Carlos Henrique Rangel
O bem cultural será legitimado se for reconhecido pela comunidade que o
vivencia. Não podemos esperar a continuidade do paternalismo federal via IPHAN
para todos os bens do país (e que acaba não acontecendo). Precisamos sim, de
fundos federais, estaduais e municipais que funcionem e sejam ágeis para
atender as demandas dos bens culturais protegidos nos níveis federal, estaduais
e municipais e que envolvam o principal: a gestão, revitalização, utilização e
sensibilização das comunidades para que
haja respeito a esses bens culturais.
Os municípios precisam assumir a responsabilidade pelos bens culturais
de importância local sem terem que recorrer (sempre a visão equivocada de que
precisa ser tombado pelo Estado ou pelo IPHAN para que seja salvo) aos órgãos
estaduais ou federais. Em Minas Gerais criamos o ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL para
descentralizar e municipalizar essa proteção ensinando os municípios a
protegerem esses patrimônios específicos para aquela comunidade e repassando
recursos do imposto quando isso acontece.
Os municípios são orientados para criarem suas leis de proteção,
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, possuir um departamento ou órgão
afim para desenvolverem os trabalhos, realizarem o inventário de Proteção ao
acervo cultural, tombarem, registrarem bens culturais e cuidarem desses.
Desenvolverem projetos de educação patrimonial e criarem o Fundo Municipal do
Patrimônio Cultural voltado especificamente para a conservação e restauração
desses bem.
Observação: Após quase vinte anos, apenas o Estado de Minas Gerais definiu a redistribuição do ICMS contemplando além de vários outros critérios importantes, a proteção do patrimônio cultural.
ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães
Carlos Henrique Rangel e Keila Pinto Guimarães
Minas Gerais desponta no
país na implementação de políticas visando à preservação do patrimônio cultural,
passando pela criação, em 1971, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico – IEPHA/MG - até a redefinição dos critérios do repasse da cota-parte
do ICMS aos municípios mineiros definidos a partir de 28 de dezembro de 1995,
com a criação da Lei nº. 12.040.
Essa lei determinou de fato
a descentralização das políticas públicas, pois o município que investir em
educação, meio ambiente, agricultura, saúde e patrimônio cultural, dentre
outros critérios, recebe repasse financeiro referente a cada um desses itens
separadamente.
O IEPHA/MG, por meio de sua Diretoria de
Promoção, exerce um papel importante na capacitação, assessoramento e
desenvolvimento da política de descentralização na proteção ao Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais
junto aos municípios.
As deliberações anuais
definidas pelo CONEP - Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - do IEPHA/MG são repassadas aos municípios e
estes devem respeitá-las para serem pontuados no quesito “ICMS Patrimônio
Cultural” e consequentemente receberem os recursos financeiros cabíveis. Além
disso, o trabalho técnico e o administrativo elaborado pelos municípios são
analisados pelos técnicos da Diretoria de Proteção.
A Lei nº 12.040/95
modificada pela Lei n° 13.803/2000 e pela Lei n°18030/2009, completou 19 anos
de existência e nesse percurso tem realizado e despertado um grande interesse e
uma participação maior
da comunidade local nas políticas implantadas pelo poder público municipal,
favorável a preservação e a conservação do seu patrimônio cultural.
Há muito ainda a caminhar e a crescer
nesse sentido, mas já conquistamos ações inéditas e plausíveis de comemorações.
A cada dia a relação
IEPHA/MG/município torna-se mais estreita, com isso conseguimos um
aprimoramento nos trabalhos desenvolvidos. A proposta do Instituto Estadual do
Patrimônio Cultural e Artístico de Minas Gerais é que o município tome
consciência e atue com responsabilidade na preservação do seu patrimônio,
abrangendo e envolvendo os vários setores da sociedade na divulgação e execução
dos trabalhos de proteção patrimonial.
ICMS Patrimônio
Cultural
A – Primeira Fase
A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a
Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS - dos Estados devem ser repassados
aos municípios de acordo com o volume de arrecadação, e que os 25% restantes
devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei Estadual.
Em 28 de dezembro de 1995 o governo mineiro sancionou a Lei n.º
12.040/95, que estabeleceu a redistribuição do ICMS com novos critérios. São
considerados os seguintes itens: população, área territorial e receita própria
de cada município, investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação
do meio ambiente e do patrimônio cultural.
