PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

sábado, 23 de março de 2019

REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL - PROPOSTA DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL




PROPOSTA DA PROTEUS  PARA PROCESSO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL  NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL






1.2 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO



O município deve apresentar um Processo de Registro para cada bem cultural imaterial protegido contendo a seguinte estrutura:

- Apresentação da ficha de análise do último exercício do ICMS Patrimônio Cultural.

- Apresentação da cópia da Lei que contempla a Proteção dos Bens Culturais Imateriais.

- No caso de existência de pedido de complementação em ano anterior esta será Pré-requisito para pontuação do Processo/Dossiê.

Obs.: A falta de qualquer dos itens necessários a cada categoria de bem cultural acarretará a perda da pontuação do Processo de Tombamento.

O Processo será pontuado com ressalva se tiver que complementar até seis itens técnicos não aceitos pelo IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não pontuará.

De sete a dez itens não aceitos no dossiê técnico, a documentação não pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas complementações/recomendações.

Mais de dez itens não aceitos no dossiê, a documentação não pontuará e deverá ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano seguinte.





2 - Estrutura do Processo/dossiê: Capa, Sumário,

A – Introdução:



Texto introdutório referente à pesquisa / montagem do Dossiê técnico e ao objeto a ser Registrado.

Historiando:

-A motivação do Registro / solicitação.

-Contexto dentro da linha de atuação do Conselho Municipal.



B - Relatório da Validação do Registro (Reuniões com os detentores do bem cultural imaterial):

Item apêndice da Introdução, deve conter:

 O(s) relatório(s) da(s) reunião(es) com os detentores/fazedores do bem cultural onde foram obtidas as anuências necessárias e imprescindíveis para a validação do bem como patrimônio cultural do município.


O(s) Relatório(s) deve(m) conter:

1-      Título do (Relatório da Validação do Registro - Reunião com os grupos detentores).

2-       Nome e função dos organizadores.

3-      Nome e relevância das instituições convidadas/participantes.

4-      Data e local.

5-      Descrição do Evento/Reunião (assunto abordado e como foi abordado).

6-      Principais manifestações e opiniões sobre a relevância do Registro do Patrimônio Imaterial.

7-      Votação definindo a aprovação do Registro e como se deu. 

8-      Fotografias do evento/reunião com no mínimo 8 fotos, datadas, (A critério dos organizadores, poderão ser apresentados filmes sobre evento).

9-      Cópia da proposta de Registro.



10-  Ata/Declaração de aprovação e anuência do Registro com assinatura de todos os envolvidos. (Essa ata/declaração seria então a declaração de anuência que viria aqui na frente adiantando o trabalho do analista)

A Declaração de Anuência da comunidade e/ou de seu representante, dirigida ao Conselho de Patrimônio Cultural, é um documento fundamental para a elaboração do Processo, pois a proposta de registro deve se dar sempre com a participação da comunidade produtora do bem e/ou de seus membros/representantes municipais. Os detentores, junto aos demais atores sociais envolvidos com o bem cultural, têm que participar de todo o processo, desde a expressão formal de concordância com o pedido de Registro até a construção do Plano de Salvaguarda.

11-  Anexos: folders ou cartas de convocação/convite para a reunião/evento.



C – Contextualização Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/ outros:



C.1 - Histórico do Município;

C.2 - Histórico do Local onde ocorre a manifestação (distrito, povoado, comunidade): Texto com as informações históricas referentes ao município e local da manifestação imaterial.

C.3 –O Objeto de Registro (Item específico com informações sobre o Objeto):

C.3.1-No caso de Lugares:

1 -Antecedentes históricos;

2 - Evolução dos espaços, paisagem natural e meio ambiente;

3 - Evolução histórica dos marcos edificados mais significativos com análise urbanística, arquitetônica e descritiva;

4 - Contextualização do bem cultural - quanto ao conjunto urbano local e sua descrição:

4.1 - Estudo da evolução urbana regional/local;

4.2 -Análise das tipologias arquitetônicas e contextualização estilística do Bem cultural; população, qualidade de vida, trabalho, educação, relação da comunidade com o sítio:


4.3 – Descrição da utilização: Como era utilizado no passado e as transformações ao longo dos anos. Como é utilizado atualmente – sua utilização no dia a dia ou em momentos específicos;

4.4 - Avaliação do sítio e perspectivas (problemas e possibilidades).

5- Documentação Cartográfica / Plantas do Bem cultural.

6 -Narrativas e outros bens associados. Transformações ao longo dos anos.

7- Ficha de Inventário.



C.3.2-No caso de Saberes / Celebrações / Formas de Expressão e outros:

1- Antecedentes históricos (origem da manifestação/atividade: de onde surgiu, quando surgiu).

2- Evolução histórico cultural (quando chegou ao município) e transformações da atividade cultural;

3- Relação da atividade com o lugar/comunidade;

4 - Descrição dos lugares e suportes físicos (Igreja, sede, fazendas, associações, etc), agenciamento do espaço para a atividade;

5- Descrição detalhada da atividade cultural: todas as fases. Tempo (data, duração e periodicidade).

Narrativas e outros bens associados. Transformações ao longo dos anos.

6 - Identificação dos agentes envolvidos descrição dos papeis / funções;

Executantes (trajetória e posição atual na atividade). Organização do grupo de executantes.

7 - Recursos – De onde vem. Quem ajuda.

8 - Produtos.

9 - Público – A quem se direciona.

10 -Inventário: Identificação, descrição, função dos bens culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas, objetos ritualísticos, produtos, etc.).  Inventário do bem Imaterial.

11- Depoimento: no mínimo, de três pessoas detentoras da vivência referente à manifestação cultural a ser registrada. Devem ser apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.

m-Identificação de atividades correlatas (incidências parecidas ou com a mesma origem) em outras regiões do Estado e do País.



