PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL EM SANTANA DOS MONTES MG

SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL EM SANTANA DOS MONTES
DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2013
 
DE 8:30 HS A 15:10 HS
 
 
 
 

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

AÇÕES E LEIS QUE PODEM SER UTILIZADAS NA DEFESA

AÇÕES E LEIS QUE PODEM SER UTILIZADAS NA DEFESA
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Destina-se à proteção do patrimônio público de valor cultural e ecológico ou de interesses relacionados com a economia popular.

Utilizada em caso de omissão do poder público em relação à proteção.

Habilita qualquer pessoa a provocar a iniciativa do Ministério Público.

AÇÃO POPULAR

Instrumento que atribui ao cidadão a defesa dos direitos da coletividade.

Qualquer cidadão pode propor uma ação popular em defesa da preservação do patrimônio cultural tombado, sob regime similar ou protegido por lei especial.

MANDADO DE SEGURANÇA

Ação civil especial que pode ser utilizada pelo proprietário ou pelo vizinho do bem tombado contra ato ilegal de abuso de poder.

NUNCIAÇÃO

Ação prevista no Código de Processo Civil, que tem por fim impedir que um prédio seja prejudicado em sua servidão, natureza, substância ou por obras em prédio vizinho.

DECRETO –LEI N.º 2.848/1940

Em capítulo sobre o dano trata de sanções para infratores de normas da legislação de proteção ao Patrimônio Cultural.

art. 165 – define como crime sujeito a detenção de seis meses a dois anos e multa, o atentado ao Patrimônio Cultural : destruição, mutilação ou deterioração.

LEI FEDERAL N.º 4737, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Prevê em seu artigo 328, sanção penal para quem assinalar ou fizer pinturas para fins de propaganda eleitoral em monumentos ou coisa tombada.

Estabelece a pena de detenção de no mínimo seis meses e o máximo de dois anos e pagamento de 40 a 90 dias/multa.

LEI N.º 9605, DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e

atividades lesivas ao meio ambiente.

Em sua seção IV, que trata dos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, prevê em seu artigo 62 a pena de reclusão de um a três anos e multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar o Patrimônio cultural.



INVENTÁRIO
“Os inventários são uma das mais antigas formas de proteção do patrimônio cultural em nível internacional. Na Carta de Atenas, que reúne as conclusões da conferência da antiga Sociedade das Nações, realizada em 1931 para tratar da proteção dos monumentos culturais, já se preconizava a publicação, pelos Estados, de uma inventário dos monumentos históricos nacionais, acompanhado de fotografias e informações.

(...)

O inventário visa à identificação e ao registro dos bens culturais adotando-se, para sua execução, critérios técnicos de natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, antropológica, dentre outras, possibilitando fornecer suporte primário às ações protetivas de competência do poder público.

Os resultados dos trabalhos de pesquisa para fins de inventário são registrados normalmente em fichas onde há a descrição sucinta do bem cultural, constando informações básicas quanto a sua importância, histórico, características físicas, delimitação e estado de conservação.

Independentemente da ausência da lei regulamentadora acima referida, entendemos que os órgãos públicos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural brasileiro podem realizar o inventário de bens de valor cultural e que, com a inventariação, conseqüências jurídicas advém para o proprietário do bem (desde que cabalmente cientificado do ato) e para o próprio ente responsável pelo trabalho técnico.

Como bem ressalta Carlos Frederico Marés de Souza Filho:

É evidente que a própria existência do inventário tem, como conseqüência, a preocupação sobre o bem e o reconhecimento de que ele é relevante. Desta forma, o inventário pode servir de prova nos processos de ação civil pública. Sua realização criteriosa estabelece a relação dos bens culturais portadores de referência e identidade, cujo efeito jurídico é, no mínimo, prova da necessidade de sua preservação, em juízo ou fora dele. (Bens Culturais e proteção jurídica, p.100).

