ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL –
A DESCENTRALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
Autor: Carlos
Henrique Rangel
Caixas com documentação dos municípios. Fonte: IEPHA/MG.
Em Minas Gerais, a Lei Estadual n.º 12.040 de 28 de dezembro de 1995, que estabeleceu a
redistribuição do ICMS com novos critérios - dentre eles o ICMS Patrimônio
Cultural - representou a concretização dos anseios dos setores mais avançados
dos IEPHA/MG, que percebiam a necessidade de descentralizar a proteção do
patrimônio cultural, incentivando os municípios a criar as estruturas
necessárias à proteção local do patrimônio seguindo as metodologias criadas e aprimoradas
pela instituição.
No texto da Lei 12.040/95, em seu anexo III, foi publicada a
tabela de pontuação que definia como critérios básicos as ações e políticas
culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias
Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens
Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens
tombados pelo Iphan e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com
sua categoria.
As várias experiências realizadas ao longo dos anos 1980/90,
buscando incentivar os municípios a criar suas estruturas e que, infelizmente
não obtiveram os resultados esperados, serviram de ponto de partida para a
equipe da Superintendência de Proteção do IEPHA/MG, na produção das duas
primeiras “Resoluções” normativas a serem seguidas pelos municípios
participantes.
Nós começamos do zero, tendo
como única diretriz a tabela da Lei 12040/1995, criada pela presidente Jurema
Machado, toda calcada em tombamento.
A superintendência de
Proteção - que ficou responsável pelo ICMS Patrimônio Cultural - teve que acumular tarefas: além de selecionar bens culturais e produzir dossiê de
tombamento, tínhamos que definir o
que os municípios deveriam fazer para pontuar no ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL.
E tínhamos que arquivar,
pontuar, ensinar, aprender a receber e ter paciência.
E no ensaio e erro fomos
aprimorando as nossas resoluções/deliberações dentro das possibilidades permitidas
pela nossa camisa de força - que era a tabela do antigo anexo III da Lei
12040/95 e depois da Lei 13803/00.
Foi gradual e o IEPHA só
conseguiu fazer porque tinha vivência na prática e o mínimo de pessoal. Tudo
que pedíamos aos municípios era o que sabíamos fazer. Por isso o Imaterial
demorou a entrar. Primeiro, porque a lei não permitia acrescentar essa
proteção. O PCL (item Política Cultural Local) já estava sobrecarregado,
pontuando o inventário e depois a educação patrimonial. Segundo, porque não sabíamos o
que pedir aos municípios – ainda não tínhamos a experiência com a proteção do
patrimônio Imaterial.
E muitas vezes pedimos
coisas que o próprio IEPHA, com sua burocracia nos impedia de fazer. Com o tempo, conseguimos
mais gente. O ICMS Patrimônio Cultural virou uma Superintendência própria –
Superintendência de Desenvolvimento e Promoção – embrião da Diretoria de
Promoção. Foi assim que construímos
o ICMS. E tenho o maior orgulho de ter participado e liderado esse processo de
1995 a 2000 e de 2004 a 2011.
No início de 1996, a Superintendência de Proteção da Diretoria
de Proteção e Memória do IEPHA/MG se responsabilizou por definir por meio
de resolução (Resolução n. º 01/96, de 15 de fevereiro de 1996 -
aprovada pelo Conselho Curador do órgão) a documentação que os municípios
deviam apresentar até o dia 15 de abril de cada ano, para fazerem jus à
pontuação correspondente.
Utilizamos principalmente a parte do Caderno Técnico n.1 –
publicado pelo IEPHA/MG - denominada
Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural e os modelos de criação de lei
de proteção, decretos de criação e nomeação dos conselheiros, modelos de
notificações e decretos de tombamento. Esse material passou a compor a apostila
“Diretrizes para a Proteção do Patrimônio Cultural” que foi distribuída aos
municípios do Estado pelo correio ou por meio de cursos ministrados aos agentes
culturais.[1]
Desde o início deste processo, a Superintendência de Proteção do
IEPHA/MG prestou assessoria aos municípios mineiros, visando atingir uma
atuação mais abrangente e descentralizada na prática da preservação do
patrimônio cultural do Estado. Durante esta primeira fase do “ICMS - PATRIMÔNIO
CULTURAL” foram realizados: seminários, palestras, cursos e visitas de
assessoramento, além da distribuição do caderno “Diretrizes para a Proteção do
Patrimônio Cultural”, desenvolvido para orientar os municípios na criação de
estruturas locais de preservação. E ainda fornecendo os procedimentos
necessários para atender à Resolução n 01/96 (primeira Resolução criada) e a
sua substituta, a Resolução n 01/97, de 18 de fevereiro de 1997 que continha os
critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS referente ao Patrimônio
Cultural.
