DECrETO Nº 45 .850, DE 28 DE DEZEMBrO DE 2011 .
Contém o Estatuto do instituto Estadual de Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais – iEPHA-MG .
o GovERNADoR Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso vii do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso ii do art .
113, e no parágrafo único do art . 18, ambos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/48562
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