No caso da variável Patrimônio
Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG - a elaboração e implantação dos critérios para o
repasse dos recursos do ICMS aos municípios.
No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo
III, é publicada a tabela de pontuação que define como critérios básicos as
ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais
nas categorias Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens
Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e
municipal, sendo que os bens tombados pelo Iphan e pelo IEPHA/MG recebem uma
pontuação maior de acordo com sua categoria.
No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria de
Proteção e Memória do IEPHA/MG se responsabilizou por definir por meio de
resolução (Resolução n.º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996 - aprovada
pelo Conselho Curador do órgão) a documentação que os municípios devem
apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à pontuação
correspondente.[1]
Desde o início deste processo, o IEPHA/MG presta assessoria aos
municípios mineiros, visando atingir uma atuação mais abrangente e
descentralizada na prática da preservação do patrimônio cultural do Estado.
Durante esta primeira fase do “ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL” foi realizado:
seminários, palestras, cursos e visitas de assessoramento, além da distribuição
do caderno “Diretrizes para a Proteção
do Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na
criação de estruturas locais de preservação. E ainda fornecendo os
procedimentos necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira
Resolução criada) e a sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de
fevereiro de 1997 que continha os critérios para a distribuição da cota-parte
do ICMS referente ao Patrimônio Cultural.
Lembrando que a publicação do “Caderno Diretrizes” foi montado
manualmente pela equipe da Superintendência de Proteção[2]
e distribuído gratuitamente a mais
de 400 municípios em seminários e cursos realizados pelo IEPHA/MG e/ou enviados
por via postal, durante os anos de 1996 a 1999.
O Conselho Curador do IEPHA/MG procurou sempre aprimorar as normas
relativas à distribuição do ICMS, aprovou oito resoluções/deliberações –de
1995 a 2009, modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS
cultural aos municípios mineiros.
Evolução Normativa
Falaremos a seguir dessa evolução, marco da relação de amadurecimento do
IEPHA/MG junto aos municípios, para que haja uma efetiva proteção e preservação
do acervo cultural de Minas Gerais.
A primeira Resolução nº 01/96, de
15 de fevereiro de 1996, foi criada para permitir que os municípios se
aparelhassem gradativamente. As exigências aumentariam com o decorrer dos anos.
Ficou estabelecida a data limite de 15
de abril de cada ano para entrega da documentação. O município deveria
apresentar ao IEPHA/MG: leis de proteção e equipe técnica na estrutura da
Prefeitura para cuidar da proteção aos bens culturais. Esses itens
correspondiam a - Política Cultural Local – PCL - equivalia a três pontos.
Quanto à pontuação referente às
categorias Núcleo Histórico (NH), Conjunto Paisagístico (CP), Bem Imóvel (BI),
e Bem Móvel (BM) o procedimento era: a quantidade de bens tombados (federal,
estadual e municipal) resultava no total de pontos definidos no Anexo III da
lei 12.040/95.
O total geral correspondia à soma do PCL
e tombamentos.
Importante ressaltar que a Constituição
Mineira protege como patrimônio cultural a Bacia Hidrográfica do Rio
Jequitinhonha e por isso os municípios que a compõem recebiam automaticamente
até o exercício de 2001, dois pontos. (A partir do exercício de 2002 passaram a
receber cinco pontos).
Em 18 de fevereiro de 1997, a Resolução nº
01/96 (recebe nova denominação: Resolução nº 01/97) uma pequena
mudança é introduzida favorecendo os municípios que possuíssem sítios
arqueológicos, pontuados automaticamente como Conjuntos Paisagísticos, conforme
artigo citado abaixo:
“ART.
1º - OS SÍTIOS
ARQUEOLÓGICOS PROTEGIDOS ATRAVÉS DA LEI FEDERAL Nº 3.924, DE 26/07/1961 SERÃO
PONTUADOS TENDO COMO REFERÊNCIA OS ATRIBUTOS CP1, CP2, CP3 E CP4.[3]”
Para
o exercício de 1999, a Resolução
nº 01/97 determinava a apresentação pelos municípios dos seguintes itens,
referentes à Política Cultural Local - PCL:
Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, Decreto de criação do
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural,
comprovação que a Legislação Urbanística Municipal (plano diretor e legislação
de uso e ocupação do solo e o código de postura e edificações) era compatível
com as diretrizes de preservação do patrimônio cultural e a comprovação da atuação
da Equipe Técnica. Pela primeira vez os
municípios deveriam apresentar Dossiês de Tombamento, conforme
metodologia divulgada pelo IEPHA/MG.