Lembrando que o
“Caderno Diretrizes” era montado manualmente pela equipe da Superintendência de
Proteção e foi distribuído gratuitamente para mais de 400
municípios em seminários e cursos realizados pelo IEPHA/MG e/ou enviados por
via postal, durante os anos de 1996 a 1999. (cursos e palestras em eventos continuaram a ocorrer até o ano de 2011).
As equipes
técnicas do IEPHA/MG e os seus conselhos (o Conselho Curador do IEPHA/MG e em
seguida, o CONEP) procuraram sempre aprimorar as normas relativas à
distribuição do ICMS. Aprovaram oito resoluções/deliberações – de 1995 a
2009, modificando os critérios de repasse da cota – parte do ICMS cultural aos
municípios mineiros.
As resoluções dos anos de 1996 e 1997 exerceram um papel importante nos
cinco primeiros anos do ICMS CULTURAL. No entanto, as exigências graduais
sobrecarregavam os municípios novatos que tinham que cumprir todas as
exigências dos anos anteriores em apenas um. Era chegado o momento de se criar
uma resolução que tratasse a todos da mesma forma, ou seja, uma resolução com
critérios fixos e pontuação subdividida que perdurasse por mais tempo.
Em 13 de maio de 2000, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a Resolução
nº 01/2000 que definiu os critérios para a pontuação nos exercícios
posteriores ao ano de 2001, aprimorando ainda mais o processo de avaliação, e
criando mecanismos mais adequados para os municípios.
Esta Resolução n°01/2000 marca o início de uma nova fase do “ICMS
PATRIMÔNIO CULTURAL”: os critérios de pontuação para o exercício de 2001
passaram a ser mais justos, beneficiando os municípios atuantes e valorizando
os investimentos e ações na manutenção e proteção de manifestações culturais
como folclore e festas tradicionais, favorecendo, contudo, a atuação na
proteção do patrimônio material.
Por outro lado,
algumas exigências demandaram mais empenho das prefeituras, principalmente no
que se referia à criação de um Departamento de Patrimônio, com equipe técnica
especializada.
A partir de janeiro do ano 2000, todos os trabalhos de assessoria,
atendimento e análise da documentação do “ICMS Patrimônio Cultural” foram
transferidos à Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, (desde
1996, tais atividades estavam concentradas na Superintendência de Proteção que,
dentre outras atividades, era responsável pela avaliação e montagem de Dossiês
de Tombamento do IEPHA/MG). Esta mudança visava dinamizar a atuação da
Instituição no atendimento e assessoramento aos municípios que passariam a ter
uma superintendência totalmente voltada para estas atividades.
No ano de 2001, o “Caderno Diretrizes para a Proteção do Patrimônio
Cultural” passou a ser divulgado via internet, pelo site do IEPHA/MG e por CD
ROM, o que significou maior acesso às informações, conceitos e modelos de
documentos. (a experiência com CD Rom se mostrou ineficaz, uma vez que a
dinâmica do Programa exigia o constante aprimoramento do Caderno Diretrizes
para a Proteção do Patrimônio Cultural).
São realizados no ano
de 2000 vários cursos (numa parceria IEPHA/MG/FAT – Fundo de Amparo ao
Trabalhador) - em diversas localidades, para a formação de agentes culturais
municipais sem, contudo, influir na tendência já consolidada da terceirização
dos trabalhos, via contratação de empresas especializadas.
Em 2004, assumi a Superintendência de Desenvolvimento e Promoção e
empreendi mudanças estruturais aparelhando-a tecnicamente e produzindo uma
nova Deliberação valorizando principalmente a Educação Patrimonial.
A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, possuía a essa época dois arquitetos, um psicossociólogo e um historiador. Logo tratei de aumentar os quadros do setor buscando técnicos dentro e fora do IEPHA-MG. Os trabalhos que, desde 2000 vinham sendo realizados por muitos técnicos emprestados de outras superintendências, passou a ser feito por técnicos da própria Superintendência de Desenvolvimento e Promoção com a ajuda de apenas três técnicas de uma outra superintendência. Para evitar os constantes desencontros de informações, criei um e-mail próprio do programa - icms@iepha.mg.gov.br - para que os municípios pudessem entrar em contato e solicitar ajuda.
A Superintendência de Desenvolvimento e Promoção, possuía a essa época dois arquitetos, um psicossociólogo e um historiador. Logo tratei de aumentar os quadros do setor buscando técnicos dentro e fora do IEPHA-MG. Os trabalhos que, desde 2000 vinham sendo realizados por muitos técnicos emprestados de outras superintendências, passou a ser feito por técnicos da própria Superintendência de Desenvolvimento e Promoção com a ajuda de apenas três técnicas de uma outra superintendência. Para evitar os constantes desencontros de informações, criei um e-mail próprio do programa - icms@iepha.mg.gov.br - para que os municípios pudessem entrar em contato e solicitar ajuda.
