PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

PROTEUS EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 22 ANOS

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TEXTO BASE PARA UM POLÍTICA NACIONAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL


TEXTO BASE PARA UM polÍtica nacional NO ÂMBITO dA educação patrimonial
Eixos Temáticos, Diretrizes e Ações
Documento final do II Encontro Nacional de Educação Patrimonial (Ouro Preto - MG, 17 a 21 de julho de 2011)



Eixo Temático 1 – Perspectivas teóricas em educação, patrimônio cultural e memória
Elaborado a partir das discussões do GT – 4 do II ENEP

Diretriz 1
Criar mecanismos que permitam o debate e o aprofundamento da base conceitual e dos referenciais teórico-metodológicos, bem como a sistematização e a difusão da produção bibliográfica e da diversidade de experiências e inovações na área, considerando a troca entre os diferentes campos do conhecimento tradicional e acadêmico em sua interdisciplinaridade.
Ação 1
Criar linhas de incentivo, premiação e financiamento à produção científica na área de Educação Patrimonial, assim como estratégias para sua divulgação.
Ação 2
Criar e alimentar banco de experiências em Educação Patrimonial, em nível nacional e internacional, estabelecendo estratégias de difusão e popularização do acesso, tais como publicações, redes sociais, bibliotecas virtuais, entre outras.
Ação 3
Garantir e promover o registro, a interação e a visibilidade do conhecimento proveniente dos saberes, das práticas e experiências de indivíduos, grupos e comunidades.

Diretriz 2
Fomentar e promover programas e projetos de formação interdisciplinar em diferentes espaços educativos e culturais.
Ação 1
Fomentar parcerias entre instituições, profissionais e sociedade civil, com o objetivo de formar, qualificar e capacitar agentes da Educação Patrimonial.
Ação 2
Desenvolver cursos técnicos, de extensão e de pós-graduação em níveis de Lato Sensu e Stricto Sensu em Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP.

Diretriz 3
Promover uma atitude pró-ativa de caráter dialógico entre a comunidade escolar e as instituições que atuam na área, mediadas pelo patrimônio cultural.

Ação 1
Inserir, em caráter transversal, a temática do Patrimônio Cultural e da Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP nos cursos de formação inicial e continuada de professores.
Ação 2
Fomentar a elaboração, produção, registro, intercâmbio e circulação de materiais de apoio didático de acordo com as diretrizes da PNEP para a disseminação da temática da Educação Patrimonial no ensino escolar e nos cursos de formação inicial e continuada de professores.
Ação 3
Viabilizar o acesso público a acervos que contenham informações sobre os bens culturais e que estejam sob a guarda de instituições públicas e privadas.
Ação 4
Criar mecanismos de incentivo às experiências referenciais de Educação Patrimonial na educação escolar, por meio de reconhecimento e financiamento.
Ação 5
Inserir ações de Educação Patrimonial de acordo com as diretrizes da PNEP no processo de educação integral, integrada, integradora e em tempo integral, contribuindo estrategicamente para o fortalecimento da PNEP e para o desenvolvimento sustentável local.



Eixo Temático 2 – Educação Patrimonial: participação social e sustentabilidade
Elaborado a partir das discussões do GT – 3 do II ENEP

Diretriz 1
Garantir que ações educativas antecedam e permeiem as ações reguladoras e de gestão.
Ação 1

Criar mecanismos legais e normativos para que todos os trabalhos de instituições vinculados a bens culturais tenham por base a Educação Patrimonial, pautada na participação social.
Ação 2

Incorporar ações educativas pautadas nas diretrizes da PNEP no âmbito da instrução técnica dos processos de reconhecimento, acautelamento, fiscalização, licenciamento e promoção do patrimônio cultural.
Ação 3
Incluir na gestão dos tombamentos já consolidados propostas educativas que propiciem, periodicamente, o reconhecimento, a valorização e a resposabilização coletiva pela preservação dos bens culturais por parte da população, bem como o aperfeiçoamento dos critérios de avaliação realizados em instâncias participativas como conselhos paritários deliberativos de ampla participação popular.

