AINDA A DEFESA DO
PATRIMÔNIO COLONIAL E ECLÉTICO DE CATAGUASES.
Uma
cidade não é feita apenas de uma categoria estilística de bens imóveis
legitimados por um órgão maior – IPHAN (Órgão Federal) ou IEPHA (Órgão Estadual).
A
cultura de um povo e a produção de bens culturais, extrapola um estilo
arquitetônico ou artístico e se constitui de bens imateriais e materiais
diversos, porque não existe na verdade um povo no singular e sim
povos/comunidades que possuem identidades próprias e produzem suportes de
memória diversos e ricos mesmo em um espaço limitado pelo município/cidade.
A
alegação de que bens culturais fora do perímetro de tombamento dos conjuntos
tombados pelo IPHAN - não estão protegidos ou não interessam - é um grande erro
cometido durante muitos anos por municípios detentores de bens protegidos em
nível federal.
O Estado
de Minas Gerais concentra inúmeras e diversificadas manifestações culturais
espalhadas por toda sua extensão territorial, fruto de suas raízes históricas,
suas potencialidades socioeconômica e rica herança cultural.
O empenho para a criação de uma instituição destinada
à preservação do patrimônio cultural coube aos intelectuais modernistas,
encantados com a homogeneidade das cidades do período colonial mineiro, que
preservavam praticamente intacto o seu acervo arquitetônico e artístico do
século XVIII. Graças a estes expoentes da intelectualidade brasileira dos anos
vinte, foi criado em 1936 o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, atual IPHAN, regulamentado pelo Decreto –Lei n.º 25 de 30 de novembro
de 1937. Este órgão de Proteção sustentado pelo instituto do Tombamento e sob a
direção do Dr. Rodrigo Melo Franco de Andrade empreendeu a proteção dos grandes
núcleos históricos e dos monumentos mais expressivos de nossa cultura até os
anos 70 superando dificuldades e se consolidando.
Durante décadas, o IPHAN foi a única proteção os bens
culturais do país, utilizando o instituto do tombamento – único instrumento de
proteção existente até o ano de 1988.
A relação com os municípios por muito tempo foi
mesclada por um paternalismo doutrinário e autoritário que teve como
consequência uma dependência e submissão que impedia que os municípios das
ditas “cidades Históricas” entendessem que havia patrimônio cultural além das
fronteiras impostas e definidas pelo órgão federal. Essa visão durou pouco mais
de cinquenta anos e a muito custo foi rompida.
Em abril 1970, o encontro de Governadores realizado em Brasília
definiu que os Estados e municípios deveriam compartilhar a proteção do
Patrimônio de expressão local, criando os seus órgãos de preservação.
Seguindo a
orientação do “Encontro de Brasília”, em 1971 o governo do Estado de Minas
Gerais, criou o IEPHA/MG, fundação integrante do Sistema Estadual de Cultura
com a atribuição básica de preservar o patrimônio cultural do Estado
empreendendo a identificação, registro, fiscalização e restauração dos bens
culturais tangíveis e a partir de 2002, dos bens imateriais.
Guardando
as proporções, a mesma visão paternalista/autoritária acabou se impondo aos
municípios com bens tombados em nível estadual durante algumas décadas, somente
rompida a partir da descentralização da proteção do patrimônio cultural ocorrida
por meio do Programa ICMS Patrimônio Cultural criado em dezembro de 1995, por
meio da denominada Lei Robin Hood. Esse, ainda hoje revolucionário programa de
proteção incentivou os municípios mineiros a criar suas leis e institutos de proteção
do patrimônio cultural local e por esse motivo temos hoje mais de setecentos
municípios com Conselhos Municipais de Proteção do Patrimônio Cultural e mais
de quatro mil bens culturais protegidos pelo tombamento e pelo Registro do Patrimônio
Imaterial.
A cidade de Cataguases que tem um conjunto de edificações
no estilo Moderno protegidas pelo IPHAN, não é só constituída desse patrimônio material
reconhecido pelo ÓRGÃO FEDERAL.
Não. Cataguases surgiu muito antes desta produção –
importante sim – mas não única.
Se o IPHAN protegeu os bens culturais Modernos isso
não quer dizer que os outros estilos arquitetônicos e artísticos não são
importantes.
Cabe ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
de Cataguases proteger esses resquícios do patrimônio mais antigo de estilos
que remontam à origem da cidade e parar de usar o tombamento do IPHAN como
desculpa para não agir.
Os resquícios coloniais do século XIX e os casarões
ecléticos do início do século XX, hoje ameaçados pela omissão e negligência do
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural que se esconde por trás do tombamento
federal para justificar a sua “não ação”, precisam e devem ser protegidos.
Uma coisa é o tombamento do IPHAN que tem uma motivação
específica. Outra coisa é o patrimônio que só interessa ao município. Este é
responsabilidade do instituto local que foi criado por esse motivo.
Cataguases não é somente uma cidade moderna. Vai
além.
O IPHAN cumpriu o seu papel de proteger aquilo que
extrapola o interesse local e interessa a todos os brasileiros enquanto um povo
diverso e rico em cultura.
Cabe ao município proteger o que interessa a sua
localidade.
Aquilo que fala e transpira a alma de Cataguases
muito além do moderno.
(Carlos Henrique Rangel - Historiador - Conselheiro do CONEP).
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