PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

sábado, 21 de setembro de 2019

TEXTOS - SUICÍDIO CULTURAL:

SUICÍDIO CULTURAL:
O suicídio cultural é motivado pela ganância de alguns, pela conivência dos poderosos locais e pela alienação da maioria, manipulada pelos gananciosos e poderosos.
Pecam também as instituições do Patrimônio Cultural que, do alto da arrogância intelectual, definem o que deve ou não ser elevado a condição de Patrimônio Cultural sem envolverem e ouvirem os maiores interessados:
As comunidades, os detentores e guardiões dos bens culturais.
Não se protege bens culturais sem as comunidades.
Todos os trabalhos desenvolvidos pelas instituições de Patrimônio Cultural - inventários, tombamentos, Registros, obras de restauro - devem ou deveriam contar com um amplo trabalho de educação patrimonial, de difusão e promoção, envolvendo as comunidades imediatamente responsáveis e interessadas.
(Carlos Henrique Rangel).


quarta-feira, 18 de setembro de 2019

TEXTOS: SOBRE O SAGRADO

SOBRE O SAGRADO:
É importante lembrar que é o Homem que atribui valor sagrado às coisas e lugares.
É a sua fé e crença que faz com que certos espaços se tornem especiais para um culto religioso, como uma igreja ou templo.
Um túmulo, como o dos santos e de Cristo em Jerusalém, um objeto de madeira ou de pedra talhado no formato de uma cruz ou na forma de um santo, Jesus, ou Maria...
Ou no caso dos Judeus: a estrela de David.
Os lugares são qualificados pelos homens por lembrarem alguém considerado sagrado ou um fato marcante de fé como uma aparição de santo ou Nossa Senhora.
Viram sagrados.
Os outros lugares são comuns - são profanos em contraste com o lugar santo.
Mas há lugares que são qualificados como especiais por lembrarem o próprio Homem enquanto indivíduo ou como um grupo.
Um mercado, um campo de futebol, uma praça, uma escola ou mesmo uma igreja ou um relógio que lembra um ente querido.
De alguma forma são também sagrados - mas não no sentido sobrenatural.
São sagrados por serem caros a autoestima e continuidade deste Homem enquanto indivíduo ou parte de Todo maior. (Carlos H. Rangel).

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

ALZHEIMER CULTURAL

E lentamente vão-se os velhos e seus mundos substituídos por novos mundos que ainda lembram. Aos poucos, memórias vão se perdendo...
Já não sabemos os nomes em fotos.
Tornam-se estranhos os que faziam o mundo...
Pobres dos homens que não lembram...
Pobres seres que se perdem em objetos descartados, cadeiras desfeitas, fotos amarelas, prédios e espaços modificados.
No fim restará o ALZHEIMER CULTURAL. (Proteus).

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

TEXTOS - PROTEÇÃO

PROTEÇÃO:

A verdadeira proteção do Patrimônio Cultural está no dia a dia dos homens e mulheres simples das comunidades.
Está no café ralo na casa de um congadeiro.
No sorriso de uma beata limpando um santa.
Está no senhorzinho enrolando um cigarro de palha na venda.
No esforço hercúleo de um agente cultural local em fazer as coisas acontecerem.
E acontecem.
A cultura acontece todos os dias.
Não se encontra somente em calendários festivos.
(Carlos Henrique Rangel).

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL


SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E A DELIBERAÇÃO NORMATIVA 20/2018:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS:

Por lei, os recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, só devem ser usados na conservação, restauração, manutenção, difusão e promoção de bens reconhecidos e identificados como Culturais: Inventariados, Tombados, Registrados como patrimônio Imaterial.

Ou seja: Os Recursos do Fundo são destinados exclusivamente para os bens culturais e não podem ser usados para outros gastos da Prefeitura.

A Deliberação Normativa do IEPHA/MG pontua também investimentos em Educação Patrimonial, difusão e promoção.


Normalmente, as leis de criação dos fundos municipais do patrimônio cultural possuem os seguintes artigos:

Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural da Cidade de _______________ – Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de (Cultura, Meio Ambiente, de Planejamento, etc...) , com o objetivo de financiar as ações de preservação e conservação a serem realizadas no patrimônio cultural material e imaterial protegido.

