PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL


I - Introdução:


Com o intuito de promover a preservação do Patrimônio Cultural, é primordial a criação de um programa de educação patrimonial que seja trabalhado nas instituições educacionais (rede municipal de ensino) e comunidades, envolvendo todos os segmentos sociais nas tarefas a serem empreendidas.

O programa deve abranger a produção de texto informativos  sobre os conceitos, ações a palestras, aulas práticas, produção de material didático, promoção e divulgação de eventos (com ampla participação da população) sobre os procedimentos para a preservação, manutenção e restauração dos bens culturais.

Essa atitude permitirá um maior envolvimento, parceria e cumplicidade entre a Prefeitura Municipal e as comunidades e consequentemente à criação de uma nova mentalidade, uma nova maneira de ver a cidade, seus lugares, suas produções e manifestações e o papel de cada um nesse processo de preservação consciente do patrimônio cultural local.


II - Justificativa:

A comunidade é a maior guardiã do seu patrimônio cultural e desta forma é mais que justificável o seu envolvimento na definição dos bens culturais a serem preservados e protegidos e nos trabalhos de preservação, conservação, manutenção e salvaguarda destes bens culturais.

Como importante parceira, a comunidade, juntamente com a iniciativa privada, deve participar das decisões referentes à seleção e proteção dos marcos culturais representativos da cidade estreitando o vínculo com o órgão de preservação e criando uma cumplicidade sadia e cooperativa.
Deve participar de todas as atividades relacionadas à preservação do Patrimônio Cultural: desde o inventário, tombamento, manutenção, fiscalização, restauração e reabilitação dos bens culturais tombados, Registrados como Patrimônio Imaterial ou em processo de tombamento/Registro, ou de importância cultural.

III - Objetivos:

Tendo como principal objetivo a socialização do conhecimento, a sensibilização e o envolvimento das comunidades na preservação de suas manifestações culturais, o programa de Educação Patrimonial pretende estabelecer um vínculo efetivo e permanente entre  o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Secretarias de Cultura e Educação e os vários segmentos sociais, uma vez que a preservação é responsabilidade de todos aqueles que vivenciam os saberes, fazeres e lugares que formam o rico emaranhado cultural local.

O Programa visa implementar, apoiar e assegurar a continuidade de ações de caráter educativo em escolas e comunidades como um todo, para que possam ser transmitidos e refletidos, criticamente, conteúdos sobre educação, cidadania, memória e patrimônio material e imaterial.
                                                                            
A partir desta constatação pretendemos:

-          Promover a conscientização cultural através de ações junto às comunidades (palestras, cursos, cartilhas e boletins), para que absorvam os conceitos e conheçam a realidade local com relação ao Patrimônio Cultural e possam desenvolver coletivamente ações para valorização e preservação das produções culturais.
-          Estimular a apropriação e o uso, pela comunidade, do Patrimônio Cultural que ela detém.
-          Estimular o diálogo entre a sociedade e os órgãos responsáveis pela identificação, proteção e promoção do Patrimônio Cultural, propiciando a troca de conhecimentos acumulados sobre estes bens culturais.
-          Levar as questões relativas à preservação do patrimônio Cultural para dentro das escolas, contribuindo para que o corpo docente atue como agente multiplicador.
-          Incentivar a participação das comunidades nas decisões referentes à preservação revitalização e conservação dos marcos culturais.
-          Estimular a autoestima dos vários segmentos sociais através da valorização e reconhecimento de suas produções culturais.
-          Propiciar o fortalecimento da identidade cultural individual e coletiva.
-          Promover o estudo e a compreensão da cultura local, destacando sua importância e sua singularidade.
-          Promover o estudo sobre os bens culturais e seus problemas, buscando soluções.
-          Incentivar atividades que ampliem a participação de diversos segmentos da comunidade visando ao prosseguimento das ações do programa.
-          Promover a participação das comunidades nas atividades a serem desenvolvidas pela instituição.
-          Tornar acessível, aos indivíduos e aos diferentes grupos sociais, os instrumentos e significados.
-          Experimentar e desenvolver metodologias de Educação Patrimonial, que permitam um processo contínuo de conhecimento e compreensão e avaliação dessas ações.
-          Promover a produção de novos conhecimentos sobre a dinâmica cultural e seus resultados, incorporando-os às ações de identificação, proteção e valorização do Patrimônio Cultural no nível das comunidades locais e das instituições envolvidas.

IV – Público Alvo:

Sendo um Programa previsto para durar quatro anos, pretende alcançar toda a população do município através de seus subprogramas, desde a comunidade estudantil aos diversos segmentos sociais das comunidades.


V – Metodologia:

Buscando alcançar os objetivos definidos, o Programa deverá ser uma atividade permanente, envolvendo os servidores das Secretarias de Cultura e Educação, Conselheiros, comunicadores, educadores, alunos e comunidade em geral, nas ações de conscientização, sensibilização e esclarecimentos sobre o  patrimônio cultural local e sobre os trabalhos  a serem empreendidas  no município .


A - Procedimentos Metodológicos:


Etapas Preliminares: Definição das ações a serem desenvolvidas.

1         Levantamento de dados sobre o município: Histórico, população, condição social, associações comunitárias, outros. (trabalho interno)

2         Reunião das equipes da Secretaria de Cultura/Departamento do Patrimônio Cultural e Conselheiros com a Secretaria de Educação para definição das contrapartidas das instituições envolvidas e das ações e planejamento do Programa. (trabalho interno)



Etapa I: Definição das  área de atuação /público alvo e cronograma.

1         Definição dos subprogramas/projetos:

1.1    Subprograma Educação nas Escolas – Implantação da temática educação patrimonial no currículo escolar. Preparação de apostila para as oficinas;
1.2    Subprograma Educação Patrimonial nas Comunidades – Implantação de amplo programa de divulgação e envolvimento das comunidades nos projetos relacionados com a proteção do patrimônio cultural: Inventário, Tombamentos e Registros;
1.3    Subprograma  Divulgação do Patrimônio Cultural – Implantação de amplo programa de divulgação do patrimônio cultural através das mídias: Internet, Televisão, rádio, jornais. Produção de material de divulgação – Cartilhas, folderes, folhetos, etc.


2         Definição do cronograma das atividades.

Etapa II: Contatos e Divulgação.

1         Divulgação do Programa e ações -  Subprograma Divulgação do Patrimônio Cultural: Utilização dos meios de comunicação disponíveis no local e os meios de comunicação estaduais para a divulgação da intervenção em todas as suas etapas, através de convites, ofícios, boletins, matérias e entrevistas em jornais, rádio, televisão.

2         Subprograma Educação Patrimonial nas Comunidades: Palestra inicial para as comunidades  sobre o Programa  e seus conceitos



Etapa III: Atividades junto às Escolas e comunidade: Oficinas, Palestras, trabalhos com alunos – Divulgação e promoção.