D – A Área de Ocorrência: Delimitação e descrição da área de ocorrência:  Planta em escala com o perímetro/mancha/ bolsões. Descrição, análise urbanística/arquitetônica da área de ocorrência. Justificativa da definição do perímetro/mancha/bolsões.

Item comum a todos os dossiês de bens imateriais.



E – O Plano de Salvaguarda e Valorização: Identificação dos problemas; Elaborar o documento “Plano de Salvaguarda e Diretrizes/medidas para gestão, salvaguarda, manutenção, revitalização, promoção, difusão, transmissão, acessibilidade e valorização das atividades.

Plano de Salvaguarda: medidas de valorização e salvaguarda adequadas às demandas de preservação do bem cultural, cujo plano deve ser composto por, no mínimo:

1. Diagnóstico da situação do bem cultural imaterial na ocasião do início do processo de Registro; 

2. Diretrizes para a valorização e a continuidade do bem junto à comunidade com descrição detalhada das ações a serem desenvolvidas; as diretrizes devem ser elaboradas conjuntamente com a comunidade detentora do saber;


3. Cronograma gráfico com a previsão, para os próximos dois anos, do para o desenvolvimento de cada ação de proteção e salvaguarda.

4. Deve ser criado um Comitê Gestor do Plano de Salvaguarda.

F - ITEM COMUM A TODOS OS DOSSIÊS DE BENS IMATERIAIS.


1 - Documentação Fotográfica: Fotografias da manifestação cultural. Mínimo de 30 fotos. As fotos deverão ser coloridas, impressas e legendadas com dados relativos à etapa do processo de recriação, datadas e com autoria. Se houver necessidade, podem ser enviadas mais fotos.

Item comum a todos os dossiês de bens imateriais.



2 - Registro audiovisual: Documentação Audiovisual: audiovisuais que contemplem aspectos culturalmente relevantes e diretamente relacionados do bem imaterial registrado. Os vídeos devem ser enviados nos formatos AVI, MOV, WMV ou MPG.

 Entrevistas, filmes antigos sobre os espaços, manifestações e atividades, Fitas, CD-ROM, DVD.

No caso de Entrevistas, transcrever pelo menos duas integralmente e as demais parcialmente. (trechos mais importantes).

Item comum a todos os dossiês de bens imateriais.



3 - Ficha Técnica.



4 – PARTE ADMINISTRATIVA

– Parecer Técnico.

– Parecer do Conselho.

– Ata de Aprovação da abertura do Processo de Registro.

- Comunicações e Recibos.

 – Ata de Aprovação Definitiva. (Após a conclusão dos estudos).

 – Cópia do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho. (deve ser publicado).

- Publicação do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho.

-  Inscrição no Livro de Registro.

- Documentos Diversos: Escrituras, Legislação urbanística, Partituras, Pedidos de Registro, Relatório de Avaliação para Registro / Ofícios, Textos de referência, Relatórios de viagem, Outros.

Obs.: o Dossiê de Registro de Bem Cultural Imaterial deve vir em pasta(s) própria (s). Identificando o bem cultural. Ex.: Quadro II C – Dossiê de Registro do Imaterial do Congado.

Obs.:

1 - Todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas. A numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada página e deverá conter o número da página e o total de páginas que integra a pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.

2 - A falta de qualquer item acarretara a perda da pontuação do Processo apresentado.

O Processo será pontuado com ressalva se tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não pontuação do Processo de Registro.

De cinco a sete itens não aceitos no dossiê técnico, a documentação não pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas complementações/recomendações.

Mais de oito itens não aceitos no dossiê, a documentação não pontuará e deverá ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano seguinte.



QUADRO II C 2 – RELATÓRIOS DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
Nos anos posteriores à aprovação do Processo de Registro





1         - Apresentação da ficha de análise do último exercício do ICMS Patrimônio Cultural.



2         - O Relatório sobre o Bem Imaterial deve ser apresentado todo ano após a aprovação do Registro do bem cultural no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, contendo, conforme modelo anexo à Deliberação:

- Capa, Sumário,

 – Introdução:

- Descrição detalhada do bem/manifestação no ano de apresentação do relatório com:

a - Descrição de como a manifestação cultural ocorre - recriação. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.

b.- Descrição dos grupos e/ou pessoas para quem esse bem se constitui em referência cultural. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.

c.- Descrição de como os conhecimentos sobre a manifestação cultural estão sendo transmitidos. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.

d.- Descrição da importância e do significado da manifestação cultural para a comunidade. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.

e.- Descrição da implementação das medidas de salvaguarda e valorização conforme cronograma do Plano de Salvaguarda e Valorização apresentado no dossiê de registro (apresentar cronograma) com os comprovantes das medidas aplicadas.

f.- Documentação Audiovisual. 

g.- Documentação Fotográfica. Deve conter fotografias – mínimo de 20 fotos atualizadas.



Obs.:

1 - Os relatórios deverão ser agrupados em uma única pasta com o título: Quadro II C  – Relatório de Bens culturais Imateriais Registrados.

2.1 - Todas as páginas devem ser numeradas. A numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada página e deverá conter o número da página e o total de páginas que integra a pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.

2.2 - A falta de qualquer item acarretara a perda da pontuação do Relatório apresentado.

O Relatório será pontuado com ressalva se tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não pontuação do Relatório de Registro.

De cinco a sete itens não aceitos no Relatório técnico, a documentação não pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas complementações/recomendações.

Mais de oito itens não aceitos no Relatório, a documentação não pontuará e deverá ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano seguinte.



