DO PATRIMÔNIO CULTURAL
- conceitos
Conselho deliberativo (conselho para definir qual será a decisão).
FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/deliberar/
- O conselho deliberativo é responsável pela definição da política de proteção do patrimônio cultural do município.
- É o órgão responsável pela proteção e conservação do patrimônio histórico municipal.
O Decreto no 5.531, de 17/12/86, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Belo Horizonte estabelece em seu Capítulo II, Art. 8º, que compete ao Conselho Deliberativo promover e preservar a herança cultural do Município; proteger, pelo instituto do tombamento, monumentos, obras, documentos, bens e conjuntos de valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico, documental e paisagístico; estimular, visando à preservação do patrimônio cultural, a utilização combinada do tombamento com outros mecanismos de ordem urbanística e tributária; estimular o planejamento urbano como meio de alcançar os objetivos da preservação do patrimônio cultural, notadamente pela inserção de tal preocupação entre as variáveis consideradas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo; sugerir ao Executivo Municipal a formulação de uma política cultural para o Município e dela participar; definir o perímetro de proteção do entorno de bens tombados, entre outros.
Fonte: http://www.fafich.ufmg.br/varia/admin/pdfs/18p83.pdf
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
O município precisa criar a proteção local e o seu Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural. Este conselho é constituído para atuar na identificação, documentação, proteção e promoção do patrimônio cultural de um município. É formado por representantes do poder público e da sociedade civil, orientados pela perspectiva de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Define as ações visando à proteção dos bens culturais dos municípios, pelo tombamento ou registro.
FONTE: Caderno Diretrizes para a Educação Patrimonial. IEPHA/MG. 2010.
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Do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de ...., órgão destinado a orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural e as ações de proteção previstas no art. 2 º desta lei.
Art. 2º - O Município, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o seu patrimônio cultural, por meio de:
I - inventário;
II - registro;
III - tombamento;
IV - vigilância;
V - desapropriação;
VI - outras formas de acautelamento e preservação.
§ 1° - Para a vigilância de seu patrimônio cultural, o Município buscará articular-se com as administrações estadual e federal, mediante a aplicação de instrumentos administrativos e legais próprios.
§ 2° - A desapropriação a que se refere o inciso V do "caput" deste artigo se dará nos casos e na forma previstos na legislação pertinente.
FONTE: Modelo de Lei da Deliberação Normativa 01/2009.
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