     
1         Subprograma Educação Patrimonial nas Comunidades: Planejamento de Palestras para as comunidades em várias etapas das intervenções (Inventário, tombamento, vistorias/laudos, Registro do Imaterial), a serem definidas em cronograma.
 Encontros locais (palestras) com associações de bairros, lideres comunitários e setores religiosos para esclarecimentos referente ao projeto de Educação Patrimonial e sobre as intervenções técnicas a serem realizadas.
          - Realização de reuniões abertas do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural em caso tombamento, Registro de bens cultural imaterial e aprovação de recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural.

2         Subprograma Educação nas Escolas: Oficina para os agentes culturais e professores para formação e informação.
        . Estimulo ao maior envolvimento de professores, supervisores de ensino.
                .Promoção da integração das diversas disciplinas curriculares.
        .Controle do fornecimento de informações técnicas, bem como da linguagem utilizada, respeitando o interesse e o estágio de conhecimento dos alunos e professores envolvidos.
        . Elaboração de material didático de acordo com as faixas etárias dos alunos  para serem trabalhados durante todo o ano letivo.
        . Desenvolvimento de ações de educação patrimonial por disciplina incluindo visitas orientadas a bens culturais, áreas de interesse de preservação  e ou intervenções de restauro e embargo de obras.

3         Subprograma Divulgação do Patrimônio Cultural: Elaboração e Utilização de Cartilhas e Folhetos Explicativos, Boletins Informativos sobre a instituição, o trabalho a ser desenvolvido e suas etapas, mantendo a comunidade informada sobre todas as ações do Departamento do Patrimônio Cultural e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Folhetos e/ou cartilhas serão distribuídas em locais públicos e no local onde estiver ocorrendo as intervenções (Realização de Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural, Tombamento, Registro ou outra ação em defesa do patrimônio cultural.

4         Subprograma Divulgação do Patrimônio Cultural: Utilização da mídia local e estadual para a divulgação e promoção dos trabalhos e intervenções.

Obs: Em caso de obras de restauro será definida a abertura do canteiro de obras para visitação de escolares em períodos a serem definidos previamente. Gerando redações, desenhos ou atividades correlatas. Em caso de inventário ou tombamento poderão ser desenvolvidos  exercícios educativos  junto às escolas.

Etapa V: Culminância parcial dos trabalhos:

1- Evento de inauguração de obra, finalização de seção do inventário, tombamento definitivo ou Registro de Bem Imaterial com ampla divulgação na mídia local e estadual.
2 – Exposição de banners sobre as intervenções e trabalhos escolares/comunitários sobre
      o tema durante as anuais  jornadas  Mineiras do Patrimônio .
3 – Realização de feiras culturais anuais  envolvendo outras manifestações culturais locais.
4- Avaliação do Programa  e definição de novas etapas.


Etapa VI: Relatório Final.

-          Produção de Relatório de Avaliação e Conclusão referentes às etapas desenvolvidas.
-          Produção de documento sobre as ações a serem desenvolvidas em defesa do Patrimônio Cultural.



VI – Conteúdo a ser trabalhado junto aos agentes culturais e educadores através de cursos e  palestras:

A.       Conceitos:

Memória, identidade, cultura, bem cultural, patrimônio cultural, preservação, conservação, restauração, intervenção, inventário, tombamento.

B.       Evolução da Proteção:

Evolução da proteção do patrimônio cultural no país e no estado de Minas Gerais:
IPHAN E IEPHA/MG.

C.       Conteúdo:

Metodologia para proteção do patrimônio cultural: lei municipal, conselhos, departamento de patrimônio.

Metodologia de inventário de proteção ao patrimônio cultural.

O processo de tombamento: etapas e conclusão. Análise de casos de tombamento.

Estrutura do processo de tombamento.



O processo de Registro do Imaterial: etapas e conclusão. Análise de casos de  Registro e outras formas de proteção.


Estrutura do processo de Registro do Imaterial.

D.       ICMS/Patrimônio Cultural:

ICMS / Patrimônio Cultural. Deliberação do IEPHA/MG que define os critérios para a pontuação dos municípios.

E.       Atividades a serem trabalhadas com as comunidades:

Definição de técnicas de abordagens a serem adotadas.
Sugestões de tarefas a serem desenvolvidas com os alunos e comunidades.

Materiais / Equipamentos Necessários Para as palestras:

Data show, computador.

Apostila, cartilhas, folhetos.

Cronograma: 
Palestras: 2 horas.
Oficina: 16 horas.

VII- EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA
.
Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
Secretaria de Cultura Municipal.
Secretaria de Educação Municipal.
Educadores

VIII - MATERIAIS / EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:

Tela de projeção, computador
Apostila, data show.


IX - Produtos advindos do trabalho de Educação Patrimonial:
Os produtos advindos do desenvolvimento do programa poderão ser inúmeros, de acordo com o envolvimento da comunidade local, bem como com as atividades escolhidas e desenvolvidas. Abaixo, sugerimos alguns:
Inventário cultural.
Exposições, cartilha/ jogos, concursos.
Peça teatral.
Álbum de figurinhas referente ao acervo local com realização de concurso para o primeiro aluno a montá-lo.
Feira de comida típica e a elaboração de um livro de receitas de comidas locais.
Resgate da memória de instituições.
Criação de comissões de defesa do patrimônio cultural.
Elaboração de lista de ações prioritárias em defesa do patrimônio cultural.
Criação de um banco de dados cultural.
Criação do dia do Patrimônio Cultural.

VII – Cronograma do Programa:

Todas as atividades serão coordenadas pela Secretarias  municipais  de Cultura e Educação.

O CRONOGRAMA DEVE SER ELABORADO COMO DESEJAR O MUNICÍPIO.



EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL



Programa de Educação Patrimonial



PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL



OURO PRETO



[PPT] 

Apresentação do PowerPoint - AAG – www.aag.org.br

www.aag.org.br/anaisxvcba/conteudo/resumos/mesa.../karine.ppt



A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL COMO MEDIADORA DA
INFORMAÇÃO NO PROJETO DE ARQUEOLOGIA PREVENTIVA NA
ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PROJETO JURUTI/PARÁ

http://www.scientiaconsultoria.com/site2009/pdf/estudos/edmediadora.pdf

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA CRICIUMA


http://www.fundacaoculturalcriciuma.com.br/sistemacultura/plano_municipal_de_cultura_criciuma.pdf



PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
FUNDACAO CULTURAL
Criciúma - 201

“Os planos de cultura têm por finalidade o planejamento e
implementação de políticas públicas de longo prazo para a proteção e
promoção da diversidade cultural brasileira. Com horizonte de dez
anos, os Planos darão consistência ao Sistema Nacional de Cultura e
constituem-se num instrumento fundamental no processo de
institucionalização das políticas públicas de cultura no país. Com a
aprovação dos Planos de Cultura Municipais,  Estaduais e Nacional
pelo Poder Legislativo, nas respectivas esferas, esse processo avança
politicamente, ganhando estabilidade  jurídica e assegurando a sua
continuidade enquanto política de Estado”