3 – DA PONTUAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGISTRO DO IMATERIAL E RELATÓRIOS DE REGISTRO

3.1 – A pontuação dos Processos de Registros e seus respectivos Relatórios será aquela definida nos atributos constantes na tabela do anexo II da Lei Estadual 18.030/09, de acordo com a documentação solicitada e aprovada pelo IEPHA no exercício vigente.

    5.2 – No caso de existência de bens Imateriais Registrados  pelo IEPHA ou pelo IPHAN a pontuação será a constante na tabela do anexo II da Lei Estadual 18.030/09 em conformidade com o atributo do bem protegido.

3. RELATÓRIO DE REVALIDAÇÃO

Após 10 anos da inscrição do bem cultural em um dos livros de Registro, o município deverá apresentar, para efeito de pontuação, o RELATÓRIO DE REVALIDAÇÃO.

3.1 A instrução do processo administrativo de Revalidação será feita pelos Setores de Cultura da cada município, cuja elaboração dar-se-á com a participação efetiva da comunidade detentora do bem e/ou das demais partes interessadas que tenham participado ativamente dos Processos de Registro e de Salvaguarda (ver ‘Roteiro Básico’ no item 4.10 deste Conjunto Documental)

3.2 Os Setores de Cultura deverão ter em arquivo toda a documentação produzida e acumulada sobre o bem cultural registrado, sobre os efeitos do Registro e sobre as ações desenvolvidas para sua salvaguarda, em especial aquela produzida a partir da data da sua titulação como Patrimônio Cultural do município.

3.3 Os Setores de Cultura solicitarão declaração formal dos representantes das comunidades produtoras do bem e/ou de seus membros, expressando o interesse e a anuência quanto à Revalidação do Título. Parágrafo único – Os Setores de Cultura darão publicidade à instauração do processo de Revalidação nos meios de divulgação adotados pela administração pública municipal.

3.4 A atualização da documentação sobre o bem cultural deve abranger a produção de documentos fotográficos e audiovisuais e a produção de textos de caráter etnográfico que contemplem os aspectos culturalmente relevantes do bem Registrado, de modo a viabilizar uma análise comparativa com a documentação produzida para a outorga do título.

Parágrafo único – a documentação sobre o bem cultural deverá viabilizar a análise, entre outras, das questões apontadas no ‘Roteiro Básico’, Item 3.10 deste Conjunto Documental, que poderá ser adaptado às particularidades de cada município.

3.5 Finalizada a instrução do processo de Revalidação, os Setores de Cultura emitirão um Parecer conclusivo sobre a documentação processada e a pertinência da revalidação do título considerando, sobretudo, a continuidade do bem enquanto referência cultural para a memória e a identidade da comunidade detentora.

3.6 Os Setores de Cultura determinarão a publicação do Parecer em meios oficiais adotados pela administração pública municipal, para que a sociedade se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação.

3.7 O Processo Administrativo de Revalidação, acompanhado do Processo de Registro, deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural para análise e decisão sobre a Revalidação do Título.

§1º – A decisão do Conselho (favorável ou desfavorável) deverá ser registrada em ata e divulgada pelo Setor Municipal em meio de comunicação de grande circulação do município.

§2º – Em caso de decisão desfavorável ao registro, o autor da proposta deverá protocolar, nos Setores, recurso da decisão do Conselho no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento ou publicidade da informação. Em próxima reunião, o Conselho decidirá se aceita ou não o recurso e, caso mantenha a decisão sobre a negativa do registro, deverá registrar tal fato em ata e os Setores arquivarão o estudo feito. §3º Deliberada a aprovação da Revalidação, deverá ser divulgada a decisão do Conselho em veículo de grande circulação no município.

3.8 A Revalidação deverá ser averbada à margem da inscrição do bem, no livro de Registro correspondente.

3.9 Negada a revalidação, o Registro deverá ser mantido em arquivo apenas como referência cultural de seu tempo. 

3.10. Roteiro Básico de pesquisa para a composição do Relatório de Revalidação do Registro do bem cultural imaterial: 

a. Nome do bem cultural: nome do bem cultural que consta na inscrição do Livro de Registro específico.

b. Introdução: apresentação do bem cultural e explicitação da origem do pedido de revalidação do registro.

c. Cópia do Decreto, Homologação ou Edital/Deliberação do Conselho e da Inscrição no Livro específico, quando do registro, especificando qual a categoria na qual o bem foi inscrito (Celebrações, Formas de Expressão, Saberes, Lugares).

c. Introdução: apresentação do bem cultural e explicitação da origem do pedido de revalidação do registro.

d. Roteiro Parte Técnica:

d.1 Declaração de Anuência do detentor do bem cultural para o encaminhamento da revalidação do Processo.

d.2 Descrição de como a manifestação cultural ocorre hoje.

d.3 Descrição dos grupos e/ou pessoas para quem esse bem ainda se constitui em referência cultural.

d.4 Descrição de como os conhecimentos sobre a manifestação cultural estão sendo transmitidos.

d.5 Descrição da importância e do significado da manifestação cultural para a comunidade.

d.6 Documentação Audiovisual.

d.7 Documentação Fotográfica.

d.8 Descrição detalhada das ações de valorização e de continuidade do bem junto à comunidade e. Roteiro Parte Administrativa.

e.1 Cópia da ata da reunião do Conselho que aprova a revalidação do Registro.

e.2 Cópia(s) da(s) publicidade, em veículo de grande circulação no município, da decisão sobre a aprovação da revalidação do Registro.

e.3 Cópia de eventuais manifestações da sociedade local.

e.4 Cópia da averbação da inscrição do bem no livro de Registro correspondente.



Obs.:

1 - Os relatórios deverão ser agrupados em uma única pasta com o título: Quadro II C – Relatório de Bens culturais Imateriais Registrados.