Diretriz 2
Fomentar a participação social como lócus efetivo na área da Educação Patrimonial para a elaboração de estratégias de sustentabilidade, tendo em vista a construção e aplicação de políticas em prol da justiça social, correção ecológica, viabilidade econômica e aceitação da diversidade.
Ação 1
Reconhecer, legitimar e garantir a participação social em todas as instâncias e processos de fomento e incentivo à Educação Patrimonial.
Ação 2
Incentivar a criação de conselhos gestores paritários entre instâncias do governo e da sociedade no âmbito das políticas de patrimônio cultural como espaços legítimos para deliberação.
Ação 3
Estabelecer parâmetros para avaliação e aprovação de ações de educação patrimonial com base nas diretrizes da PNEP em processos de licenciamento ambiental e garantir a sua implementação. (sugestão de redação Cleo)


Eixo Temático 3 – Educação Patrimonial, espaços educativos e cooperação
Elaborado a partir das discussões do GT – 2 do II ENEP

Diretriz 1
Potencializar os espaços educativos, considerando como legítimos todos aqueles que propiciem práticas de aprendizagens coletivas reconhecidas pela comunidade local, assim como a ação educativa dos seus diversos agentes.
Ação 1
Regulamentar, fortalecer e dar visibilidade às Casas do Patrimônio como espaços educativos e de cooperação e participação na gestão da Política Nacional de Patrimônio Cultural.
Ação 2
Motivar, articular e consolidar redes de agentes nos diversos espaços educativos culturais, visando estabelecer o intercâmbio entre as diferentes práticas, ampliar a reflexão metodológica e contribuir para a organização deste setor.
Ação 3
Articular e mobilizar representações dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nas ações e espaços educativos, tais como populações tradicionais, mestres da cultura popular, tradicional e de ofícios, lideranças étnicas, entre outros.
Ação 4
Criar mecanismos que garantam o fomento, o financiamento e a avaliação dos diversos espaços educativos onde acontecem ações de Educação Patrimonial.

Diretriz 2
Garantir a constante capilaridade e gestão compartilhada dos espaços educativos entre governo e sociedade civil na implantação e no desenvolvimento da PNEP.
Ação 1
Criação e adoção de ferramentas que garantam a comunicação, a circulação de informações e a colaboração de saberes por meio de Grupos de Trabalho, fóruns, redes e conferências com participação da sociedade civil para articulação, fomento e disseminação da PNEP.
Ação 2
Constituir equipes inter e multidisciplinares, promotoras de crescimento exponencial para a formação de agentes multiplicadores capazes de fortalecer as ações de Educação Patrimonial nos diferentes territórios.
Ação 3
Reconhecer, fomentar e promover o protagonismo dos atores sociais e instituições educativas culturais locais, identificando parceiros potenciais para a implantação da PNEP.
Ação 4
Potencializar e articular museus, bibliotecas, arquivos, pontos de cultura, pontos de memória, cineclubes, entre outros, como espaços educativos e de colaboração e construção de saberes.

Diretriz 3

Propor e garantir estratégias e mecanismos que promovam o intercâmbio e a articulação entre os diversos atores envolvidos na construção das ações e na implementação das políticas de Educação Patrimonial.

Ação 1
Constituir comitês interinstitucionais para formulação, planejamento e execução dos programas da PNEP, contemplando a participação de instâncias governamentais e da sociedade civil, atentando para a criação de um processo democrático e legitimador que garanta a devida representatividade da diversidade de grupos formadores da sociedade brasileira.
Ação 2

Promover a criação e funcionamento da Rede Nacional de Educação Patrimonial com a função de articular iniciativas, ações e redes colaborativas, bem como de promover a troca de experiência entre seus membros. (sugestão de redação Cleo)
Ação 3
Fomentar a realização de fóruns regionais e nacionais periódicos que contemplem relatos e trocas de experiências e propiciem o aprofundamento teórico do campo da Educação Patrimonial.








Eixo Temático 4 – Educação Patrimonial, marcos legais, gestão e avaliação
Elaborado a partir das discussões do GT – 1 do II ENEP

Diretriz 1
Promover a gestão compartilhada da Política Nacional de Educação Patrimonial – PNEP com a participação dos diferentes entes federativos e da sociedade civil, garantindo-se a cooperação intersetorial, interinstitucional e o controle social.
Ação 1
Fortalecer o campo da Educação Patrimonial na agenda do Conselho Nacional de Políticas Culturais, conselhos estaduais, do Distrito Federal, municipais e locais de cultura, de patrimônio e de educação, por meio da criação de câmaras setoriais.
Ação 2
Criar conselhos gestores, deliberativos e consultivos nas três esferas de governo, com representação paritária, para planejamento monitoramento e avaliação da implementação da PNEP.
Ação 3

Realizar fóruns nacionais bienais e apoiar a realização de fóruns regionais e locais, bem como outras formas de intercâmbios presenciais, com vistas à discussão e avaliação da implementação da PNEP.
Ação 4
Firmar acordos de cooperação técnica e financeira ou instrumentos semelhantes com o objetivo de implementar a PNEP.
Ação 5

Promover a Educação Patrimonial junto aos profissionais envolvidos com o patrimônio cultural nas diferentes esferas da sociedade e do governo.
Ação 6

Promover a articulação dos diferentes setores institucionais, técnicos e da sociedade civil organizada que tenham co-responsabilidade no campo das ações de Educação Patrimonial, por meio da implementação de comitês locais.

