CARTILHA SOBRE
O
FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
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DESTAQUE PARA ALGUMAS QUESTÕES:
10. Onde poderá ser aplicada a receita do FUMPAC, considerando sua
natureza vinculada?
» Em programas de promoção,
conservação, restauração e preservação de bens culturais protegidos existentes
no município. » Na promoção e financiamento de pesquisas e estudos relacionados
ao patrimônio cultural municipal. » Em programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao patrimônio
cultural e dos membros do órgão colegiado responsável pela gestão do Fundo. »
Na aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados ao
desenvolvimento das atividades do órgão colegiado responsável pela gestão do
FUMPAC e dos demais órgãos municipais de patrimônio cultural.
11. Como serão aplicados os recursos do Fundo?
a) O
SEPAC (Setor do Patrimônio Cultural)
deve fazer um diagnóstico do patrimônio cultural do município, identificando
quais bens culturais precisam de intervenções para garantir sua preservação e
quais atividades necessitam ser desenvolvidas para a gestão do patrimônio
cultural local.
b) No Programa
de Aplicação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio É imprescindível a
elaboração de planos de aplicação pelos quais se demonstrem a origem e o
destino dos recursos do FUMPAC. É por meio deles que a população poderá
acompanhar e avaliar a aplicação das receitas. Recomenda-se divulgar amplamente
o plano de aplicação. Cultural, elaborado pelo SEPAC, deverá constar a
justificativa das intervenções e das atividades que usarão recursos do FUMPAC e
seus respectivos orçamentos.
c) O SEPAC deve
encaminhar o referido programa ao COMPAC
(conselho Municipal do Patrimônio Cultural) para aprovação, fazendo constar em ata.
d) Aprovado o
programa, o SEPAC irá gerenciar sua execução. O pagamento de cada despesa com
recursos do FUMPAC deve ser feito mediante prévia aprovação do SEPAC,
exclusivamente através da conta bancária do Fundo.
12. Quem pode pleitear recursos do FUMPAC?
Pessoas físicas e jurídicas que
comprovarem sua regularidade jurídica e fiscal, bem como a qualificação técnica
dos profissionais envolvidos com o projeto proposto, desde que as ações sejam
voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural. Para concorrer, o
interessado deverá ficar atento à publicação de editais, que deverá ocorrer ao
menos uma vez por ano.e) O SEPAC fará anualmente a prestação de contas do
FUMPAC, a qual deverá ser aprovada pelo COMPAC. f) A prestação de contas, uma
vez aprovada, será enviada ao Prefeito municipal para posterior encaminhamento
ao Tribunal de Contas.
17. Você já deve
saber o que é o COMPAC, correto?
Entretanto, não nos custa
relembrar. Este Conselho, que aqui trataremos como “órgão colegiado”, é um
órgão permanente, instituído por lei, de caráter normativo, consultivo ou
deliberativo e orientador, cujas atribuições visam a institucionalizar a
relação entre a Administração Pública municipal e os setores da sociedade civil
ligados à cultura, ou seja, objetivam promover a participação da comunidade na
elaboração, na execução e na fiscalização da política de patrimônio cultural.
Função consultiva: Trata-se da função natural de aconselhar, prestar consultas,
emitir opinião, atividade mais comum de qualquer conselho. No exercício dessa
função, os conselhos (provocados ou voluntários) opinam sobre um dado assunto.
As consultas, quase sempre de situações concretas, são emitidas pelos conselhos
em tom genérico e, em tese, seus pareceres devem ser encaminhados ao Poder
Executivo para serem referendados. Função deliberativa: A deliberação é o exame
de uma situação concreta com vista a uma decisão. É a análise de um problema,
de um fato ou de uma questão sob o enfoque da legislação, interpretada e
aplicada pelo conselho. Cita-se como exemplo o parecer do conselho favorável ao
tombamento de determinado bem de valor cultural. Quando esse órgão possui
caráter deliberativo, suas decisões dispensam o referendo do Executivo
municipal. Função normativa: Confere-se aos conselhos a possibilidade de
elaborar normas complementares à legislação em vigor, tais como regimentos
internos, resoluções, deliberações, instruções normativas. Função
fiscalizadora: Outorga-se aos conselhos as prerrogativas de acompanhar e apurar
irregularidades na movimentação dos recursos financeiros; na condução das
políticas públicas; no cumprimento de suas deliberações por sindicâncias; em
pedidos de esclarecimentos, podendo ainda opinar sobre aplicações de
penalidades na forma das normas vigentes, bem como de denunciar os responsáveis
aos órgãos competentes, entre outras.