2 - Todas as páginas devem ser numeradas. A numeração deverá ser colocada no canto superior direito de cada página e deverá conter o número da página e o total de páginas que integra a pasta. A numeração poderá ser escrita à mão.

3 - A falta de qualquer item acarretara a perda da pontuação do Relatório apresentado.

O Relatório será pontuado com ressalva se tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não pontuação do Relatório de Validação de Registro.

De cinco a sete itens não aceitos no Relatório técnico, a documentação não pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas complementações/recomendações.

Mais de oito itens não aceitos no Relatório, a documentação não pontuará e deverá ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano seguinte.





1        - DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE IMATERIAL:



PROCESSO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
A falta de qualquer dos itens acarretará a perda total do dos pontos do processo/dossiê de Registro.
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
A pontuação dos Processos de Registros e seus respectivos Relatórios será aquela definida nos atributos constantes na tabela do anexo II da Lei Estadual 18.030/09.
Apresentação de ficha de análise se houver

Apresentação da Lei que contempla a Proteção dos Bens Culturais Imateriais.
Pré-Requisito para a pontuação.
Estrutura do Processo/dossiê:

Capa, Sumário,
A – Introdução:

B - Relatório da Validação do Registro (Reuniões com os detentores do bem cultural imaterial):
- Declaração formal de representante(s) da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.
Item apêndice da Introdução
Pré-Requisito para a pontuação.
C – Contextualização Histórico-sociológica/sociológica/antropológica/ outros:

C.1 - Histórico do Município;

C.2 - Histórico do Local onde ocorre a manifestação (distrito, povoado, comunidade);

C.3 – O Objeto de Registro (Item específico com informações sobre o Objeto);
C.3.1 - No caso de Lugares:
1 -Antecedentes históricos;
2- Evolução dos espaços, paisagem natural e meio ambiente;
3- Evolução histórica dos marcos edificados mais significativos com análise urbanística, arquitetônica e descritiva;
4- Contextualização do bem cultural - quanto ao conjunto urbano local e sua descrição:
4.1 - Estudo da evolução urbana regional/local;
4.2 -Análise das tipologias arquitetônicas e contextualização estilística do Bem cultural; população, qualidade de vida, trabalho, educação, relação da comunidade com o sítio:
4.3 – Descrição da utilização: Como era utilizado no passado e as transformações ao longo dos anos. Como é utilizado atualmente – sua utilização no dia a dia ou em momentos específicos;
4.4 - Avaliação do sítio e perspectivas (problemas e possibilidades).
5- Documentação Cartográfica / Plantas do Bem cultural.
6 -Narrativas e outros bens associados. Transformações ao longo dos anos.
7- Ficha de Inventário.

C.3.2-No caso de Saberes / Celebrações / Formas de Expressão e outros:
1- Antecedentes históricos (origem da manifestação/atividade: de onde surgiu, quando surgiu).
2- Evolução histórico cultural (quando chegou ao município) e transformações da atividade cultural;
3- Relação da atividade com o lugar/comunidade;
4 - Descrição dos lugares e suportes físicos (Igreja, sede, fazendas, associações, etc), agenciamento do espaço para a atividade;
5- Descrição detalhada da atividade cultural: todas as fases. Tempo (data, duração e periodicidade).
Narrativas e outros bens associados. Transformações ao longo dos anos.
6- Identificação dos agentes envolvidos descrição dos papeis / funções;
Executantes (trajetória e posição atual na atividade). Organização do grupo de executantes.
7- Recursos – De onde vem. Quem ajuda.
8- Produtos.
9- Público – A quem se direciona.
10 -Inventário: Identificação, descrição, função dos bens culturais tangíveis (receitas, partituras, livros, ferramentas, objetos ritualísticos, produtos, etc.).  Inventário do Bem Imaterial.
11 - Depoimento: no mínimo, de três pessoas detentoras da vivência referente à manifestação cultural a ser registrada. Devem ser apresentados transcritos em parte e em gravação de áudio.
m-Identificação de atividades correlatas (incidências parecidas ou com a mesma origem) em outras regiões do Estado e do País.


D – A Área de Ocorrência: Delimitação e descrição da área de ocorrência;

E – O Plano de Salvaguarda e Valorização;

F- Documentação Fotográfica;

G- Registro audiovisual;

H - - Ficha Técnica.

PARTE ADMINISTRATIVA
Pré-requisito para a pontuação do Registro.
– Parecer Técnico.

– Parecer do Conselho.

– Ata de Aprovação da abertura do Processo de Registro.

- Comunicações e Recibos.

– Ata de Aprovação Definitiva. (Após a conclusão dos estudos).

– Cópia do Decreto, Homologação do Registro ou  Edital/Deliberação do Conselho (deve ser publicado).

- Publicação do Decreto, Homologação do Registro ou Edital/Deliberação do Conselho

-  Inscrição no Livro de Registro.

- Documentos Diversos.

Obs.: O Processo será pontuado com ressalva se tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não pontuará. (Desde que não sejam itens da Parte Administrativa).
De cinco a sete itens não aceitos no dossiê técnico, a documentação não pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas complementações/recomendações.
Mais de oito itens não aceitos no dossiê, a documentação não pontuará e deverá ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano seguinte.



RELATÓRIOS DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
Nos anos posteriores à aprovação do Processo de Registro
A falta de qualquer dos itens acarretará a perda total do dos pontos do processo/dossiê de Registro.
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
A pontuação dos Processos de Registros e seus respectivos Relatórios será aquela definida nos atributos constantes na tabela do anexo II da Lei Estadual 18.030/09.
-Apresentação da ficha de análise do último exercício do ICMS Patrimônio Cultural.