Em 17 de outubro de
2005, o Conselho Curador do IEPHA/MG aprovou a nova Deliberação n.º 01/2005,
que redistribui os pontos da Política Cultural para valorizar a Educação
Patrimonial, agora com pontuação própria.
No ano de 2005, uma mudança expressiva acontece no atendimento aos
municípios. A revisão quanto a falhas na pontuação.
Os municípios podiam agendar visitas à Superintendência de
Desenvolvimento e Promoção para entrevista com os técnicos analistas, a partir
da publicação da pontuação no site do Instituto.
No período de 04 de outubro a 30 de novembro de 2005 foram atendidos
pessoalmente o total de 221 municípios.
O site do IEPHA/MG, totalmente dinamizado com a criação de uma página
específica para o “ICMS Patrimônio Cultural”, um “fale conosco” e “e-mail
disponibilizado para contatos e/ou para solucionar dúvidas on-line, facilitou a
comunicação entre municípios e consultores. Foi lançado também um informativo
especialmente desenvolvido para fornecer material complementar para os
cadastrados no “fale conosco”.
Paralelamente foi realizado em 2005: 10 cursos atendendo 59 municípios.
Observando que a participação dos analistas em diversos seminários e fóruns não
trouxe prejuízo ao andamento dos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da
Superintendência. Os técnicos se tornaram mais capacitados para o atendimento
aos municípios e para as análises anuais. A realização de cursos, fóruns e
palestras continuaram até o ano de 2011.
O 1º Fórum Estadual do ICMS Patrimônio Cultural, realizado
no mês de novembro de 2006 em Belo Horizonte, contou com a presença de 41
municípios e dezenas de agentes culturais e consultores, onde foram extraídas
as propostas para a nova Deliberação Normativa. Esse primeiro e grande
exercício democrático do “ICMS Patrimônio Cultural” coroou um ano de muitas
mudanças e de um novo paradigma na condução deste processo de municipalização
da proteção do patrimônio cultural.
O ano de 2007 apresenta nova mudança: A Superintendência de
Desenvolvimento e Promoção é elevada a Diretoria de Promoção e passa a
contar com 03 gerências:
·
Gerência de Cooperação Municipal – encarregada basicamente pelo ICMS Patrimônio
Cultural;
· Gerência de Difusão – responsável por cursos, seminários, fóruns, Educação
Patrimonial etc.
· Gerência de
Documentação e Informação – incumbida da guarda, arquivamento dos documentos e
trabalhos produzidos pelo IEPHA/MG e pelos municípios participantes do ICMS
Patrimônio Cultural.[2]
Em 12 de janeiro de 2009, foi aprovada pela Assembleia Legislativa
de Minas Gerais, a Lei n.º 18030/09 que dispõe sobre a distribuição da parcela
da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios,
substituindo a Lei n.º 13803/00, que por sua vez havia substituído a Lei
12040/95. Sabemos que hoje questionam por que não incluímos a proteção do
patrimônio imaterial na lei de 2000 ou nas resoluções e deliberações que a
seguiram. A verdade é que o decreto federal de Registro do Patrimônio imaterial
data de 2000 e nesse início, nem mesmo o IPHAN havia definido como se daria
essa proteção. De qualquer forma, a lei de 13803 de 27 de dezembro de 2000 não
mudou o critério do ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL. O IEPHA não foi envolvido na sua
elaboração. Importante informar que o Decreto de Registro do Imaterial em nível
estadual só foi criado em 15 de abril de 2002 – Decreto n.42.505. Assim, não
havia como solicitar uma proteção em resoluções ou deliberações sem respaldo da
Lei n.13803, criando mais um item com pontuação mínima dentro do PCL, onde já
se encontravam a Política Cultural propriamente dita, o Inventário e a Educação
Patrimonial. Por outro lado, o IEPHA
ainda não havia definido como seriam os processos de Registro do Patrimônio
Imaterial e não poderíamos pedir qualquer coisa. Em 2009, quando surgiu a
oportunidade de mudar a lei e consequentemente, os critérios, já possuíamos
certa maturidade e pudemos incluir o Registro do Patrimônio Imaterial junto com
outros itens como Educação Patrimonial, Fundo Municipal de Proteção do
Patrimônio Cultural e pontuação própria para inventário.
Pela nova lei n.º 18030/09, em seu anexo II, novos critérios foram
determinados para o ICMS Patrimônio Cultural, contemplando além dos itens já
consagrados, a Proteção do Patrimônio Imaterial e a criação do Fundo
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e sua utilização.