Em assomo e uma vez que a Carta Magna reconheceu expressamente (art.216 1) o inventário como instrumento de preservação do patrimônio cultural, não se concebe que os bens inventariados possam ser destruídos, inutilizados, deteriorados ou alterados sem prévia autorização do órgão responsável pelo ato protetivo. Por isso, entendemos surgem ainda em decorrência do ato de inventariação pelo menos mais dois efeitos jurídicos imediatos:

a) A submissão do bem inventariado ao regime jurídico especifico dos bens culturais protegidos;

b) A qualificação do bem inventariado como objeto material dos crimes previstos nos arts. 62 e 63 da Lei 9.605/98.

Contudo, a ausência de lei explicitando claramente todos os efeitos jurídicos decorrentes do inventário abre espaço para discussões jurídicas e acaba pro fragilizar a efetividade protetiva deste instituto.

Urge, pois, a edição por parte dos entes competentes de leis que disciplinem o processo de inventario e explicitem claramente todos os seus efeitos jurídicos, a fim de se otimizar a utilidade prática desse instrumento destinado constitucionalmente à proteção do patrimônio cultural nacional.”(MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Tutela do patrimônio cultural brasileiro: doutrina, jurisprudência, legislação/Marcos Paulo de Souza Miranda. – Belo Horizonte: Del Rey,2006. 504p.)

terça-feira, 5 de novembro de 2013

ANTIGO HOSPITAL MILITAR DE BELO HORIZONTE E O ESPAÇO CULTURAL LUIZ ESTRELA


 
ANTIGO HOSPITAL MILITAR NA RUA MANAUS N.º 348 - Data: Década de 1930.
 
ATUALMENTE OCUPADO PELO ESPAÇO CULTURAL LUIZ ESTRELA
Tombado pelo município de Belo Horizonte - inventariado pelo IEPHA/MG nos anos 1980 
 
 
 
PEQUENO HISTÓRICO:
 
"No início do século XX a força Pública do Estado de Minas Gerais, hoje denominada Polícia Militar de Minas Gerais, era predominantemente uma tropa aquartelada, que atuava em missões de combate. Em razão da peculiaridade da profissão policial militar, evidenciou-se a necessidade de maior controle da saúde da tropa, a fim de controlar as doenças profissionais, reduzir o absenteísmo e a incidência de licenças e dispensas médicas.
No intuito de atender a essa necessidade, o Hospital Militar foi criado durante o governo de Bueno Brandão, através da Lei 597 do dia 30 de agosto de 1913, tendo como seu primeiro comandante o Maj QOS Benjamim Targini Moss.
Até o ano de 1946, o hospital funcionou em um prédio localizado à rua Manaus, tendo sido transferido para o atual espaço físico da av. do Contorno, 2787, Santa Efigênia.
Desde sua origem o Hospital Militar sempre contou com um corpo clínico de renomados especialistas, entre eles o Cel QOS Juscelino Kubitschek de Oliveira, que foi chefe do Laboratório de Análises Clínicas e da Clínica Cirúrgica."
 
 
 
 



Endereço:




Rua Manaus 348 XIII Seção Urbana - Q. 16

 
Descrição:



"Edificação de dois pavimentos implantada no alinhamento do passeio.
A fachada é marcada por moldura em alvenaria com verga em arco plano que atinge o teto do segundo nível. Aberturas esbeltas em madeira trabalhada recuadas em relação ao vão dão um caráter imponente a fachada. Observam-se janelas pequenas no primeiro pavimento. Alguns vãos ainda são vedados com vidros coloridos.
Atualmente, a edificação encontra-se em péssimo estado de conservação. É clara a descaracterização da fachada."
 
(Fonte: Ficha de Inventário -ipac/mg do IEPHA/MG - Atualização dfa ficha:01/06/1996).
 