A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA 
O Papel do Estado na Gestão Pública da Cultura
O primeiro ponto a se considerar na formulação de uma política nacional de
cultura é uma definição clara do papel do Estado na gestão pública da cultura. Qual
sua função e espaço de atuação. Como pode atuar respeitando a liberdade de
criação, mas garantindo os direitos culturais e a preservação do patrimônio cultural,
fomentando a produção e fortalecendo a economia da cultura.
A resposta a estas questões tem como ponto central o entendimento da
cultura como um direito fundamental do ser humano e ao mesmo tempo um
importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. Assim sendo,
é, e deve ser tratada pelo Estado como uma área estratégica para o
desenvolvimento do país. Portanto, sem dirigismo e interferência no processo
criativo, ao Estado cabe, com a participação da sociedade, assumir plenamente
seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e
valorização do patrimônio cultural material e imaterial do país e no estabelecimento
de marcos regulatórios para a economia da cultura, sempre considerando em
primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Papel este já
expresso nos Artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
A atuação do Estado no campo da cultura não substitui o papel do setor
privado, com o qual deve, sempre que possível, atuar em parceria e buscar a
complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. No entanto,
ao Estado cabe papéis e responsabilidades intransferíveis como, por exemplo, o de
garantir a preservação do patrimônio cultural e o acesso universal aos bens e
serviços culturais ou o de proteger e promover a sobrevivência e desenvolvimento
de expressões culturais tradicionais, que dificilmente seria assumido pelo setor
privado.
Cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de
desenvolvimento, exigindo dos governos o planejamento e a implementação de
políticas públicas que respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo.
Políticas que reconheçam, protejam, valorizem e promovam a diversidade das
expressões culturais presentes em seus territórios; que democratizem os processos
decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais; que trabalhem a cultura como
um importante vetor do desenvolvimento sustentável; que intensifiquem as trocas,
os intercâmbios e os diálogos interculturais; que promovam a paz.
A atuação democrática do Estado na gestão pública da cultura não se
constitui numa ameaça à liberdade, mas, ao contrário, assegura os meios para o
desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade
de expressão e criação. O importante é que a gestão seja transparente e assegure
a participação e o controle social. Cabe, então, ao Estado Brasileiro assumir suas
responsabilidades e, com a participação da sociedade, construir os instrumentos de
gestão e implementar as políticas públicas de cultura que respondam a esses
desafios.


SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
A maior parte do dinheiro público investido em cultura no país vem das
prefeituras, como mostrou o IBGE na pesquisa MUNIC (perfil dos municípios
brasileiros). Essas ações ganham fôlego e abrangência se elaboradas com
participação da sociedade e executadas de forma coordenada.
O governo federal investe no Sistema Nacional de Cultura (SNC) para
construir uma rede de cooperação entre municípios, estados e União, com o
objetivo de compartilhar as responsabilidades e otimizar os recursos. Entretanto,
pode-se dizer que a política cultural, comparada a outras políticas públicas como
saúde e educação, ainda está na infância, no que se refere à estrutura institucional,
formação técnica, legislação e uma base de dados que permita o planejamento a
longo prazo. Sendo, a cultura um direito básico dos cidadãos e um importante vetor
de desenvolvimento, cabe ao estado, com ampla participação da sociedade,
assumir seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais.

(....)

O Plano Municipal de Cultura de Criciúma tem por objetivo instituir as políticas de
cultura necessárias ao município de Criciúma. Políticas estas, centradas em ações que
busquem a valorização da cultura local e regional. Daí faz-se necessário à elaboração e
institucionalização de programas e projetos estratégicos em diversas áreas de atuação da
sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento. Entendendose cultura em todas as suas dimensões.
• Cultura, portanto, como a dimensão simbólica da existência social de cada
povo, argamassa indispensável a qualquer projeto de nação sustentável.
• Cultura como eixo construtor das identidades, como espaço privilegiado de
realização da cidadania e de inclusão social e
• Cultura como fator econômico gerador de riquezas.
O Município de Criciúma, por meio da Fundação Cultural de Criciúma, em conjunto
com a sociedade civil e o Conselho Municipal de Cultura define sua atuação a partir de
estratégias norteadoras das Políticas Culturais nas áreas subseqüentes:
1. Patrimônio material e Imaterial
2. Livro, Leitura e Literatura
3. Artes Visuais.
4. Música
5. Cultura Popular
6. Teatro
7. Dança
8. Cultura Digital

(...)


PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
ESTRATÉGIAS GERAIS


Fortalecer a ação do Estado no planejamento e execução de políticas culturais
1. Instituições e mecanismos de integração
1.1 - Consolidar a implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais
relacionados à produção e à fruição de obras artísticas e expressões culturais do
município.
1.2  - Fomentar parcerias entre o setor público, privado e a sociedade civil para produzir
diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para acompanhar
as mudanças na cultura do município.
1.3 - Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das -
políticas culturais com o objetivo de aprimorar e integrar os modelos específicos de
gestão do setor no Brasil.
1.4  - Estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e avaliação do Plano
Municipal de Cultura que contemplem as demandas das linguagens artísticas e das
múltiplas expressões e identidades culturais.
1.5  - Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os
órgãos de educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de
desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das
redes de ensino e acesso à cultura.
1.6  - Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo
que mantêm interface com os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a
transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural.
1.7  - Garantir o funcionamento de departamentos multimídia em todos os órgãos e
equipamentos culturais, para o fomento e difusão da cultura por meio da tecnologia
digital, democratizando a produção, o consumo e a recepção das obras.
1.8   - Modernizar a infra-estrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação,
efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso
ao conhecimento.
1.9  - Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de música e fonotecas nas
escolas, bibliotecas e centros culturais.
1.10  - Estabelecer um sistema nacional dedicado ao restauro e à aquisição, formação,
preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais,
audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais
mídias.
1.11  - Criar o Sistema Municipal de Museus articulado com sistemas estadual e federal.


1.12  - Estimular a criação de centros de referência comunitários e voltados às culturas
populares, com a função de registro da memória, desenvolvimento de pesquisas e
valorização das tradições locais.

1.13  - Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias
intersetoriais do governo municipal que definem e implementam as políticas de
inclusão digital.
1.14  - Associar os órgãos culturais às instituições responsáveis pelo desenvolvimento
científico e tecnológico e distribuição da infra-estrutura  de serviços de conexão às
redes digitais.

2. Financiamento:
2.1  -Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, artistas,
produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais.
2.2  - Fortalecer a participação do município junto às redes, fóruns e organismos
internacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões.
2.3  - Constituir e aprofundar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros
municípios, estados e regiões do Brasil, bem como de outros países.
2.4  - Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira,
visando a troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de
programas nacionais.
2.5  - Desenvolver uma rede de cooperação entre órgãos do governo municipal e
sociedade civil para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural espalhado
pelo território municipal, por meio da implementação de mapeamentos e inventários.
2.6  - Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que
gerem fortalecimento da diversidade, bem-estar social e integração de esforços pelo
desenvolvimento sustentável e socialmente justo.
2.7  - Desconcentrar os investimentos públicos em cultura considerando desigualdades
sociais, disparidades identitárias historicamente desconsideradas em termos de apoio,
investimento e interesse comercial.
2.8  - Estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais e comissões de seleção
pública na escolha de projetos para destinação de recurso públicos provenientes do
orçamento e da renúncia fiscal.


