PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

ESTRADA REAL - CAMINHOS REAIS

CAMINHOS REAIS
 Elaboração: Carlos Henrique Rangel
ESTRADAS REAIS
Fonte: SANTOS, Márcio. As estradas reais: introdução ao estudo dos caminhos do ouro e do diamante no Brasil. Belo Horizonte: Estrada Real, 2001.
CAMINHO VELHO
- São Paulo... Pinheirinho, Rio Verde, Pouso Alto, Boa Vista, Baependi, Traituba, Carrancas, São João Del Rei, Lagoa Dourada, Camapuã, Congonhas do Campo, Cachoeira, Vila Rica, Casa Branca, Rio das Pedras, Santo Antônio do Rio Acima, Raposos, Vila Real do Sabará, Vila Nova da Rainha.
OUTROS CAMINHOS:
- Barroso, Borda do Campo, Registro Velho, Carijos, Ouro Branco, Itatiaia, Vila do Carmo, Vila Rica.
VARIANTES:
- São João Del rei, São José, Del Rei, Prados, Carijos, Ouro Branco, Itatiaia Vila do Carmo, Vila Rica.
CAMINHO NOVO
DE GARCIA RODRIGUES
Rio de Janeiro (RJ), Nossa Senhora do Pilar (RJ), Alferes (RJ), Paraíba (RJ), Simão Pereira, Matias Barbosa, Juiz de Fora, João Gomes, Mantiqueira, Borda do Campo, Registro Velho, Ressaca, Carandaí, Carijós, Ouro Branco, Vila Rica, vila do Ribeirão do Carmo.
CAMINHO DE PROENÇA
Rio de Janeiro (RJ), Inhomirim (RJ), Itamarati (RJ), Fagundes (RJ), Cebola (RJ), Paraíba (RJ), Simão Pereira, Matias Barbosa, Juiz de Fora, João Gomes, Mantiqueira, Borda do Campo, Registro Velho, Ressaca, Carandaí, Carijós, Ouro Branco, Vila Rica, vila do Ribeirão do Carmo.
CAMINHO PARA O DISTRITO DIAMANTINO
Vila Rica, vila do Ribeirão do Carmo, Camargo, Inficionado, Catas Altas, Santa Bárbara, Cocais, Itambé, Senhora do Pilar, Conceição, Córregos, Itapanhoacanga, Vila do Príncipe, Milho Verde, São Gonçalo, Tijuco.
Vila Real do Sabará, Vila Nova da Rainha, Cocais, Itambé, Senhora do Pilar, Conceição, Córregos, Itapanhoacanga, Vila do Principe, Milho Verde, São Gonçalo, tijuco.
CAMINHO DA BAHIA
- Vila Rica, Vila Real do Sabará, Santa Luzia, Fidalgo, Jaguara, Jequitibá, Maquiné, Santo Antônio da Estrada, Campo da Garça, São Gonçalo das Tabocas, Barra do Rio das Velhas, Extrema, São Romão, Pedra dos Angicos, Brejo do Salgado, Matias Cardoso, Malhada (BA).
- Vila Rica, Vila do Príncipe, Tijuco, Barra do Rio das Velhas, Extrema, São Romão, Pedra dos Angicos, Brejo do Salgado, Matias Cardoso, Malhada (BA).
OUTROS CAMINHOS:
- Vila Rica, Vila do Príncipe, Tijuco, Minas Novas, Fazenda da Vacaria, Sítio São Romão, Caetité (BA), Vila Velha(BA), Rio das Contas(BA)...
VARIANTES:
- Campo da Garça, Montes Claros, Fazenda Jaíba, Caetité (BA).
CAMINHOS DO MAPA DA COMARCA DO SERRO DO FRIO - 1778
Caminho para Diamantina
- Fazenda Rio do Peixe, Santo Antônio Abaixo, Gaspar Soares, Fazenda Sumidouro, Conceição, Coegos (Córregos), Tapanhoacanga, Vila do Príncipe, Itambé da Villa, São Gonçalo, Tejuco.
- Fazenda Rio do Peixe, Gaspar Soares, Fazenda Sumidouro, Conceição, Coegos, Tapanhoacanga, Vila do Príncipe, Itambé da Villa, São Gonçalo, Tejuco.
- Fazenda Riacho Fundo, Fazenda Meio da Serra, Fazenda Carapinas, Congonhas, Parauna, Gouveia, Bandeirinha, Tejuco.
- Fazenda Riacho Fundo, Fazenda Meio da Serra, Fazenda Carapinas, Congonhas, Parauna, Palmiras, Caxias, Bandeirinhas, Tejuco.
- Coegos (Córregos),, Tapera, Parauna, Gouveia, Bandeirinha, Tijuco.
 