Cumprindo as exigências determinadas pela Resolução
01/97 do Iepha/MG, os Municípios apresentaram 500 dossiês sobre os bens tombados, em nível municipal, organizados
conforme a metodologia do IEPHA/MG, contendo informações históricas, descrição,
delimitações de tombamento e de entorno.
No Exercício de 2000, para fazer jus aos três pontos do PCL, o
município deveria comprovar que o Conselho Municipal estava funcionando, enviar
cópias das atas das reuniões, enviarem relatórios sobre investimentos e
relatórios da atuação da equipe técnica e pela primeira vez, apresentar fichas
de inventário de proteção ao acervo local conforme metodologia divulgada pelo
Iepha/MG.
Novamente, quanto aos bens tombados, apresentar Dossiês de
Tombamento e Laudos Técnicos sobre o estado de conservação desses bens.
As resoluções dos anos de 1996 e 1997 exerceram um papel importante nos
cinco primeiros anos do ICMS CULTURAL. No entanto, as exigências graduais
sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as
exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar
uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com
critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo.
Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução
nº 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios posteriores
ao ano de 2001, aprimorando ainda mais o
processo de avaliação, e criando mecanismos mais adequados para os municípios.
A Resolução n°01/2000 marca o início de uma nova fase
do “ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL”: os critérios de pontuação para o exercício de
2001 passaram a ser mais justos, beneficiando os municípios atuantes e
valorizando os investimentos e ações na manutenção e proteção de manifestações
culturais como folclore e festas tradicionais, favorecendo, contudo, a atuação
na proteção do patrimônio material.
Por outro lado, algumas exigências demandaram mais empenho das
prefeituras, principalmente no que se referia à criação de um Departamento de
Patrimônio, com equipe técnica especializada.
As exigências foram distribuídas em quatro quadros específicos:
Quadro I – Dossiês e Laudos,
Quadro II – Inventários,
Quadro III – Ações de Proteção e Investimentos e
Quadro IV – Planejamento e
Política Cultural.
As elaborações de dossiês de tombamento e laudos passam a corresponder a
30% da pontuação referente aos pontos dos atributos definidos na tabela-anexo
III da Lei 12.040/95 para as categorias Núcleo Histórico (NH), Conjuntos
Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens móveis (BM).
Os outros 70% foram distribuídos para: quadro II – Inventários (10%) e
quadro III – Ações de Proteção e Investimentos (60%), distribuídos pelos itens:
a atuação do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim com equipe
técnica especializada, para os investimentos dos recursos recebidos em bens e
atividades culturais e para a atuação do Conselho do Patrimônio Cultural. Nessa
resolução o Inventário, que antes estava ligado à pontuação da Política
Cultural – PCL - passou a compor a pontuação dos bens tombados.
É importante salientar que se passou a exigir do
município a apresentação de vinte fichas de inventário por ano até atingir o
mínimo de quarenta fichas de bens imóveis e móveis e, quando existissem, fichas
de fontes arquivísticas, sítios arqueológicos e espeleológicos.
O município que tiver alcançado o
mínimo de fichas por categoria deveria empreender a publicação e divulgação do
inventário. Os municípios que possuíssem núcleos históricos e/ou conjuntos
tombados deveriam apresentar o inventário completo destas áreas.
Para as demais áreas fora do Núcleo Histórico e ou dos Bens Culturais, o município deveria apresentar fichas
conforme as categorias definidas pela metodologia do IEPHA/MG.
O
quadro IV correspondia ao atributo PCL cujos três pontos eram distribuídos da
seguinte forma: Lei Orgânica Municipal - capítulos específicos sobre proteção
do Patrimônio Cultural, Lei Municipal de Proteção do patrimônio cultural,
Legislação de Incentivos Fiscais, Decreto de Criação do Conselho Municipal,
comprovação da existência do Departamento do Patrimônio Cultural ou órgão afim,
com Equipe Técnica especializada com a devida comprovação da formação
profissional (composta por no mínimo dois profissionais das seguintes áreas:
antropologia, arquitetura, engenharia, geografia, história, direito,
sociologia, ciências da informação, restauração, arqueologia).