2.9  - Integrar o funcionamento e articular os mecanismos de incentivo fiscal e de
arrecadação e aplicação de fundos oriundos do governo federal, estadual e municipal.
2.10 - Promover a formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar
desperdícios e elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas
regionalizadas de cultura.
2.11 - Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais para o incentivo a projetos
com recursos oriundos da renúncia fiscal


2.12 - Abrir editais conjuntos dos órgãos de cultura, educação, meio ambiente, e
desenvolvimento, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e extensão
cultural


3 – Legislação:
3.1 -  Estabelecer programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das
legislações municipais com as federais e estaduais.
3.2  - Apoiar a constituição de agendas, frentes e comissão parlamentar reunidas em torno
de temas culturais.
3.3  - Criar meios de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais tradicionais e
aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras
dessas manifestações.
3.4  - Integrar os Planos de Preservação de Sítios Históricos, Planos de Salvaguarda de
Bens Culturais Imateriais e Planos Estratégicos de Desenvolvimento Turístico, entre
outros instrumentos de preservação cultural existentes no município e região.


Proteger e valorizar a diversidade artística e cultural brasileira
1 - Preservação e valorização do patrimônio artístico e cultural
1.1 - Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e cultural,
especialmente, grupos que tenham sido vítimas de discriminação e marginalização,
como os indígenas, os afro-brasileiros, moradores de zonas rurais e áreas urbanas
periféricas ou degradadas.
1.2 - Realizar mapeamento e apoiar as manifestações culturais que se encontram mais
ameaçadas devido a processos migratórios, modificações do ecossistema,
transformações aceleradas na organização social, expansão da fronteira agrícola e
alteração das dinâmicas econômicas e comunicacionais. Realizar mapeamento e
apoiar manifestações culturais que se encontram mais ameaçadas devido a
preconceitos e discriminações de gênero, de orientação sexual e variadas formas de
deficiências físicas ou mentais.
1.3 - Mapear, reconhecer e registrar as mais diversas expressões da diversidade cultural
do município, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as
línguas, as paisagens e manifestações populares presentes no território.
1.4 - Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao respeito ao patrimônio artístico
e cultural, a exemplo dos planos diretores municipais.
1.5  - Estimular a inclusão de conteúdos de educação patrimonial nos currículos escolares
e regulamentar o ensino desses conhecimentos.
1.6 - Realizar um programa de modernização tecnológica de laboratórios de produção,
conservação e reprodução de obras artísticas e culturais mantidas em acervos dos
equipamentos públicos de cultura, educação e pesquisa.
1.7  - Incentivar a aproximação entre as ações de promoção do patrimônio do órgão
municipal de cultura e das iniciativas similares realizadas em escolas, museus,
universidades, publicações e meios de comunicação e outras instituições de estudos e
de fomento.
1.8  - Capacitar gestores para lidar com as especificidades das políticas de prservação e
acesso ao patrimônio material e imaterial.
1.9 - Regulamentar a obrigatoriedade de elaboração de relatórios de impacto sociocultural,
antecedendo as intervenções públicas e privadas de relevância em áreas urbanas e
rurais, de modo a preservar o patrimônio cultural material, imaterial e natural.
1.10  - Realizar ação integrada dos órgãos públicos para a instituição de instrumentos de
preservação e difusão dos idiomas usados no município e região.
1.11  - Fomentar a pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais,
valorizando a diversidade e a inclusão social em espaços como as universidades, os
museus e outras instituições vinculadas à memória.
1.12  - Realizar programas de incentivo e fomento para valorização e qualificação de
centros históricos, espaços urbanos e áreas rurais detentoras de patrimônio cultural.

1.13  - Fomentar, no município, a criação de museus e centros culturais que trabalhem
no  campo da memória, com a finalidade de promover ações de preservação e
dinamização dos bens patrimoniais locais.
1.14  Promover programa de identificação e catalogação em rede de arquivos públicos e
privados de interesse social, que contribuam para a construção da memória e da
identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade criciumense.
1.15  Atualizar a infra-estrutura tecnológica e modernizar o funcionamento de instituições
detentoras de acervos. Instituir um sistema de gestão em rede para os museus
etnográficos, transformando-os em instrumentos de preservação da diversidade
cultural.
1.16  Incentivar a conservação, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural.
Promover a apropriação social do patrimônio sob a guarda dos museus,
compreendendo-os como arquivos de valor.
1.17  Promover ações que efetivem a vocação dos museus para a comunicação,
investigação, documentação e preservação da herança cultural, bem como para o
estímulo do estudo sobre a produção contemporânea.
1.18  Ampliar a capacidade de atendimento educacional dos museus e oferecer
condições permanentes para que as comunidades reconheçam os bens culturais
materiais e imateriais da região, visando disseminar noções de identidade e zelo.
1.19  Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de
tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial. Fomentar a
preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos
cidadãos.
1.20  Fomentar a preservação e a revitalização dos terreiros destinados à prática de
religiões afro-brasileiras. Promover a elaboração de inventários sobre essas
manifestações religiosas.
1.21  Incluir a culinária, a gastronomia, os utensílios e as cozinhas como patrimônio
material e imaterial e promover o registro de suas práticas. Reconhecer as diferentes
gastronomias e as festas correspondentes como patrimônio a ser preservado e
difundido.
1.22  Tratar as instituições de formação circense como espaços privilegiados de
preservação da memória, pesquisa e difusão da arte do circo.
1.23  Atualizar e aprimorar a preservação e a pesquisa dos acervos de fotografia.
Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos dedicados a esse suporte.
1.24  Mapear o patrimônio fonográfico guardado por instituições públicas, privadas e
organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco nacional de registros
sonoros.
1.25  Realizar um programa contínuo de digitalização e de microfilmagem de acervos
sonoros e partituras.

1.26  Preservar os registros fonográficos criciumenses e dispô-los em um portal
eletrônico, para distribuição gratuita de músicas, programas de rádio e documentários
em domínio público.
1.27  Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda e do desenho
industrial no município, contribuindo para  a valorização das práticas artesanais e
industriais, rurais e urbanas.

2 -  Estímulo à reflexão sobre as artes e a cultura
2.1 - Estimular a realização de projetos e estudos que visem a pesquisa sobre a
diversidade e memória cultural do município, por meio da concessão de prêmios e
bolsas de estudo. Fomentar especialmente a reflexão e o debate público sobre
questões de cidadania, pluralidade simbólica e economia da cultura.
2.2 - Fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de educação e
pesquisa, a consolidação das atividades de grupos de estudos acadêmicos,
experimentais e oriundos da sociedade civil organizada.
2.3 - Reconhecer e divulgar ações bem-sucedidas de desenvolvimento e qualificação dos
hábitos de leitura, com a instituição de prêmios e outras formas de incentivo a gestores
públicos e privados.
2.4 - Ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros e
revistas e uso da mídia, à internet e outros canais de comunicação para a produção e a
difusão da crítica artística e cultural.
2.5 - Fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e
documentação histórica sobre a crítica realizada no país, em diversos formatos e de
diferentes épocas, origens e temas.
2.6 -  Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária
étnica criciumense, valorizando os hábitos de alimentação saudável e a produção
sustentável de alimentos.
2.7 - Realizar o inventário das línguas faladas no município e região, em parceria com
universidades e centros de pesquisa.
2.8 – Estabelecer programa contínuo de premiações para pesquisas e publicações
editoriais que estimulem o trabalho na área de crítica, teoria e história da arte e
projetos experimentais.