Diretriz 2
Estabelecer procedimentos permanentes de mapeamento, monitoramento e avaliação da PNEP, incluindo a elaboração de indicadores quantitativos e qualitativos.
Ação 1
Criar cadastro nacional de instituições que atuam com Educação Patrimonial.
Ação 2
Mapear programas, projetos e ações das três esferas de governo e da sociedade civil que tenham interface com a temática da Educação Patrimonial para efetivação da PNEP.
Ação 3

Constituir sistema de gestão da informação para acompanhamento, amplo acesso e compartilhamento de informações sobre as ações de Educação Patrimonial.  

Diretriz 3
Garantir e incrementar os recursos para a PNEP, por meio de orçamentos próprios dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, de leis de incentivo à cultura, ações de fiscalização e de licenciamento, de acesso a fundos públicos, de recursos advindos de multas aplicadas por órgãos de proteção e de outras formas de financiamento e fomento.
Ação 1

Criar e implementar um Programa Nacional de Educação Patrimonial, com orçamentos públicos previstos nos planos plurianuais, garantindo-se os fluxos contínuos e a sustentabilidade das ações.
Ação 2
Criar e fortalecer editais de fomento, financiamento e reconhecimento de ações, projetos, pesquisas e trabalhos de extensão em Educação Patrimonial.
Ação 3
Garantir que sejam realizadas ações de Educação Patrimonial seguindo diretrizes da PNEP, e que seja promovida sua divulgação em todas as ações implementadas pelos órgãos de patrimônio e nos processos afins ao Patrimônio Cultural selecionados e aprovados pelas leis de incentivo à cultura. (sugestão de nova redação Cleo)
Ação 4
Criar cargos e realizar concursos públicos para planejamento, implementação, gestão e avaliação da PNEP, nos três níveis de governo.

Diretriz 4
Formular marcos legais que regulamentem a PNEP.
Ação 1
Sistematizar as normas relativas à Educação Patrimonial e correlatas, aperfeiçoando-as, quando for o caso.
Ação 2
Elaborar e aprovar instrumentos jurídicos normativos que regulamentem a Educação Patrimonial.

Diretriz 5
Promover e divulgar a PNEP, suas ações e resultados, garantindo a participação social por meio de canais interativos e democráticos.
Ação 1
Criar e implementar plano nacional de comunicação,  garantindo-se ações permanentes e campanhas educativas e promocionais, com a mobilização e a participação social  para  implementação da PNEP.
Ação 2
Criar canais de interlocução e ações efetivas entre os setores públicos e as instituições responsáveis pelo patrimônio por meio de convênios, consórcios e colaboração técnica.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL - TEXTO TEXTO BASE PARA UMA POLÍTICA NACIONAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL



TEXTO BASE PARA UMA POLÍTICA NACIONAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL



INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


INVENTÁRIO

O Inventário com instrumento-constitucional de proteção ao patrimônio cultural brasileiro
Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda





A Proteção Constitucional ao Patrimônio Cultural - Dra. Ana Maria Moreira Marchesan
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO PATRIMÔNIO CULTURAL: 
Ana Maria Moreira Marchesan, 
Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul 


Uma “medicina doce do patrimônio”

O inventário como instrumento de proteção do patrimônio cultural – limites e problematizações

MARCOS OLENDER

Desmistificando os Inventários de Patrimônio Cultural Edificado

http://dzeit.blogspot.com.br/2015/02/desmistificando-os-inventarios-de.html


Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais

Autor: Carlos Henrique Rangel

O Inventário é uma das mais antigas formas de identificação dos bens culturais e consequente proteção. Já em 1832, o governo francês realizou um inventário de bens e atitudes da população com relação ao patrimônio nacional. 

Em 1931, a Carta de Atenas definia que os Estados deveriam publicar um inventário dos monumentos históricos nacionais acompanhados de fotografias e informações.

Em 1984, o IEPHA/MG iniciou o programa IPAC/MG - Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – que objetivava o conhecimento do acervo cultural do Estado de Minas Gerais.

