PELA DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA PARA BENS
CULTURAIS TOMBADOS PELO IPHAN, ESTADOS E
MUNICÍPIOS!
Mais do que justo que um bem que detém a função social seja contemplado com dedução no Imposto de Renda e no PAC. devemos lançar uma campanha com esse objetivo alcançando assim todos os bens culturais tombados nos três níveis: Federal, Estadual e Municipal.
(Carlos Henrique Rangel)
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