2.9 - Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das
manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam,
estimulando a auto-gestão de sua memória.
2.10 -  Incentivar projetos editoriais que estimulem a produção e a circulação de
pesquisas sobre patrimônio cultural.
2.11 - Fomentar as atividades de pesquisa e documentação que levem ao
aprofundamento do discurso crítico e reflexivo sobre os acervos de museus.
2.12  - Incentivar projetos de desenvolvimento do estudo crítico e científico sobre a moda
e o desenho industrial. Privilegiar enfoques que avaliem os impactos das inovações
tecnológicas e da economia global sobre o valor simbólico dessas duas atividades
econômicas.

3 - Valorização da diversidade
3.1 - Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação profissional
e de público, que levem em conta as demandas e as características específicas de
diferentes faixas etárias (infância, juventude e terceira idade).
3.2 - Elaborar programas e ações culturais, assim como projetos de formação de
profissionais e de público, que levem em conta as demandas e as características
específicas de pessoas com deficiência.
3.3  -  Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de
artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas
entre diferentes faixas etárias e gerações.
3.4 - Realizar projetos de inserção dos estudantes em espaços comunitários para
promover o diálogo entre imaginário e as tradições locais com as formas de difusão
tecnológica do conhecimento e das manifestações simbólicas de outros lugares e
partes do mundo.
3.5 - Estabelecer abordagens transversais para a execução de políticas dedicadas às
culturas populares, incluindo esse campo na formulação de programas, projetos e
ações das linguagens artísticas e demais segmentos de promoção da diversidade
cultural.
3.6 - Valorizar as diversas manifestações da cultura popular nas ações nacionais e
internacionais, com ênfase para as experiências de associação entre o tradicional e o
contemporâneo.
3.7 -  Valorizar, preservar e fomentar a difusão de línguas e dialetos regionais e de grupos
étnicos e socioeconômicos diferenciados, valorizando as diversas formas e sistemas
de comunicação lingüística.
3.8 - Apoiar o uso da classificação indicativa de programação e mecanismos similares que
garantam o respeito aos direitos de grupos marginalizados ou sujeitos aos impactos
perniciosos da mídia.
3.9 - Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e
interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a preservação do patrimônio,
a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso à fruição da
cultura.
3.10 -  Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e educação
do turista, para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio material e imaterial dos
destinos visitados.
3.11 -  Instituir programas integrados que preparem as localidades para a atividade
turística por meio do desenvolvimento da consciência patrimonial, formação de guias e
de gestores.
3.12  Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos de beleza
baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas
formas de expressão.

Universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural
1 - Fluxos de produção e formação de público
1.1 -  Fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de
pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em
locais habitados por comunidades e grupos marginalizados.
1.2  - Desenvolver Programas de bolsas de produção artística, promovendo a oferta
diversificada de prêmios e concursos culturais, a partir de critérios heterogêneos
que contemplem tanto as produções inéditas quanto as já apresentadas ao
público.
1.3  - Fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter
amador, sem potencial de inserção comercial. Realizar editais e concursos que
incluam a interface das artes com a tecnologia.
1.4  - Criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de
fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos, com
destaque para a promoção de novos artistas.
1.5  - Adotar protocolos que promovam o seu uso dinâmico e assegurem amplo acesso
população a arquivos públicos de conteúdos multimídia, conectados em rede.
1.6  - Promover atividades de capacitação da comujnidade, em especial, de grupos
marginalizados, para a elaboração, proposição e execução de projetos culturais
financiados pelo município e entidades civis ou privadas.
1.7  - Estimular a consolidação de novos núcleos de produção audiovisual no
município, especialmente nas áreas sujeitas à marginalização e com potencial de
desenvolvimento socioeconômico.
1.8  - Incentivar e apoiar a inovação e a pesquisa tecnológica no campo artístico e
cultural, promovendo parcerias entre universidades, institutos, organismos culturais
e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e
processos.
1.9  - Garantir as condições materiais e socioambientais, além das bases institucionais
e técnicas, necessárias à produção, reprodução e transmissão de bens culturais
de natureza imaterial.
1.10  -  Promover a integração entre espaços educacionais, de lazer e culturais,
com o objetivo de aprimoramento das políticas de formação de público.
1.11  - Estimular a participação de artistas e produtores em programas educativos
e de acesso à produção artística e cultural.
1.12  - Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de professores
para o ensino de história, arte e culturas africana, afro-brasileira e indígena.

1.13  -  Associar iniciativas dos órgãos de cultura e de educação para ampliar e
qualificar a oferta de formação nas escolas livres de artes e audiovisual,
especialmente em áreas sujeitas à marginalização.
1.14  - Realizar programas em parceria com as universidades para estimular o
reconhecimento das práticas artísticas e culturais populares. Legitimar a atividade
profissional dos mestres de ofícios por meio do título de “notório saber”.
1.15  - Desenvolver ações integradas com a Secretaria do Sistema da Educação
que resultem na inserção do audiovisual no sistema de ensino regular como
instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de formar o olhar crítico do
estudante e capacitá-lo para a sua expressão nessa linguagem.
1.16  - Criar programas conjuntos com os órgãos de educação para ampliar a
inclusão de mestres dos saberes das culturas populares nas rotinas de educação
escolar.
1.17  - Criar programa de difusão da noção de paisagem como importante
categoria do patrimônio cultural, estimulando sua preservação e exploração
sustentável.
1.18  - Instituir programas de democratização do acesso e de qualificação da
relação do público com a produção artística e cultural. Incentivar e fomentar a
publicação de livros e periódicos e criar uma agenda de encontros, exposições e
debates.
1.19  - Criar e ampliar programas de difusão e democratização do conhecimento
científico e das tecnologias para apropriação cultural. Incentivar programas de
extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades
artísticas e movimentos culturais.
1.20  - Criar programas de distribuição de livros gratuitos ou a preços populares.
Incorporar as tecnologias da informação e da comunicação nas estratégias de
ampliação do acesso às obras literárias.

1.21  - Fomentar a regionalização da produção artística e cultural, por meio do
apoio à criação, registro e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões provenientes de todas as regiões do país.
1.22  Fomentar e incentivar modelos de gestão eficientes que promovam o acesso
às artes, ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o
estabelecimento de grupos sustentáveis e autônomos de produção.