Importante salientar que, consegui (enquanto diretor de Promoção), com apoio da Fundação João Pinheiro aprovar a nova tabela incluída no anexo II, com pontuações específicas para educação patrimonial, inventário, Registro do Patrimônio Imaterial e Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
Importante salientar que, consegui (enquanto diretor de Promoção), com apoio da Fundação João Pinheiro aprovar a nova tabela incluída no anexo II, com pontuações específicas para educação patrimonial, inventário, Registro do Patrimônio Imaterial e Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.
Em 30 de junho de 2009 o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural -
CONEP, aprovou a nova Deliberação Normativa 01/2009 - elaborada
pela Diretoria de Promoção - que determinava como os documentos devem ser
entregues ao IEPHA/MG – Diretoria de Promoção/Gerência de Cooperação Municipal.
Pela Nova Deliberação, os relatórios de atividades do setor ou órgão
afim designado para a preservação do patrimônio cultural no município, deviam
vir junto com os documentos sobre o Conselho Municipal e Setor – Quadro I.
Ficou definido também que a participação do município na Jornada Mineira
do Patrimônio Cultural seria pontuada no Quadro I do ICMS Patrimônio Cultural.
Não acontecem mudanças significativas quanto ao Quadro II – Inventário
(valia agora 2 pontos) e Quadro III – Dossiês.
No Quadro IV, continuou a ser exigido o Relatório de Investimentos
valendo 70% dos pontos referentes aos Dossiês de Bens Tombados e Registrados
como Patrimônio Imaterial.
No Quadro V ficaram as orientações para a Educação Patrimonial que
agora valiam 2 pontos.
No Quadro VI estavam as orientações para o Registro do Patrimônio
Imaterial.
No Quadro VII estavam as orientações para a criação do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural
e seu funcionamento – Valia 3 pontos todo o Quadro.
No ano de 2008, tendo em vista uma solução para os problema de adaptação
dos município, a Gerência de Cooperação Municipal do IEPHA/MG iniciou um
programa de fiscalização e de orientação aos municípios para a manutenção e a
guarda do seu acervo documental produzido em defesa do patrimônio cultural. Anualmente, passaram a ser visitados 15 municípios com problemas de pontuação. (o programa durou até o ano de 2010).
É importante
salientar que, no tocante, à análise da documentação apresentada e mesmo a
assessoria prestada aos municípios, a Diretoria de Promoção (antiga
Superintendência de Desenvolvimento e Promoção), responsável pelo ICMS
Patrimônio Cultural, desde o ano de 2000, vem aprimorando os contatos com os
municípios, empresas e interessados visando um maior desempenho no cumprimento
das exigências das deliberações e na proteção do patrimônio cultural mineiro.
No ano de 2011, houve mudança de direção na Diretoria de Promoção
(Marília Machado se tornou a nova Diretora da DPR) o que também acarretou
mudanças na forma de atendimento aos municípios que recorreram da análise
provisória.
Uma nova Deliberação - 01/2011 de 6 de setembro de 2011 foi
aprovada pelo CONEP contendo mudanças radicais para a pontuação do exercício
2013.
A proposta de Deliberação foi amplamente discutida em 10 fóruns
regionais realizados pela ODEPAC e pelo Relator Conselheiro Rogério
Stocler e consultas e sugestões no site do IEPHA/MG. Suas consequências deverão
ser estudadas no futuro.
Para os próximos anos, o grande desafio do IEPHA/MG é a continuidade dos
trabalhos de reestruturação da Diretoria de Promoção para que possa atuar com
mais desenvoltura, maior rigor técnico nas análises da documentação, fomento de
cursos e um maior intercâmbio com os municípios favorecendo o surgimento de
equipes locais.
É sempre importante salientar que, o principal papel do Programa ICMS Patrimônio Cultural é descentralizar a proteção do riquíssimo acervo mineiro, permitindo uma maior participação dos municípios e de suas comunidades no reconhecimento, manutenção e salvaguarda desse patrimônio.
TEXTO COMPLETO:
[1]
A primeira e a segunda
resolução do ICMS Patrimônio Cultural foram elaboradas pelo então
superintendente Carlos Henrique Rangel, pelo arquiteto Jason Barroso Santa Rosa
e pelo geógrafo Helder Naves Torres. A Resolução 01/97 permaneceu em
vigor até o ano de 2000, quando foi substituída pela Resolução n.º 01/2000 de
13 de maio daquele ano.
[2]
O
historiador Carlos Henrique Rangel, que assumiu a Superintendência de
Desenvolvimento e Promoção em 2004 tornou-se o primeiro diretor da nova
diretoria. Carlos Henrique continuou a receber técnicos de outras diretorias
para compor suas gerências, chegando a contar com mais de 20 técnicos no início
de 2011. Para manter o controle e evitar os desencontros de informações
constantes. Rangel centralizou o atendimento. Somente ele poderia passar
informações aos municípios por telefone - e mesmo assim confirmadas pelo e-mail
oficial do Programa que também ficava sob sua responsabilidade.
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