Caminho do Rio São Francisco para a Bahia
- Coegos (Córregos), Tapera, Parauna, Gouveia, Galheiro, Três Barras.
- Barra do Rio das Velhas, Fazenda da Varge, Fazenda Riacho do Barro, Fazenda Extrema, Fazenda Pacui, Fazenda Paracatu, Fazenda Porto de São Romão, Fazenda Boa Vista, Pedras dos Anjicos (São Francisco), Fazenda Canabrava, Fazenda Rancho da Pascoa, Fazenda Capivara, Padre Manoel, Fazenda Campos de Baixo, Fazenda Joazeiro, Fazenda Ilha, Fazenda Retiro dos Morrinhos, Morrinhos (Matias Cardoso), Arraial do Meio, Bahia
- Tejuco, Rio Pardo, Rebello, Fazenda Furquilha, Fazenda Passagem do Pequeno, Fazenda Passagem do Rio Pardo Grande, Fazenda Passagem do cumacas (?), Fazenda Piedade, Fazenda Corrente, Barra do Rio das Velhas (Guaicuí).
Caminho do Jequitinhonha
- Tejuco, Rio Manço, Araçuaí, Fazenda Itagua, Fazenda Gandra, Fazenda Bonfim, Rio Santo Antônio, Fazenda Sumidouro, Piedade, Villa do Fanado (Minas Novas), Chapada (do Norte), Securiu (?) de Baixo, Pega.
- Tejuco, Rio Manço, Araçuaí, Fazenda Itagua, Fazenda Gandra, Fazenda Bonfim, Rio Santo Antônio, Fazenda Sumidouro, Piedade, Villa do Fanado (Minas Novas), Chapada (do Norte), Securiu (?) de Baixo, Água Suja (Berilo), Pega.
- Tejuco, Rio Manço, Fazenda Capão Grande, Pé do Morro, Fazenda Corgo Seco, Santa Cruz, Fazenda Ventura, Fazenda Machado, Itacambira.
CAMINHOS DO MAPA DA CAPITANIA DE MINAS GERAIS COM A DIVISA DE SUAS COMARCAS – 1788
Caminho Velho - São Paulo a Ouro Preto e Mariana
- Registro da Mantiqueira, Pouso Alto, Baependi, Carranca, Vila de São João (Del Rei), Vila de São José (Del Rei), Lagoa Dourada, Suaçuí, Congonhas, Vila Rica, Mariana.
- Jaguari, Camanducaia, Marilia(?), Santana do Sapucaí, São Gonçalo da Campanha, Campanha, Fazenda Ponteão(?), Fazenda Padre Bento, Fazenda Curralinho, Vila de São João (Del Rei), Vila de São José (Del Rei), Lagoa Dourada, Suaçuí, Campanha, Vila Rica, Mariana.
- Fazenda Ponte Nova do Jaguari, Ouro Fino, Fazenda Lucas Borges, Santana do Sapucai, Santana do Sapucaí, São Gonçalo da Campanha, Campanha, Fazenda Ponteão(?), Fazenda Padre Bento, Fazenda Curralinho, Vila de São João (Del Rei), Vila de São José (Del Rei), Lagoa Dourada, Suaçuí, Congonhas, Vila Rica, Mariana.
- São Gotardo, Rio Pardo,  (...), Cabo Verde, Fazenda Lucas Borges, Santana do Sapucaí, Santana do Sapucaí, São Gonçalo da Campanha, Campanha, Fazenda Ponteão(?), Fazenda Padre Bento, Fazenda Curralinho, Vila de São João (Del Rei), Vila de São José (Del Rei), Lagoa Dourada, Suaçuí, Congonhas, Vila Rica, Mariana.
- Pinheirinho, Jacuí, Pouso Alegre, Fazenda Passagem do Rio Grande, Piui, Formiga, Senhora da Oliveira, São Tiago, Lagoa Dourada, Vila de São João (Del Rei), Vila de São José (Del Rei), Lagoa Dourada, Suaçuí, Congonhas, Vila Rica, Mariana.
Caminho Novo do Rio a Ouro Preto e Mariana
- Registro do Paraibuna, Mathias Barbosa, Engenho, Igreja Nova, Reçaca, Ouro Branco, Vila Rica, Mariana.
- Registro do Paraibuna, Mathias Barbosa, Engenho, Igreja Nova, Vila de São João (Del Rei), Lagoa Dourada, Suaçuí, Congonhas, Vila Rica, Mariana.
Caminho do São Francisco - de Ouro Preto a Guaicuí
- Vila Rica, Itabira, Sete Lagoas, Onça, Venda Nova, Curvelo, Fazenda Morro da Garça, Fazenda Passagem (...), São Gonçalo, Curumataí, Barra do Rio das Velhas.
- Vila Rica, Casa Branca, Santo Antônio, Sabará, Santa Luzia, Fidalgo, Jaguara, Jequitibá, Fazenda Mello, Fazenda Maquines, Venda Nova, Curvello, Fazenda Morro da Garça, Fazenda Passagem (...), São Gonçalo, Curumataí, Barra do Rio das Velhas.
Caminho de Ouro Preto para Diamantina
- Vila Rica, Casa Branca, Santo Antônio, Sabará, Santa Luzia, Macaúbas, Fazenda Jaboticatubas, Rotolo (?), (...), Congonhas, (seria Congonhas do Norte?), Parauna, Gouveia, Tejuco.
Caminho de Ouro Preto ao Serro e Diamantina
- Vila rica, Mariana, Catas Altas, Santa Bárbara, Itambé, Gaspar Soares, Conceição, Corgos (Córregos), Vila do Príncipe, São Gonçalo, Tejuco.
Caminho de Ouro Preto a Minas Novas e Chapada do Norte
- Vila rica, Mariana, Catas Altas, Santa Bárbara, Itambé, Gaspar Soares, Conceição, Corgos (Córregos), Vila do Príncipe, Guanhães, Rio Vermelho, Arasuaí, Fazenda Santo Antônio, Piedade, Vila do Fanado, Chapada (do Norte), Água Suja Registro Passagem da Bahia.
Caminho de Diamantina a Minas Novas e Chapada do Norte
- Tejuco, Rio Manso, Araçuaí, Fazenda Santo Antônio, Piedade, Vila do Fanado, Chapada (do Norte), Água Suja.
Caminho do São Francisco – de Guaicuí a Matias Cardoso e Bahia
- Barra do Rio das Velhas, Fazenda Extrema, Fazenda Paracatú, Pedra dos Angicos, Fazenda Ranco da Páscoa, Fazenda Capivara, Pedras do padre Manoel, Fazenda Campos de Baixo, Fazenda Joazeiro, Fazenda Ilha, Morrinhos, Arraial do Meio.
Caminho do São Francisco – de Diamantina a Matias Cardoso e Bahia
- Tejuco, Chapada, Caité Mirim, Fazenda Catoneo, Fazenda São Sebastião do Cairú, Fazenda Retiro, Fazenda Espírito Santo, Fazenda José Costa, Barra do Rio das Velhas, Barra do Rio das Velhas, Fazenda Extrema, Fazenda Paracatú, Pedra dos Angicos, Fazenda Ranco da Páscoa, Fazenda Capivara, Pedras do padre Manoel, Fazenda Campos de Baixo, Fazenda Joazeiro, Fazenda Ilha, Morrinhos, Arraial do Meio, Bahia.
Caminho de Diamantina A Matias Cardoso e Bahia
- Tejuco, Inhacica, Fazenda Lavrinha, Fazendo Domingos Carneiro, Fazenda Bonfim, Fazenda Passagem, Fazenda Canabrava, Fazenda Tamboril, Fazenda Gaya, Fazenda Caiçara, Fazenda Araras, Fazenda Rancho do Fogo, Fazenda Vereda, Fazenda Canabrava, Fazenda Ribeirão do Cima, Fazenda Tambory, Fazenda Sussuarana, Fazenda Serco (?), Fazenda Iratim, Fazenda Arraial do Meio, Morrinhos, Bahia.
Caminho de Ouro Preto a Pitangui e Bambuí
- Vila Rica, Casa Branca, Santo Antônio, Vila do Sabará, Mateus Leme, Vila do Pitangui, Fazenda Boa Vista, Fazenda Macedo, Fazenda Perdizes, Santana do Bambuí.
Caminho de Ouro Branco a Pitangui
- Ouro Branco, Congonhas, Bonfim, Passatempo, Fernando (?), Maraca, Fazenda Macedo, Vila de Pitangui.
Caminho de São João Del Rei a Pitangui
-  Villa de São João (Del Rei), São Tiago, Senhora de Oliveira, Formiga, Fernando (?), Fazenda Maraca, Fazenda Macedo, Fazenda Boa Vista, Villa de Pitangui.
Caminho de São João Del Rei para Goiás
-  Villa de São João (Del Rei), São Tiago, Senhora de Oliveira, Formiga, Piuí, Fazenda Marques, Goiás.
Caminho de Ouro Preto a Paracatu
- Vila Rica, Itabira, Sete Lagoas, Fazenda Onça, Venda Nova, Fazenda Fatea (?), Fazenda Bicudo, Fazenda Pindaíbas, Fazenda Andrequecé, Fazenda Passagem do Espírito Santo, Fazenda Três Barras, Fazenda Santo Antônio, Fazenda Rio do Sono, Fazenda Catinga, Fazenda Gomitorio (?), Prata, Nazaré, Paracatu.