2 -  Equipamentos culturais e circulação da produção
2.1  - Estabelecer uma rede integrada de centros culturais, municipais ou comunitários,
dotados de espaços e de dispositivos técnicos para a produção e o intercâmbio de
produções artísticas e culturais.
2.2  - Incentivar a instalação e a manutenção de equipamentos e estabelecimentos
culturais multiuso privados, especialmente em áreas ainda desatendidas e com
problemas de sustentação econômica
2.3  - Institucionalizar e ampliar a rede de centros culturais geridos por grupos culturais
e artistas com capacidade para o desenvolvimento de atividades diversificadas,
como a preservação e a valorização da memória, a inclusão digital e a produção e
a difusão audiovisual.
2.4  - Incentivar a formação de uma rede de espaços públicos culturais dedicados às
crianças e aos jovens, que aliem atividades lúdicas e criativas ao conhecimento e
à fruição das artes e das expressões culturais, como meio imprescindível de
formação para a cidadania.
2.5  - Garantir que todos os espaços culturais ofereçam infra-estrutura e equipamentos
adequados ao acesso e à fruição cultural de pessoas com deficiências.
2.6  - Instalar espaços de produção e exibição audiovisual nos centros culturais,
educativos e comunitários de todo o país, especialmente aqueles localizados em
áreas marginalizadas.
2.7  - Incentivar a ocupação da capacidade ociosa das salas de cinema existentes,
reabilitar os cinemas de bairro e apoiar a expansão e a dispersão geográfica do
circuito de exibição.
2.8 -  Preservar, tornar acessíveis e difundir os acervos audiovisuais dos órgãos
públicos.
2.9  - Expandir e diversificar a rede de bibliotecas municipais e escolares e abastecê-
las com os acervos mínimos recomendados pela UNESCO. EEstabelecer
programas de incentivo à leitura nesses espaços e ações para convertê-los em
centros culturais integrados às artes, ao audiovisual e às expressões culturais das
comunidades.
2.10 -  Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para
transformar as escolas em centros de produção e difusão cultural da comunidade e
de sua vizinhança. Aproximar a família da rotina educativa da escola por meio das
artes e da cultura.
2.11 - Fomentar os museus comunitários, ecomuseus, museus de território,
museus locais e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural,
garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.
2.12 - Criar unidades móveis com infra-estrutura adequada à criação e à
apresentação artística, garantindo atendimento às comunidades.

2.13 - Incentivar e fomentar a realização de festivais, feiras, festas, mostras,
semanas, apresentações, encontros e programas itinerantes de produção artística
e cultural. Estimular a difusão de conteúdos relacionados a esses eventos nas
emissoras de radiodifusão e da indústria editorial
2.14  - Fomentar os circuitos artísticos e culturais de rua, com destaque para o
teatro e a dança. Promover mostras municipais e regionais dessa produção,
assegurando espaço para os grupos e coletivos estudantis e amadores.
2.15  - Fomentar a execução pública e ao vivo da música popular, erudita e de
concerto. Estimular a inclusão de obras de autores brasileiros nas apresentações
de bandas, corais, orquestras e outros grupos. 2.16
2.16  -  Estabelecer programas de estímulo ao acesso de crianças e jovens aos
bens culturais de suas comunidades, por meio da oferta de transporte, descontos e
ingressos gratuitos e a realização de atividades pelas escolas, como oficinas,
visitas a museus, excursões ao cinema e ao teatro.
2.17  - Integrar as políticas culturais destinadas ao idoso no âmbito da
administração pública local, sobretudo, no que diz respeito ao transporte, à
acessibilidade em edifícios e demais locais de eventos culturais, com especial
atenção aos custos das atividades culturais.
3 - Estímulo à difusão através da mídia
3.1  - Incentivar e fomentar a produção de publicações impressas, livros didáticos e
paradidáticos, obras audiovisuais, partituras e redes digitais que viabilizem a
difusão das manifestações artísticas e  culturais nos meios de comunicação,
especialmente aquelas originárias de grupos marginalizados.

3.2  - Incentivar a produção e a circulação teórica e crítica sobre as artes e as
expressões culturais em publicações periódicas, livros e programas de rádio e
televisão, privilegiando as iniciativas que contribuam a promoção da diversidade
cultural do município e região.
3.3  - Estabelecer programas na rede de equipamentos culturais, voltados a atividades
de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural. Fomentar o
emprego das novas tecnologias de informação e comunicação para a expansão
dos espaços de discussão.
3.4  - Fomentar a criação de programas de rádio e televisão que se dediquem à
literatura, às artes e às demais manifestações culturais, com a participação de
artistas e produtores.
3.5  - Apoiar a elaboração de uma política pública de acesso veloz e gratuito à internet
de modo a garantir que as comunidades de áreas urbanas marginalizadas tenham
acesso às tecnologias de comunicação e informação.
3.6  - Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para
a manutenção de rede de equipamentos digitais de acesso público em espaços
como telecentros, lan-houses, bibliotecas multimídias, escolas, museus e centros
culturais, entre outros.

3.7  - Estimular a utilização da rede de computadores para o compartilhamento de
conteúdos audiovisuais que possam ser utilizados livremente por escolas, rádios e
televisões públicas e comunitárias, de modo articulado com o processo de
implementação da televisão digital no país.


Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável
1. Capacitação e assistência ao trabalhador da cultura.
(...)
2 - Estímulo ao desenvolvimento da economia da cultura
(...)
3 - Regulação econômica
(...)

Consolidar os sistemas de participação social na gestão das políticas culturais
1- Organização de instâncias consultivas e de participação direta
1.1 -  Consolidar o sistema municipal de implementação, acompanhamento e avaliação
das políticas públicas de cultura, de modo a integrar as ações dos órgãos
competentes dos três níveis de governo e a participação social direta.
1.2  - Realizar uma Conferência Municipal de Cultura pelo menos a cada quatro anos.
1.3  - Estimular a realização de fóruns setoriais como base de articulação indispensável
aos encontros nacionais.
1.4  - Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Políticas Culturais como esfera
de debate, avaliação e controle social das políticas públicas de cultura.
1.5  - Promover espaços permanentes e fóruns de debate sobre a cultura abertos à
população nas casas legislativas da Câmara Federal, Assembléias Estaduais e
Distritais e Câmaras de Vereadores. Estimular a formação de frentes parlamentares
dedicadas à cultura e sua relação direta com a sociedade.
1.6 - Firmar acordos para programas de cooperação técnica para a elaboração de
planos, conferências, fóruns, câmaras setoriais e conselhos de cultura nos estados
e municípios, de modo a fortalecer a formulação e o acompanhamento
participativos das políticas culturais.
1.7 - Garantir que o conselho municipal de cultura disponha de uma representação
social etariamente diversificada, com participação de jovens, idosos e
representantes dos direitos da infância, de grupos étnicos e identitários e de
portadores de necessidades especiais.
1.8 - Criar mecanismos de participação de representantes das comunidades na
elaboração de iniciativas governamentais e políticas públicas.
1.9 - Aprimorar os instrumentos legais de forma a facilitar a transparência e o controle
social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados
com recursos captados via mecenato.