O Relatório sobre o Bem Imaterial deve ser apresentado todo ano após a aprovação do Registro do bem cultural

Capa, Sumário,
1 – Introdução:

2 - Descrição detalhada do bem/manifestação no ano de apresentação do relatório com:

A - Descrição de como a manifestação cultural ocorre - recriação. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.

b.- Descrição dos grupos e/ou pessoas para quem esse bem se constitui em referência cultural. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.

c.- Descrição de como os conhecimentos sobre a manifestação cultural estão sendo transmitidos. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.


d.- Descrição da importância e do significado da manifestação cultural para a comunidade. Identificação de problemas ou fatores dificultadores, soluções, mudanças.

3.- Documentação Audiovisual

4.- Documentação Fotográfica. Deve conter fotografias – mínimo de 20 fotos atualizadas.

g - - Ficha Técnica.

OBS.: A falta de qualquer item acarretara a perda da pontuação do Relatório apresentado.
O Relatório será pontuado com ressalva se tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não pontuação do Relatório de Registro.
De cinco a sete itens não aceitos no Relatório técnico, a documentação não pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas complementações/recomendações.
Mais de oito itens não aceitos no Relatório, a documentação não pontuará e deverá ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano seguinte.








RELATÓRIO DE REVALIDAÇÃO REGISTRO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
A falta de qualquer dos itens acarretará a perda total do dos pontos do processo/dossiê de Registro.
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
A pontuação dos Processos de Registros e seus respectivos Relatórios será aquela definida nos atributos constantes na tabela do anexo II da Lei Estadual 18.030/09.
-Apresentação da ficha de análise do último exercício do ICMS Patrimônio Cultural.

Relatório de Revalidação após 10 anos do Registro

1 - Nome do bem cultural:

2 - Introdução: apresentação do bem cultural e explicitação da origem do pedido de revalidação do registro.

3 - Cópia do Decreto, Homologação ou Edital/Deliberação do Conselho e da Inscrição no Livro específico
Pré-Requisito para a aprovação do processo.
4 - Declaração de Anuência do detentor do bem cultural para o encaminhamento da revalidação do Processo.
Pré-Requisito para a aprovação do processo.
5 - Descrição de como a manifestação cultural ocorre hoje.

6         -  Descrição dos grupos e/ou pessoas para quem esse bem ainda se constitui em referência cultural.

7 - Descrição de como os conhecimentos sobre a manifestação cultural estão sendo transmitidos. 

8 - Descrição da importância e do significado da manifestação cultural para a comunidade. 

9.- Documentação Audiovisual.

10 - Documentação Fotográfica.

11 - Descrição detalhada das ações de valorização e de continuidade do bem junto à comunidade e. Roteiro Parte Administrativa.


12 - Descrição detalhada das ações de valorização e de continuidade do bem junto à comunidade e. Roteiro Parte Administrativa.

13 - Cópia da ata da reunião do Conselho que aprova a revalidação do Registro.
Pré-Requisito para a aprovação do processo.
14 - Cópia(s) da(s) publicidade, em veículo de grande circulação no município, da decisão sobre a aprovação da revalidação do Registro.
Pré-Requisito para a aprovação do processo.
15 - Cópia de eventuais manifestações da sociedade local.
Se houver.
16 - Cópia da averbação da inscrição do bem no livro de Registro correspondente.
Pré-Requisito para a aprovação do processo.
A falta de qualquer item acarretara a perda da pontuação do Relatório apresentado.
O Relatório será pontuado com ressalva se tiver que complementar até quatro itens técnicos não aceitos pelo IEPHA/MG. Se não cumprir o solicitado não pontuará. A não pontuação de itens Administrativos acarretará a não pontuação do Relatório de Validação de Registro.
De cinco a sete itens não aceitos no Relatório técnico, a documentação não pontuará e deverá ser apresentada no ano seguinte com as devidas complementações/recomendações.
Mais de oito itens não aceitos no Relatório, a documentação não pontuará e deverá ser reapresentada na integra, com as devidas complementações/recomendações no ano seguinte.










sábado, 16 de março de 2019

FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL - PROPOSTA PARA CRIAÇÃO E GESTÃO


PROPOSTA DA PROTEUS PARA FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
INVESTIMENTOS E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS.



1.       FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL (FUMPAC) 1.1 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA PARA COMPROVAR A CRIAÇÃO DO FUNDO:

No ano em que o município enviar documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural ao ICMS Patrimônio Cultural pela primeira vez deve apresentar: 

1.1.1          Declaração assinada pelo Prefeito, datada do período de ação e preservação, atestando que é a primeira vez que o município envia documentação de criação do FUMPAC e, se for o caso, que existe Dotação Orçamentária específica para gastos com recursos do Fundo;

1.1.2          Cópia da Lei de criação de Fundo;


1.1.3          Declaração assinada pelo prefeito para comprovar a publicidade da Lei de Criação do Fundo;


1.1.4          Declaração assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo;


1.1.5          Cópia do Decreto de Regulamentação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (se for o caso);


1.1.6          Cópia de comprovante da abertura de conta corrente exclusiva do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (nome, número da agência e número da conta corrente); 

§ 1º Caso algum dos documentos mencionados acima não tenha sido aceito na análise do exercício anterior, o mesmo deve ser reenviado com as devidas correções e, os documentos do item 1.2 deste Conjunto Documental, se for o caso.


1.1.7 - Apresentação do Plano de Aplicação do Fundo conforme modelo, com Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural aprovando os investimentos em bens culturais em conformidade com o Plano de Aplicação. Deve informar o nome do bem e o número do Decreto ou homologação de tombamento com a respectiva data, com cronograma prevendo aplicações a partir do ano seguinte.

Obs.: Haverá casos em que  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.