Caminho de Pitangui a Paracatu
- Villa do Pitangui, Ribeirão do onça, Fazenda Mato Grosso, Fazenda Santa Rosa,  Fazenda Braga, Fazenda Pindaíbas,  Fazenda Andrequecé, Fazenda Passagem do Espírito Santo, Fazenda Três Barras, Fazenda Santo Antônio, Fazenda Rio do Sono, Fazenda Catinga, Fazenda Gomitorio (?), Prata, Nazaré, Paracatu.
Caminho de São Romão a Paracatu
- São Romão, Fazenda Boa Vista, Fazenda Santa Cruz, Fazenda Passagem do Rio Preto, Fazenda Barra da Cruz, Fazenda Conceição, Santo Antônio, Paracatu.
Caminho de São Romão a Bahia
- São Romão, Fazenda Rio Pardo, Fazenda Canabrava, Brejo do Salgado (Januária), Fazenda Sobradinho, Fazenda japoré, Fazenda Tábua, Fazenda ipueira... Bahia.
CAMINHOS DO MAPPA DA COMARCA DO RIO DAS MORTES - 1778
Caminho do Rio de Janeiro a Conselheiro Lafaiete
- Registro do Paraibuna, Simão Pereira, Matias Barbosa, Fazenda Medeiros, Fazenda Marmelo, Juiz de Fora, Fazenda Alcaide Mor, Fazenda Antônio Mat., Fazenda Queiroz, Engenho, Fazenda Pedro Alves, Fazenda Pinho Velho, Fazenda Mantiqueira, Fazenda Calheiros, Fazenda Mel. Dias, Fazenda Registro Velho, Igreja Nova, Fazenda Alberto Dias, Ressaca, Fazenda Carandaí, Fazenda Thomás Dias, Fazenda Botas, Carijós.
Caminho do Rio de Janeiro a Goiás
- Registro do Paraibuna, Simão Pereira, Matias Barbosa, Fazenda Medeiros, Fazenda Marmelo, Juiz de Fora, Fazenda Alcaide Mor, Fazenda Antônio Mat., Fazenda Queiroz, Engenho, Fazenda Pedro Alves, Fazenda Pinho Velho, Fazenda Mantiqueira, Fazenda Calheiros, Fazenda Dias, Fazenda Registro Velho, Igreja Nova, Fazenda Barroso (Barroso), Fazenda Elvas, Villa São João (Del Rei), São Gonçalo, São Tiago, Capão Grosso, Fazenda Braga, Senhora da Oliveira, Fazenda Curral, Formiga, Ponte Alta, Fazenda Barbosa, Pita, Fazenda Carvalho, Fazenda Marques, Fazenda Guine, Goiás.
Caminho de São Paulo por Itajubá a Conselheiro Lafaiete
- São Paulo, Itajubá, São Gonçalo, Campanha do Rio Verde, Fazenda Domingos Borges, Fazenda Ponte do Rio Verde, Fazenda Padre Bento, Fazenda Curralinho, Fazenda Villa Nova, Socorro, São Gonçalo, Villa de São João (Del Rei), Villa de São José (Del Rei), Prados, Fazenda Ponte do Ladr.a(?), Fazenda Botas, Carijós.
Caminho Velho - São Paulo por Itajubá a Goiás
- São Paulo, Itajubá, São Gonçalo, Fazenda Passagem do Sapucaí, Santana do Sapucaí, Fazenda Padre João Calo (?), Fazenda Borges, Fazenda Mathias Miz.,Fazenda Palmital, Cabo Verde, Jacuí, Pinheirinho, Desemboque, Goiás.
Caminho de São Paulo por Itajubá a Conselheiro Lafaiete
- São Paulo, Itajubá, Fazenda Passagem de Cima, Fazenda Fabacho, Carrancas, Fazenda Mel Pr.a (?), Villa de São João (Del Rei), Villa de São José (Del Rei), Prados, Fazenda Ponte do Ladr.a(?), Fazenda Botas, Carijós.
Caminho de São Paulo por Itajubá a Brumado
- São Paulo, Itajubá, Fazenda Lambari, Campanha do Rio Verde, Fazenda Domingos Borges, Fazenda da Ponte do Rio Verde, Lavras do Funil, Fazenda Macaia, Baependi, São Tiago, São Francisco de Paula, Brumado, Suaçuí, Redondo.
Caminho de São Paulo por Mantiqueira a Conselheiro Lafaiete
- São Paulo, Registro da Mantiqueira, Fazenda Rabello, Pouso Alto, Baependi, Fazenda Francisco Ar.o, Fazenda Marinho, Villa de São João (Del Rei), Villa de São José (Del Rei), Prados, Fazenda Ponte do Ladr.a(?), Fazenda Botas, Carijós.
Caminho de São Paulo por Jaguari a Conselheiro Lafaiete
- São Paulo, Jaguari, Camanducaia, Fazenda Três irmãos, Fazenda Mandu, Santana do Sapucaí, Fazenda Passagem do Sapucaí, São Gonçalo, Campanha do Rio Verde, Campanha do Rio Verde, Fazenda Domingos Borges, Fazenda Ponte do Rio Verde, Fazenda Padre Bento, Fazenda Curralinho, Fazenda Villa Nova, Socorro, São Gonçalo, Villa de São João (Del Rei), Villa de São José (Del Rei), Prados, Fazenda Ponte do Ladr.a(?), Fazenda Botas, Carijós.
Caminho de São Paulo por Toledo a Conselheiro Lafaiete
- São Paulo, Toledo, Ouro Fino, Fazenda Santa Isabel, Fazenda Mandu, Santana do Sapucaí, Fazenda Passagem do Sapucaí, São Gonçalo, Campanha do Rio Verde, Campanha do Rio Verde, Fazenda Domingos Borges, Fazenda Ponte do Rio Verde, Fazenda Padre Bento, Fazenda Curralinho, Fazenda Villa Nova, Socorro, São Gonçalo, Villa de São João (Del Rei), Villa de São José (Del Rei), Prados, Fazenda Ponte do Ladr.a(?), Fazenda Botas, Carijós.
Caminho de São Paulo por Grupiara a Conselheiro Lafaiete
- (...)?, Lagoa da S (?), Grupiara, Jeruoca, Serranos, Garambel, Ibitipoca, Bertioga, Fazenda Mel. Dias, Fazenda Registro Velho, Igreja Nova, Fazenda Alberto Dias, Ressaca, Fazenda Carandaí, Fazenda Thomas Dias, Fazenda Botas, Carijós.
Caminho de São Paulo por Cabo Verde a Conselheiro Lafaiete
- Freguesia (?) do Rio Pará, Cabo Verde, Fazenda Palmital, Fazenda Mathias Miz., Fazenda Borges, Fazenda Padre João Calofano (?), Santana do Sapucaí, Fazenda Passagem do Sapucaí, São Gonçalo, Campanha do Rio Verde, Campanha do Rio Verde, Fazenda Domingos Borges, Fazenda Ponte do Rio Verde, Fazenda Padre Bento, Fazenda Curralinho, Fazenda Villa Nova, Socorro, São Gonçalo, Villa de São João (Del Rei), Villa de São José (Del Rei), Prados, Fazenda Ponte do Ladr.a(?), Fazenda Botas, Carijós.
CAMINHOS DO MAPPA DA COMARCA DE SABARÁ - 1778
Caminho de Sabará a Paracatu e Goiás
- Sabará, Santa Luzia, Fidalgo, Jaguara, Jequitibá, Mello, Onça de Baixo, Venda Nova, Fazenda Suaçuí, Fazenda Falcão, Fazenda Bicudo, Fazenda Pindaíbas, Fazenda Andrequicé, Fazenda Passagem do Espirito Santo, Fazenda Passagem de Baixo, Fazenda três Barras, Fazenda Capão, Fazenda Domingos André, Fazenda Rio do Sono, Fazenda Afonso, Fazenda Guimitório (?), Rio da Prata, Fazenda Co...  (?)Nazaré, Paracatu, Olhos D’água, Fazenda Monjolos, Fazenda Carapinhas, Fazenda Cachoeira, Fazenda Caveira, Arrependidos, Goiás.
Caminho do São Francisco – Sabará a Bahia
- Sabará, Roças Grandes, Santa Luzia, Fidalgo, Jaguara, Jequitibá, Fazenda Mello, Fazenda Onça de Baixo, Venda Nova, Fazenda Suaçuí, Fazenda Pedra de Amolar, Fazenda Capão do Rocha, Fazenda Garça, Fazenda Bicudo, Fazenda Lavado, São Gonçalo, Fazenda Curvelo, Barra do Cumaraí, Fazenda Gameleira, Fazenda Jenipapo, Fazenda Jequitaí, Fazenda Lajes, Fazenda Povoação, Fazenda Passagem do Paracatu, São Romão, Fazenda Passagem, Fazenda Acari, Fazenda Bom jardim, Fazenda Pandeiros, Fazenda Cana Brava, Fazenda Tapiraçaba, Brejo do Amparo, Fazenda Cruz, Fazenda Pindaíbas, Fazenda Sobradinho, Fazenda Morrinhos, Fazenda Japoré, Fazenda Tábua, Fazenda Ipoeira, Bahia.  
 