 
 
 
 
MATÉRIAS SOBRE O ESPAÇO CULTURAL:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




sexta-feira, 1 de novembro de 2013

TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA EM MINAS GERAIS

TOMBAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO
DO MUNICÍPIO DE  OLIVEIRA EM MINAS GERAIS


DESIGNAÇÃO: Centro Histórico de Oliveira
DISTRITO: Sede
ÉPOCA: século XVIII/XIX/XX
PROTEÇÃO: IEPHA-Tombamento provisório  Processo 001/2012 aprovado pelo CONEP em 12 de março de 2012. Ata publicada no Jornal Minas Gerais em 28 de abril de 2012 – Caderno 1. Notificações à Prefeitura Municipal e Câmara Municipal encaminhadas em 11 de abril de 2012. Tombamento definitivo aprovado pelo CONEP em reunião do dia 31 de outubro de 2013 - Deliberação CONEP n.º 3/2013 de 31 de outubro de 2013, publicada no Diário Executivo do Jornal Minas Gerais de Minas Gerais de 01 de novembro de 2013 caderno 1, p.26, col.2. Insc. nos livros do Tombo: I,II, III.





GAZETA DE MINAS DE 10 DE MARÇO DE 2013









GAZETA DE MINAS 14 DE ABRIL DE 2013







MATÉRIA NA GLOBO SOBRE O TOMBAMENTO:

http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-minas/t/edicoes/v/regiao-central-de-oliveira-e-tombada-pelo-instituto-estadual-do-patrimonio-historico/2966665/