1.2 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA NOS ANOS POSTERIORES À COMPROVAÇÃO DA CRIAÇÃO DO FUNDO

Nos anos posteriores ao envio da documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - FUMPAC:


1.2.1 Ficha de análise do último exercício que enviou documentação.


1.2.2 Declaração assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando o número da lei de criação do Fundo e Decreto de regulamentação (se for o caso) e se esta legislação se encontra em vigor; se os recursos aplicados pelo Fundo Municipal foram todos destinados à finalidade específica de sua criação; o número da dotação específica do Fundo (se houver); os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo;

1.2.3 Declaração assinada pelo prefeito informando que o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural possui conta específica de número________, agência________, do Banco_________________________ criada em ______de __________ de ________.




1.2.4 Cópia dos extratos detalhados da conta corrente do Fundo, nos quais estejam destacados todos os valores dispendidos. A conta bancária deverá indicar, explicitamente, que a titularidade é do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC; Os pontos para esse item serão distribuídos da seguinte forma:

a- Investimentos do ICMS Patrimônio Cultural:  0,20 pontos.

B -  A Comprovação de que o fundo está sendo alimentado por outras fontes  de investimentos além do ICMS Patrimônio Cultural: 0,30 pontos.

C – O restantes dos pontos – 2,50 pontos – serão distribuídos em conformidade com os investimentos conforme tabela de Pontuação – Item 1.5.


1.2.5 Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo (caso não tenha encaminhado nos anos anteriores).
- Se o Plano foi apresentado em anos anteriores, o município deve apresentar a Cópia do cronograma do último Plano de Aplicação dos recursos, aprovado por seu Conselho Gestor.
- Caso o bem a ser contemplado pelo recurso não conste do Plano de Aplicação, o município deve apresentar justificativa técnica sobre o assunto, aprovada pelo Conselho Gestor e pelo /conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
Obs.: Haverá casos em que  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.


1.2.6 Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural aprovando os investimentos em bens culturais.


1.2.7 Cópia dos decretos/homologações de bens protegidos pelo tombamento ou registros com bem cultural imaterial contemplados com o fundo municipal de preservação do patrimônio cultural


1.2.8 Cópia da Ficha de Inventário (se o bem cultural que recebeu investimento for um bem inventariado);

1.2.9 Relatório de Aplicação do Fundo.

1.2.10 Cópia das notas de empenho dos Investimentos (nome do bem cultural conforme consta nos livros de registro e/ou tombamento; número do empenho; data do empenho; nome do credor; valor empenhado; valor líquido; histórico/descrição dos investimentos e despesas executadas; nota de liquidação/datada e assinada; ordem de pagamento/datada e assinada);


1.2.11 Comprovantes dos pagamentos;

1.2.12 Declaração firmada pelo prefeito de que o(s) investimento(s) constante do Histórico/Descrição foi realizado.


1.3   - INVESTIMENTOS E/OU DESPESAS ACEITOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO:


Para efeito de pontuação somente serão aceitos os investimentos e/ou despesas nos itens listados abaixo:

a. Serviços de conservação e/ou restauração de bens culturais materiais tombados ou inventariados:

a.1. Obras de conservação ou restauração, compreendendo desde a fase de projeto até a fase de obra propriamente dita;

a.2. Compra de material para obras de conservação ou restauração desde que esteja indicada quantidade compatível com o dimensionamento da obra;

a.3. Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para restauração desde que realizados na forma de contratação de terceiros;

a.4. Contratação de mão de obra, desde que não seja da prefeitura;

a.5. Contrapartidas em Convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve ser apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as despesas.

b. Despesas de salvaguarda em bens culturais imateriais registrados ou inventariados, com indicação para registro:

b.1. Insumos do bem cultural tais como instrumentos musicais, roupas, alegorias e similares, desde que façam parte da sua recriação;

b.2. Manutenção de sedes de bem cultural imaterial;

b.3. Alimentação dos integrantes detentores do bem cultural imaterial durante sua recriação. Entende-se por detentor qualquer integrante do grupo que participa do evento de recriação;

b.4. Divulgação para a recriação e valorização do bem cultural imaterial inclusive filmagem;

b.5 Transporte para participação dos integrantes em Festivais;

b.6. Contrapartidas em Convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve ser apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as despesas.

c. Despesas com projetos de Educação para o Patrimônio Cultural:

c.1. Transporte para visita a bens culturais dos participantes do Projeto de Educação Patrimonial;

c.2. Material didático e de divulgação do projeto;

c.3. Registro visual de cada etapa do projeto;

c.4. Material para avaliação do projeto;

c.5. Lanches para o público alvo em visita a bens culturais;

c.6. Ingressos para acesso a museus, igrejas, instalações diversas etc. de grupos participantes de ações de educação para o patrimônio.



1.4. DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

1.4.1No ano em que encaminhar a documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, pela primeira vez, de acordo com o item 1.1 deste Conjunto Documental, e a mesma for integralmente aprovada, o município receberá 3 pontos.

1.4.2 Caso a documentação enviada não esteja completa, o município não será pontuado e deverá, no exercício seguinte, encaminhar a complementação solicitada.

1.4.3 No ano seguinte e posteriores, o município somente será pontuado se a documentação exigida for apresentada integralmente e o FUMPAC estiver em funcionamento. Caso tenha havido necessidade de complementação no exercício anterior, o município deverá encaminhar os documentos solicitados na ficha de análise.

1.4.4  A pontuação deste Quadro será distribuída da seguinte forma:



1.5. TABELA DE PONTUAÇÃO QUADRO I B - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL:

FUNDO
MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Primeiro Ano

PONTUAÇÃO
Apresentação da cópia da Lei de Criação do Fundo.
Pré-requisito para a pontuação.
Declaração assinada pelo Prefeito, datada do período de ação e preservação, atestando que é a primeira vez que o município envia documentação de criação do FUMPAC e, se for o caso, que existe Dotação Orçamentária específica para gastos com recursos do Fundo;

Pré-requisito para a pontuação.
Declaração assinada pelo prefeito para comprovar a publicidade da Lei de Criação do Fundo.
2,00

Declaração assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo.

