TOMBAMENTO NÃO É VARINHA DE CONDÃO
Autor: Carlos Henrique Rangel
O tombamento em si não conserva um bem cultural.
Não o ato, decreto, homologação, deliberação de um Conselho.
Ele apenas legitima o bem cultural.
Oficializa um título que se pressupõe já consolidado na comunidade.
Nenhum decreto, homologação, deliberação sustentado em dossiê técnico bem embasado conservará o bem.
Sozinho não.
É necessário que haja ações concretas. Obras emergenciais, no caso de bem em processo de degradação e arruinamento, seguidas de projeto, restauração, revitalização, reabilitação, manutenção, conservação e em todos os casos, educação patrimonial permanente.
Mero engano considerar o tombamento o supra-sumo da preservação de um bem cultural. Sozinho nenhum instrumento servirá a esse propósito.
Por isso, a importância de boas e claras diretrizes de intervenção em área tombada e de entorno e a elaboração de plano de medidas de conservação e salvaguarda, (incluindo, claro, educação patrimonial), com cronograma de ações a serem empreendidas no bem cultural e em sua área de entorno.
Nesse programa de medidas de conservação e salvaguarda elaboradas após diagnóstico de estado de conservação do bem cultural, estariam previstas e planejadas todas as ações necessárias a real conservação, manutenção, utilização, revitalização, reabilitação do bem cultural e da área em seu entorno, a curto, médio e longo prazo.
Desta forma, acredito, conseguiríamos avançar na proteção dos bens culturais materiais do nosso Estado.
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