Além
disso, a Resolução 01/2000 determinava que as cidades com população
igual ou maior que 20.000 habitantes deveriam possuir nos quadros funcionais do
departamento ou órgão afim um arquiteto/urbanista. Já as cidades com menos de
20.000 habitantes deveriam comprovar horas de consultoria técnica de um
arquiteto/urbanista. Essa diferenciação
acompanhava as exigências da Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 182
define que os municípios com mais de 20.000 habitantes devem providenciar os
seus Planos Diretores. Outra mudança feita pela resolução foi quanto aos Sítios
Arqueológicos que, para pontuarem deveriam ser tombados e seguirem as normas
definidas para os Dossiês de Tombamentos.
B– Segunda Fase
A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos
de assessoria, atendimento e análise da documentação do “ICMS Patrimônio
Cultural” foram transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção,
(desde 1996, tais atividades estavam concentradas na Superintendência de
Proteção que, dentre outras atividades, era responsável pela avaliação e
montagem de Dossiês de Tombamento IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a
atuação da Instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que
passariam a ter uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.
No ano de 2001, a publicação do “Caderno
Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” passa a ser divulgado via
internet pelo site do IEPHA/MG e por CD ROM, o que significou maior acesso às informações,
conceitos e modelos de documentos.
Capacitação
de servidores e agentes culturais.
São realizados no ano de 2000 vários
cursos (numa parceria IEPHA/MG/FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador[4]) -
em diversas localidades, para a formação de agentes culturais municipais sem,
contudo, influir na tendência já consolidada da terceirização dos trabalhos, ou
seja, a descentralização da proteção do acervo cultural do Estado de Minas
Gerais, proporcionando uma abertura maior no mercado de trabalho para empresas
em consultorias técnicas especializadas.
Uma
nova norma, aprovada em 11 de janeiro de 2002, para o exercício de 2003 (Deliberação
de n.º 01/2002), implanta as
seguintes mudanças: exigência de um plano de inventário elaborado pelo
município conforme a sua realidade e possibilidade. Neste plano o município
define o que, quando e como irá inventariar o seu patrimônio. O inventário
volta a compor o atributo PCL valendo agora 40% dos três pontos, uma
significativa valorização desta importante ação.
Os Dossiês e Laudos continuaram a valer 30% dos pontos referentes
aos atributos definidos para cada categoria de bem cultural, conforme a tabela
do anexo III da nova Lei n. 13.803/00 que substituiu a Lei 12.040/95[5].
Os outros 70% referentes a ações e investimentos ficaram
distribuídos de acordo com os seguintes itens: atuação do Setor de Patrimônio Cultural ou órgão afim, relatório de
investimentos em bens e atividades culturais.
Esta
deliberação abriu a possibilidade para que os municípios contratassem consultoria
de empresas caso não possuíssem equipe técnica com profissionais adequados.
O
município deverá informar qual o setor responsável, dentro de seu organograma,
pela gestão da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural. Deverá
constar também no documento: o nome do setor, o nome e a formação profissional
do gerente, endereço e telefone para contato, e o e-mail do setor ou da
Prefeitura, se houver.
Os
municípios que não tiverem em seus quadros funcionais um arquiteto ou um
historiador deverão contratar um destes profissionais sob regime de
consultoria. O consultor deverá ter conhecimento em patrimônio cultural,
comprovada por meio do currículo[6].
Esta abertura para contratação agravou a tendência que já vinha se
consolidando nos anos anteriores. Os municípios, na falta de técnicos
especializados, optaram pela contração das empresas, deixando de investir na
formação de seus quadros técnicos. Sem este investimento não adquiriram
experiências para trabalharem sozinhos na proteção do seu patrimônio criando
uma situação de dependência com as empresas contratadas que também na maioria
das vezes não possuíam experiências.
A Deliberação n.º 02/2002, aprovada
pelo Conselho Curador do IEPHA/MG, em 27 de agosto de 2002, trouxe pequenos e
importantes acréscimos à deliberação n.º 01/2002: valorização da
política de Educação Patrimonial que passa a ser, juntamente com a fiscalização
em bens culturais, pré-requisito para a pontuação do Quadro III – Ações de
Proteção e Investimentos.
Em
30 de junho de 2004, o IEPHA/MG publicou uma nova Deliberação de n.º
01/2004, como novidade em
relação à Deliberação n.º 02/2002 apresenta
a mudança da ordem dos quadros, que passa a ser mais coerente com as ações a
serem desenvolvidas, ou seja:
Quadro
I - Política Cultural
Quadro
II - Inventário,
Quadro
III - Dossiês e Laudos e
Quadro
IV - Relatórios de Atividades e Investimentos.