1.10 - Aprimorar os modelos já existentes e criar outras alternativas de
financiamento e gestão de programas, projetos e ações na área da cultura, em
parceria com a iniciativa privada e com as organizações não-governamentais. Dar
prioridade à diversificação das fontes financiadoras e à ampliação do acesso e do
controle social.
1.11 - Firmar parcerias e instaurar mecanismos de gestão participativa, governo
eletrônico e regionalização das políticas públicas em todo o território nacional, com
o objetivo de reforçar seu alcance e eficácia.
1.12 - Manter em funcionamento câmaras e fóruns setoriais municipais que
sirvam como espaço de reflexão e de apresentação de propostas para o
fortalecimento da economia e da cidadania cultural.27
1.13  - Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas
de cultura intersetoriais relacionadas à educação, à ciência e tecnologia, ao
turismo, ao meio ambiente, a previdência e às demais áreas, de modo a ampliar a
participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e
ações.

1.14  - Articular os sistemas de rádio e televisão pública, museus, centros
culturais, gestão do patrimônio e outros temas com as instâncias participativas de
formulação e acompanhamento das políticas culturais.
1.15 -  Instituir redes de entidades que possam contribuir para a gestão das
políticas dedicadas às linguagens artísticas que articulem a atuação da Fundação
Cultural e Criciúma e outras instituições culturais do governo, do setor privado e da
sociedade civil.

2 - Diálogo com as iniciativas do setor privado e da sociedade civil
2.1 - Aprimorar os mecanismos de comunicação entre os órgãos e instituições que
compõem o Sistema Municipal de Cultura e a sociedade, de modo a disseminar as
informações referentes à experiência acumulada em diferentes setores do governo,
iniciativa privada e organizações civis.
2.2 - Estabelecer modelo de gestão da política setorial que viabilize o controle social
por meio de indicadores municipais de acesso, desenvolvimento econômico,
preservação e promoção da memória e da diversidade cultural.
2.5 - Instituir parcerias com agentes públicos e privados que atuem nos setores da
economia mais proximamente envolvidos com a educação patrimonial com vista à
capacitação de empresários, artistas, artífices, guias e demais trabalhadores da
cultura.
2.6 - Capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos
voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a
valorização e a preservação do patrimônio.
2.7 -  Articular os órgãos federais, estaduais e municipais e representantes da
sociedade civil e do empresariado na elaboração e implementação da política
intersetorial de cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e
gestão compartilhada e em rede.
2.8 - Promover a articulação entre governo e entidades da sociedade civil para a
implementação, acompanhamento e avaliação de ações de valorização,
financiamento e gestão das culturas indígenas e afro-brasileira.

PROPOSTAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA
PARA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
As diretrizes definem, com foco nos objetivos propostos no Plano, qual o sentido de
atuação ou direção das políticas públicas de cultura e os principais entraves que deverão
ser enfrentados pelos programas, projetos e ações das cinco áreas estratégicas do Plano
Municipal de Cultura.
1. Priorizar ações de implementação e fortalecimento da política pública de cultura,
sobrepondo a realização de eventos pontuais e isolados;
2. Garantir no Município de Criciúma a implementação das ações do Plano Municipal
e Cultura e do Plano Nacional de Cultura, condizentes com a realidade local;
3. Realizar as ações da política de cultura de Criciúma de modo integrado às políticas
do governo federal e estadual;
4. Democratizar e descentralizar as ações  de cultura no município, priorizando as
ações nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade;
5. Promover o intercâmbio cultural com outras cidades do Brasil e do mundo,
valorizando a cultura local;
6. Democratizar o acesso dos recursos destinados à cultura, favorecendo e
valorizando todas as formas de manifestação cultural do município;
7. Promover ações destinadas à formação, qualificação e profissionalização de
artistas, produtores e agentes culturais do município;
8. Promover a atuação da polis]tica de cultura com outras políticas públicas, como,
educação, turismo, meio ambiente, desenvolvimento sócio-econômico, etc.
9. Fortalecer a importância da cultura atrelada ao turismo, como vetor de
desenvolvimento sócio-econômico e ambiental;
10. Garantir o repasse de recursos públicos que atendam a demanda da cultura no
município;
11.  Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da
iniciativa privada para as ações culturais no município;
12. Investir em ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e
comunidades;
13.  Promover o acesso da população aos equipamentos culturais;
14.  Valorizar e proteger o patrimônio cultural do município;

PROPOSTAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA
PARA O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
As diretrizes definem, com foco nos objetivos propostos no Plano, qual o sentido de
atuação ou direção das políticas públicas de cultura e os principais entraves que deverão
ser enfrentados pelos programas, projetos e ações das cinco áreas estratégicas do Plano
Municipal de Cultura.
1. Priorizar ações de implementação e fortalecimento da política pública de cultura,
sobrepondo a realização de eventos pontuais e isolados;
2. Garantir no Município de Criciúma a implementação das ações do Plano Municipal
e Cultura e do Plano Nacional de Cultura, condizentes com a realidade local;
3. Realizar as ações da política de cultura de Criciúma de modo integrado às políticas
do governo federal e estadual;
4. Democratizar e descentralizar as ações  de cultura no município, priorizando as
ações nas escolas e comunidades de todas as regiões da cidade;
5. Promover o intercâmbio cultural com outras cidades do Brasil e do mundo,
valorizando a cultura local;
6. Democratizar o acesso dos recursos destinados à cultura, favorecendo e
valorizando todas as formas de manifestação cultural do município;
7. Promover ações destinadas à formação, qualificação e profissionalização de
artistas, produtores e agentes culturais do município;
8. Promover a atuação da polis]tica de cultura com outras políticas públicas, como,
educação, turismo, meio ambiente, desenvolvimento sócio-econômico, etc.
9. Fortalecer a importância da cultura atrelada ao turismo, como vetor de
desenvolvimento sócio-econômico e ambiental;
10. Garantir o repasse de recursos públicos que atendam a demanda da cultura no
município;
11.  Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da
iniciativa privada para as ações culturais no município;
12. Investir em ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e
comunidades;
13.  Promover o acesso da população aos equipamentos culturais;
14.  Valorizar e proteger o patrimônio cultural do município;

15.  Aprimorar a relação e forma de atuação da cultura com os meios de comunicação;
16.  Investir na produção de materiais e divulgação da cultura do município;
17.  Adequar equipamentos públicos para receber produções culturais;


18.  Garantir espaços físicos adequados para fruição das produções culturais;
19.  Democratizar a gestão da cultura no município, por meio do fortalecimento do
Conselho Municipal de Cultura e Fóruns Setoriais;                                                                      
20.  Garantir espaços para a participação da sociedade nas discussões voltadas para
políticas públicas da cultura;
21.  Fortalecer a estrutura da instância pública gestora da cultura no município;
                                                                                                                                                           
22.  Valorizar os servidores públicos que trabalham com cultura no município.


PROPOSTAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CRICIÚMA 
As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para
reconhecer, valorizar promover e proteger a diversidade cultural. Pensar a cultura como
fator de desenvolvimento, significa valorizar identidades individuais e coletivas.
Para as propostas do Plano Municipal de Cultura de Criciúma, foram realizados
fóruns consultivos, sendo que a base das diretrizes foi apresentada de acordo com as
diretrizes do Ministério da Cultura.


PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
Participantes: 40 pessoas entre sociedade civil e setor governamental
Municípios: Criciúma, Orleans, Florianópolis, Forquilhinha, Treviso, Morro da Fumaça,
Içara e Araranguá
Data: 22/04/2010

Produção simbólica e diversidade:
ƒ Afirmar instituições e acervos, públicos ou privados como expressão da diversidade
simbólica e cultural e como patamar para a educação patrimonial;
ƒ Assegurar o registro e a valorização da memória dos diferentes grupos sociais;
ƒ Criar programas de educação patrimonial vinculados às produções simbólicas locais,
com produção de material educativo e campanhas publicitárias.

Cultura, cidade e cidadania: 
ƒ Mapear os bens a serem tombados e garantir seu tombamento e preservação;
ƒ Construir sistema de educação patrimonial para todos os níveis de ensino;
ƒ Criar instrumentos para ampliação de recursos orçamentários (leis de incentivo e
fundos municipais).

Cultura e desenvolvimento sustentável: 
ƒ Fortalecer a preservação do patrimônio como legado para as futuras gerações;
ƒ Integrar ações da área da economia, educação, museologia, arte, turismo visando o
desenvolvimento local e regional, bem como a sustentabilidade cultural e ambiental.



Cultura e economia criativa: 
ƒ Fomentar a relação patrimônio-comunidade considerando a função social das
instituições (museus e arquivos), produzindo novas perspectivas de geração de
renda, aproveitando as potencialidades locais;
ƒ Ampliar e qualificar os profissionais da área;
ƒ Promover articulação entre as políticas públicas, a fim de otimizar recursos para
manutenção e divulgação do patrimônio histórico.

Gestão e institucionalidade da cultura: 
ƒ Criar legislação específica;
ƒ Implementar gestão compartilhada de preservação e valoriação do patrimônio
histórico, entre as diversas instiuições do poder público e privado.

(...)

TEXTOS - LUGAR COMUM

LUGAR COMUM: 
CONHECIMENTO E VALOR

Autor: Carlos Henrique Rangel

Ao homem cabe definir o que lhe é caro. O que lhe toca, fala e o impulsiona para o infinito futuro. 

É característica humana conhecer ou pensar conhecer para aceitar , acomodar, sentir-se bem e continuar.

Conhecer e atribuir valores são essenciais ao homem para uma vivência sadia com o seu meio e os seus. E isso pode se dar de forma consciente ou inconsciente. Coletivamente ou individualmente. Sempre de forma diferente, por que diferentes são os homens e as relações destes com o seu meio/mundo. 

Uma relação que é real e ao mesmo tempo mistica. Ao mesmo tempo fantasiosa e construída individualmente e coletivamente nos espaços domesticados.

Os valores são transportados, atribuídos aos lugares e as coisas, quase aleatoriamente ao longo dos anos e das vivências. Definem o caráter dos homens, influenciam o seu modo de ser, crer, e ver o mundo e vice-versa. Os lugares e as coisas influenciam e ao mesmo tempo são qualificados, valorados compreendidos, modificados material e imaterialmente pelos homens.

E a razão de tudo isso é viver bem.
Sentir-se bem e em segurança física e espiritual. “Eu me sinto bem no lugar que quero e me quer bem.”

O que conheço e me faz bem e me é caro, eu quero que dure, que permaneça. Por que a sua permanência está vinculada a minha sobrevivência, a minha continuidade.

Se o elo se rompe por incompetência do grupo humano em transmitir o conhecimento atribuído aos lugares e coisas, assistiremos a crise desta sociedade. Onde a ruptura acontece entre conhecimento e valor, a dispersão impera. Não há mais coesão social e um povo que não lembra está fadado ao desaparecimento. Um povo que não lembra não importa. 
E se não importa, já não é mais um povo.

Para não esquecer os valores e ou atribuir novos valores é preciso lembrar sempre: transmitir, repetir, reconhecer, conhecer. 
Está nas mãos dos homem a sua continuidade e permanência. 

Sem passado e tradição não há continuidade e renovação sadia. Sem suportes da memória não há como lembrar e continuar com autoestima. Sem autoestima é o fim.


domingo, 20 de novembro de 2011

PALMARES

MATIAS CARDOSO DE ALMEIDA AJUDA 
JORGE VELHO EM PALMARES




Em 6 de abril de 1690 o Arcebispo governador D. Fr. Manuel da Ressurreição, passa a Matias Cardoso de Almeida a Carta Patente do posto de Mestre de Campo e Governador absoluto da guerra conta os índios do Rio Grande.


Nesse início de campanha, Matias Cardoso demonstrava grande confiança em suas armas, chegando a propor ao Arcebispo Governador lutar em Palmares após a derrota dos índios do Ceará e do Rio Grande. D. Frei Manuel da Ressurreição se desculpou em carta de 28 de julho de 1690, dizendo que seria uma injustiça para com Jorge Velho  permitir que ele lutasse contra os negros do quilombo, mas esperava que os dois chefes se unissem para as duas guerras. O Governador acredita que os índios seriam derrotados rapidamente e que então os dois paulistas poderiam acertar a luta contra Palmares.

A verdade é que a luta contra os índios foi mais dura que se esperava e Matias Cardoso teve sérios problemas com suprimentos e pagamento dos seus homens.
(BIBLIOTECA NACIONAL , 1929 V. 10, PÁG. 398-401)



No seu registro de Carta Patente de Mestre de Campo, Manuel Alves de Morais Navarro deixou as seguintes informações sobre a ajuda do Sertanista Mestre de Campo Matias Cardoso de Almeida através de sua pessoa ao Mestre de Campo Domingos Jorge Velho que passava apuros em Palmares por volta de 1691:




“... expedindo o Mestre de Campo Domingos Jorge Velho que assistia na Conquista dos Palmares ao Mestre de Campo Matias Cardoso o soccorresse por lhe terem fugido os soldados que não eram Paulistas com o dito Sargento-maior Manuel Alves de Morais Navarro, o mandou com duas companhias; de que eram capitães Miguel de Godói, e Matias Martins do Prado: ... E chegou o dito Sargento-maior com aquele socorro ao arraial dos Palmares, cento e trinta léguas distante... achou o dito Mestre de Campo  Domingos Jorge Velho com cinco homens somente por lhe haverem fugido todos os índios...”( BIBLIOTECA NACIONAL VOL. 57 PÁG. 84-93)




SE O GOVERNADOR TIVESSE ACEITADO A PROPOSTA O DESTRUIDOR DE PALMARES SERIA MATIAS CARDOSO UM SERTANISTA QUASE ESQUECIDO E QUE NO ENTANTO HAVIA LUTADO CONTRA OS ÍNDIOS DO SUL DO PAÍS, ENTROU ANTES DE FERNÃO DIAS EM MINAS POR CONHECER OS CAMINHOS E PARA PLANTAR ROÇAS. OCUPOU AS TERRAS MINEIRAS DO SÃO FRANCISCO COM FAZENDAS E LUTOU CONTRA OS ÍNDIOS DO CEARÁ ALÉM DE AJUDAR JORGE VELHO NA SUA LUTA CONTRA OS NEGROS DE PALMARES.



POESIA - ADUPÉ

ADUPÉ
Autor: Carlos Henrique Rangel