sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TEXTO BASE PARA UM POLÍTICA NACIONAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL


TEXTO BASE PARA UM polÍtica nacional NO ÂMBITO dA educação patrimonial
Eixos Temáticos, Diretrizes e Ações
Documento final do II Encontro Nacional de Educação Patrimonial (Ouro Preto - MG, 17 a 21 de julho de 2011)



Eixo Temático 1 – Perspectivas teóricas em educação, patrimônio cultural e memória
Elaborado a partir das discussões do GT – 4 do II ENEP

Diretriz 1
Criar mecanismos que permitam o debate e o aprofundamento da base conceitual e dos referenciais teórico-metodológicos, bem como a sistematização e a difusão da produção bibliográfica e da diversidade de experiências e inovações na área, considerando a troca entre os diferentes campos do conhecimento tradicional e acadêmico em sua interdisciplinaridade.
Ação 1
Criar linhas de incentivo, premiação e financiamento à produção científica na área de Educação Patrimonial, assim como estratégias para sua divulgação.
Ação 2
Criar e alimentar banco de experiências em Educação Patrimonial, em nível nacional e internacional, estabelecendo estratégias de difusão e popularização do acesso, tais como publicações, redes sociais, bibliotecas virtuais, entre outras.
Ação 3
Garantir e promover o registro, a interação e a visibilidade do conhecimento proveniente dos saberes, das práticas e experiências de indivíduos, grupos e comunidades.

Diretriz 2
Fomentar e promover programas e projetos de formação interdisciplinar em diferentes espaços educativos e culturais.
Ação 1
Fomentar parcerias entre instituições, profissionais e sociedade civil, com o objetivo de formar, qualificar e capacitar agentes da Educação Patrimonial.
Ação 2
Desenvolver cursos técnicos, de extensão e de pós-graduação em níveis de Lato Sensu e Stricto Sensu em Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP.

Diretriz 3
Promover uma atitude pró-ativa de caráter dialógico entre a comunidade escolar e as instituições que atuam na área, mediadas pelo patrimônio cultural.

Ação 1
Inserir, em caráter transversal, a temática do Patrimônio Cultural e da Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP nos cursos de formação inicial e continuada de professores.
Ação 2
Fomentar a elaboração, produção, registro, intercâmbio e circulação de materiais de apoio didático de acordo com as diretrizes da PNEP para a disseminação da temática da Educação Patrimonial no ensino escolar e nos cursos de formação inicial e continuada de professores.
Ação 3
Viabilizar o acesso público a acervos que contenham informações sobre os bens culturais e que estejam sob a guarda de instituições públicas e privadas.
Ação 4
Criar mecanismos de incentivo às experiências referenciais de Educação Patrimonial na educação escolar, por meio de reconhecimento e financiamento.
Ação 5
Inserir ações de Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP no processo de educação integral, integrada, integradora e em tempo integral, contribuindo estrategicamente para o fortalecimento da PNEP e para o desenvolvimento sustentável local.



Eixo Temático 2 – Educação Patrimonial: participação social e sustentabilidade
Elaborado a partir das discussões do GT – 3 do II ENEP

Diretriz 1
Garantir que ações educativas antecedam e permeiem as ações reguladoras e de gestão.
Ação 1

Criar mecanismos legais e normativos para que todos os trabalhos de instituições vinculados a bens culturais tenham por base a Educação Patrimonial, pautada na participação social.
Ação 2

Incorporar ações educativas pautadas nas diretrizes da PNEP no âmbito da instrução técnica dos processos de reconhecimento, acautelamento, fiscalização, licenciamento e promoção do patrimônio cultural.
Ação 3
Incluir na gestão dos tombamentos já consolidados propostas educativas que propiciem, periodicamente, o reconhecimento, a valorização e a resposabilização coletiva pela preservação dos bens culturais por parte da população, bem como o aperfeiçoamento dos critérios de avaliação realizados em instâncias participativas como conselhos paritários deliberativos de ampla participação popular.