O CENTRO HISTÓRICO DE OLIVEIRA
Autor: Carlos Henrique Rangel
O município tem sua ocupação vinculada à bandeira de Lourenço Castanho Taques que desbravou a região em combate aos índios Cataguases nos primeiros anos da segunda metade do século XVII. Esse desbravador abriu o caminho a outras bandeiras paulistas à cata de ouro entre os anos de 1733 a 1736, definindo o caminho denominado “Picada de Goias” que levava a essa Capitania, no centro da colônia. Oliveira surge nesta rota, sendo passagem obrigatória dos comboios rumo ao sertão de Goiás.
Inicialmente, a povoação teve diversas denominações “Campo Grande da Picada de Goiás”, “Campo Grande da Travessa de Goiás” ou “Caminho Novo de Goiás”. Esse trajeto era  obrigatório para tropas e comboios de sertanistas devido à fertilidade de suas terras e abundância de águas, o que contribuiu para a instalação de ranchos de tropeiros e a fixação de várias famílias.
Situado, em meio à encruzilhada dos caminhos, o povoado teve a sua ocupação influenciada pelos riachos “Maracanã” e “dos Passos”, o primeiro corria para o norte e o segundo vinha de Morro das Pedras correndo para leste.
Em meados do século XVIII, a localidade já possuía uma embrionária organização eclesiástica vinculada à freguesia de São José Del Rei, atual município de Tiradentes.
O viajante naturalista francês, Auguste de Saint-Hilare, que visitou localidade entre os anos 1818-1822, a descreveu da seguinte forma:
 … uma pequena cidade (sic), situada a duas léguas de São João Del Rei. O arraial conta-se entre os poucos que não devem sua fundação à presença do ouro em suas terras. Sua existência se deve unicamente às vantagens de sua localização. Várias estradas importantes passam pelo lugarejo: a que vai de Barbacena ao Arraial de Formiga, a que liga a região do Rio Grande à cidade de Pitangui, a que vai do Rio de Janeiro e São João Del Rei a Goiás, a de Vila de Campanha a Formiga, etc. O povoado é rodeado de morros e está situado ao alto de uma colina de cume achatado. É composto de duas ruas, sendo a principal bastante larga. A maioria de suas casas é de um só pavimento, mas cobertas de telhas e bastante amplas para os padrões da região. De um modo geral, são caiadas, com portas e janelas pintadas de amarelo e emolduradas de cor-de-rosa, o que forma um contraste bastante agradável com as paredes brancas. Uma grande parte dessas casas, mesmo as mais bonitas, só são ocupadas no domingo, pois pertencem a fazendeiros que passam o tempo em suas terras e só vão ao povoado nos dias em que a missa é obrigatória. Oliveira conta com duas igrejas, sendo que a mais importante foi construída numa elevação ao centro da rua principal, e a igual distância das fileiras das casas. Encontram-se em Oliveira várias lojas de tecidos e armarinhos com variado estoque, além de botequins, uma farmácia e dois albergues, cada um com seu rancho. Há também alfaiates, sapateiros, serralheiros etc. (SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem às  Nascentes do rio São Francisco. Belo Horizonte, Ed. Itatiaia; São Paulo: Ed. Da Universidade de São Paulo, 1975. p.85)
A diversidade de serviços na pequena localidade já demonstrava, na época, a prosperidade local motivada pelos engenhos de cana de açúcar, produção de toucinho, fumo, gado vacum e cavalar, aguardente, e tecidos de algodão.
O povoado foi elevado a freguesia em 1832 e à vila em 1839. A partir da segunda metade o século XIX, precisamente em 1861, seu crescimento a elevou a cidade. Há uma mudança significativa na composição arquitetônica da localidade com o surgimento dos grandes sobrados, em sua maioria construídos pelos portugueses: mestre José Fernandes Couto, conhecido como Zé Carapina e Antônio da Silva Campos, justificando a alcunha de “Cidade dos Palacetes”.Grande parte desses sobrados se situavam na colina, largo da Matriz de Nossa Senhora de Oliveira (igreja construída no século XVIII, tombada pelo IEPHA/MG em14 de agosto de 2002), atual Praça XV de Novembro. Nesta imediação ficam as ruínas do Casarão do Capitão Henrique, edificação do século XIX, protegidas pelo tombamento realizado pelo IEPHA/MG (Deliberação do CONEP N.º3/2010 de 23 de março de 2010).
O largo da Matriz constituía a grande referência da cidade de Oliveira já em meados do século XIX, onde se situavam os velhos cochos de distribuição de água potável, a Cadeia, o quartel da Guarda Nacional e a primeira Câmara Municipal. Neste período destacavam-se também a igreja de Nosso Senhor dos Passos, na proximidade do Córrego Maracanã, a Escola Normal e a igreja de Nossa Senhora do Rosário. Oliveira assistiu no final dos oitocentos, a uma expansão urbana com o advento da República e a valorização do café, principal produto do município.  Além disso, destacam, neste período, melhoria de serviços urbanos e a instalação da ferrovia.
Em princípio do século XX, tem inicio a modificação das fachadas do centro urbano, com o surgimento de edificações aos gostos neoclássico e eclético, trazido por imigrantes portugueses e italianos, que conviviam com os sobrados do século XIX. A luz elétrica surgiu em 1908 e em 1920, o largo foi ajardinado e se tornou centro de lazer e de atividades culturais, recebendo também um coreto e um rinque de patinação. Destaque deste período é o Fórum, que em 1913 ocupou o sobrado oitocentista do Coronel Teodoro Ribeiro de Oliveira e sofreu reformas ao gosto neoclássico para receber o novo uso. O referido sobrado foi tombado pelo IEPHA/MG em 28 de março de 1978 e a partir de 1983, transformado na atual Casa de Cultura Carlos Chagas.
Em 1925, a cidade se ligou a Belo Horizonte através de rodovia 381 e recebeu rede de esgotos e calçamento com paralelepípedos e pé-de-moleque. O gosto eclético e art déco passou a decorar também as fachadas de alguns casarões da Praça Pio XII, Praça Manoelita Chagas, ruas Alexandrino Chagas, Dr. Coelho Moura, Batista de Almeida, Venâncio Carrilho, Duque de Caxias, dos Passos, Carlos Chagas, Coronel João Alves, Benjamim Guimarães e Avenida Pinheiro Chagas.
O Município protegeu através do instituto do tombamento, além da Praça XV de Novembro, os imóveis característicos do século XIX e XX: a antiga Prefeitura Municipal, o Casarão do Onofre, a Delegacia de Polícia e Cadeira, a Escola Estadual Francisco Fernandes, a Escola Estadual Mario Campos e Silva, a Escola Estadual Desembargador Continentino, Escola Estadual Prof. Pinheiro Campos, Escola Normal, Estação Dr. Fromm, a Igreja de Nosso Senhor dos Passos, o imóvel à rua José Ribeiro n.º57, o Palácio Episcopal e a Igreja Matriz de Nossa Senhora de Oliveira.
A partir do ultimo quartel do século XX, começaram as transformações urbanísticas do centro urbano com a demolição de casarões e sobrados e o surgimento de alguns edifícios quebrando a harmonia existente até então.
Importante salientar que esse espaço nuclear de Oliveira abriga as principais manifestações religiosas e culturais do município, destacando-se o Reinado, que remonta ao século XVIII; o Carnaval com seus blocos característicos como o “Boi da Paz”, “Bloco do Lamas”, o “Cai n`água”; as festas da Semana Santa, consideradas como uma das mais bonitas e bem encenadas de Minas Gerais; e o aniversário da cidade.
Tendo como principal objetivo resguardar essa didática evolução urbana e arquitetônica, o tombamento do Centro Histórico de Oliveira contempla o traçado original da primitiva povoação e os elementos arquitetônicos mais característicos de sua trajetória ao longo dos séculos XVIII, XIX e XX, como os casarões e sobrados oitocentistas em pau-a-pique e adobe e as edificações em tijolo e concreto ao gosto neo-clássico, ecléticas, art déco e modernas.
Sua importância enquanto objeto de proteção através do instituto do tombamento, tem como principal justificativa legar às gerações atuais e vindouras esse rico e diverso acervo permitindo uma leitura dinâmica das transformações de uma urbe com origens no século XVIII, que soube evoluir sem se perder nas armadilhas das transformações que se querem progressistas.
A preservação do Centro Histórico de Oliveira se faz premente, no momento em que as pressões imobiliárias estão se intensificado na área central da cidade. Essa pressão é exemplificada atualmente, pela queda do sobrado oitocentista denominado “Casarão do Leite”, que se encontrava abandonado há alguns anos e sucumbiu às chuvas em 02 de janeiro do corrente ano, e a existência de outro importante exemplar do século XIX também abandonado, o casarão denominado da “Figuinha” em eminente risco de desmoronar.