19. De que forma o Poder Público é representado no órgão colegiado?
É viável que a composição do
Poder Público no órgão colegiado garanta a participação do secretário ou
diretor encarregado do setor cultural do município. Esse poderá ou não ser
nomeado presidente nato do órgão, entretanto essa designação facilita a
articulação do Conselho com a Administração municipal. Além do secretário e/ou
diretor, poderão participar da sua composição os responsáveis pelos
equipamentos culturais existentes no município, assim como outros dirigentes,
assessores e funcionários municipais que de alguma forma atuem na política
cultural (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Câmara Municipal, Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA -, entre outros).
21. Quais as principais atribuições dos membros do COMPAC na gestão do
Fundo?
» Estabelecer as diretrizes e os
programas de alocação e também o plano de aplicação de todos os recursos do
Fundo, em consonância com a política municipal de preservação do patrimônio
cultural. » Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e o desempenho dos
programas realizados.
» Apreciar e aprovar os programas
anuais e plurianuais do Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural.
» Exercer o controle
orçamentário, financeiro, patrimonial e de resultados dos recursos do Fundo,
antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo para os
devidos fins. » Recomendar medidas cabíveis para correção de fatos e atos que
prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades concernentes aos
recursos do Fundo.
» Aprovar o plano de aplicação do
FUMPAC. Fique atento! O envolvimento do COMPAC na gestão do FUMPAC é essencial
para garantir:
» Consolidação da política de
patrimônio cultural.
» Vinculação da receita do Fundo
à execução de programas, viabilizando a preservação do patrimônio cultural
local.
» Transparência e visibilidade da gestão dos
recursos investidos nas políticas de proteção.
» Participação efetiva da
sociedade. » Direitos de cidadania.
22. Quais as responsabilidades e deveres dos membros do COMPAC?
As responsabilidades deverão
constar do regimento interno do Conselho, onde está estabelecida a forma de seu
funcionamento. Entre outras responsabilidades e deveres, caberá minimamente a
seus membros: » Analisar as demandas da sociedade em relação ao patrimônio
cultural local.
» Buscar a interação da
comunidade na política de preservação do patrimônio cultural, de forma a
levá-la a compreender a cultura como propulsora do desenvolvimento humano.
» Dinamizar ações
preservacionistas junto à comunidade.
» Atualizar-se, de forma
contínua, sobre os assuntos referentes ao tema patrimônio cultural. » Observar
as normas do regimento interno do Conselho.
» Desempenhar as funções para as
quais foi designado.
» Ser assíduo às reuniões,
participando diligentemente das atividades e discussões do Conselho. » Observar
as formas de votação das matérias tratadas.
» Manter conduta proba e
condizente com os princípios da Administração Pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência.
23. Quais critérios devem orientar a aprovação de projetos?
Ao analisar os projetos dos
proponentes, o órgão colegiado deverá orientar-se pelos seguintes critérios: »
Aspecto orçamentário do projeto, pela relação custo-benefício.
» Retorno de interesse público.
» Clareza e coerência nos
objetivos.
» Respeito à identidade local.
» Valorização da memória
histórica da cidade.
» Consideração aos valores
originais do bem cultural.
» Criatividade.
» Importância para o município.
» Universalização e
democratização do acesso aos bens culturais.
» Enriquecimento de referências
estéticas.
» Princípio de equidade entre as
diversas áreas culturais possíveis de serem promovidas.
» Princípio da não concentração
por proponente.
» Capacidade executiva do
proponente, a ser aferida na análise de seu currículo.
» Priorização, sempre que possível, da
mão-de-obra local quando, para a execução do projeto, houver necessidade de
contratação de profissionais habilitados.
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