CAMINHO NOVO
 VIAGEM DEAUGUSTE DE  SAINT HILAIRE 
DO RIO DE JANEIRO  A OURO PRETO – 1817
- Rio de Janeiro, Inhaúma, Irajá, Santo Antônio da Jacutinga, Fazenda Ubá, Registro do Paraíba, Rancho do Paraíba, Farinha, Arraial de Paiol, Registro do Paraibuna, Rocinha da Negra, Choça Três Irmãos, Vargem, Rocinha de Simão Pereira, Matias Barbosa, habitação Roça da Viúva de João Vale, Rancho de Marmelo, Antônio Moreira, Queiroz, Rocinha de Queiroz, Ponte da Estiva, Luís Antônio Sobradinho (Coqueiros), Rocinha do Engenho de Chapéu de Uvas, Chapéu de Uvas, Tabão, França e Bernardo Luís Ferreira, Racho do Retiro, Racho do Pedro Alves, Pinho Velho, Mantiqueira, Batalha, Borda do Campo, Registro Velho, Villa de Barbacena, Pousada de Padre Anastácio, Queluz, Alto, Ouro Branco, Capão, Boa Vista, Vila Rica.


CAMINHO NOVO
VIAGEM DE JOHANN EMANUEL POHL
VIAGEM DO RIO DE JANEIRO A PARACATU
1818
- Rio de janeiro (Porto Estrela), Mandioca, Córrego Seco, Fazenda Samambaia, Fazenda Tamarati, Fazenda do Padre Correia, ponte, Olaria, Magé, Sumidouro, Antônio Luís, Alto do Almeida, Engenho do Secretário, Fagunda, paiol, Pampulha, Boa Vista da Pampulha, Engenho da Cebola, Lajem, Ribeirão do Padre, Fazenda Manuel José, Engenho do Governado, Lucas, Guarda da Paraíba (Registro do Paraíba), Farinha, Paraibuna (Registro do Paraibuna), Rocinha da Negra, Três Irmãos, Fazenda Vargem, Rocinha de Simão Pedro( Registro), Fazenda de Simão Pereira, Cuiabá, Registro de Matias Barbosa, Fazenda João do Vale -Venda Ribeirão Negro, Rancho do Padre Lourenço ou Geraldo, Rocinha de Dona Francisca, Medeiros, Alto de Mato, Alto do Marmelo, Juiz de Fora, Entre Morros, Cachoeira, Fazenda Antônio Moreira, Queirós, Ponte ou Estiva, Azevedo, Rancho do Antônio Luís Fazenda Sobradinho, Engenho do Chapéu d’ Uvas ou Engenho do Mato, França, Luís Ferreira, Bom Retiro, Tijuco, Samambaia, Fazenda Pedro Alves, rocinha de Pedro Alves, João Gomes, Córrego ou Cabeça Branca, Pinho Velho, Pinho Novo, Rancho da Mantiqueira, Engenho da Viúva, Confisco, Borda do Campo, Registro Velho, Barbacena, Fazenda do Padre Luís Faria, São João Del Rei, Arraial Matosinhos, Venda Nova, Arraial de Santa Rita, Arraial de São João Batista, Fazenda do Padre João Bernardo, Rancho Paiol, Fazenda Furtado, Fazenda Leal, Nossa Senhora da Oliveira, Camacho, Fazenda Cachamba, Formiga, Fazenda Pouso Alegre de Manuel Bernardo, Fazenda João Francisco, Fazenda Barreiro, Fazenda do Capitão Carvalho, Bambuí, Rancho do Cardoso, Pere de Negros, Fazenda do Alferes Martins, Arraial de São Pedro de Alcântara, Rancho Luís, Fazenda Jacinto Meneses, Fazenda Matias Vieira, Arraial de Nossa Senhora do Patrocínio, Fazenda Arruda Velho, Fazenda Dessarco, Pouso Alegre, Fazenda Parnaíba, Guarda-Mor, Fazenda Sapé, Fazenda Pedro Pereira, Paracatu.