Art. 5º. O Fundo destina-se/aplica-se:

I – ao fomento das atividades relacionadas ao patrimônio cultural local, visando à promoção das atividades de resgate, valorização, promoção, manutenção, preservação e conservação dos bens culturais existentes no município;

II – à promoção e financiamento de estudos e pesquisas para desenvolvimento cultural municipal;

III – à melhoria da infraestrutura urbana e rural dotadas de patrimônio cultural;

IV – à guarda, conservação, preservação e restauro dos bens culturais protegidos existentes no município;

V – à manutenção e criação de serviços de apoio à proteção do patrimônio cultural local;

VI – à aquisição de equipamentos e de material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e dos órgãos municipais de cultura;

VII – a programas envolvendo o patrimônio cultural do município, de acordo com a deliberação específica de, pelo menos, 2/3 dos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;

§ 1º. É vedada a destinação/aplicação dos recursos financeiros do Fundo em despesas com pessoal e com serviços de atribuição do Município.

VAMOS À DELIBERAÇÃO:



"a) QUADRO I – GESTÃO 

B) Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos:

relação de procedimentos a serem documentados e informados sobre a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC e a gestão dos seus recursos e, ainda, sobre investimentos e/ou despesas advindas de outras fontes de financiamento em bens culturais materiais tombados ou inventariados, em bens imateriais registrados e/ou inventariados com indicação para registro, educação para o patrimônio e difusão.
Obs.: Conforme o Anexo II da Lei 18030/09,  os três pontos do Fundo são exclusivamente para investimentos realizados pelo Fundo. Desta forma, a Deliberação está equivocada ao pontuar com pontos do Fundo, investimentos realizados com recursos que não foram advindos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.

1.       FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL (FUMPAC) 1.1. DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA PARA COMPROVAR A CRIAÇÃO DO FUNDO:

No ano em que o município enviar documentação relativa ao Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural /FUMPAC, pela primeira vez:

1.1.1 Cadastro da legislação municipal de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso), em vigor, inserindo no Sistema dados e documentação comprobatória digitalizada desta(s) normativa(s).

1.1.2 Informar a existência, ou não, de Dotação Orçamentária específica para gastos com recursos do FUMPAC.

1.1.3 Cadastro da conta corrente exclusiva do FUMPAC, inserindo no Sistema dados e documentação comprobatória digitalizada de abertura desta conta.

A conta bancária deverá indicar, explicitamente, que a titularidade é do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC.

1.1.4 Cadastro do Conselho, Órgão Gestor e nome do responsável pelo órgão gestor do FUMPAC no Sistema.

1.1.5 Cadastro dos Conselheiros do FUMPAC, titulares e suplentes, nomeados e empossados de acordo com o disposto na legislação municipal de criação do Fundo.

Devem ser inseridos no Sistema os dados daqueles cujos mandatos estavam em vigência durante o período de ação e preservação (período de 01/12 do ano anterior a 30/11 do ano seguinte).

a)       Caso o Conselho Gestor do FUMPAC seja o mesmo do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, o município deverá vincular cada nome dos Conselheiros já cadastrados no „Cadastro do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural‟, do QIA.

§ 1º Caso algum dos documentos mencionados nos itens 1.1 e 1.3 não tenha sido aceito na análise, os mesmos deverão ser novamente cadastrados no Sistema com as devidas correções, para o próximo exercício.


1.2   DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA NOS ANOS POSTERIORES À COMPROVAÇÃO DA CRIAÇÃO DO FUMPAC

Nos anos posteriores ao envio e aceite, pelo Iepha/MG, da documentação relativa à criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – FUMPAC:

1.2.1 Cadastro da legislação municipal de criação do FUMPAC (Lei e Decreto de regulamentação, se for o caso), em vigor, inserindo no Sistema dados e documentação comprobatória digitalizada desta normativa.

1.2.2 Informar a existência, ou não, de Dotação Orçamentária específica para gastos com recursos do FUMPAC.

1.2.3 Cadastro da conta corrente exclusiva do FUMPAC, inserindo no Sistema dados e documentação comprobatória digitalizada de abertura desta conta. A conta bancária deverá indicar, explicitamente, que a titularidade é do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural/FUMPAC.