Outras
alterações são introduzidas:
- Exigência de folhas
de rosto padronizadas para os documentos referentes a cada quadro.
- Obrigatoriedade da
instalação de alarmes e sistema de prevenção de incêndio no prazo de um
ano em todos os bens tombados.
- Fiscalização do
IEPHA/MG nos municípios quanto ao cumprimento dos trabalhos.
- Como pré-requisito
para a pontuação do, agora denominado Quadro IV, a apresentação de
vistorias técnicas trimestrais e um projeto de Educação Patrimonial.
Essa
nova deliberação não exige que os municípios tenham técnicos especializados, ou
mesmo a contratação destes para a realização dos trabalhos técnicos visando uma
participação maior da comunidade local no processo desenvolvido em prol da
proteção do patrimônio cultural.
C- Terceira Fase
Em
17 de outubro de 2005, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou nova Deliberação
n.º 01/2005, que redistribui os pontos da Política
Cultural para valorizar a Educação
Patrimonial, agora com pontuação própria.
O
item Inventário passa a valer 50% dos três pontos do quadro I – PCL.
Uma
grande mudança ocorre no Quadro III – Dossiês e Laudos – que passa a exigir dos
municípios com bens tombados pelo IEPHA/MG e ou pelo IPHAN “Relatórios de Estado de Conservação dos Bens”
para que façam jus aos 30% dos pontos, conforme anexo III da Lei n. 13.803/00 e
consequentemente terem os relatórios de atividades e investimentos do Quadro IV
analisados.
Importante
salientar que antes dessa mudança acontecer os Bens Tombados no âmbito federal
e/ou estadual eram pontuados automaticamente sem exigência de quaisquer
documentações referentes aos mesmos. Posteriormente o parecer da procuradoria
Jurídica de número 75/06 comprovou a impossibilidade desta norma que deixou de
ter validade tanto para esse exercício de 2005 como para os exercícios
posteriores.
O Ano de 2005 – Exercício de 2006
O
Exercício de 2006 – ano 2005 - significou um marco na historia do ICMS
Cultural: 569 municípios apresentaram documentação para serem analisadas.
Destes, somente sete não foram pontuados. Somados aos municípios com bens
tombados pelo IEPHA/MG e IPHAN totalizaram 593 municípios participantes, ou
seja, a cada três municípios um participava do ICMS Patrimônio Cultural.
Os
trabalhos de análise que desde 2001 vinham contando com a participação de
outras superintendências e diretorias do IEPHA/MG a partir de 2005, passaram a
ser analisados apenas pela própria equipe da Superintendência de
Desenvolvimento e Promoção e alguns técnicos convidados, somando 12 analistas.
Essa medida deu mais coerência às análises evitando desencontro de informações
e conteúdos.
No ano de 2005, uma mudança expressiva aconteceu no atendimento aos
municípios. A revisão quanto a falhas na pontuação.
·
Os municípios podem agendar visitas à Superintendência de Desenvolvimento
e Promoção para entrevista com os técnicos analistas, a partir da publicação da
pontuação no site do Instituto.
No período de 04 de outubro a 30 de novembro de 2005 foram atendidos
pessoalmente o total de 221 municípios.
O site do IEPHA/MG totalmente
dinamizado com a criação de uma página específica para o “ICMS Patrimônio Cultural”,
um “fale conosco” e e-mails disponibilizados para contatos e/ou para solucionar
dúvidas on-line – icms@iepha.mg.gov.br
- facilitou a comunicação entre municípios e consultores. Lançado também um
informativo especialmente desenvolvido para fornecer material complementar para
os cadastrados no “fale conosco”.
Paralelamente
foi realizado em 2005: 10 cursos atendendo 59 municípios. Observando que a
participação dos analistas em diversos seminários, fóruns não trouxe prejuízo
ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Superintendência ao
contrário, ficaram mais capacitados para o atendimento aos municípios e para as
analises anuais.
O Ano de 2006 – Exercício de 2007
Em
2006, os mesmos procedimentos de 2005 foram adotados na análise da documentação
do Exercício de 2007. O grande
volume de documentos apresentados pelos 621 municípios participantes começou a
ser analisado em 12 de maio e concluído em 30 de setembro de 2006.
