CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL CONEP
LEI DELEGADA Nº 170, DE 25 DE JANEIRO DE 2007
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/21/LEI%20DELEGADA%20N170%20-%20Criacao%20CONEP.pdf
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DECRETO Nº 44.785, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
Contém o Regimento Interno do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural -
CONEP.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto a Lei
Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007,
Art. 22. As deliberações do Conselho serão baixadas pelo Presidente do CONEP.
§ 1º Da deliberação deverá constar o número de ordem, o assunto, a súmula e o
conteúdo da decisão.
§ 2º Todas as deliberações do Conselho serão publicadas no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado , no prazo de até trinta dias.
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/21/DECRETO%20N44_785%20-%20Regimento%20Interno%20CONEP.pdf
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