1.2.4 Cadastro do Conselho, Órgão Gestor e nome do responsável pelo órgão gestor do FUMPAC no Sistema.

1.2.5 Cadastro dos Conselheiros do FUMPAC, titulares e suplentes, nomeados e empossados de acordo com o disposto na legislação municipal de criação do Fundo. Devem ser inseridos no Sistema os dados daqueles cujos mandatos estavam em vigência durante o período de ação e preservação (período de 01/12 do ano anterior a 30/11 do ano seguinte).

§ 1º Caso os documentos mencionados nos itens acima não tenham sido alterados, os mesmos deverão ser habilitados no Sistema no decorrer do período de ação e preservação em curso. 

§ 2º Caso algum dos documentos mencionados nos itens acima tenham sido alterados, os mesmos deverão ser novamente cadastrados no Sistema no decorrer do período de ação e preservação em curso. 

1.2.6 Cadastro, no Sistema, dos valores do ICMS Patrimônio Cultural repassados pela Fundação João Pinheiro, mensalmente, aos municípios e disponibilizados no site desta Fundação, no decorrer do período de ação e preservação em curso.

1.2.7 Cadastro, no Sistema, dos valores transferidos pelo município para a conta corrente do FUMPAC no decorrer  do período de ação e preservação em curso.

1.2.8 Informar se os investimentos e/ou despesas em Bens Protegidos e/ou em Educação para o Patrimônio foram efetuados com recursos do FUMPAC ou de Outros Recursos.

§ 1º Caso os recursos sejam advindos da conta do FUMPAC, o município deverá, obrigatoriamente, inserir no Sistema ata de reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural aprovando o último Plano de Aplicação do FUMPAC, aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo.

a)       Se o último Plano de Aplicação do FUMPAC não estiver descrito no corpo da ata, o município deverá inserir, ao Sistema, a ata e o Plano de Aplicação, como um único documento.

§ 2º Caso os recursos sejam advindos de Outros Recursos, o município deverá inserir no Sistema uma justificativa e a documentação comprobatória para a não utilização dos recursos do FUMPAC (cópia do convênio ou instrumento jurídico similar firmado entre a prefeitura e o concedente, objetivando a preservação do patrimônio cultural do município).
Obs.: Conforme o Anexo II da Lei 18030/09,  os três pontos do Fundo são exclusivamente para investimentos realizados pelo Fundo. Desta forma, a Deliberação está equivocada ao pontuar com pontos do Fundo, investimentos realizados com recursos que não foram advindos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.

1.2.9 Informar se os investimentos e/ou despesas, com recursos do FUMPAC ou de Outros Recursos, foram efetuados em Bem Cultural e/ou em Educação para o Patrimônio.

 § 1º Caso os gastos sejam realizados para a conservação de um bem cultural material inventariado pelo município, deverá ser inserida no Sistema a sua ficha de inventário, sob pena de perda de pontuação.


1.2.10 Cadastro, no Sistema, dos investimentos e/ou despesas, e seus respectivos valores monetários, advindos dos recursos do FUMPAC e/ou de Outros Recursos:


 § 1º Para efeito de pontuação somente serão aceitos os investimentos e/ou despesas, nos itens listados abaixo:


a. Serviços de conservação e/ou restauração de bens culturais materiais tombados ou inventariados:

a.1. Obras de conservação ou restauração, compreendendo desde a fase de projeto até a fase de obra propriamente dita;

a.2. Compra de material para obras de conservação ou restauração desde que esteja indicada quantidade compatível com o dimensionamento da obra;

 a.3. Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares para restauração desde que realizados na forma de contratação de terceiros;

a.4. Contratação de mão de obra, desde que não seja da prefeitura;

a.5. Contrapartidas em Convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve ser apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as despesas.

b. Despesas de salvaguarda em bens culturais imateriais registrados ou      inventariados, com indicação para registro:

b.1. Insumos do bem cultural tais como instrumentos musicais, roupas, alegorias e similares, desde que façam parte da sua recriação;

b.2. Manutenção de sedes de bem cultural imaterial;

b.3. Alimentação dos integrantes detentores do bem cultural imaterial durante sua recriação. Entende-se por detentor qualquer integrante do grupo que participa do evento de recriação;

b.4. Divulgação para a recriação e valorização do bem cultural imaterial inclusive filmagem;

b.5 Transporte para participação dos integrantes em Festivais;

b.6. Contrapartidas em Convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve ser apresentada cópia do convênio e Plano de Trabalho discriminando as despesas.

c. Despesas com projetos de Educação para o Patrimônio Cultural:

c.1. Transporte para visita a bens culturais dos participantes do Projeto de Educação Patrimonial;

c.2. Material didático e de divulgação do projeto;

c.3. Registro visual de cada etapa do projeto;

c.4. Material para avaliação do projeto;

c.5. Lanches para o público alvo em visita a bens culturais;

c.6. Ingressos para acesso a museus, igrejas, instalações diversas etc. de grupos participantes de ações de educação para o patrimônio.