Diretriz 2
Fomentar a participação social como lócus efetivo na área da Educação Patrimonial para a elaboração de estratégias de sustentabilidade, tendo em vista a construção e aplicação de políticas em prol da justiça social, correção ecológica, viabilidade econômica e aceitação da diversidade.
Ação 1
Reconhecer, legitimar e garantir a participação social em todas as instâncias e processos de fomento e incentivo à Educação Patrimonial.
Ação 2
Incentivar a criação de conselhos gestores paritários entre instâncias do governo e da sociedade no âmbito das políticas de patrimônio cultural como espaços legítimos para deliberação.
Ação 3
Estabelecer parâmetros para avaliação e aprovação de ações de educação patrimonial com base nas diretrizes da PNEP em processos de licenciamento ambiental e garantir a sua implementação. (sugestão de redação Cleo)


Eixo Temático 3 – Educação Patrimonial, espaços educativos e cooperação
Elaborado a partir das discussões do GT – 2 do II ENEP

Diretriz 1
Potencializar os espaços educativos, considerando como legítimos todos aqueles que propiciem práticas de aprendizagens coletivas reconhecidas pela comunidade local, assim como a ação educativa dos seus diversos agentes.
Ação 1
Regulamentar, fortalecer e dar visibilidade às Casas do Patrimônio como espaços educativos e de cooperação e participação na gestão da Política Nacional de Patrimônio Cultural.
Ação 2
Motivar, articular e consolidar redes de agentes nos diversos espaços educativos culturais, visando estabelecer o intercâmbio entre as diferentes práticas, ampliar a reflexão metodológica e contribuir para a organização deste setor.
Ação 3
Articular e mobilizar representações dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nas ações e espaços educativos, tais como populações tradicionais, mestres da cultura popular, tradicional e de ofícios, lideranças étnicas, entre outros.
Ação 4
Criar mecanismos que garantam o fomento, o financiamento e a avaliação dos diversos espaços educativos onde acontecem ações de Educação Patrimonial.

Diretriz 2
Garantir a constante capilaridade e gestão compartilhada dos espaços educativos entre governo e sociedade civil na implantação e no desenvolvimento da PNEP.
Ação 1
Criação e adoção de ferramentas que garantam a comunicação, a circulação de informações e a colaboração de saberes por meio de Grupos de Trabalho, fóruns, redes e conferências com participação da sociedade civil para articulação, fomento e disseminação da PNEP.
Ação 2
Constituir equipes inter e multidisciplinares, promotoras de crescimento exponencial para a formação de agentes multiplicadores capazes de fortalecer as ações de Educação Patrimonial nos diferentes territórios.
Ação 3
Reconhecer, fomentar e promover o protagonismo dos atores sociais e instituições educativas culturais locais, identificando parceiros potenciais para a implantação da PNEP.
Ação 4
Potencializar e articular museus, bibliotecas, arquivos, pontos de cultura, pontos de memória, cineclubes, entre outros, como espaços educativos e de colaboração e construção de saberes.

Diretriz 3

Propor e garantir estratégias e mecanismos que promovam o intercâmbio e a articulação entre os diversos atores envolvidos na construção das ações e na implementação das políticas de Educação Patrimonial.

Ação 1
Constituir comitês interinstitucionais para formulação, planejamento e execução dos programas da PNEP, contemplando a participação de instâncias governamentais e da sociedade civil, atentando para a criação de um processo democrático e legitimador que garanta a devida representatividade da diversidade de grupos formadores da sociedade brasileira.
Ação 2

Promover a criação e funcionamento da Rede Nacional de Educação Patrimonial com a função de articular iniciativas, ações e redes colaborativas, bem como de promover a troca de experiência entre seus membros. (sugestão de redação Cleo)
Ação 3
Fomentar a realização de fóruns regionais e nacionais periódicos que contemplem relatos e trocas de experiências e propiciem o aprofundamento teórico do campo da Educação Patrimonial.








Eixo Temático 4 – Educação Patrimonial, marcos legais, gestão e avaliação
Elaborado a partir das discussões do GT – 1 do II ENEP

Diretriz 1
Promover a gestão compartilhada da Política Nacional de Educação Patrimonial – PNEP com a participação dos diferentes entes federativos e da sociedade civil, garantindo-se a cooperação intersetorial, interinstitucional e o controle social.
Ação 1
Fortalecer o campo da Educação Patrimonial na agenda do Conselho Nacional de Políticas Culturais, conselhos estaduais, do Distrito Federal, municipais e locais de cultura, de patrimônio e de educação, por meio da criação de câmaras setoriais.
Ação 2
Criar conselhos gestores, deliberativos e consultivos nas três esferas de governo, com representação paritária, para planejamento monitoramento e avaliação da implementação da PNEP.
Ação 3

Realizar fóruns nacionais bienais e apoiar a realização de fóruns regionais e locais, bem como outras formas de intercâmbios presenciais, com vistas à discussão e avaliação da implementação da PNEP.
Ação 4
Firmar acordos de cooperação técnica e financeira ou instrumentos semelhantes com o objetivo de implementar a PNEP.
Ação 5

Promover a Educação Patrimonial junto aos profissionais envolvidos com o patrimônio cultural nas diferentes esferas da sociedade e do governo.
Ação 6

Promover a articulação dos diferentes setores institucionais, técnicos e da sociedade civil organizada que tenham co-responsabilidade no campo das ações de Educação Patrimonial, por meio da implementação de comitês locais.

