PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

PEDIDOS PARA TOMBAMENTO e REGISTRO ESTADUAL

1 - Como pode ser realizado o tombamento estadual?
Resposta: Um bem para ser tombado em nível estadual tem que ter uma importância que ultrapassa o âmbito municipal. Ou seja, tem que ser importante para uma região ou para o Estado.
O pedido deve seguir as orientações que estão no site do IEPHA/MG.TOMBAMENTO DE BENS MATERIAIS E REGISTRO DE BENS IMATERIAIS

2 - Quem pode pedir?
Cidadãos e entidades públicas ou privadas podem solicitar ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) o tombamento de bens culturais materiais ou o registro de bens culturais imateriais para protegê-los de intervenções que os descaracterizem. Os bens materiais incluem imóveis de importância histórica, conjuntos paisagísticos, obras de arte, mobiliário e locais relevantes culturalmente para determinado grupo de pessoas. Os imateriais abrangem formas de expressão, celebrações, saberes (o modo de fazer o queijo do Serro, por exemplo) e lugares (como feiras e mercados) que representam a cultura de um povo. O interessado deve enviar à presidência do Iepha-MG os documentos listados no arquivo abaixo para análise do pedido de tombamento ou registro. Caso aprovado, o bem cultural material ou imaterial passa a constar do banco de dados da instituição, como bem protegido. Para as prefeituras que desejem processar tombamentos em nível municipal, é necessário entrar em contato com o Iepha-MG.


Tombamento :

- Os pedidos de tombamento estadual devem ser encaminhados à Presidência do IEPHA/MG acompanhados das seguintes informações:

1. Identificação do solicitante;
2. Justificativa da solicitação;
3. Proteção Municipal;
4. Localização;
5. Histórico resumido;
6. Descrição sucinta;
7. Estado de conservação;
8. Documentação fotográfica básica;
9. Uso atual e futuro;
10. Responsável pelo bem;
11. Representatividade da solicitação: instituições e pessoas que apóiam a iniciativa;

Registro de bem imaterial

- Envio de requerimento em documento original, datado, assinado e protocolado, acompanhado das seguintes informações e documentos:

1. Descrição e contextualização do bem cultural;
2. Identificação e informe sobre o proponente, pessoa física ou jurídica ou, ainda, coletiva informal;
3. Justificativa do pedido;
4. Denominação e descrição do bem proposto para registro, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre;
5. Informações históricas básicas sobre o bem e sobre o(s) município(s);
6. Documentação multimídia adequada à natureza do bem, tais como fotografias, mapa do município/região/Estado, desenhos, vídeos, filmes, gravações sonoras;

Referências documentais e bibliográficas disponíveis; Declaração formal de representante da comunidade detentora do bem, ou de seus membros, expressando o interesse e a anuência com a instauração do processo de Registro.

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