TOMBAMENTO DEFINITIVO DO CENTRO HISTÓRICO DE OLIVEIRA - FONTE: IEPHA/MG



O Conselho Estadual de Patrimônio de Minas Gerais, CONEP, aprovou por unanimidade no último dia 31 de outubro a resposta do IEPHA/MG à impugnação apresentada pelo Município de Oliveira ao tombamento do Centro Histórico daquela cidade, região oeste do Estado. A decisão encerra um processo que teve início em março de 2012, quando o CONEP tombou o Centro Histórico da cidade de Oliveira, a partir de estudos técnicos elaborados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, IEPHA/MG. A Procuradoria Jurídica concluiu que o Processo de Tombamento do Centro Histórico de Oliveira, obedeceu aos requisitos técnicos e legais necessários a formação e desenvolvimento regular do Processo Administrativo de Tombamento. A Resposta à Impugnação ainda ressalta que “a recomendação e a conduta do IEPHA/MG estão em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e com o interesse público, elegendo a proteção do patrimônio cultural como obrigação estatal a ser cumprida”.

A área do centro histórico da cidade de Oliveira, referente ao primeiro arraial gerador da atual cidade, foi tombada por deter um significativo patrimônio material que ainda conforma uma peculiar paisagem urbana a qual descreve a trajetória da dinâmica econômico-social vivida pela sociedade local, com abrangência regional.

A Constituição Federal de 1988 ratificou essas premissas antropológicas por meio do Art. 216, ampliando definitivamente a abrangência da preservação dos “bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontólogo, ecológico e científico”. A Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, em seus artigos 207 e 208, reforçou as mesmas premissas, e complementou a proteção com a proposição de se estabelecer um plano permanente para proteção do patrimônio cultural do Estado, notadamente dos núcleos urbanos mais significativos, de forma a integrar o desenvolvimento urbano com a preservação.