A
pontuação provisória foi divulgada pela “internet” em 11 de outubro, e no mesmo
dia foram encaminhadas as fichas via correio (AR) para as prefeituras, também
foi aberto o atendimento presencial, e o período para o questionamento da
pontuação.
Neste
ano foram atendidos presencialmente 127 municípios e os pedidos de revisão da
pontuação via ofício chegou a 227 municípios.
No
dia 14 de dezembro de 2006 a pontuação final foi divulgada no site http://www.iepha.mg.gov.br/
do IEPHA/MG.
Importante
salientar que foram realizados neste ano de 2006, 18 cursos de capacitação
atingindo 165 municípios e 614 agentes culturais e conselheiros, 9 fóruns
regionais (116 municípios presentes e 261 agentes culturais envolvidos) e um encontro de Conselhos com a presença de 18
prefeitos, 27 municípios e 150 agentes culturais.
Somando
eventos, seminários, cursos, oficinas, fóruns (realizados 28), 367 municípios
foram beneficiados pelo “ICMS Patrimônio Cultural” totalizando 1.687 agentes
culturais participantes.
O 1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio
Cultural, realizado no mês de novembro de 2006 em Belo Horizonte, contou com a
presença de 41 municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde
foram extraídas as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse
primeiro e grande exercício democrático do “ICMS Patrimônio Cultural” vêm
coroar um ano de muitas mudanças e de um novo paradigma na condução deste
processo de municipalização da proteção do patrimônio cultural.
O Ano de 2007 – Exercício de 2008
O ano de 2007 apresenta nova
mudança: A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção é elevada a Diretoria de Promoção e passa a
contar com 03 gerências:
·
Gerência de
Cooperação Municipal – encarregada basicamente pelo ICMS Patrimônio Cultural;
·
Gerência de
Difusão – responsável por cursos, seminários, fóruns, Educação Patrimonial etc.
·
Gerência de
Documentação e Informação – incumbida da guarda, arquivamento dos documentos e
trabalhos produzidos pelo IEPHA/MG e pelos municípios participantes do ICMS
Patrimônio Cultural.
O prazo máximo, no ano de 2007,
para a entrega da documentação passa para o dia 16 de abril quando são
apresentados documentos de 649 municípios mineiros para o Exercício de 2008. Todos os trabalhos de protocolo, organização e
arquivamento foram concluídos no dia 30 deste mês.
A análise da documentação começa
no dia 2 de maio após reunião em que foram entregues os cadernos de controle
aos 13 analistas responsáveis (apenas três eram de outras gerências).
Após cinco meses de analise dos
3.035 documentos encaminhados pelos 649 municípios mineiros é divulgada, no dia
17 de outubro, pela Gerência de Cooperação Municipal da Diretoria de Promoção
no site do IEPHA/MG a planilha com a pontuação provisória, o prazo para os
possíveis questionamentos e as dúvidas das prefeituras é aberto logo a seguir.
Foram atendidos presencialmente
até o dia 7 de dezembro de 2007, 231 municípios e outros 94 solicitaram revisão
via ofício. A pontuação final, concluída no dia 11 de dezembro, foi divulgada
no site no dia 20 do mês. Dos 649 municípios foram pontuados 644. Destes apenas
5 não obtiveram pontuação e outros 16 foram pontuados por possuírem bens
tombados pelo IEPHA/MG e/ou IPHAN, totalizando 660 municípios pontuados e aptos
para receberem recursos no ano de 2008.
Paralelamente
ao trabalho de analise foram realizados pela Diretoria de Proteção no mês de
dezembro de 2007: 9 cursos atendendo 85 municípios mineiros, 10 fóruns
regionais em parceria com os municípios mineiros, num total de 78 municípios e
ainda a participação como palestrantes em 10 seminários e encontros onde
estiveram outros 58 municípios.
Receberam
orientações técnicas do IEPHA/MG , 1.043 agentes culturais, sem prejuízo aos trabalhos desenvolvidos pelas
duas gerências diretamente ligadas ao ICMS Patrimônio Culturais: Gerência de
Cooperação Municipal e Gerência de Difusão.
O Ano de 2008 – Exercício de 2009
Neste
ano, foram testadas e aprovadas fichas digitais dos quadros referentes à
Política Cultural – quadro I; Educação Patrimonial – quadro I; Inventário –
quadro II e Relatórios de Investimentos e Atividades – quadro IV.
As
fichas de rosto ou ficha Geral, também foram produzidas e alimentadas em meio
digital.