Concebido para ser empreendido de acordo com as necessidades e realidades concretas do Estado, o Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais caracteriza-se como uma operação permanente, dinâmica e sistemática, visando o registro de manifestações humanas, em suas diferentes criações espontâneas e formais e de potencialidades naturais.
Em síntese, esse inventário busca ser uma coleção ordenada de documentos resultante da investigação, da análise e da revelação do acervo cultural, através de um esforço entre o avultado e o simplório, que não expressa o perfeccionismo e onde um excesso de simplicidade não responderá aos verdadeiros fins.
A investigação que conduz ao conhecimento desses bens não pretende esgotar, mesmo porque não é essa a sua finalidade, a análise completa de uma casa, de um conjunto urbano, de um arquivo, de um sítio pré-histórico ou de uma imagem. Pretende sim, com base nos princípios, enunciados e experiências de organismos nacionais e internacionais, cataloga-los para sua real identificação e estimular assim sua proteção e estudo posterior.
Conhecer quais os bens que têm interesse de preservação é, portanto, premissa para qualquer proteção. (Negrito nosso). (IPAC – MG – Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais, Belo Horizonte, IEPHA/MG,1984, n.º0, p. 27).

Essa pioneira iniciativa da instituição visava o reconhecimento de estruturas arquitetônicas e urbanísticas, bens móveis, arte aplicada, sítios arqueológicos e espeleológicos dos municípios mineiros por meio de fichas específicas sobre essas categorias e uma ficha de informações gerais.

A ficha de informações gerais era utilizada para apresentar o município, os distritos e os povoados. O cabeçalho identificava a microrregião, o município e o distrito.  Constava como itens técnicos: “informe Histórico”, “Acervo Arquitetônico e Urbanístico”, “Sítios Arqueológicos e Espeleológicos”, “Festas e Folclore” e “Artesanato”. 

As fichas técnicas referentes aos bens culturais continham um cabeçalho de identificação padrão com designação, microrregião, nome do município, distrito, propriedade e localização. Para a identificação do bem inventariado apresentavam apenas o item “caracterização” destinado às informações históricas e descritivas sobre o acervo inventariado. Outro item denominado “proteção” destinava a identificar a possível existência de alguma proteção ao bem.

Em 1984, foram realizados inventários na região metropolitana de Belo Horizonte e nos anos subsequentes, na região do Rio São Francisco – municípios de São Francisco, Manga/Matias Cardoso, Januária e Itacarambi – Montes Claros, Uberaba, Itabira, Barão de Cocais e Rio Pomba.

Com a Constituição de 1988, a visão do patrimônio cultural foi ampliada e foram reconhecidas novas formas de proteção, dentre elas os inventários:

“Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
 I - as formas de expressão;
 II- os modos de criar, fazer e viver
 III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
 IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
 V- os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Em 30 de setembro de 2008, o IEPHA/MG, por meio da Portaria n.º 29/2008, disciplinou a execução do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Estado de Minas Gerais – IPAC/MG. 

Art. 1°  O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – insere-se no contexto das medidas administrativas de proteção ao patrimônio cultural, e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento de bens culturais.
Art. 2º  A execução do IPAC-MG no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG – observará as normas estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º  O IPAC-MG tem por finalidades:
I - identificar o patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, observando a diversidade cultural existente em todo o território do Estado.
II - promover o acesso ao conhecimento e à fruição do patrimônio cultural mineiro;
III – fornecer suporte a ações administrativas e legais de competência do poder público na área do patrimônio cultural;
IV – estabelecer, quando necessário, diretrizes de proteção e conservação relativas aos bens culturais inventariados;
V – subsidiar ações de educação patrimonial;
VI – inibir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
VII - possibilitar a localização de bens culturais de interesse de preservação para fins de licenciamento;
VIII - fornecer suporte às ações de identificação e restituição de bens culturais desaparecidos;
IX – dar suporte à gestão e manejo do território;
X - mobilizar e apoiar a sociedade civil na salvaguarda do patrimônio cultural; (Negrito nosso).

A partir de 2009, o IEPHA/MG, objetivando uma sistematização e planejamento do Inventário da instituição, criou o Plano Estadual de Inventário de Minas Gerais redefinindo o conceito do programa:

O Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC-MG – se insere no contexto das medidas administrativas de proteção do patrimônio cultural e corresponde à atividade sistemática e permanente de pesquisa, identificação e documentação, desenvolvida conforme planejamento estabelecido pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, visando ao cadastramento do patrimônio cultural mineiro. (...)
O conhecimento é o princípio da proteção. Sua realização se dá em três etapas: plano, inventário e divulgação.
A metodologia do Inventário adotada pelo IEPHA/MG apresenta atividades vinculadas e executadas em um período definido: pesquisa de base, análise e mapeamento, identificação de bens culturais, cadastro, disponibilização, arquivamento de documentos de pesquisa e atualização dos dados levantados. (...)
O objetivo do Plano Estadual de Inventário é o de planejar a execução do IPAC/MG, seguindo critérios e diretrizes de identificação que orientem as prioridades de acordo com as áreas e as categorias de bens culturais. 

        O inventário no âmbito estadual (Minas Gerais) ainda não foi regulamentado.