§ 2º Cadastro das comprovações de investimentos e/ou despesas efetuadas, inserindo no sistema dados e documentos comprobatórios digitalizados para a nota de empenho; ordem de pagamento/datada e assinada; comprovante de pagamento e nota de liquidação.


1.2.11 Cadastro dos extratos mensais da conta corrente do Fundo, inserindo no Sistema dados e documentação comprobatória digitalizada deste documento.


1.2.12 Inserir no Sistema a declaração firmada pelo prefeito de que o(s) investimento(s) constante do Histórico/Descrição da nota de empenho foi realizado, após o cadastramento dos gastos, advindos do FUMPAC e de Outros Recursos. ".

Referências:
http://iepha.mg.gov.br/images/ICMS/DN_CONEP_20_2018_EXERC_2021_Site_IEPHA_MG.pdf

http://iepha.mg.gov.br/index.php/programas-e-acoes/icms-patrimonio-cultural

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2009/l18030_2009.htm


segunda-feira, 5 de agosto de 2019

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - EXERCÍCIOS




I – EXERCÍCIO INDIVIDUAL - COMPLETE A FRASE



a - As escolas, as igrejas, os museus, as construções mais significativas e importantes, de nossa cidade,

necessitam ser ______________________para que possam ser admirados pelas gerações futuras.



Preservadas
Bem cultural
Usadas
Limpas
IEPHA





b - Através de construções antigas e novas, de retratos e filmes, de obras de arte, podemos conhecer uma parte da nossa_______________.



Verdade
País
Casa
História
Governo
Bairro





c - Um álbum de família faz com que nos lembremos de detalhes passados da nossa história que estavam guardados na nossa ____________.



História
Cidade
Família
Prefeitura
Igreja
Memória





d - Sigla do órgão federal responsável pela proteção do Patrimônio Cultural.

_________________



SPHAN
IPHAN
IBPC
IEPHA
IBAMA
BDMG
IEF



e - A ______________________ é a maior guardiã do patrimônio Cultural.


Prefeitura Municipal
IEPHA/MG
Comunidade
Cidade
Igreja








Por quê?_________________________________________________________________________



quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PROPOSTA PARA UM PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


PROPOSTA 
PARA UM PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
01/08/2019
A verdadeira proteção deve se firmar sobre pilares: Conhecimento, proteção, conservação, preservação, fiscalização, revitalização e envolvimento das comunidades. 
A seguir apresentamos um esboço de uma Proposta para um Programa de Proteção e Preservação que deverá ser detalhado conforme a realidade de cada instituição.

1- Programa de Proteção e Preservação: 
Elaboração de um Programa de Proteção e Preservação com as seguintes ações:

1.1 - Pesquisa e Conhecimento - Plano de Inventário:

Para se proteger o Patrimônio Cultural de um Estado ou município temos que inicialmente, conhece-lo e isso se faz com pesquisa  e inventário de Conhecimento e proteção.

Faz-se necessário para a realização deste trabalho, a elaboração de um Plano de Inventário dividido em regiões previamente estudadas e identificadas, priorizando as regiões com pouca ação da instituição de proteção.

Este Plano, com cronograma bem definido para ações a curto, médio e longo prazo deve ser cumprido com seriedade e objetividade, identificando os bens culturais – materiais e imateriais que devem ser objeto de proteção.

Educação Patrimonial:

Para a execução  do Plano é necessário um trabalho de educação  realizado pela equipe do setor de pesquisa e identificação e setor específico de educação patrimonial, promoção e difusão com parceria com as comunidades envolvidas para que elas participem e colaborem na identificação destes bens culturais e nas definições da proteção mais adequada a cada bem identificado.