A analista de gestão, proteção e restauro do IEPHA/MG, Elizabeth Sales de Carvalho, ressalta que a motivação do tombamento centro histórico de Oliveira não se estabeleceu sobre bens imóveis isolados ou somente do período colonial, mas sim sobre um conjunto amplo, de natureza urbanístico paisagística e arquitetônica, construido coletivamente ao longo de várias épocas, cujos referentes materiais convivem de forma ainda harmoniosa e conjugam uma infindável gama de valores imateriais formando um organismo vivo. A arquitetura e os referenciais ligados a ela são efetivos suportes da cultura de várias épocas, que se somaram ao longo do tempo, não sendo, por si, valores individuais passíveis de separação de seu contexto urbano e social. “O Processo de Tombamento protege o conjunto paisagístico e não pode ser confundido com a proteção individual das edificações que o compõem, nem com valores de excepcionalidade”, explica Elizabeth.

Segundo o presidente da instituição, Fernando Viana Cabral, cabe ao órgão, após o tombamento, fiscalizar e monitorar, visando à preservação da área tombada.

HISTÓRICO DE OLIVEIRA

Geográfica e historicamente, a povoação que gerou a cidade se implantou no topo de uma colina achatada, confirmando o caráter tradicional da urbanização de origem portuguesa. O conjunto urbano surgiu como extensão de estrada, desenvolvendo-se a partir de dois caminhos-tronco. A malha urbana se desenvolveu em patamares dados pelas curvas de nível na encosta da colina, com vias que interligam esses níveis conformando um desenho radial sobre a colina. Essa implantação de núcleos urbanos em posição elevada no topo de uma colina repete uma tradição portuguesa medievalista, prevendo ampliação da capacidade de defesa do núcleo, setorização de atividades (administrativa e residencial no topo da colina, e comércio, indústria e trânsito de tropas na parte baixa da elevação, à beira de estradas, rios ou mar), promovendo a segregação social entre a aristocracia e famílias poderosas (que se implantariam no topo) e trabalhadores do povo e escravos (nas áreas mais baixas), tendo o rio e as pontes sobre essas as fronteiras naturais de separação física entre o núcleo primordial dos séculos XVIII e XIX e as áreas de ocupação mais recentes, os novos bairros. As vias desenvolvidas escalonadamente na encosta convexa da colina geram paisagens inusitadas, de visuais abertas para o infinito. Entre edificações antigas e prédios recentes, essa situação em áreas elevadas e inclinadas geram amplos panoramas visuais voltados para as colinas vizinhas e adjacentes. Esse núcleo contém um conjunto de edificações de períodos variados que dominantemente do período de transição da fase colonial para o ecletismo e ecléticas consolidadas, bem como art déco e modernistas, em sua maioria de boa qualidade construtiva e artística. Contém ainda equipamentos públicos ligados a historia e evolução urbana da cidade, tais como pontes, fontes, adros que foram transformados em praças, alamedas e jardins.

Do ponto de vista arquitetônico a cidade já não apresenta um conjunto arquitetônico homogêneo, mas mostra a somatória de diversas fases da tradição artística ocidental, apresentando a evolução dos estilos arquitetônicos e a sua correlação com os ciclos econômicos ocorridos na região. Destacam-se os exemplares arquitetônicos de fatura colonial e de transição do colonial para o neoclassicismo e o ecletismo, representantes da cultura do algodão e do gado, relativo ao momento em que Oliveira supria as regiões mineradoras mineiras e goianas de víveres essenciais e, em continuidade, ao aderir à cultura do café e aos modelos adotados pela estrada de ferro.