CAMINHO NOVO
VIAGEM DE JOHANNN JAKOB VON TSCHUD
VIAGEM DO RIO DE JANEIRO A OURO PRETO
1857/1858
- Rio de Janeiro, De Trem: Baia Mauá/ Porto de Mauá – Estação Raiz da Serra.
Carruagem: Estação da Prainha, Vila de Santa Tereza, Petrópolis,
Mulas: São José do Sumidouro, venda de Antônio Luiz, Pedro do Rio, Fazenda Lagoa, Fazenda Secretário, Fazenda Fagundes, Hospedaria do Rumo da Lage, Ribeirão, Hotel da Encruzadilha, Fazenda Santo Antônio, Fazenda do Silva, Paraíba do Sul, Registro do Paraibuna, Simão Pereira, Matias Barbosa, Fazenda Cafezal, Fazenda Granil, Paraibuna (Juiz de Fora), Benfica, Fazenda Miranda, Fazenda Estiva, Chapéu D’ Uvas, Fazenda Pedro Álvares, João Gomes, Racho Novo do Nascimento, Registro Velho, Barbacena, Fazenda Ribeirão, Rancho de Ressaquinha, Fazenda de Carandaí, Taipas, Rancho do Engenho, Vale do Ribeirão do Inferno, Queluz, Vargem, Vilarejo de Carreiras, Ouro Branco, Fazenda de Manuel da Costa, Fazenda Dona Vicença, Rancharia do Ouro Preto, Fazenda de Dona Felicidade, Ouro Preto.