No
ano de 2008 a documentação que chegou ao IEPHA/MG a partir de 15 de abril foi
organizada em ordem alfabética e arquivada até o dia 29 de abril.
A
digitação de toda a documentação dos 622 municípios em planilha foi concluída
em 5 de maio. A análise propriamente dita começou no dia 6 de maio e terminou
no dia 30 de setembro de 2008. Foram
analisados 2791 documentos.
Na
primeira semana de outubro, todas as fichas gerais de pontuação foram
digitalizadas e a partir do dia 13 do mesmo mês, a planilha com a pontuação
provisória foi alimentada com os dados dos municípios.
No
dia 20 de outubro a planilha com a pontuação provisória é publicada no site do
IEPHA/MG e as fichas de análise são enviadas pelo correio aos municípios,
abrindo assim o prazo para os pedidos de revisão.
Finalmente,
após o atendimento de 106 municípios presencialmente e a 93 via ofício,
realizado durante os dias 3 de novembro e concluído no dia 28 do mesmo mês, a
planilha com a pontuação definitiva é publicada no dia 12 de dezembro fechando
o exercício.
Participaram
do Exercício de 2009, 646 municípios. 622 encaminharam documentação e apenas um
não foi pontuado. Outros 24 foram pontuados por possuírem bens tombados pelo
IEPHA/MG ou pelo IPHAN.
No
ano de 2008, como se tornou tradição na Instituição foi realizado diversos
cursos voltados para os agentes culturais: num total de 10 eventos atingindo a
87 municípios e 495 agentes culturais. Além da participação em 4 fóruns com o
envolvimento de 51 municípios e 438 agentes e mais 15 eventos com a
participação de 55 municípios e 946 agentes culturais. Total de participantes:
193 municípios e 1.879 agentes culturais.
Ano de 2009 - Exercício de 2010
Nesse exercício, 692 municípios encaminharam
documentação para serem analisadas. A análise dos 3.039 documentos foi iniciada
em maio de 2009 e concluída em outubro quando a pontuação provisória foi
divulgada no site do órgão abrindo o prazo para as possíveis revisões. Foram atendidos 112 municípios
presencialmente neste ano.
A pontuação definitiva foi publicada no site no dia 15 de dezembro e encaminhada à Fundação João Pinheiro.
No total, participaram do Exercício de 2010, 710 municípios,
18 destes foram pontuados por possuírem bens tombados pelo IEPHA/MG e pelo
Iphan. Apenas 5 municípios não obtiveram pontuação.
Realizações
em 2009:
Cursos Palestras Eventos Fóruns
·
Num total de 17 cursos voltados para a
Proteção do Patrimônio Cultural e Educação Patrimonial atingindo 572 agentes
culturais e 116 municípios.
·
Realizadas 22 palestras em eventos
diversos (20 seminários e 2 fóruns) no Estado de Minas Gerais,
atingindo 243 municípios e 1.507 agentes culturais, totalizando 359
municípios e 2.079 agentes culturais.
D -Quarta fase - Ano de 2009 - Nova Lei
Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa
de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela
da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios,
substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei
12040/95. Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do
patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a
seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial
data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria
essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não
mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua
elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível
estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não
havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da
Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já
se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação
Patrimonial. Por outro lado, o IEPHA
ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio
Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa. Em 2009, quando surgiu a
oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos
certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com
outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do
Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.
Pela nova lei, em seu anexo II,
novos critérios foram determinados para
o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já consagrados a
Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo Municipal de Preservação
do Patrimônio Cultural e sua utilização.
Em 30 de junho de 2009 o
Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, aprovou a nova Deliberação Normativa que determina
como os documentos deveriam ser entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de
Cooperação Municipal. (Ver anexo II após o texto)
Pela Nova Deliberação, os
relatórios de atividades do setor ou órgão afim designado para a preservação do
patrimônio cultural no município, deveriam vir junto com os documentos sobre o
Conselho Municipal e Setor – Quadro I.
Ficou definido também que a
participação do município na Jornada
Mineira do Patrimônio Cultural
seria pontuada no Quadro I do ICMS Patrimônio Cultural.
Não aconteceram mudanças
significativas quanto ao Quadro II – Inventário (vale agora 2 pontos) e Quadro
III – Dossiês.
No Quadro IV, continua a ser
exigido o Relatório de Investimentos valendo 70% dos pontos referentes aos
Dossiês de Bens Tombados e Registrados como Patrimônio Imaterial.