Diretriz 2
Estabelecer procedimentos permanentes de mapeamento, monitoramento e avaliação da PNEP, incluindo a elaboração de indicadores quantitativos e qualitativos.
Ação 1
Criar cadastro nacional de instituições que atuam com Educação Patrimonial.
Ação 2
Mapear programas, projetos e ações das três esferas de governo e da sociedade civil que tenham interface com a temática da Educação Patrimonial para efetivação da PNEP.
Ação 3

Constituir sistema de gestão da informação para acompanhamento, amplo acesso e compartilhamento de informações sobre as ações de Educação Patrimonial.  

Diretriz 3
Garantir e incrementar os recursos para a PNEP, por meio de orçamentos próprios dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, de leis de incentivo à cultura, ações de fiscalização e de licenciamento, de acesso a fundos públicos, de recursos advindos de multas aplicadas por órgãos de proteção e de outras formas de financiamento e fomento.
Ação 1

Criar e implementar um Programa Nacional de Educação Patrimonial, com orçamentos públicos previstos nos planos plurianuais, garantindo-se os fluxos contínuos e a sustentabilidade das ações.
Ação 2
Criar e fortalecer editais de fomento, financiamento e reconhecimento de ações, projetos, pesquisas e trabalhos de extensão em Educação Patrimonial.
Ação 3
Garantir que sejam realizadas ações de Educação Patrimonial seguindo diretrizes da PNEP, e que seja promovida sua divulgação em todas as ações implementadas pelos órgãos de patrimônio e nos processos afins ao Patrimônio Cultural selecionados e aprovados pelas leis de incentivo à cultura. (sugestão de nova redação Cleo)
Ação 4
Criar cargos e realizar concursos públicos para planejamento, implementação, gestão e avaliação da PNEP, nos três níveis de governo.

Diretriz 4
Formular marcos legais que regulamentem a PNEP.
Ação 1
Sistematizar as normas relativas à Educação Patrimonial e correlatas, aperfeiçoando-as, quando for o caso.
Ação 2
Elaborar e aprovar instrumentos jurídicos normativos que regulamentem a Educação Patrimonial.

Diretriz 5
Promover e divulgar a PNEP, suas ações e resultados, garantindo a participação social por meio de canais interativos e democráticos.
Ação 1
Criar e implementar plano nacional de comunicação,  garantindo-se ações permanentes e campanhas educativas e promocionais, com a mobilização e a participação social  para  implementação da PNEP.
Ação 2
Criar canais de interlocução e ações efetivas entre os setores públicos e as instituições responsáveis pelo patrimônio por meio de convênios, consórcios e colaboração técnica.

INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


INVENTÁRIO

O Inventário com instrumento-constitucional de proteção ao patrimônio cultural brasileiro
Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda





A Proteção Constitucional ao Patrimônio Cultural - Dra. Ana Maria Moreira Marchesan
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO PATRIMÔNIO CULTURAL: 
Ana Maria Moreira Marchesan, 
Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul 


Uma “medicina doce do patrimônio”

O inventário como instrumento de proteção do patrimônio cultural – limites e problematizações

MARCOS OLENDER

Desmistificando os Inventários de Patrimônio Cultural Edificado

http://dzeit.blogspot.com.br/2015/02/desmistificando-os-inventarios-de.html


Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais

Autor: Carlos Henrique Rangel

O Inventário é uma das mais antigas formas de identificação dos bens culturais e consequente proteção. Já em 1832, o governo francês realizou um inventário de bens e atitudes da população com relação ao patrimônio nacional. 

Em 1931, a Carta de Atenas definia que os Estados deveriam publicar um inventário dos monumentos históricos nacionais acompanhados de fotografias e informações.

Em 1984, o IEPHA/MG iniciou o programa IPAC/MG - Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – que objetivava o conhecimento do acervo cultural do Estado de Minas Gerais.