CAMINHO NOVO
 VIAGEM DE RICHARD BURTON DO RIO DE JANEIRO
À MINA DE MORRO VELHO – 1867
- Rio de Janeiro, De Trem: Baia Mauá, Estação de Inhomirim, Raiz da Serra,
De carruagem: de Raiz da Serra, Alto da Serra, Petrópolis, Fazenda Padre Correa, Posse, Luís Gomes, Entre Rios, Serraria, Pouso do Paraibuna e a Ponte do Registro, Rancharia, Matias Barbosa, Ponte do Americano, Juiz de Fora, Chapéu das Uvas, Retiro, José Roberto, Venda Nascimento, Borda do Campo, Registro Velho, Barbacena, Barroso, Olaria, Matosinhos, São João Del Rei, São José Del Rei, Lagoa Dourada, Olhos D’Água, Campuão,  Casa de João Lopes Teixeira  Chaves, Suaçuí, Fazenda do Coronel Luís Gonzaga, Redondo, Congonhas, Fazenda do Pires, Cata Branca, Bação, Itabira do Campo, Vargem do Cocho d’ água, Santo Antônio do Rio das Velhas, Fazenda Santa Rita, Nossa Senhora do Pilar de Congonhas de Sabará (Morro Velho).

 
FONTE:
SANTOS, Márcio. As estradas reais: introdução ao estudo dos caminhos do ouro e do
diamante no Brasil. Belo Horizonte: Estrada Real, 2001.
ROCHA, José Joaquim da. Geografia Histórica da Capitania de Minas Gerais:
Descrição Geográfica, Topográfica, Histórica e Política da Capitania de Minas Gerais.
Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 1995.
SAINT-HILAIRE, Auguste de, viagem pelas províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais;
Belo horizonte, Ed. Itatiaia; São Paulo, Ed. da universidade de São Paulo, 1975.
BURTON, Richard Francis, Sir. Viagem do Rio de Janeiro a Morro Velho. São Paulo, Ed. da Universidade de São Paulo, 1976.
TSCHUDI, Johann Jakob Von. Viagens Através da América do Sul. Belo Horizonte, Fundação João Pinheiro. Centro de Estudos Históricos e Culturais. 2006.
POHL, Johann Emanuel. Viagem no Interior do Brasil. Belo Horizonte: E. Itatiaia; São Paulo: Ed. Da Universidade de São Paulo, 1976.

