SALVAGUARDA DOS BENS CULTURAIS IMATERIAIS
Um bem cultural imaterial registrado deve ser monitorado avaliado sempre.E as medidas de salvaguarda elaboradas em conjunto com o grupo mantenedor/fazedor da atividade devem ser elaboradas e implementadas o mais rápido possível e constantemente atualizadas para que se evite a perda desta manifestação.Nada é eterno, mas se pudermos adiar esse desaparecimento
devemos fazê-lo e em conjunto. Sempre em conjunto. (Carlos Henrique Rangel)
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