Interno%20CONEP.pdf
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
DECrETO Nº 45 .850, DE 28 DE DEZEMBrO DE 2011 .
Contém o Estatuto do instituto Estadual de Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais – iEPHA-MG .
o GovERNADoR Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso vii do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso ii do art .
113, e no parágrafo único do art . 18, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/48562
Contém o Estatuto do instituto Estadual de Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais – iEPHA-MG .
o GovERNADoR Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso vii do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso ii do art .
113, e no parágrafo único do art . 18, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/48562
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