 

 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL AS COMPETÊNCIAS NOS NÍVEIS: FEDERAL ESTADUAL E MUNICIPAL

 
A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL AS COMPETÊNCIAS NOS NÍVEIS FEDERAL ESTADUAL E MUNICIPAL
 
"A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 mudou essa já tradi­cional distribuição de competência. No art. 24, que trata da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, foi expressa­mente incluída a matéria pertinente à proteção de patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (inc. VII). Ressalta-se que os §§ 1º e 2º, do art. 24 rezam que, para as matérias dispostas nos seus incisos, a competência da União é de estabelecer as normas gerais, sem excluir a competência concorrente dos Estados. E os municípios? Poderão eles legis­lar sobre a matéria? Entendemos que sim, pois o art. 30, inc. II, dispõe:
Art. 30 – Compete aos Municípios:
(...)
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (...)
Outrossim, cabe também aos municípios a competência executiva co­mum relativa à proteção cultural, sendo certo que sua competência legisla­tiva é hoje supletiva à legislação federal e estadual, sobre o assunto16.
Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor his­tórico, artístico e cultural, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos (...)
e ainda:
Art. 30 – Compete aos Municípios:
(...)
IX – promover a proteção do patrimônio histórico cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Face a esta nova sistemática de distribuição de competência, pode-se afir­mar que os municípios, não obstante continuem a ter competência executiva para proteção de seus bens culturais, perderam a autonomia legislativa ampla que lhes era atribuída pelas Constituições anteriores, já que terão de observar as normas gerais para proteção, de âmbito federal, bem como as normas esta­duais sobre o assunto. Resta-lhes, portanto, observadas as normas referidas, suplementar a legislação no que lhes for especificamente local.
Assegurada, no campo constitucional, a distribuição de competências para dispor sobre proteção ao patrimônio cultural, importante indagar quais os limites da ação de cada um desses entes políticos. Olimite mais evidente, e sem qualquer questionamento, é o limite territorial de cada uma dessas entidades17. É princípio constitucional que cada um dos entes políticos dispõe unicamente no âmbito dos seus limites territoriais. Por mais evidente que possa parecer a questão, faz-se necessário acentuá-la, sobretudo com relação ao eventual interesse de Estados e Municípios de proteger bens móveis que, embora a eles estejam culturalmente vincula­dos, estão localizados fora de suas fronteiras. Neste caso será inconstitu­cional a ação de qualquer ente político fora de seus limites territoriais, pois somente no seu território é que a Constituição lhe garante os poderes polí­ticos próprios de entidade estatal. Consequentemente, conclui-se que só a União poderá proteger bens em qualquer parte do território nacional.
Outro limite que se pode inferir da norma constitucional é o grau de interesse em relação ao bem a ser protegido. Se os três entes políticos têm competência executiva concorrente para tombar, qual seria o limite desta competência? Parece-nos que, neste caso, a competência executiva concorrente impõe a necessidade de se avaliar o grau de interesse. Isto significa que a União terá competência para proteger bens que tiverem importância nacional; os Estados, bens que tiverem significado regional; e os Municípios, aqueles bens de interesse local. É evidente que, tendo um bem importância nacional, sua importância regional, ou local, é quase, automaticamente, decorrente. Esta lógica não implica, entretanto, o exer­cício necessariamente vinculado da competência de proteção daqueles ou­tros entes políticos. Eles a exercerão, na forma estabelecida em legislação pertinente que, de modo geral, atribui ao Poder Executivo a competência para fixar, por ato administrativo, os bens a serem protegidos. Para um determinado bem que tenha importância nacional, fica o bastante fácil demonstrar sua importância regional ou local; mas o inverso pode não ser verdadeiro. Há bens que têm importância exclusivamente regional ou local; nesta última hipótese, apenas o Estado, ou Município, terá interesse jurídico em protegê-los; um bem de importância apenas regional será pro­tegido pelo Estado-membro, refugindo à União o interesse da proteção18.
Essa questão vale ser bem esclarecida quanto ao seguinte aspecto: um determinado bem pode ter vinculação estreita à cultura de uma região ou de um local, isto é, ser característico de determinada área. Nem por esse motivo passa a ter significado nacional, porque a cultura de um País não é una, nem uniforme, mas uma composição, um soma­tório de culturas regionais ou locais, com elos de ligação comuns19. Oque diferenciamos na repartição de competência é a hipótese de um bem desprovido de importância nacional vir a ser protegido pela União unicamente para suprir a eventual omissão do Estado ou do Municí­pio; neste caso, entendemos não existir interesse jurídico para ação da União, por falta de amparo legal.
A Constituição Federal não é explícita quanto à especificação do grau de interesse. Ao dispor que cabe ao poder público a promoção e a proteção dos bens de interesse cultural, ela estabelece a concorrência da competência executiva. Esta competência concorrente deve ser compre­endida a partir da sistemática que deflui de outros princípios constitucio­nais. Parece-nos evidente que, se determinado bem não tem importância para a cultura nacional, falece à União competência para agir na sua proteção por falta de interesse jurídico. Consequentemente, esta pro­teção poderá estar na órbita do interesse do Estado, ou do Município. Por outro lado, nada obsta que ocorra uma ação conjunta dos três en­tes políticos. Esta pode acontecer se determinado bem tiver importância tanto para a União, como para o Estado e o Município.
Aí poderão agir todos os entes políticos, cada um per si, praticando os atos necessários à proteção do bem. Oato de proteção de qualquer deles não obsta o do outro ente político. Poderá haver dois ou mais atos de proteção – tantos quantos forem as competências correspondentes aos respectivos interesses jurídicos, e nenhum deles, em princípio, eliminará os efeitos do outro. É bem verdade que se os efeitos de cada ação forem diversos, mas compatíveis, incidirão todas as restrições, de modo que, cumprindo a mais restritiva, se cumpra as demais. Entretanto, se as determinações de cada um dos entes políticos forem diversas e incompatíveis entre si, aplicar-se-á o princípio do maior interesse, prevalecendo as exigências do ente federal sobre o estadual e, desse último, sobre o municipal20."(GRIFOS NOSSOS)
RABELLO , Sônia. O Estado na P r e s e r va ç ã o de Bens Culturais O Tombamento. P. 32 a 36. http://www.soniarabello.com.br/biblioteca/O__Estado__na_Preservacao_de_Bens_Culturais.pdf Acessado em 02 de dezembro de 2013.)
 