Concebido para ser empreendido de acordo com as necessidades e realidades concretas do Estado, o Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais caracteriza-se como uma operação permanente, dinâmica e sistemática, visando o registro de manifestações humanas, em suas diferentes criações espontâneas e formais e de potencialidades naturais.
Em síntese, esse inventário busca ser uma coleção ordenada de documentos resultante da investigação, da análise e da revelação do acervo cultural, através de um esforço entre o avultado e o simplório, que não expressa o perfeccionismo e onde um excesso de simplicidade não responderá aos verdadeiros fins.
A investigação que conduz ao conhecimento desses bens não pretende esgotar, mesmo porque não é essa a sua finalidade, a análise completa de uma casa, de um conjunto urbano, de um arquivo, de um sítio pré-histórico ou de uma imagem. Pretende sim, com base nos princípios, enunciados e experiências de organismos nacionais e internacionais, cataloga-los para sua real identificação e estimular assim sua proteção e estudo posterior.
Conhecer quais os bens que têm interesse de preservação é, portanto, premissa para qualquer proteção. (Negrito nosso). (IPAC – MG – Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais, Belo Horizonte, IEPHA/MG,1984, n.º0, p. 27).

Essa pioneira iniciativa da instituição visava o reconhecimento de estruturas arquitetônicas e urbanísticas, bens móveis, arte aplicada, sítios arqueológicos e espeleológicos dos municípios mineiros por meio de fichas específicas sobre essas categorias e uma ficha de informações gerais.

A ficha de informações gerais era utilizada para apresentar o município, os distritos e os povoados. O cabeçalho identificava a microrregião, o município e o distrito.  Constava como itens técnicos: “informe Histórico”, “Acervo Arquitetônico e Urbanístico”, “Sítios Arqueológicos e Espeleológicos”, “Festas e Folclore” e “Artesanato”. 

As fichas técnicas referentes aos bens culturais continham um cabeçalho de identificação padrão com designação, microrregião, nome do município, distrito, propriedade e localização. Para a identificação do bem inventariado apresentavam apenas o item “caracterização” destinado às informações históricas e descritivas sobre o acervo inventariado. Outro item denominado “proteção” destinava a identificar a possível existência de alguma proteção ao bem.

Em 1984, foram realizados inventários na região metropolitana de Belo Horizonte e nos anos subsequentes, na região do Rio São Francisco – municípios de São Francisco, Manga/Matias Cardoso, Januária e Itacarambi – Montes Claros, Uberaba, Itabira, Barão de Cocais e Rio Pomba.

Com a Constituição de 1988, a visão do patrimônio cultural foi ampliada e foram reconhecidas novas formas de proteção, dentre elas os inventários:

“Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
 I - as formas de expressão;
 II- os modos de criar, fazer e viver
 III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
 IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
 V- os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Em 30 de setembro de 2008, o IEPHA/MG, por meio da Portaria n.º 29/2008, disciplinou a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – IPAC/MG. 

Art. 1°  O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento de bens culturais.
Art. 2º  A execução do IPAC-MG no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG – observará as normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º  O IPAC-MG tem por finalidades:
I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.
II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;
III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;
IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;
V – subsidiar ações de educação patrimonial;
VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;
VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;
IX – dar suporte à gestão e manejo do território;
X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; (Negrito nosso).

A partir de 2009, o IEPHA/MG, objetivando uma sistematização e planejamento do Inventário da instituição, criou o Plano Estadual de Inventário de Minas Gerais redefinindo o conceito do programa:

O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – se insere no contexto das medidas administrativas de proteção do patrimônio cultural e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento do patrimônio cultural mineiro. (...)
O conhecimento é o princípio da proteção. Sua realização se dá em três etapas: plano, inventário e divulgação.
A metodologia do Inventário adotada pelo IEPHA/MG apresenta atividades vinculadas e executadas em um período definido: pesquisa de base, análise e mapeamento, identificação de bens culturais, cadastro, disponibilização, arquivamento de documentos de pesquisa e atualização dos dados levantados. (...)
O objetivo do Plano Estadual de Inventário é o de planejar a execução do IPAC/MG, seguindo critérios e diretrizes de identificação que orientem as prioridades de acordo com as áreas e as categorias de bens culturais. 

        O inventário no âmbito estadual (Minas Gerais) ainda não foi regulamentado.