No Quadro V ficaram as
orientações para a Educação Patrimonial que agora vale 2 pontos.
No Quadro VI estão as
orientações para o Registro do Patrimônio Imaterial.
No Quadro VII estão as
orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e seu
funcionamento – Vale 3 pontos todo o Quadro.
A
mudança mais significativa, no entanto, diz respeito aos prazos. A partir de
2010, a documentação passa a ser entregue ao IEPHA/MG no dia 15 de janeiro.
A
pontuação provisória seria divulgada em 20 de junho e a definitiva em 20 de
julho de cada ano.
Ano 2010 – Exercício de 2011
Em
15 de janeiro de 2010, 700 municípios encaminharam documentação cumprindo o
exigido pela nova Lei n.º18030/09 e pela nova Deliberação Normativa do IEPHA/MG
n°01/2009. Importante salientar que foram apresentados 84 dossiês de Registro
do Patrimônio Imaterial e a existência de 457 Fundos Municipais de Preservação
do Patrimônio Cultural.
Após
quatro meses de análise dos 4.156 documentos realizada por 15 analistas da
Diretoria de Promoção do IEPHA/MG, a pontuação provisória foi divulgada no site
do órgão, conforme definido pela Deliberação Normativa 01/2009, abrindo a
seguir o prazo de dez dias para que os municípios recorressem de possíveis
falhas na avaliação/pontuação.
Foram
atendidos presencialmente 62 municípios e outros 227 solicitaram revisão via
oficio, totalizando 289 pedidos de revisão. Destes pedidos, 195 municípios
tiveram suas pontuações alteradas. No total, 716 municípios participaram do
exercício de 2011, sendo que, 16 destes receberam pontuação por possuírem bens
culturais protegidos pelo IEPHA/MG e ou pelo Iphan. E apenas quatro municípios
não foram pontuados.
No
dia 20 de julho de 2010 a pontuação definitiva foi encaminhada à Fundação João
Pinheiro. A divulgação foi feita pelo site daquela instituição e pelo Jornal
Minas Gerais.
Lembrando
que, no ano de 2010, o site oficial do IEPHA/MG ficou parcialmente desativado
em função da Legislação Eleitoral (até que o Tribunal Regional Eleitoral (TER)
oficializasse o término das eleições).
Cursos e Palestras em 2010
Iniciados em fevereiro de 2010, foram realizados 16
cursos para agentes culturais sediados em várias regiões do Estado.
Participamos como palestrantes em 13 outros eventos,
Seminários e Fóruns.
No total contamos com a participação de 169 municípios
e 1585 agentes culturais. – 1358 Comprovados.
E - Quinta Fase - 2011 A 2014
O
dia 17 de janeiro foi o ultimo dia para a entrega da documentação para o
Exercício de 2012. 703 municípios encaminharam documentação, sendo que 8 destes
participavam pela primeira vez: Douradoquara, Imbé de Minas, Munhoz, Paineiras,
Pingo D’ Água, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Maranhão, Serra do
Salitre.
A
organização da documentação em planilhas e em ordem alfabética foi concluída em
28 de janeiro ficando o inicio da analise dos cerca de 5000 documentos,
definido para dia 2 de fevereiro de 2011.
A partir
de abril de 2011 a nova Direção da Diretoria de Promoção adotou outra
metodologia para análise iniciando nova fase do ICMS Patrimônio Cultural que durou até o início de 2015.
Em 2015 uma nova gestão assumiu o IEPHA;MG e consequentemente a Diretoria de Promoção. Mudanças estão por vir.
Em 2015 uma nova gestão assumiu o IEPHA;MG e consequentemente a Diretoria de Promoção. Mudanças estão por vir.
[1] A primeira resolução do ICMS Patrimônio Cultural
foi elaborada pelo superintendente Carlos Henrique Rangel, pelo arquiteto Jason
Barroso Santa Rosa e pelo geógrafo Helder Naves Torres.
[2]A Superintendência de Proteção
ficou encarregada do ICMS Patrimônio Cultural desde a sua origem em 1995 a
1999.
[4]Esses cursos aconteciam desde o ano de 1998, quando o
ICMS ainda estava na Superintendência de Proteção.
[5]A lei 13.803/00 não alterou os itens referentes ao
critério “Patrimônio Cultural”
[6]Deliberação de n.º 01/2002, aprovada em 11 de janeiro
de 2002.
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