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MINHA OPINIÃO
 
Acredito que um bem cultural para ser tombado e elevado a patrimônio cultural do Estado de Minas deve ter:
 
- Importância Histórica e cultural para uma região do Estado.

- Importância sentimental, e ou religiosa para uma região do Estado.

- Excepcional valor artístico para o Estado.

- Importância arquitetônica/arqueológica/espeliológica/paisagística/natural para uma região do Estado.
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15 “Titulares dos direitos, pretensões, ações ou exceções que nascem do tombamento, bem como do direito e da pretensão a tombar bens que entrem nas categorias mencionadas no texto, são a União, o Estado-membro, o Distrito Federal e o Município em que se achem tais bens (...)
Mas pode o interesse na conservação e guarda ser mais especialmente para o Estado-membro, o Distrito Federal, ou o Município.” (Pontes de Miranda, Comentários à Constituição de 1967, vol. VI, p. 376)
(a)       “OPoder da União não exclui o dos Estados-membros e dos Municípios: a competência conferi­da ao serviço federal para o tombamento de bens não exclui a de serviços congêneres instituídos para o mesmo fim, pelos Estados e Municípios (Revista do Direito Administrativo, 120, p. 459).” (José Celso Mello Filho, op.cit., p. 539).
16 “A Constituição não situou os Municípios na competência comum do art. 24, mas lhes outorgou competência para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, o que vale possibilitar-lhes disporem especialmente sobre as matérias ali arroladas e aquelas a respeito das quais se reconheceu à União a normatividade geral.” (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 435)
 17 Neste sentido pronunciou-se Prudente de Moraes em voto no Conselho Consultivo do IPHAN, em 5 de setembro de 1977:“Nestes três níveis, ou âmbito de competência, entretanto, a pessoa jurídica de direito público interno que exerce jurisdição sobre a área em que o bem se localiza, tem irrecusável competência para tombá-la.” (Atas do Conselho Consultivo do IPHAN, Série Conselho Consultivo, Arquivo Central do IPHAN/Seção Rio de Janeiro).
18 “O princípio geral que norteia essa repartição de competência baseia-se na predominância do interesse, segundo o qual à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional; ao passo que aos Estados hão de ser afetas as matérias e questões de predominante ou peculiar interesse regional. No Brasil, ainda há que considerar a posição do Município, ao qual a Constituição confere autonomia, especialmente no que concerne aos assuntos de peculiar interesse. (...) Acontece que, no Estado moderno, se torna cada vez mais problemático discernir o que é de interesse geral ou nacional do que seja de interesse regional ou local.” (José Afonso da Silva, Direito Positivo Brasileiro, 1976, p. 60)
19 “(...) deve-se ressaltar que o tombamento de um bem pela União, Estado ou Município não está ligado ao seu tamanho, mas à sua relevância nacional, questão esta de mérito administrativo. A auto­ridade pública federal, estadual ou municipal – investida de poderes específicos – apreciará e julgará a importância do tombamento que for proceder. Como conseqüência, não caberá a nenhuma das enti­dades políticas opor-se ao julgamento de mérito de outras.” (Sonia Rabello, Tombamento e proteção aos bens culturais) Ver, neste sentido, também o parecer de Paulo Francisco Rocha Lagoa, de 2 de janeiro de 1986 (Ofício 01/86 – CEJUR – Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, p. 4).