        1.2 - Plano de Proteção:

Identificados os bens culturais e definida as proteções adequadas, se efetivará a devida proteção legal de acordo com as prioridades regionais, as especificidades e características dos bens identificados.

Essa proteção se dará por meio de Tombamento, Registro do Imaterial e outras formas de acautelamento e proteção definida em cronograma de ação de Proteção  do Plano de Proteção, aprovado pelo Conselho da Instituição, para atuação em, no mínimo quatro (4) anos, podendo ser revisto de acordo com o surgimento de necessidades imediatas.

- Os processos de proteção seguirão a metodologia adotada pela instituição para cada proteção legal.

- Os processos identificarão por meio de laudos/diagnóstico de estado de conservação, e planos de salvaguarda,  as necessidades dos bens culturais. Este conhecimento do estado de conservação e necessidades serão a base para as ações de conservação, manutenção, intervenção, restauração e reabilitação dos bens culturais na próxima fase do Programa.

2 - Preservação Preventiva e Efetiva:

2.1 -  Plano de Preservação, Conservação e Revitalização:  

O Plano de Preservação dos bens culturais terá como base o diagnóstico e planos de salvaguarda definidos nos processos de proteção de cada bem.

Serão realizadas ações de conservação preventivas e de restauro de acordo com as prioridades a serem definidas tecnicamente e aprovadas pelo Conselho da Instituição , tendo em vista os recursos disponíveis. Minuciosamente definidos em Cronograma para ações a se realizarem no mínimo em quatro (4) anos.
Esse Plano também levará em conta a utilização adequada do bem cultural.

Essas ações contarão sempre com o envolvimento das comunidades imediatamente afetadas,  motivadas a participarem por um plano de educação patrimonial que acompanhará a intervenção em todas as suas fases.

2.2 – Fiscalização:

- Plano de Fiscalização:

Os bens culturais protegidos serão fiscalizados anualmente pelo setor responsável, por equipes de técnicos divididas por região.

Para isso será realizado um  Plano de fiscalização com cronograma anual.

Com Base nos laudos e diagnósticos elaborados, serão definidas as ações futuras do Plano de Preservação e Conservação.

Todo esse trabalho será realizado em parceria com as comunidades, envolvidas e previamente comunicadas e incentivadas a colaborarem e ajudarem conforme suas possibilidades.

3 – Promoção e Difusão:

3.1 – Plano de Educação Patrimonial:

As atividades de  Educação Patrimonial serão realizadas em todas as ações do Programa de Proteção e Preservação. Será elaborado um Plano de Educação Patrimonial em parceria com todos os setores da instituição prevendo projetos e ações durante a realização do Inventário. Proteção legal, preservação e fiscalização, envolvendo as comunidades e Conselhos locais de forma efetiva e participativa.

Esse plano também conterá ações de promoção e difusão utilizando:

-  A mídia local e regional na divulgação e promoção. 
- Palestras e oficinas nas escolas e comunidades.
- Elaboração de folhetos explicativos e ou cartilhas.
- Publicações promocionais sobre o bem cultural e a intervenção a se realizar, etc.

4 – Dos recursos:

4.1 – Recursos próprios da Instituição:

A instituição de Proteção deverá ter recursos orçamentários próprios que serão utilizados para as viagens, manutenção das equipes e para a aquisição de material de trabalho.

4.2 - Fundo do Patrimônio Cultural:

Para a realização do Programa de Proteção e Preservação, se fará necessário a criação, alimentação e funcionamento de um Fundo de Patrimônio Cultural, com fontes de recursos previamente definidos em Lei: Orçamento próprio, ICMS, Doações, multas, etc.

- Recursos para Proprietários de Bens Culturais:

O Fundo deve prever a disponibilização de recursos para proprietários de bens culturais de acordo com as suas condições.

Proprietários sem recursos: Os proprietários comprovadamente sem condições econômicas para realizarem intervenções em seus bens receberão ajuda integral do fundo.

Proprietários com Recurso: Proprietários que tenham condições de arcar com os custos ou com parcela dos custos de uma obra ou intervenção, receberão recursos do fundo por meio de empréstimos a serem pagos em parcelas definidas a juros baixos ou sem juros.

Elaboração: Carlos Henrique Rangel – Historiador.