Cópia do Decreto de Regulamentação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.

Cópia de comprovante da abertura de conta corrente exclusiva do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (nome, número da agência e número da conta corrente).


Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo aprovado por seu Conselho Gestor, com cronograma prevendo aplicações a partir do ano seguinte.

Obs.: Haverá casos em que  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.

1,00
ANOS POSTERIORES
À APROVAÇÃO DO FUNDO

PONTUAÇÃO
3,00 pontos
Ficha de análise do último exercício que enviou documentação e se for o caso, complementações exigidas na ficha de análise.

Declaração assinada pelo prefeito, datada do período de ação e preservação, informando o número da lei de criação do Fundo e Decreto de regulamentação (se for o caso) e se esta legislação se encontra em vigor; se os recursos aplicados pelo Fundo Municipal foram todos destinados à finalidade específica de sua criação; o número da dotação específica do Fundo (se houver); os nomes dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo; o nome do Órgão Gestor do Fundo e de seu responsável; o nome do ordenador das despesas do Fundo.
Pré-requisito para a pontuação do quadro
Cópia dos extratos detalhados da conta corrente do Fundo.

Pré-requisito para a pontuação do quadro.
Investimentos do ICMS Patrimônio Cultural
0,20
-
A Comprovação de que o fundo está sendo alimentado por outras fontes  de investimentos além do ICMS Patrimônio Cultural
0,30 



Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo (caso não tenha encaminhado nos anos anteriores).

Se o Plano foi apresentado em anos anteriores, o município deve apresentar a Cópia do cronograma do último Plano de Aplicação dos recursos, aprovado por seu Conselho Gestor. 
Obs.: Haverá casos em que  Conselho Municipal do Patrimônio Cultural também exerce a função de Gestor do Fundo. Isso deve está claro em ata.



- Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural aprovando os investimentos em bens culturais.

Pré-requisito para a pontuação do quadro.
Cópia dos decretos/homologações de bens protegidos pelo tombamento ou registros com bem cultural imaterial contemplados com o fundo municipal de preservação do patrimônio cultural
Cópia da Ficha de Inventário (se o bem cultural que recebeu investimento for um bem inventariado), em conformidade com o Plano de Aplicação.

Relatório de Aplicação do Fundo.
Pré-requisito para a pontuação do quadro.






Cópia das notas de empenho dos Investimentos.
Pré-requisito para a pontuação do quadro.
2,50  pontos
Proporcionais ao valor total recebido dos recursos advindos do ICMS Patrimônio Cultural. Este valor financeiro será mera referência para efeito de pontuação. A proporção será calculada levando-se em consideração o total do repasse financeiro do ICMS Patrimônio Cultural e o total gasto com recursos advindos do Fundo.
Comprovantes dos pagamentos.

Declaração firmada pelo prefeito de que o(s) investimento(s) constante do Histórico/Descrição foi realizado.




1.6 - Os investimentos e despesas deverão estar devidamente comprovados, conforme as normativas desta DN. Dentre estes investimentos, somente serão pontuados os serviços de conservação e/ou restauração de bens culturais materiais tombados ou inventariados, as despesas de salvaguarda de bens culturais imateriais registrados e as despesas com programas de educação patrimonial, de acordo com investimentos e/ou despesas listados no item 1.3, deste conjunto documental.

1.6.1 -Não serão computados, para fins de pontuação, os investimentos em bens culturais não aceitos no ICMS Patrimônio Cultural.


sexta-feira, 15 de março de 2019

TOMBAMENTO: PROPOSTA PARA ESTRUTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO


PROPOSTA PARA ESTRUTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO:

A - PROCESSO DE TOMBAMENTO – PARTE TÉCNICA


- Capa, Sumário,

1 - Introdução ao Dossiê;

2 - Histórico do município (contendo a evolução histórica do município/distrito onde está situado o bem a ser tombado: a evolução política, econômica, sociocultural, religiosa e urbana desde os primórdios até os dias atuais);

3-Histórico do bem cultural, relacionando-o ao município, identificando e analisando sua importância na evolução local; No caso de bem móvel apresentar o histórico da instituição /local onde o bem se encontra.

4 - Descrição do Cotidiano do bem cultural – seus agentes/ proprietários e usuários.

Referências Documentais (fontes de pesquisa para elaboração dos históricos do município e do bem cultural em questão);

5    - Descrição detalhada (morfológica e/ou arquitetônica, urbanística, antropológica, arqueológica, etnográfica e/ou outras ) e análise do bem cultural; Ver roteiros para elaboração de dossiês no site do IEPHA/MG.

6         - Documentação cartográfica em escala:

1-      mapas localizando o município em Minas Gerais;

2-       plantas dos bens culturais no caso de bens imóveis Plantas do bem imóvel tombado em escala (fachada principal, planta baixa).  Se possível, incluir cópias das plantas originais;


7 -         Perímetro de Tombamento e de Entorno:


7.1 - Descrição da Delimitação do perímetro de tombamento e sua indicação através de coordenadas georreferenciadas, de desenho técnico em escala no caso de bens imóveis, conjuntos e núcleos; No caso de conjuntos arquitetônicos e paisagístico e núcleos históricos informar dimensão da área em hectares. (As delimitações/justificativas e Diretrizes de Intervenção devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando em ata a decisão.)