Antropologicamente falando
 O espaço urbano continua a ser o suporte material de várias manifestações celebrativas ainda ativas e ricas, oriundas de tempos pretéritos, representativa das culturas dos diversos grupos formadores da sociedade na região chamada Campos das Vertentes, cuja base de ocupação foi a agropecuária. Apresentam-se dezessete vigorosos ternos de congado nas festas populares e de Nossa Senhora do Rosário, apesar da capela ter sido demolida. A Semana Santa é ainda um evento memorável, a qual conta com a participação de grande parte da população e essa apoia-se fortemente no patrimônio material urbano. Apesar da proliferação de novas religiões, esse evento religioso é um dos mais importantes e persistem ainda os ritos e cânticos centenários, as figuras bíblicas de soldados, da Madalena, de São João Batista e as imagens de roca do Cristo e de Nossa Senhora das Dores, relacionam-se num episódio teatral de características persistentemente barrocas. O carnaval é evento de grande adesão, que vem seguindo a tendência de globalização e mercantilização, como o de muitas cidades da atualidade, mas remanescem ainda algumas tradições em personagens, blocos e fantasias, como a figura dos Caináguas, dentre outros costumes tradicionais e mais disseminados. O bem tombado é, portanto, um conjunto paisagístico, cuja imagem material dominante é de natureza arquitetônico-urbanística.

Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social do IEPHA/MG
Telefone: (31)3235-2812/2813 // (31)9323-6294
comunicacao@iepha.mg.gov.br

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

TORRE DO TOMBO - LIVRO DO TOMBO


TORRE DO TOMBO

Uma das torres da muralha de Lisboa – Torre do Tombo – que passou a conservar os livros das leis, contratos, tratados, escrituras públicas e outros documentos.

Em 1375 D. Fernando, Rei de Portugal fundou o arquivo do Reino em uma das Torres. Devido a um incêndio, o arquivo foi transferido para uma das torres do Castelo de São Jorge.
No século XVIII, em função do terremoto de Lisboa, todos os documentos foram transferidos para o Convento de São Bento, compondo atualmente o acervo da Biblioteca do Arquivo Nacional.

( Enciclopédia Saraiva do Direito. Tombamento II, p. 16, Tombo p. 31).

LIVRO DO TOMBO:
Onde são inscritos os bens culturais materiais tombados.

Livros do Tombo do IEPHA/MG:

 Livro I: Arqueológico, Etnográfico, Paisagístico;

Livro II: De Belas Artes;

 Livro III: Histórico, Das Obras de Arte Histórica e Dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos;

Livro IV: Das Artes Aplicadas.

 

terça-feira, 29 de outubro de 2013

COMPROMISSO DE SALVADOR DE 25 A 29 DE OUTUBRO DE 1971


COMPROMISSO DE SALVADOR:

Encontro de governadores e secretários de Estado, prefeitos, presidentes e representantes de instituições culturais, promovido em Salvador/Bahia nos dias 25 a 29 de outubro de 1971.
O encontro ratificou o Compromisso de Brasília. e fez várias recomendações, dentre elas:

- Recomenda a criação do Ministério da Cultura e de secretarias ou fundações de cultura;

- Recomenda “a criação de legislação complementar no sentido  de ampliar  o conceito de visibilidade de bem tombado, para o atendimento do conceito de ambiência.”

- Recomenda a criação de legislação complementar no sentido de proteger os conjuntos paisagísticos arquitetônicos e urbanos de valor cultural e de suas ambiências.

- Recomenda a participação do IPHAN e IBDF, órgãos estaduais e municipais na elaboração de planos diretores e urbanos e nos projetos de obras públicas e particulares “que afetem áreas de interesse referentes aos bens naturais e dos de valor cultural especialmente protegidos por lei.

- Recomenda também que sejam priorizados para obtenção de financiamento, “os planos urbanos e regionais de áreas ricas em bens naturais e de valor cultural protegidos por lei.”

- Recomenda a criação “nos âmbitos nacional e estadual a criação de fundos provenientes de dotações orçamentárias, doações, rendimentos de loterias, descontos de impostos e taxas, ou outros incentivos fiscais, para fins de atendimento à proteção dos bens naturais e de valor cultural protegidos.”