7.1.1 - Justificativa da definição do perímetro de tombamento;



7.2 - Descrição da Delimitação do perímetro de entorno do tombamento e sua indicação através de coordenas georreferenciadas, desenho técnico e descrição topográfica, em escala no caso de bens imóveis, conjuntos e núcleos com legenda completa conforme normas da ABNT e modelos divulgados no site do IEPHA/MG; (As delimitações/justificativas e Diretrizes de Intervenção no entorno devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando em ata a decisão.).

7.2.1          - Justificativa da definição do perímetro de entorno.



7.3 - Plantas com as delimitações de áreas tombada e de entorno com legenda completa conforme normas da ABNT e modelos divulgados no site do IEPHA/MG. No caso de Conjuntos deverá constar a área em hectare.



8             - Diretrizes de intervenção na área tombada e no perímetro de entorno; (As delimitações/justificativas e Diretrizes de Intervenção devem ser objeto de discussão e aprovação do Conselho, constando em ata a decisão). No caso de igrejas e conjuntos arquitetônicos paisagísticos esses bens móveis e integrados serão considerados tombados e deverão ter diretrizes sobre sua conservação e restauro. Em caso de conjuntos e núcleos, os imóveis sem interesse de preservação existentes na área tombada devem ter diretrizes diferenciadas daqueles que são motivadores do tombamento, respeitando a integridade e motivação do todo tombado.



9 - Documentação fotográfica colorida:

Bens Imóveis: Mínimo de 20 fotos datadas e legendadas (legenda contendo município, designação do bem, detalhe que esteja sendo mostrado - como por exemplo fachada frontal, quarto ou sala de estar etc.). Deverão ser mostradas fotos de todas as fachadas, telhado e detalhes.

Conjuntos Arquitetônicos, Paisagísticos e Urbanísticos  devem conter no mínimo 30 fotos.

Núcleos: mínimo de 40 fotos, datadas e legendadas (legenda contendo designação dos elementos compositivos do núcleo histórico ou conjunto urbano e/ou paisagístico e o nome do município);

Bens Móveis: mínimo de 10 fotos com legenda, contendo a designação do bem, detalhe que esteja sendo mostrado e o nome do município). Deverão ser apresentadas, também, fotos do ambiente em que se encontra o bem móvel – sala, oratório, retábulo etc.;

10 - Ficha de Inventário do bem cultural (no caso de Conjunto e núcleos os imóveis que são motivadores do tombamento devem ser inventariados. Acervo de igrejas ou locais de memória devem ser inventariados se constarem do tombamento).

11 - Laudo de avaliação sobre o estado de conservação conforme modelos do IEPHA/MG. Deve conter fotos próprias.

12 - Diagnóstico (problemas detectados) com Plano de Gestão e Implementação de Medidas de Salvaguarda, Educação patrimonial, Conservação e Reabilitação do bem com cronograma das ações a ser cumprido no prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. (ver modelo anexo). 


AVERBAÇÃO: Averbação do tombamento feito em Cartório de Registro de Imóveis, para os bens imóveis e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para bens móveis.

13 – Anexos.

A critério do município poderão ser anexados outros documentos, tais como medidas complementares, depoimentos de moradores etc.

14 - Ficha técnica indicando os responsáveis técnicos e a data de elaboração do dossiê de tombamento, devidamente assinada por todos os técnicos citados.



B - DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA – PARTE LEGAL



O rito legal de um Processo de Tombamento é um procedimento administrativo obrigatório, estabelecido no Decreto-lei 25/1937. A documentação comprobatória desta etapa deverá constar dos seguintes itens:



1 - Parecer técnico sobre o tombamento elaborado por profissional habilitado, demonstrando a exemplaridade(s) do bem cultural. Deve ser assinado e datado.

2 - Parecer sobre o tombamento elaborado por conselheiro integrante do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Deve ser assinado e datado.

3 - Cópia da ata do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural aprovando o tombamento provisório O trecho da ata que tratar da aprovação do tombamento deverá ser destacado com marca-texto colorida; O Plano de Salvaguarda do bem cultural deverá ser aprovado pelo Conselho.

4 - Notificação ao proprietário do bem ou ao seu representante legal informando o tombamento e documento que comprove o seu recebimento.

A notificação deverá ser feita ainda que o bem seja de propriedade pública.

Devendo ser respeitado, conforme dispositivo legal, o prazo estipulado em lei municipal.

5 – Impugnação. Caso haja impugnação ao tombamento, o município deverá encaminhar cópia da mesma, acompanhada da contra impugnação.

6 – Contra Impugnação.

Obs.: Se não houver impugnação a decisão do tombamento será encaminhada ao Prefeito ou para a publicação do decreto ou documento similar do executivo ou do próprio Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Se todos os proprietários anuírem ao tombamento por escrito não haverá necessidade de cumprir o prazo estipulado na lei municipal.

7- Cópia da ata da reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural aprovando o tombamento definitivo caso haja impugnação. O trecho da ata que tratar da aprovação do tombamento deverá ser destacado com marca-texto colorida. A Ata deve conter a aprovação do Plano de Gestão e Implementação de Medidas de Salvaguarda Educação patrimonial, Conservação e Reabilitação do bem com cronograma das ações a ser cumprido no prazo mínimo de 4 anos, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

8         - Cópia do decreto/Homologação ou documento similar do executivo tombando o bem cultural;

9        - Cópia da publicação do ato de tombamento.

10         - Cópia da inscrição do bem cultural no Livro de Tombo Municipal;




sábado, 9 de março de 2019

PASSADO

PASSADO

O Passado é como a pele do seu corpo.
Estava lá quando nasceu e está aqui e agora.
Estará lá no último suspiro, 
tatuada de vivencias, 
emoções e desgastes.
O Passado carrega suas verdades 
e suas mentiras.
O Passado é a sua essência.
Sua alma.
Sua cultura.
Não existem culturas sem o Passado. 

(Proteus).